O pai da minha filha tem obrigação de visita-la?

Há 13 anos ·
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Boa Noite a todos

Tenho uma filha de 10 meses ( Que tem uma saúde muito debilitada,já passou por cirurgia,internações,inclusive em CTI).O pai da criança,assumiu a criança sem problemas,pois na época nós estávamos juntos,porém agora que eu terminei com ele, ele se recusa a visitar a menina,talvez como forma de me punir por ter terminado com ele,mas eu acho importante que a criança cresça com a presença do pai. Existe alguma lei que obrigue o pai a ver a criança? Com relação a pensão alimentícia o pai paga sem atrasos,porém o valor que ele paga não cobre nem o plano de saúde da minha filha e como eu citei acima,ela possui uma saúde muito frágil e não pode ficar sem o plano de saúde e exatamente por isso eu tive que sair do emprego para cuidar dela,e agora até pra dar o valor simbólico que ele da,ele fica me jogando na cara que eu estou desempregada,mesmo sabendo que o próprio pediatra da minha filha já disse que por ela ter um sistema imune muito frágil ela não pode ficar em creches ou berçários,pois o contato com outras crianças poderia leva-la a ter mais problemas, ela precisa de atenção exclusiva. (Ainda não entrei com o pedido de pensão alimentícia e gostaria de saber se é regra o juiz estipular 10% do salário do pai ou se nessa situação onde minha filha necessita de cuidados e atenção exclusivos esse valor pode ser alterado)

68 Respostas
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Edic
Há 13 anos ·
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1 - O pai não é obrigado, legalmente, a visitar a criança, apesar de ser um direito dele e da mesma

2 - A pensão, "geralmente' varia de 20 a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, mas cada caso é um caso e o juíz leva em consideração a "necessidade"de quem recebe e a "possibilidade"de quem paga, portanto não adianta sua filha precisar de um valor que o pai dela não possa pagar, pois ele também precisa sobreviver , sem falar que a obrigação de sustento da criança é "dos pais"e não exclusiva do pai, pois pelo que eu entendi, no momento vc não trabalha o que significa que o pai da criança está sustentando ela e vc também.

3 - sugiro que arrange um emprego. No caso da criança, vc pode muito bem, ao invés de colocar em escolinha ou creche, contratar uma babá

Um abraço

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Edic

Não na verdade ele não me sustenta,moro com meus pais e no momento eles me sustentam,eles também não se negam a dar nada pra minha filha,porém ele esta morando com os pais também e dito pela própria mãe dele,(que não concorda com o que ele esta fazendo com a filha dele) ele não tem despesa com nada em casa. E quanto a contratar uma babá eu estou pensando nisso sim,já procurei algumas,porém como minha filha ainda não fala,acho que o cuidado com babá tem que ser redobrado,então estou procurando pessoas com boas referências e de confiança. De qualquer modo muito obrigada pelas informações.

Lia Mia
Há 13 anos ·
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Por qual motivo vc quer obrigar o pai de sua ilha a conviver com ela????????????????? Se ele não quer amar a criança,vc é quem vai o obrigar,ojuiz??? Olha, pelo amor de Deus cai na real,o pai de sua filha não é um homem de caráter e vc aina quer ele perto dela??? Se um dia ele procura-la aí vc permite as visitas,pois é direito da criança,agora obrigar o pai amar um filho é um absurdo.Não existe isso! Infelizmente vc esta pagando por ter engravidado de um crápula e sua filha paga o dobro. A única coisa que vc pode exigir na justiça é a pensão...só!!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc já pensou o que é capaz de fazer um pessoa se ela for obrigada a ficar perto de quem ela não deseja estar?????

Cai na real, amiga. Não fantasie que ele irá se apaixonar pela criança assim que a ver. VC gosta de sua filha, mas esse sentimento é só seu.

Tem gente que não gosta de criança, não quer dizer que odeie, que queira mal, mas não suporta ficar perto de criança.

Deus me livre se alguém tivesse que ser obrigado a gostar de mim por força da Lei. É isso que vc quer??? Obrigá-lo???? Vc acha mesmo que será bom para seu filho ter perto alguém que nem quer olhar para ele?????

"Existe alguma lei que obrigue o pai a ver a criança?"

Tem CERTEZA QUE É ISSO MESMO O QUE VC QUER?????!!!!!!!!!!

PFA
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Leiniana,

Assim como já foi respondido acima, não há como obrigar o pai a conviver com sua filha. O melhor que vc pode fazer no momento é regularizar a questão da pensão, principalmente porque sua filha precisa de cuidados especiais.

Pode ser sim que ele queira te atingir se afastando da menina por você ter terminado o relacionamento. Atitude infantil, imatura. Deixe que a vida mostre a ele a burrada que está fazendo, pois um filho... é uma benção! Mas a ficha dos homens tendem a demorar mesmo p/ cair. A mulher se torna mãe no exato momento que descobre que está grávida, mas o homem... Em alguns casos nem mesmo aquele que convive com o filho diariamente se sente pai... E nós conhecemos casos de pais que, mesmo morando sob o mesmo teto, violentam e abusam dos filhos... Assim também como há mães que são capazes de abandonar seus bebês recém-nascidos em latas de lixo...

Não tente forçar nada, mas também não impeça e nem dificulte. Se ele não quiser a aproximação, paciência. As coisas se ajeitam com o tempo. Seja você então para a sua filha a melhor mãe que ela poderia ter!

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Então pessoas, eu sei que não se pode forçar ninguém a amar uma pessoa,o problema é que eu vejo minha filha com saudade dele,pois ela passa quase o dia todo falando papai e isso me corta o coração,de qualquer forma muito obrigada pela ajuda.

Fernando Andrighy
Há 13 anos ·
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Sua filha com apenas 10 meses, passa o dia falando papai? Será que não é o seu coração que esta chamando por ele?

Nelson Castro
Há 13 anos ·
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ಠ_ಠ

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Fernando Andrighy

Meu querido infelizmente papai é uma palavra que ela falou até antes de mamãe,uma palavra simples e por tanto é comum que crianças de 10 meses digam papai,porém eu terminei essa relação justamente por que não havia mais sentimento,e de verdade ainda que houvesse,depois de tudo que ele anda fazendo,de tamanha imaturidade em usar uma criança em benefício próprio,duvido muito que esse sentimento teria durado,mas a observação foi muito boa.Obrigada

Letícia N. de Oliveira
Há 13 anos ·
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Leiniana, eu te entendo, e concordo com PFA. Meu padrasto é que age como pai cmg e que cuida de mim como filha dele, tanto que estamos até querendo pedir uma ação judicialmente para ele ser meu pai no meu registro, pq agir como pai ele já age e ele possui responsabilidades de pai cmg. E podemos dizer que o meu pai biológico me rejeita, pois quando ele passa por mim e pela minha mãe na rua, ele fala com ela mas nem sequer olha na minha cara e nós não temos nenhum tipo de contato ou vínculo. Ele é ausente, omisso e não faz a mínima questão de ter notícias de mim. Escrevi sobre a minha situação em jus.com.br/forum/320533/revogar-paternidade-biologica-e-aderir-paternidade-socioafetiva/. Mas no seu caso, se o pai se afastou da filha pra te atingir, é meio complicado. Ele tomou uma atitude imatura, além do mais a filha não é só sua, é dele também. Se ele soube fazê-la, ele também tem a obrigação de arcar com as responsabilidades. Mas agora ser obrigado conviver com a menina, não. Infelizmente. Mas é até melhor ele não conviver com ela sendo obrigado não, pq qnd ela estiver maiorzinha e entendida das coisas, ela vai sentir esse desapego dele, vai acabar magoando ela. Muitos aqui comentaram te criticando, pelo fato da sua filhinha falar "papai". Mas talvez nem é falta dele que ela sente, talvez ela fala isso por falar msm, talvez até pq ela aprendeu essa palavrinha. Mas agora a pensão é obrigatório ele dar 30%, ele só dá menos caso ele não tenha condições. Ele pode não ser obrigado a conviver com ela, mas ele é obrigado sim a arcar com as responsabilidades com ela.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Letícia Negreiros Muito obrigada flor,você me fez olhar para os fatos sob um outro ponto de vista,depois do que vc disse entendi que será muito mais doloroso pra minha filha estar na presença dele,mas sem o afeto dele e tomara mesmo que ela esteja falando papai só pq aprendeu a palavrinha,assim quando ela aprender outras palavrinhas ela acaba deixando essa de lado,pois isso me magoa demais. E novamente muito obrigada

Fernando Andrighy
Há 13 anos ·
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Leticia, o seu pai biológico entrou na justiça para regularizar o direito de visitas? a sua mãe dificultou, proibiu vc de estar com o seu pai?

ametista 58
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Leiniana

Se a pensão que o pai paga não dá para cobrir os cuidados com a saúde e todas as despesas de sua filha, vc pode pedir ao juiz que os avós paternos também paguem pensão.Agora é Lei os parentes ajudarem quando o valor que o pai paga não é suficiente.Sou avó de dois meninos e pago pensão para meus netos, que já vem descontada do meu benefício da previdencia social pois sou pensionista. Espero ter ajudado e boa sorte , que sua filha possa se recuperar e ser uma criança muito feliz!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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A criança tem 10 meses e está apredendo a falar. Ela irá repetir muitas palavras, o fato dela preferir "papá" não quer dizer que ela está CONSCIENTEMENTE querendo o pai. Ela não sabe ainda o quie é PAI!!!!!!!

Sugiro que procure uma terapeuta, uma Psicóloga, ela irá lhe ajudar a entender as reações de um bebê, e tranquilizará vc quanto ao seu anseio de que seu filho está sentindo falta do que ele nem sabe o que é: um pai.

Fique traaquila. Seu filho nem sabe o que é pai, irmão, avô, tio, mãe. Ele só sabe que a sua volta os que se aproximam dele e o tratam bem (o aconchegam, como faz uma mãe) são pessoas legais, e por isso ele gosta dessas pessoas. MAs ele ainda não sabe o que eles são, os conceitos vamos aprendendo na medida que conhecemos o mundo. Seu filho ainda é muito novo para ter essa concepção.

Sugestões para entender o desenvolvimento intelectual, perceptivo e cognitivo dos bebês. Boa leitura.

delas.ig.com.br/.../meubebe/...desenvolvimento...bebe/n1237491788... "No primeiro ano de vida, o bebe desenvolve as habilidades cognitivas, sociais e de linguagem que vai usar pro resto da vida. Nessa fase, seu desenvolvimento ..."

Desenvolvimento Cognitivo- Jean Piaget pt.scribd.com/doc/.../Desenvolvimento-Cognitivo-Jean-Piaget- 28/02/2009 – Desenvolvimento Cognitivo- Jean Piaget. ... -Todos os bebês começam a vida com um pequeno repertório de esquemas sensoriais e motores ...

www.portaldafamilia.org/artigos/artigo161.shtml revistacrescer.globo.com/.../0,,EMI2000-15162-5,00-O+... www.tuasaude.com › Bebês www.projetopequenosguerreiros.com/.../estimulando-area-perceptiva... criandocriancas.blogspot.com/.../desenvolvimento-motor-perceptivo-. saude.hsw.uol.com.br › Saúde › O corpo

Nelson Castro
Há 13 anos ·
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Temosa ahasou.

persona non grata
Há 13 anos ·
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Sou a do contra e vim até aqui levantar outro aspecto da discussão...

http://www.meuadvogado.com.br/entenda/entenda-o-chamado-abandono-afetivo.html

Entenda o chamado Abandono Afetivo

Para a Lei não basta pagar pensão alimentícia; os pais precisam participar ativamente na criação e educação dos filhos Recentemente, uma decisão inédita no Brasil chamou a atenção da sociedade. Trata-se do pai que terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil para sua filha por abandono afetivo, em Votorantim, interior de São Paulo. O Superior Tribunal da Justiça (STJ) entende que não é preciso apenas pagar a pensão alimentícia, mas também dar atenção e acompanhar o crescimento dos filhos. Para compreender melhor o que é abandono afetivo e quando ela é caracterizada pela Lei, conversamos com a Dra. Ana Paula Pires Trevisan:

MeuAdvogado: Para a justiça, o que é considerado abandono afetivo e como tratar esta questão? Dra. Ana Paula Pires Trevisan: Primeiramente, é necessário trazer alguns pequenos apontamentos sobre o Direito de Família em vigor, os entendimentos anteriores e as novas interpretações que visam à proteção das relações familiares. Há constantes mudanças na sociedade e o Direito busca acompanhar os novos paradigmas, mas isto não implica na sua total efetividade. Um exemplo é o Código Civil de 1916, que impedia a dissolução do matrimônio. Apenas em 1977 foi regulamentado o divórcio, ainda com ressalvas sobre o período que o antecederia, a separação. Hoje em dia a sociedade modifica seus padrões ou os expande tão velozmente que mais sorte teremos ao acompanhar um princípio norteador quando na busca de proteção de um direito, do que a espera em positivar um novo regulamento. Nosso ordenamento jurídico, espelhado no Código Napoleônico, preocupou-se com a defesa do patrimônio ao preconizar ressarcimentos a danos, não necessariamente na relevância dos aspectos emocionais dentro dos relacionamentos interpessoais. Por isso o Direito Positivo encontra barreiras em acompanhar os novos paradigmas familiares e buscar respaldo jurídico para a compensação de atitudes que nem sempre são consideradas ilícitas, e daí a dificuldade. Todavia, é possível encontrar o direito ao afeto na Constituição Federal. A dignidade da pessoa humana disposta no artigo 1º, inciso II da Carta Magna abrange este conceito, a igualdade de todos os filhos, independentemente de suas origens (Art. 226, parágrafo 6º), o direito à adoção em virtude de afeto – filiação sócio afetiva (Art. 227, parágrafos 5º e 6º), bem como o direito à convivência familiar, previsto no artigo 226, parágrafo 4º. São vários artigos que poderiam ser interpretados como protetores do direito ao afeto. A palavra afetividade, inclusive, é utilizada nos textos legais. O parágrafo único do artigo 1584 do Código Civil de 2002 dispõe que, quando for observado que os filhos não devem permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, o juiz deferirá a sua guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, levando em consideração o grau de parentesco e relação de afinidade e “afetividade”, nos termos da legislação específica. O abandono afetivo seria, portanto, o descumprimento injustificado do dever de sustento, da assistência moral e material, guarda e educação, até mesmo a resistência no reconhecimento de paternidade. Todavia, extrapolar esta matéria da punição e consequente perda do pátrio poder (artigo 24 do Estatuto da Criança e e 1.638, do Código Civil) ainda não está totalmente pacificado. Seguem alguns entendimentos em nossa jurisprudência: “A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do artigo 159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária” (STJ - REsp nº 757.411 MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 29 de novembro de 2005). INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – RELAÇÃO PATERNO-FILIAL – 7 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE. A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana (Acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais - AC nº 408.550-5, de 01.04.2004 7ª Câmara Cível). A decisão comentada gerou a seguinte ementa: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família. 2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, como se observa do art. 227 da CF/88. 3. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia - de cuidado - importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico. 4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social. 5. A caracterização do abandono afetivo, a existência de excludentes ou, ainda, fatores atenuantes - por demandarem revolvimento de matéria fática - não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial. 6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 7. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1159242 / SP RECURSO ESPECIAL 2009/0193701-9 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA) MeuAdvogado: Caso seja provado que a mãe sempre impediu o pai de visitar e participar da vida do filho, como serão feitos os cálculos para esta indenização? Poderá haver o cancelamento desse valor a ser pago pelo pai? Dra. Ana Paula Pires Trevisan: Se comprovado o impedimento por parte de um dos genitores de o outro participar da vida do filho, no meu entendimento, não haveria indenização. Isto porque, para gerar algum tipo de punição, o genitor deveria deliberadamente abandonar o filho, de forma culposa em seu sentido amplo e, se a mãe gerou uma condição que impossibilite o convívio com o outro genitor, não há que se falar em responsabilidade. O genitor não pode ser omisso. MeuAdvogado: No caso citado, o pai possui bens e tem condições de pagar devida indenização, mas para os casos contrários, pais com baixo poder aquisitivo, o que deverá ocorrer? Dra. Ana Paula Pires Trevisan: O campo da indenização no Código Civil leva em consideração a razoabilidade na condenação, apurando-se para tanto os seguintes fatores: a gravidade da conduta culposa, os danos causados e as possibilidades do demandado. Assim, pais com baixo poder aquisitivo não arcariam com a mesma indenização do caso. MeuAdvogado: Para ingressar com uma ação dessas, o que será necessário usar como prova a fim de evidenciar esse abandono afetivo? Dra. Ana Paula Pires Trevisan: Considerando-se os julgamentos de casos análogos, verifica-se que a perícia é bastante utilizada, buscando conhecimentos de pessoa apta para analisar os possíveis danos causados pelo genitor que deixou de conviver e prover assistência ao filho, como médicos, psicólogos, assistentes sociais. Desta forma pode ser encontrado o nexo causal. Depoimentos, impressões do próprio filho e testemunhas ajudam na caracterização do tipo, não necessariamente na dimensão do dano. MeuAdvogado: Qual a importância que você atribui a essa decisão do STJ? Dra. Ana Paula Pires Trevisan: Como ressaltado anteriormente, nossa legislação é enrijecida ante a necessidade constante de positivação das normas, de acordo com o momento em que a sociedade se encontra. Os entendimentos jurisprudenciais tornam-se vontade manifesta de alteração ou necessidade de renovação. Depois desta decisão, os debates sobre a falta de regulamentação cresceram de tal maneira que o Congresso deu prioridade para a criação de lei que regulamente o assunto. MeuAdvogado: Esta decisão do STJ desperta a justiça para um problema comum que afeta parte da sociedade? Por quê? Dra. Ana Paula Pires Trevisan: As famílias monoparentais foram protegidas pelo Direito e não faz tempo. As dissoluções de matrimônios e uniões estáveis ainda são matéria nova em nossa sociedade, pelo menos no campo da aceitação por esta. Assim como o bullying, sempre presente, nem sempre teve a atenção que deveria. A previsão expressa de uma punição e a discussão sobre o assunto também servem como orientação. MeuAdvogado: Caso a pessoa tenha sofrido com esse abandono afetivo, há um prazo para que ela possa ingressar com uma ação, ou isso independe de idade ou tempo decorrido do abandono? Dra. Ana Paula Pires Trevisan: De acordo com o artigo 206, parágrafo 3º, Inciso V, do Código Civil, o prazo para ajuizamento de ação de reparação de danos é de 3 anos, contados da data de maioridade do filho, ou da data da emancipação.

A Dra. Ana Paula Pires Trevisan é advogada atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Previdenciário, na cidade de Bauru-SP.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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[...]

Vc quer que a criança que nem sabe falar processe o pai por abandono afetivo?? Já sei, a mãe como representante do menor poderá fazer. Sei. Ela sabe o que a criança sente. Hum hum!

Se uma criança ou adolescente tem uma personalidade mais independente e não gosta de excessos de sentimentalismos ele é obrigado a processar o pai que deixou de dar atenção a ele??? Então, como a mãe iria fazer isso? Ela não tem representatividade. Somente esse bebe quando tiver ao menos 18 anos poderá fazê-lo.

De repente ele até gosta que o pai fique distante, ao longo da juventude dele ele poderá ter em outra pessoa (parente, padrasto) uma figura paterna e nem ligar pro pai que nunca deu atenção.

Enfim, nem é o caso de mencionar abandono afetivo. Estamos tratando de um fato que envolve um bebê de 10 meses de vida.

Sem mencionar que o abandono não é apenas o genitor não dar atenção a um filho (isso seria o mesmo que dizer que existe Lei que obriga a amar), é necessário que ele se comporte de modo diferenciado entre os filhos, dando mais atenção a um(uns) e relegando a outro (o abandonado afetivamente).

Transar é função biológica, gostar é capacidade afetiva. Não se pode processar alguém porque ele não tem a esperada, a imaginada, a desejada reação emocional criada pela expectativa da genitora ou mesmo da prole.

persona non grata
Há 13 anos ·
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Teimosa... tá super instrutivo e embasado na lei o seu parecer... fale-me mais... vai virar jurisprudência dominante o seu entendimento... rsrs

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Gostou, nêga????

Pra dar aula eu cobro!!!!!!!!

Marsh Simpson
Há 13 anos ·
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hihihhi, tbm gostei Teimosa. Agora todo e qualquer comportamento o povo já vem falar em proce$$o por abandono afetivo. Vejo que não é (ainda) o caso da consulente em tela. Visto que o rapaz provavelmente está ressentido com o fim do relacionamento e está afastado da criança, coisa que daqui 1 mês pode mudar e vir a participar da vida da criança normalmente.

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Há 9 anos
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