8 horas de trabalho tem que pagar almoço?

Há 13 anos ·
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Um funcionário que trabalha 8 horas por dia, a empresa tem que pagar almoço?

28 Respostas
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Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Lygiamarilza;

Resumindo, em princípio, não.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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O funcionário pega no serviço 12:00 e sai as 20:00 h, ele não tem 1 hora de descanço e nem a empresa dá o almoço, ele trabalha de entregador pedalando o dia inteiro.

Alguém me explique melhor o que o art 71 da CLT quer dizer e tb o art 71 § 4º.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Lygiamarilza;

A pergunta inicial, neste caso, não estava com todas as informações:

"Lygiamarilza 16/02/2013 18:35 Um funcionário que trabalha 8 horas por dia, a empresa tem que pagar almoço?"

O funcionário tem direito ao intervalo para almoço e descanso; porém, a entidade empregadora não está, em princípio, obrigada a fornecer o alimento.

Cumprimentos

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Lygiamarilza,

Não há previsão em lei obrigando o empregador a pagar o almoço do funcionário. O empregador só é obrigado a pagar o almoço se houver um acordo ou convenção coletiva da categoria. A mesma idéia se aplica ao vale-alimentação.

Contudo, o empregador é obrigado a conceder um intervalo mínimo de 1 hora destinado a refeição ou descanso, pois a jornada de trabalho diária que você mencionou é superior a seis horas (CLT Art. 71).

Há casos em que o empregador suprime parcialmente ou totalmente o horário de almoço; nestes casos, como medida de penalização, o empregador acaba sendo obrigado a pagar aquela hora de almoço suprimida acrescida de 50% (CLT Art. 71 §4º c/c Súmula 437, IV do TST).

Marhia De Oliveira Caetano
Há 12 anos ·
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Meu patrão vive dizendo que temos que pegar as7:00hs e sair as 16:00hs porque é obrigatório. ele alega que nós tira uma hora pra almoçar e temos que pagar esta hora que paramos.o mas engraçado é que ninguém pará.as vezes comemos de pé e rapido.isto é correto? é verdade que tenho que pagar este horario?

Marhia De Oliveira Caetano
Há 12 anos ·
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Mas uma coisa no meu setor é super dificio arrumar pessoas para trabalhar então, ele me faz pegar as 6:30hs e sem hora pra sair. ás vezes chego a sair as 20:00hstem tempos que saio as 21:hs ele na hora de pagar nao dá os extra e se a gente reclama diz que se entrar mos na justiça quem perde é a gente. e pior que se ele perder ele parcela tudo em um real por mês .ele pode fazer isto com as pessoas? tudo isto é verdade? as pessoas saem com uma mão na frente e outra atráz mesmo?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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MArhia, isso é irregular. Compete ao empregador estabelecer o horário da jornada. Se ele quiser esta se inicia às 5 da manhã!!!!

Quem faz besteira não vai dizer que seria ele que vai se ferrar se suas vitimas o processarem, certo???

Procure logo o juridico de seu Sindicato e processe esse cara!!!!

Marcos Lobato
Há 11 anos ·
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qual e o horário certo de almoço a ser cumprindo para uma carga horária de 8 hs ????

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Jornadas a partir de 6h de duração tem de ter intervalo MINIMO de 1h/dia, podendo chegar ao máximo de 2hs/dia

Bianca Alves
Há 10 anos ·
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sou vendedora em shopping, para compensar horas, trabalho 12 horas no sabado. seria correto o pagamento da refeição no dia pela empresa, é obrigatorio?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se seu Sindicato for dos comerciários, eles costumam ter por norma que se ocorrer expediente aos sábados e for maior de 4hs de duração a jornada o empregador é obrigado a dar lanche.

Procure saber com seu Sindicato se há na CCT tal norma.

Advocacia Samucopama - [email protected]
Há 10 anos ·
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Boa noite, Bianca.

Depende do que estiver na Convenção Coletiva da sua categoria profissional, mas tudo leva a crer que o seu empregador deveria pagar sim o vale - refeição...

Att, Equipe Advocacia Samucopama.

Bianca Alves
Há 10 anos ·
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obrigado!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Bianca, não há nada que indique que vc tem direito ao vale refeição pois isso não está na Lei. Só podem dizer a vc se vc tem direito ao beneficio DEPOIS de lerem a CCT de seu Sindicato.

Roberto Junior
Há 10 anos ·
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o patrão fornese café da tarde no caso pão frios ele tem q dar café ou refrigerante também ????

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Roberto, se seu empregador fornece um pãozinho dormido que seja, agradeça, pois por Lei, pela CLT, ele não deve nada de alimento ao empregado.

Suzy
Há 10 anos ·
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Trabalho num posto de balconista pego de 5hrs da manha as 1hr da tarde nao tenho horario de descanco mas dar almoço comemos rapido nao tem vale transporte e trabalho de domingo a domingo nao recebo hora extra o dia sai por 26reais direito uma folga na semana. Esta certo o que eles estao fazendo? Respondam porfavor pois quero procurar meus direitos.

Flávio Rodrigo
Há 10 anos ·
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Pessoal, a minha esposa trabalha de 8:30 até as 18:30, e a empresa não paga Vale Refeição ou Vale Almoço. Isso é correto? Trabalhar mais de 8 horas e não receber auxilio nenhum em relação a alimentação?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sim, Flavio, é correto. Este não é um beneficio obrigatório por Lei, dá quem quer ou se o Sindicato obrigar.

Silas Francisco
Há 10 anos ·
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Olá eu trabalho a dois ano s em uma empresa mas está empresa não paga almoço nem passagem! A minha carga horária e de 9hrs às 18:00 A empresa e obrigada a pagar?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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