Divisão de bens financiados.

Há 13 anos ·
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Boa tarde.

Terminei um casamento de 17 anos com regime de comunhão universal de bens. Tudo que temos(financiado) compramos após o casamento 1 Casa financiada, faltando 33 mil pra quitar - Valor(130.000) 1 carro no valor de 21.000 faltando 10 mil pra quitar 1 carro no valor de 50 mil, faltando 23 mil pra quitar.

Minha pergunta é. No caso do divorcio, tem que vender tudo e sanar as dívidas e dividir o restante do que sobrar? Temos 2 filhos menores que moram nesta casa financiada, e usufruem deste veículo de menor valor. O veículo de maior valor, está de minha posse.

No caso da divisão, tipo fechar o pau mesmo...tem que dividir tudo? vender inclusive as mobílias?

Nenhum dos dois tem condições financeiras de comprar a parte do outro.

Fico no aguardo.

Att.

23 Respostas
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Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Deve ser partilhado o valor já pago nos bens, metade pra cada e aquele que quiser ficar com eles continua pagando e indeniza os 50% do valor já pago que o outro tem direito. Se nenhum dos dois tem como indenizar o outro na metade do valor já pago pelos bens, que vendam tudo e dividam. Só acho que bens financiados dificilmente se consegue vender, pois o comprador tem que transferir o financiamento, etc etc etc. Mas nada impede de tentarem. TUDO se divide no seu regime de bens, até um alfinete que tenha sido comprado por um dos dois antes do casamento. TUDO que ambos tinham antes de casarem tbm se partilha.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Certo Julianna....e no caso por exemplo. Estou a 7 meses já fora de casa, pagando pensão de 33% verbal, pois ainda não fizemos a separação legal em virtude de ausência de $$...esse carro de 50 mil eu adquiri a 2 meses...ou seja já não estava mais com a minha ex. Da mesma forma, ela montou sociedade com uma outra pessoa e montou uma loja no comércio. Neste caso, o carro que eu possuo e a loja que ela montou, também entram na partilha?

Quanto a venda do imóvel financiado, acredito que seja igualmente a veículo financiado, que eu ja fiz outras vezes. Por exemplo o carro vale 50, mas falta pagar 20...eu vendo ele por 50, quito o veículo e ficamos com a sobra...no caso 30.

Att.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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O que vc ou ela adquiriram depois da separação de fato, pertence somente a quem adquiriu, não faz parte dos bens comuns, por tanto não se partilha. Quanto a questão da venda, funciona assim mesmo.

Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Como que é? Mesmo eu não tendo ainda feito a separação oficial...só pelo fato de eu ja estar morando fora de casa a quase 8 meses, o que eu comprei nesse meio tempo é só meu? Hum...não sabia disso...achei que tinha que dividir

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Não tem que dividir não. A separação DE FATO já extingue os direitos do outro sobre os bens adquiridos depois, entendeu? Basta provar, se necessário, que foram adquiridos depois.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Entendi sim, muito obrigado pelo esclarecimento

Nana RS
Há 13 anos ·
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Eu fiz união estável com separação parcial de bens,temos um apartamento,que só com minha ajuda meu ex-marido conseguiu comprar e dei todos os extratos financeiros para ajuda-lo no financiamento,sem mim ele não teria como ter comprado,com a minha renda sim,quero a metade do financiamento que é de r$70.000,00,tenho direito.Obrigada

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc pode querer 35mil, mas se conseguir vender por 70mil.

Se ainda está sendo pago o financiamento vcs só dividem as parcelas pagas ate a separação.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Não existe regime de SEPARAÇAO parcial de bens. Suponho que seja COMUNHão parcial de bens. Sim, vc tem direito a metade de tudo que o casal comprou desde que esteja no nome dele ou no seu. Em nome de terceiros nao vale. Se ja foi pago 70 mil, é a metade deste valor que vc faz jus.

Marcio Conceição
Há 11 anos ·
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Boa tarde, a minha dúvida é o seguinte, eu comprei um carro no valor de 30.000, ainda faltam 24 meses, ela me deu o valor de r$ 5.000 para entrada do veiculo. Neste caso, eu tenho que pegar o valor que já foi pago para dividir com ela, e o valor de entrada também se inclui, ou já esta incluso no valor a ser dividido ?

[email protected]
Há 11 anos ·
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boa tarde tenho uma duvida eu comprei um veiculo financiado em outubro de 2013 , em janeiro de 2014 separei da minha ex sendo que eu vendi um veiculo que ja era meu antes de casar com ela e paquei uma entrada de 5.000 para comprar este que vale 10.000

rodrigo de souza
Há 10 anos ·
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Boa tarde, em caso de separação litigiosa, em que a esposa deixou o lar voluntariamente por ter alcançado"sattus" com ingresso na carreira militar, e o marido é porteiro, sendo o imovel financiado pela Caixa, minha casa minha vida, em que ela requer a venda do imovel no valor de mercado e que esse marido que ficou na casa e paga as prestações sozinho, é possivel que seja feito a venda do imovel no valor de mercado o o conjuge que ficou fará jus a ficar no imovel assumindo a divida e pagando a meação a ex esposa?

Ana Paula sousa oliveira
Há 10 anos ·
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Bom Dia.. estou casada ha 10 anos em parcial de bens possuímos uma casa financiada no valor de 175 mil este financiamento esta ativo a 5 meses...temos 3 crianças menores(gêmeas de 4 aninhos e um menino de 6 aninhos) Eu não trabalho..a minha duvida é o seguinte como funciona a separação Matrimonial no meu caso..

Liz
Há 10 anos ·
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Boa noite. Casei com.comunhão de bens parcial. Têmos uma casa financiada no valor de 175 mil paga somente um ano, um apartamento também financiado e pago somente três parcelas, uma moto quitada no valor de leilão 5000 e agora compramos um carro no valor de 60 mil que não pagou nenhuma parcela. Estamos nos separando e moramos na mesma casa. Como seria feita a divisão de bens? Ele quer ficar com a casa de maior valor e quer q eu vá para o ao menor valor

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Na verdade nada do que vcs compraram ainda é de vcs, tuido é das financeiras a quem vcs ainda estão pagando. Para que dividam entre si quem fica com qual divida, será preciso consultar o agente financeiro para saber se ele aceita somente aquela pessoa (1 de vcs 2) como a única responsável pela divida. Se não for aceito vcs terão de : A) manter o imóvel em condominio, o que representa confiar no outro quanto ao pagamento dos financiamentos, condominios, IPTUs B) vender tudo e fazer que o novo comprador assuma a divida (e seja aceito pelo agente financeiro)

Alberto
Há 9 anos ·
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oi boa noite vivi com uma pessoa 14 anos e ai nós se separamos a 2 anos e tinha comprado um carro com 60 prestação e quando nos separamos ainda faltava 23 prestação e eu fiquei pagando mais agora que eu acabei de pagar o que eu tenho direito ? fico no aguardo muito obrigado fica com Deus !!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se vai ficar com o carro, vc deve indenizar a sua ex em metade das parcelas pagas enquanto ainda viviam juntos.

Giovania
Há 9 anos ·
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Bom dia. Morei com uma pessoa um período de onze anos em um sítio na qual foi herança de seus pais, compramos um carro no valor de 70 mil já quitado e outro no valor de 30 também já quitado. Fizemos a com de um imóvel financiado a qual só foram pagas parcelas de 3 anos falta mais de 30 anos para quitar. Temos uma filha de 10 anos a qual estuda em escola particular sempre estudou, fiquei morando nessa casa financiada e pagando as parcelas sozinha e ele continuou no sítio sem nenhuma despesa. Agora como devo agir e quais são meus direitos?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"fiquei morando nessa casa financiada e pagando as parcelas sozinha e ele continuou no sítio sem nenhuma despesa"

Isso não importa, não muda nada

O direito de vcs 2 é de dividir tudo o que foi conquistado onerosamente, e o imóvel que segue financiado ainda não é de vcs 2, um ou outro terá de sozinho assumir o financiamento, e isso vai depender da instituição financeira concordar, e quem assumi o financiamento ainda terá de dar ao outro a metade dos valores já pagos pelo imóvel, poderá usar a parte que tem em cada carro já quitado, sendo que o valor do carro será o de mercado, pois o bem já se depreciou

No mais, a criança tem o direito de ser zelada e alimentada por ambos genitores, por igual, e de conviver em igualdade de tempo e condições com ambos genitores.

Midory Takigawa
Há 9 anos ·
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Olá, somente para confirmar. No caso de divórcio ainda não efetivado judicialmente, havendo somente a separação de corpos, os bens adquiridos apos essa separação por um dos cônjuges não será repartido entre ambos?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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