Boa noite, gostaria de saber o seguinte dia 06/12/2012 fui pega em uma blitz, a qual eu dirigia um veiculo em meu nome e nao possuia habilitaçao para dirigir, e o policial como é conhecido me disse que nao ia me multar e so me pediu que eu chamasse alguem para levar o carro. ai entao fiquei tranquila porque eu estava em processo de habilitaçao, mas no dia 27/12/2012 chegou para mim a notificaçao , ai veio a decepçao porque no dia 21/12/2012 fui fazer meu exame de direçao, e passei consegui tirar minha habilitaçao, a qual foi expedida dia 07/01/2013 e ja recebi ela, e tenho ate dia 25/01/2013 para recorrer. preciso recorrer? devido eu tirar a habilitaçao depois do dia da blitz corro risco de perder ponto em minha provisoria? alguem pode me ajudar? por favor

Respostas

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    Pádua Recursos Terça, 03 de junho de 2014, 15h26min

    Santa Pimenta,

    Qual foi a infração cometida?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    ..ISS.... Quarta, 04 de junho de 2014, 17h19min

    se recorrer e ganhar o recurso tudo bem se perder.... perdeu faz novo processo de habilitação

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    Juníor Oliveira Domingo, 08 de junho de 2014, 14h29min

    Tenho permissão categoria 'B' e uma moto em meu nome, qualquer multa que tomar com ela, cai na minha CNH mesmo sendo de carro ?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 08 de junho de 2014, 19h43min

    Junior!

    Sim, pois não é a categoria que é pontuada mas o registro.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    C

    Carol K. Terça, 24 de junho de 2014, 14h28min

    Um amigo foi parado numa blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele está com a carteira provisória ainda e só iria receber a CNH em novembro. Recolheram a carteira provisória dele e disseram q ele só poderia buscar daqui a cinco dias úteis e que além disso teria que pagar uma multa de 1.915,38 reais. Esse é o procedimento mesmo quando se nega a fazer o teste? Ele vai perder a carteira e ter que fazer auto escola de novo? Ou existe algo que ele possa fazer pra evitar alguma dessas penalidades? Seria o caso entrar com um recurso?

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    ..ISS.... Terça, 24 de junho de 2014, 16h10min

    vai acontecer tudo isso, para ele aprender, primeiro que se beber não dirija, se não bebeu não há pq recusar fazer o teste.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 24 de junho de 2014, 16h41min

    Carol!

    "Esse é o procedimento mesmo quando se nega a fazer o teste?"
    Sim, é o procedimento correto.

    "Ele vai perder a carteira e ter que fazer auto escola de novo?"
    Por ser uma infração gravíssima, sim.

    "Ou existe algo que ele possa fazer pra evitar alguma dessas penalidades?"
    Ele pode entrar com os recursos tentando cancelar o Auto de Infração e com isso, as próprias penalidades.

    "Seria o caso entrar com um recurso?"
    Sim.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Ronaldo Medeiros Segunda, 14 de julho de 2014, 19h17min

    Olá, estou terminando de tirar minha CNH ja passei na prova de moto, ja fiz todas digitais de carro, mas minha auto escola esta enrolada para marcar minha prova de carro.
    Em fim estava precisando com urgencia da CNH de moto para trabalhar será que existe?
    Se me pararem em uma blitz tem algum problema?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 0h10min

    Ronaldo!

    Vc pode cancelar o processo para a habilitação "B". Com isso, sua habilitação "A" será expedida rapidamente e poderá utilizá-la para dirigir a sua moto.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    F

    Francisco Duarte Pinto Terça, 15 de julho de 2014, 0h45min

    Sr. Pádua/Sr Fernando,
    Fui parado ontem numa blitz (estava de moto) e me recusei a fazer o teste do bafômetro. isto porque no jantar, terminado três horas ante, tinha ingerido 1/2 garrafa de vinho na refeição. O agente foi atencioso e me explicou que pode demorar mais de 6 horas a não existirem vestígios de álcool no teste. Explicou que seria muito mais grave se eu fizesse o teste e o mesmo desse acusasse a presença de álcool - com apreensão da moto, inclusive. Orientou-me a providenciar alguém que levasse a moto para mim (no local, solicitei a um outro habilitado que dirigisse a moto para um local próximo). Fui autuado (auto de infração) código 51691 na descrição:
    "RECUSOU-SE AO TESTE DO ETILÔMETRO. ALEGA TER INGERIDO BEBIDA ALCOOLICA HA (?). APRESENTOU NOVO CONDUTOR. OLHOS VERMELHOS. HÁLITO ETÍLICO".
    Observando na internet, parece ser uma descrição padrão nestes processos de recusa do teste. O Agente informou que a minha habilitação seria apreendida por cinco dias úteis e que uma multa de 1915 reais seria vinculada ao meu CPF em virtude da recusa. EU NÃO ASSINEI NEHUM DOCUMENTO!
    Minha pergunta é: eu pago a multa (levo sete pontos na carteira) e não vou ter mais problemas (como afirmou o agente) ou existe a possibilidade de ter a habilitação suspensa por um período maior? O que devo fazer se isto ocorrer?
    Obrigado senhores!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 0h48min

    Francisco!

    Essa infração possui duas penalidades:
    1 - multa de R$ 1915,40; e
    2 - suspensão da CNH por 12 meses.

    Portanto, o Agente atencioso omitiu essa "pequena" informação sobre a suspensão.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    ..ISS.... Terça, 15 de julho de 2014, 8h55min

    Concordo com Fernando!

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    Pádua Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 9h27min

    Francisco,

    Também concordo com o colega Fernando, mas, pelo seu relato, você não foi autuado pela simples recusa ao teste de bafômetro.

    Veja que o agente enumerou dois vestígios de sintomas de embriaguez no auto de infração: olhos vermelhos e hálito etílico.

    Portanto, ele deveria ter complementado com o que exige a Resolução CONTRAN 432/2013, no seu Art. 5º, § 2º, abaixo descrito:

    "§ 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração."

    Na minha opinião, você dever tentar um recurso por esse motivo.


    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Henrique Martins Quarta, 23 de julho de 2014, 14h50min

    Fui abordado por policiais civis quando não estava usando sinto de segurança, me pediu o documento do carro e também a minha PPD. Logo após, disse que iria me autuar, não pediu para assinar absolutamente nada. Gostaria de saber, se a pontuação dessa multa poderia seria transferida? Se há algum jeito de não perder minha PPD. Eu estava dirigindo um carro que pertence a uma empresa, mas o proprietário é uma pessoa fisica. A tese de que o sinto de segurança estaria danificado poderia me "salvar"?

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    jeniffer santos Quinta, 24 de julho de 2014, 15h40min

    Boa tarde!

    Estou tirando a carta estou quase no fim do processo estou nas aulas praticas, tenho um carro no meu nome e meu marido foi pego dirigindo numa blitz ele não tem CNH, e a notificação veio no meu nome eu irei perde todo o processo da carta, após fazer o exame e passar irei ter a minha PPD? E tem algum jeito de recorrer para transferir os pontos para outa pessoa habilitada?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 24 de julho de 2014, 18h25min

    Henrique!

    Policiais Civis normalmente não autuam. Tem certeza que os Agentes eram dessa instituição?

    Esse tipo de autuação com abordagem do veículo não permite a transferência da pontuação, pois vc será qualificado no Auto de Infração como condutor infrator.

    Vc pode alegar o que quiser no recurso, desde que prove. Assim, como espera provar a questão do equipamento quebrado?

    Recursos de multa devem ser pautados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Assim, o mais prudente é aguardar a chegada da Notificação e posteriormente, providenciar uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Só assim conseguirá analisar a situação corretamente e escolher a melhor tese de defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 24 de julho de 2014, 18h26min

    Jeniffer!

    Esse tipo de infração (dirigir sem possuir CNH) não gera pontos para o proprietário do veículo. Por isso, sua futura PPD não será pontuada especificamente por essa infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    jeniffer santos Sexta, 25 de julho de 2014, 16h21min

    Fernando!

    Tem alguma necessidade de recorrer? Posso continuar com o processo de tirar a carta? A multa ainda nem chegou para efetuar o pagamento só que eu pretendo paga no licenciamento vou ter problemas futuros com isso? Meu medo é de perde a minha PPD.

    Obrigada

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 25 de julho de 2014, 16h27min

    Jeniffer!

    Tudo o que ocorre antes de obter a PPD não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Porém, os DETRANs costumam cometer alguns erros e isso atrapalha a vida dos novos habilitados.

    A aplicação das penalidades (multa e pontos) é realizada com a emissão da Notificação de Penalidade (com o boleto da multa). É nesse momento que a multa é inserida no veículo e é também nesse momento que os pontos (ou infração) são inseridos na CNH.

    Para evitar que esse erro atrapalhe a sua vida, sugiro que ele pare com o processo de habilitação e só o reinicie após o pagamento da multa, quando então não há mais como inserir os pontos na sua futura PPD (exclusivamente por erro do DETRAN).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Rafael Oliveira Sexta, 08 de agosto de 2014, 23h33min

    Tenho um veiculo no meu nome, so que esta com meu irmão, eu estou com a habilitação provisória, a questao que eu gostaria de saber é, se ele levar uma multa, tem como eu passar pra carta dele ou algo assim, ou ela e jogada direto pra minha e eu perco a provisória ?

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