O pai da minha filha tem obrigação de visita-la?
Boa Noite a todos
Tenho uma filha de 10 meses ( Que tem uma saúde muito debilitada,já passou por cirurgia,internações,inclusive em CTI).O pai da criança,assumiu a criança sem problemas,pois na época nós estávamos juntos,porém agora que eu terminei com ele, ele se recusa a visitar a menina,talvez como forma de me punir por ter terminado com ele,mas eu acho importante que a criança cresça com a presença do pai. Existe alguma lei que obrigue o pai a ver a criança? Com relação a pensão alimentícia o pai paga sem atrasos,porém o valor que ele paga não cobre nem o plano de saúde da minha filha e como eu citei acima,ela possui uma saúde muito frágil e não pode ficar sem o plano de saúde e exatamente por isso eu tive que sair do emprego para cuidar dela,e agora até pra dar o valor simbólico que ele da,ele fica me jogando na cara que eu estou desempregada,mesmo sabendo que o próprio pediatra da minha filha já disse que por ela ter um sistema imune muito frágil ela não pode ficar em creches ou berçários,pois o contato com outras crianças poderia leva-la a ter mais problemas, ela precisa de atenção exclusiva. (Ainda não entrei com o pedido de pensão alimentícia e gostaria de saber se é regra o juiz estipular 10% do salário do pai ou se nessa situação onde minha filha necessita de cuidados e atenção exclusivos esse valor pode ser alterado)
Olá Flaviany, 8 personalidades diferentes!!
Muito obrigada pela informação,porém meu interesse nunca foi em indenização ou coisa do tipo,uma vez que meu interesse era exclusivamente que o pai da minha filha participasse da vida e do desenvolvimento dela,até por que acho que é expor muito a criança e realmente não tenho interesse nisso,e por esse mesmo motivo até o momento não entrei com o pedido de pensão alimentícia,porém como fui informada aqui,que o valor da pensão é bem superior ao que o pai vem me dando e tendo em vista que minha filha mensalmente gasta com plano de saúde,remédios e outras coisas que uma criança com uma saúde perfeita não teria necessidade agora eu pretendo entrar com essa ação.Se esse abandono afetivo continuar daqui para frente e em algum momento minha filha desejar entrar com essa ação eu até a apoiarei,mas não acho que eu tenha o direito de expor minha filha a essa humilhação de ter que implorar a atenção do pai. De toda forma muitíssimo obrigada pela informação.
Nossa, essa de processar o pai por abandono afetivo foi de matar! Será que podemos processar também quando estes pais mesmo casados brigam? Espancam seus filhos, abusam deles, batem nas mães na frente das crianças, ou chegam em casa bêbados ou drogados? E aqueles que lutam pelos filhos nos tribunais, fazendo da vida da criança e adolescente um inferno? MELHOR!!!! Os pais também podem processar os filhos que os abandonam em asilos, nas ruas ou os espancam e maltratam dentro de casa???
Como é possível calcular o valor do amor??? Essa filha deve com certeza estar se sentindo MUUUUUUITO melhor com algumas $$$ a mais na conta corrente... Mas com certeza o pai dela não a ama nem um pouquinho a mais... Pelo contrário!
Meu pai nunca foi presente, assim como meu sogro para meu marido. E hoje nós temos uma família linda, nos formamos na faculdade, temos bons empregos, somos adultos independentes e podemos dizer que muito felizes! E isso graças a excelentes mães que tivemos, que em momento nenhum falavam mal desses pais, que não eram alienantes, que fizeram seus papéis de mães da forma mais básica possível: nos amaram, nos corrigiram, nos puniram, nos ensinaram, nos deram carinho. Foram mães! Principalmente, nos ensinaram a respeitar que nem todas as pessoas são iguais, e que os sentimentos, cada um sente de um jeito. Não é possível obrigar as pessoas a nada! A NADA!!!!!
Se o cara não quer estar com a filha, a justiça vai obrigá-lo? E as consequências psicológicas, ou até físicas (agressão, abuso sexual!!!!!!!!), que essa criança pode sofrer? Ninguém pára p/ refletir sobre isso? Querem forçar um pai ou uma mãe que não deseja esse filho a conviver com ele? [...]
Flaviany Gostei da questão então o que fazer com uma mãe que espera 17 anos para procurar o pai do seu filho e entra na justiça exigindo pensão mesmo sabendo onde ele trabalha a 25 anos e que fica prôximo a sua casa e que ainda colocou no papel que procurou várias vezes o pai e o pai não quis assumir ,e tem mais imagina que esse mesmo pai tem mais um filho de 19 anos a qual paga pensão que vem descontado em holerith desde 1994 rigorosamente pois ele é militar ,sempre foi proibido pela mãe de ver o filho e mesmo agora que o filho é de maior não quer ver o pai e mora ao lado da cia em que ele trabalha essa semana que passou apareceu para ver o pai nesta mesma cia ,o pai até estranhou e perguntou o que tinha acontecido e ouviu dele estou desempregado,por isso lembrou do pai a quem processar neste dois casos ,eu acho que as mães mas quero uma opinião melhor
Leiniana, a indenização em questão foi uma forma de punição, não de obtenção de lucro pela filha. Infelizmente, pessoas sem alma só sentem quando dói no bolso, por isso achei certíssima a condenação. O texto não é meu, é uma decisão do STJ... o que eu quis demonstrar com o texto vai muito além de $$$, leia a primeira frase do texto: "Para a Lei não basta pagar pensão alimentícia; os pais precisam participar ativamente na criação e educação dos filhos." Indo na contramão do entendimento que os pais têm o dever de cuidar e não de amar, está o princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, o direito ao afeto está previsto na Constituição Federal, com o princípio da dignidade da pessoa humana disposta no artigo 1º, inciso II da Carta Magna, a igualdade de todos os filhos, independentemente de suas origens (Art. 226, parágrafo 6º) bem como o direito à convivência familiar, previsto no artigo 226, parágrafo 4º.
Vínculo se forma com a convivência... não há outro meio de adquiri-lo. Se a Sra. não insistir nessa convivência o amor entre eles nunca irá surgir. Sua filha é muito pequena ainda, mas já é um ser humano dotado de direitos e como bem disse, sente saudade do pai... e a Sra. como mãe é a responsável por lutar por estes direitos enquanto ela não adquirir a maioridade. O fato da Sra. aceitar excluir a presença do pai na formação da sua filha é considerado uma falha pela lei... dependendo de como a Sra abordar esse assunto com essa criança pode inclusive ser considerado como alienação parental. Ai serão os dois, pai e mãe falhando com a criança.
A criança que sabe que o pai existe e que é privada do seu convívio vai certamente ter problemas graves no psicológico e na formação. Ela vai se sentir diferenciada na escola, no convívio social de uma forma geral. Logo seu ex marido vai ter uma outra família, outros filhos... e ela se sentirá preterida em relação aos filhos que irão conviver com ele...
E quando ela tiver discernimento irá entender que o pai se afastou e que a Sra não tomou as providências necessárias para que ele se aproximasse ... e irá culpar os dois.
Então repense... não misture as coisas... briga de casal não pode interferir na convivência entre pais e filhos.
Não estou com estas palavras dizendo para a Sra. processar, buscar indenização em $$ nem nada disso... busque a conversa... busque apoio de um profissional em psicologia familiar.
Essa tese de monografia é bem abrangente: http://br.monografias.com/trabalhos3/formacao-rompimento-dos-lacos-afetivos/formacao-rompimento-dos-lacos-afetivos.shtml
Leiniana Dutra
"O pai da minha filha tem obrigação de visita-la?"
Com o devido respeito aos que me antecederam, a resposta é sim. Genitores têm dois deveres com os filhos, sustentar e participar de sua criação. Esta inclusive é a tese que corrobora as decisões de condenação por abandono afetivo.
Quando um dos genitores falta com seu dever no que diz respeito ao sustento todos alertam para a ação de alimentos. Faz sentido, afinal o genitor está privando o filho de um direito sagrado. Ocorre que se este mesmo genitor falta afetivamente não existe a mesma força do outro para buscar os mesmo meios judiciais que buscou para os alimentos, agora, para que este genitor participe da vida do filho.
Existe lei, ação jurídica, jurisprudência e doutrina para isto. Curiosamente ninguém os trata com a mesma ênfase do caso alimentício. É o tal raciocínio de que pai serve mesmo é pra suster, carinho quem dá é a mãe. Se o pai não der carinho, muitas mulheres acham bom, afinal têm o filho só pra si.
Dizer isto é muito forte, então inventaram esta "teoria" furada de que não se corre atrás de carinho do pai. O caminho certo é: Primeiro mover ação de regulamentação de visitas. Arrolar entre os pedidos o de acompanhamento psicológico do pai com vistas a fazê-lo entender o quão danosa é sua omissão na criação do filho.
Relatar os fatos de forma verdadeira e confirmá-los em audiência para que o juiz possa confrontar o pai e com isto contribuir para que ele mude sua postura. Ao contrário do que foi sugerido, esta prática é efetiva em mais de 80% dos casos.
E porque este procedimento é tão pouco utilizado?
Os motivos são vários. Lidera a lista o fato de que a tal "omissão" na verdade não existe e o que sim, existe é o condicionamento da mãe a que o pai veja o filho sob "algumas condições" por ela estipuladas. Reatar o romance, impedir que a nova companheira do pai participe desta aproximação, etc e etc.
Se as pessoas que têm a mesma disposição para garantir um dos direitos do filho (alimentos), também a tivesse para garantir o direito à participação do pai, buscassem o judiciário com a mesma volúpia, com certeza estes casos seriam menores.
"Não se obriga ninguém a amar outra pessoa".
Esta frase é tão relevante como "subir pra cima ou descer pra baixo". Frase com ar de inteligente para encobrir que existe disposição mesmo para garantir o direito a alimentos, sobre o outro direito? "Bom, subir pra cima".
Claro que ninguém vai obrigar uma pessoa a amar outra, como também não se obriga uma alienadora a deixar de sê-lo, o que se quer é mostrar a eles o quão danoso é o comportamento deles em relação aos filhos. Mostrar e deixar claro que entre coisas eles podem ser punidos pelo Estado, afinal, esta é a função do Estado.
Para milhares de situações se indica um psicólogo e tenho que reconhecer que em milhares de casos a atuação deste profissional consegue êxito. Se milhões de pessoas fazem mal a si e aos demais por conta de falta de ajuda profissional e conseguem superar seus traumas com a intervenção do Estado. Se o trio juiz - psicólogo - e assistente social, são os indicados para intervir em casos de alienação parental, porque este mesmo trio não é apto a tratar de casos como estes? Seria a raça masculina tão ruim que não mereça crédito ou seria um feminismo travestido de bomcismo este tal deixa pra lá "porque não se obriga ninguém a amar"?
Se o que você quer é que seu filho tenha a presença do pai e esta sua vontade é tão grande quanto a vontade que tem de vê-lo alimentado, siga o mesmo caminho da ação de alimentos, mova ação de regulamentação de visitas, peça acompanhamento psicológico com vistas a mostrar (não, ameaçar) o quão importante é a participação deste pai na crianção do filho.
Assim como milhares de mulheres precisam de psicólogos para entenderem que os filhos não suas propriedades, milhares de homens precisam de psicólogos para entenderem que precisam ser pais. Bom lembar que no caso da alienação parental, por muito tempo vigorou o "deixa pra lá". Somente a partir da luta de homens sérios que queriam participar da vida dos filhos, esta chaga começou a ser ouvida no Brasil. Somente quando mulheres realmente comprometidas com o direito sagrado do filho de ter um pai presente começarem a se movimentar é que esta outra chaga deixará de ser apenas um "subir pra cima".
Abraços.
Apenas uma ligeira divergência com relação à postagem do ilustre Dr. Renato. O dever é de cuidado e não de amor. O amor por se situar na esfera subjetiva é impossível de ser tutelado pelo Estado.
Não se obriga a amar e não se pune pela falta dele. O que se pune é a falta de um dever objetivo de cuidado. Sob a ótica do direito, ao dano cabe reparação. Este dano não é presumido e deve ser provado.
Meu entendimento é que não se pode punir antecipadamente, pois não existe uma receita de bolo com a quantificação ou qualificação dos cuidados necessários ou da falta deles.
Infelizmente o direito não tem o alcance para certas situações. Imaginem um pai com 2 filhos. Dá mais atenção para um do que para o outro (situação ademais muito comum). Poderia o filho que recebeu menos atenção ingressar com ação de abandono afetivo no futuro? Ou poderia o Estado intervir para que o pai presentemente dividisse de maneira mais equitativa seu afeto ou cuidado?
Para mim, é uma questão muito além do direito.
Saudações cordiais,
É verdade, Pensador... O dever é de cuidar e não amar, porém o dever de cuidado vai além de somente pagar pensão, como já entendeu a jurisprudência... E ai penso... mas será que o desamor não pode causar danos ao filho e esses danos serem considerados falta de cuidado? Enfim, é muito complicado... amor é uma conquista que só irá aflorar com o convívio... e lutar pelo convívio é uma forma de cuidar... Aí entra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A solução processual dada pelo Dr. Renato é a jurídica... mas é traumática... forçosa... Fazer esse pai se afeiçoar a essa filha é trabalho de formiguinha... talvez com apoio psicológico, como o Dr. Renato salientou, seria muito mais eficaz do que mover uma ação...
Essa é uma boa tese de doutorado...
Num mundo perfeito seria possível punir as pessoas de mau caráter.
Como o nosso mundo não é perfeito, é o real, uma das partes que vê o parceiro sendo o que ele não havia esperado, seja esse parceiro mau caráter ou por que a pessoa que imaginou é dada a fantasias sentimentais, a responsabilidade (ou culpa) de um filho, gerado por esta pessoa e seu parceiro, não ter um dos genitores por perto por escolha deste próprio genitor não cabe só a ele.
Isso tanto se dá com o homem como com a mulher. Aqui no forum teve um caso de um genitor reclamando que a genitora do filho dele não estava cumprindo o "papel" de mãe de acordo com as expectativas particulares dele, da fantasia dele que era ela se dedicar mais ao filho, ficar o tempo todo com o filho abdicando até dos estudos, festas e etc, quando que ele não poderia, porque ele não era mãe, mas apenas pai da criança (uma gracinha ele, né?).
Assim percebemos que não é só a mulher que espera que o homem que lhe engendrou um filho tmb tenha um comportamento considerado por ela o certo, o ideal, o esperado, o imaginado, o fantasiado. Aquele que se vê em propaganda de margarina.
Como a vida não é fantasia, o filho que não tem a atenção de um dos genitores é tmb culpa do outro genitor que preferiu levar a vida na fantasia ao invés de buscar objetivamente a realidade do parceiro, do quem e do como ele funciona, como ele se relaciona com todos os eventos da vida. Enfim, saber com quem ela (a pessoa) estava lidando, saber quem é a pessoa que seria seu sócio num filho pro resto da vida.
Ficar se assegurando que "quando o beb~e nascer ele vai amar! Qual o homem que não fica envaidecido com um filho?! " Mas a luz da realidade desfaz tais ilusões, e é nessa hora que o fantasioso (o alienado) genitor busca uma maneira de OBRIGAR o parceiro da gestação a concretizar suas expectativas, culpando-o por contrariá-las.
Deveria ser obrigatório por Lei o exame de sanidade mental e capacidade intectual para que o cidadão (homem ou mulher) pudesse se reproduzir. Dessa forma deixariam de gerar tantos neuróticos!!!
"Deveria ser obrigatório por Lei o exame de sanidade mental e capacidade intectual para que o cidadão (homem ou mulher) pudesse se reproduzir. Dessa forma deixariam de gerar tantos neuróticos!!!"
O problema a longo prazo, neste caso, seria encontrar quem faria os exames, pois um tio meu que é médico já me disse que quando alguém faz Medicina ele já suspeita que a pessoa tenha algum problema de saúde mais sério, mas quando a pessoa faz Psiquiatria ou Psicologia, ele tem CERTEZA... KKK
Leiniana
Se eu fosse vc, nem insistia nesse assunto de o pai ser obrigado a visitar a criança. Eu iniciei um tópico com esse mesmo assunto, e fui severamente apedrejada. As opiniões que se referem a esse assunto sempre me trazem muita dor. Quando falamos que a criança sente falta do pai, eles sempre falam que é apenas um bebezinho ou coisa assim, mas esquecem que este bebezinho vai crescer, vai pra escolinha, o pai dos coleguinhas estarão lá, os pais dos coleguinhas vão passear com seus filhos, e coisas desse tipo. As pessoas falam tanto que o problema é nosso (mães), que isso até virou tradição. Penso eu: então pra que serve aquelas leis que dizem que "é dever dos pais....", é "direito dos filhos"... e bla bla bla, pra nada!!! Parece até que as leis são feitas para beneficiar os bandidos, os canalhas e sem vergonhas, e não para proteger e garantir os direitos dos justos. Eu já tenho minha opinião formada sobre esse tema, estpu torcendo para que vire "moda" essa tal de indenização por abandono afetivo, porque é aó assim, que muitos pais irão pensar muitas vezes antes de largar os ´pequenos coraçõezinhos partidos, e começaram a respeitar as leis, talves, no inicio, não por amor, mas por medo de ter que pagar uma quantia alta em dinheiro, mas que tardiamente a simples convivencia com a criança possa despertar algum laço de afetividade no pai.
"este bebezinho vai crescer, vai pra escolinha, o pai dos coleguinhas estarão lá, os pais dos coleguinhas vão passear com seus filhos, e coisas desse tipo. As pessoas falam tanto que o problema é nosso (mães), que isso até virou tradição."
E quem escolheu o homem para lhe engendrar um filho no ventre??? Por acaso a criança nasceu de um estupro? A mulher foi obrigada a se deitar e se dar ao homem??? Ela não conhece nenhum método contra-ceptivo???
Pois é, quem paga o pato é justamente quem não pediu para nascer, não pediu que a mulher escolhesse justamente aquele homem desligado das coisas de afeto, de familia, e etc, para ser o pai dele.
então pra que serve aquelas leis que dizem que "é dever dos pais....", é "direito dos filhos"... " Ser pai e ser mãe não é simplesmente se reproduzir, estes são apenas genitores. Para assumir o papel de mãe oe de pai é necessário VONTADE, haja visto que muitos abdicam de desempenhar esse papel como a genitora que entrega o filho a adoção e o genitor que simplesmente NÃO QUER SABER da prole que produziu (veja, eu disse prole, e não filho).
Atente para o texto:
" O Código Civil, por sua vez, ao dispor acerca dos efeitos jurídicos do casamento e referindo-se apenas aos encargos conferidos aos cônjuges, inclui, entre os deveres de ambos, os de sustento, guarda e educação dos filhos (CCB: art. 231, IV), importando em perda do pátrio poder deixá-los em abandono (art. 395, II)."
Leia mais: jus.com.br/revista/texto/530/obrigacao-alimentar-e-cessacao-do-dever-de-sustento#ixzz2LTBIiOQS
E mais:
"Resulta, pois, diretamente do pátrio poder e se constitui em responsabilidade comum dos genitores, o dever de prestar aos filhos, enquanto civilmente menores, o necessário ao seu sustento, proporcionando-lhes, com tal escopo, alimentação, vestuário, educação, moradia, lazer, assistência à saúde e medicamentos etc. Essa obrigação específica, dos pais em relação aos filhos menores, que encontra sua origem no pátrio poder, é resultante do denominado "dever de sustento". "
Leia mais: jus.com.br/revista/texto/530/obrigacao-alimentar-e-cessacao-do-dever-de-sustento#ixzz2LTCb84cx
Em nenhuma Lei a Sra irá encontrar alguma imposição que verse sobre afeto, sentimento, carinho. Seria até engraçado se lhe obrigasem a gostar de alguém a quem a Sra não gosta, não quer ver, não suporta. Por exemplo, posso mandar aprovar uma Lei que a obrigue a gostar de mim. Já imaginou vc tendo de vir a minha casa só pra me dar carinho??? Fingir afeto. Todo fimde semana ser obrigada a me visitar e me tratar super bem, mesmo querendo estar em outro lugar, fazendo outra coisa de que realmente goste?? Só cumprindo a Lei para não ir para a cadeia??? Seria muito engraçado de ver!!!!!! rsrsrsrsrs
Não existe isso de "estpu torcendo para que vire "moda" essa tal de indenização por abandono afetivo", pois quem irá decidir se de fato sente falta de afeto de um estranho é a tal criatura que nasceu, a prole do genitor. E mesmo assim a justiça ainda vai avaliar se de fato configurou-se abandono afetivo. Se a criança não conheceu, não conviveu com seu genitor, não se pode alegar que a pobre criança desenvolveu afeto pelo estranho, de modo que isso não é abandono afetivo. Exceto se a genitora neurótica influenciou a criança apenas para que no futuro a criança a vingasse processando o genitor, mas neste caso a genitora terá sido algo muito pior na vida dessa criança pois ao invés de ajudar ao próprio filho, protegendo-o de desequilibrio e neruroses, ela destroi o equilibrio desse ser apenas para que mais tarde ele lhe sirva de míssel destruidor do homem que fez pouco caso dela, pois a maioria dos homens que não querem aproximação com a prole é porque ele quer distância da gosmenta e pegajosa da doida que engravidou com a intenção de segurar o macho.
"largar os ´pequenos coraçõezinhos partidos" Na verdade não é a criança que tem o coração partido (é pura projeção da mulher largada pelo genitor de seu filho) pois a criança não entende nada de nada!!! Mas a neurotica que vai moldando a mente inocente, partindo o coração da criança apenas para parecer a seus olhos uma santa e demonizar o macho que ELA MESMA ESCOLHEU PARA LHE FAZER UM FILHO.
Essa é que é a verdade.
E por que será que é tão banida? Só ofende e fala bobagens. Eu não perco a oportunidade de denunciar suas mensagens inadequadas. E diz que nenhuma lei fala sobre dar afeto? Está muito enganada... é um direito constitucional: dignidade da pessoa humana, engloba esse tema entre outros: o direito ao afeto está previsto na Constituição Federal, com o princípio da dignidade da pessoa humana disposta no artigo 1º, inciso II da Carta Magna, a igualdade de todos os filhos, independentemente de suas origens (Art. 226, parágrafo 6º) bem como o direito à convivência familiar, previsto no artigo 226, parágrafo 4º. Pare de falar bobagens e vá estudar!
Leiliana e Paula18, ergam a cabeça e lutem pelos direitos dos seus filhos. E falem, gritem, perguntem... sempre irá ter alguém que contribuirá positivamente dando um caminho a seguir, independentemente desses pensamentos de um mundo machista... infelizmente vemos mulheres machistas... mas vai mudar, sejam as precursoras desta mudança!!
O SEU entendimento, cara Flaviany estagiária, é que dignidade versa com amor.
MAs diginidade para muitos é respeito. Respeito não é amor. Amor é subjetivo.
Vc se lembra do Sociologo Betinho??? Lembra quando ele disse que devemos resgatar a dignidade do cidadão e que isso não se faz dando o peixe, mas dando a vara e ensinando-o a pescar??? Pois é, ele não disse que era para pegarmos as pessoas pobres e miseráveis e colocá-las no colo, dar beijinho, atenção afeto.....
Faça um favor a todos nós e nos apresente uma LEI que guarde em seu bojo alguma coisa impositiva de matéria subjetiva.
Ficaremos ansiosos esperando.
Ah! A propóstio: Pode gongar, minha flor. Tô nem aí. Vc quer saber por que sou banida? Porque não tenho papas na língua. Digo o que outros não querem encarar. E se me permite uma correção: desta vez não fui banida, mas apenas suspensa, cometi um pecadilho.
Eu escrevo sobre pinto, pêni-s, perseguida, xoxo-ta, xereca, essas coisas. Não sou hipócrita e este não é um forum para crianças, normalmente ciranças não o frequenta. E mesmo que frequentasse não seria nada de mais. Não se deve entortar a cabeça dos seres humanos com funções biológicas que eles tem inventando que eles nasceram do repolho.
Outro dia tinha um marmanjo de 28 anos com ciume da mãe que sustentava o namorado, e por ele estar desempregado queria conseguir pensão alimentícia dela. Por mais que todos explicassem ele insistia na fantasia se comparando a adolescentes. Eu disse então que ele deveria ser portador da Síndrme do Peter Pan. Ele deve ter imaginado que era xingamento !!!! rsrsrs Tem uns que por mais que estudem são muito limitados, enxergam o mundo apenas com sua visão míope da vida. Não é???
E acrescento ainda: Mulher machista é justamente aquela que pensa que deve viver em função de um macho, agarrada a um macho, fazendo de tudo para o macho ficar com ela. Até mesmo sacrificar um ser inocente.
Se vc ao menos estudou advocacia, Flavinha, não exorte essas coitadas a lutar por um direito que não as assiste, não é delas. Leia novamente sobre Abandono Afetivo. Assim vc evita de pagar mico aqui no forum, tudo bem que ninguém aqui sabe quem vc é, mas mesmo assim, mantenha sua DIGNIDADE. Que não é afeto, repito.
Insula
Dispenso seus comentarios, não sei se percebeu, mas direcionei meus comentários à Leiniane e não solicitei opiniões de ninguém. Quanto a sua opinião, em nada muda o que eu penso sobre o assunto, porque eu não quero e não vou ser mais uma dessas que apoiam safadeza desses tipos de homem que fazem isso. Pode acreditar, se eu tivesse uma bolinha de cristal, com certeza iria escolher o pai perfeito para minha criança.
EU ACHO QUE VOCÊ É HOMEM, NÃO DEVE TER FILHO, NÃO DEVE AMAR NINGUÉM E NÃO DEVE SER AMADA POR NINGUÉM.
""... a criança não entende nada de nada!!!... HÂ??? EU NEM ACREDITO QUE ISSO QUE VC DISSE SAIU DA CABEÇA DE UM SER HUMANO.
"Mas a neurotica que vai moldando a mente inocente, partindo o coração da criança apenas para parecer a seus olhos uma santa e demonizar o macho que ELA MESMA ESCOLHEU PARA LHE FAZER UM FILHO."
Então vc acha que eu devo esconder da criança que ela sempre foi rejeitada e ensiná-la a amar o papai, afastá-la dele, ir pra longe, não dizer quem é, seguir minha vida, que a culpa é minha, bla bla bla???? vc chama isso de moldar a cabeça da criança, eu chamo de não esconder nada, mostrar a verdade ainda que doa,
"apenas para parecer a seus olhos uma santa e demonizar o macho que ELA MESMA ESCOLHEU PARA LHE FAZER UM FILHO" Será que sou eu mesma que estou fazendo demonizando o macho??? Ele proprio já fez isso, não é, ou ele é um santo????
É aquele negocio de "se bater-lhe uma face, da-lhe a outra". SÓ JESUS MESMO.
Mas a neurotica que vai moldando a mente inocente, partindo o coração da criança apenas para parecer a seus olhos uma santa e demonizar o macho que ELA MESMA ESCOLHEU PARA LHE FAZER UM FILHO.
Pensador, o problema que as pessoas não são estáveis. Hoje são amigas, amanhã já não tanto hoje amam, amanhã odeiam hoje querem, amanhã não querem Quando as pessoas casam elas se amam e quando separam elas se odeiam, ninguém é a mesma pessoa a vida inteira.
Se bastasse o bom senso, então não precisaria de mães como eu, tentar fazer com que um pai dê mais atenção a um filho, o proprio pai, utilizando-se do bom senso iria reconhecer que é dever dele.
AINDA ASSIM NÃO CONCORDO COM ESSES PENSAMENTOS MACHISTAS.