A escola pode rejeitar matricular uma aluna por ela ter tatuagem?

Há 13 anos ·
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Bom dia! Aconteceu uma coisa interessante com a filha de uma amiga minha. A garota tem 18 anos. Desculpem, eu me enganei com a idade. É uma boa menina. Falo, porque a conheço desde pequena. Todo mundo sabe que adolescentes adoram fazer moda. Com a permissão dos pais ela fez uma pequena tatoo. E, quando os pais foram matriculá-la em uma escola particular aqui na cidade, a garota foi rejeitada. O motivo: Ela tinha uma tatuagem! Pergunto: Isso, é legal? A escola está sendo preconceituosa? A escola pode ter como regra? Eu nunca havia ouvido falar nisso antes. Para mim, ou usa quem quer e gosta, ou ninguém usaria, para evitar esse tipo de vexame. O pai da garota é professor de uma universidade federal e a mãe também trabalha em uma grande empresa. É uma família bem estruturada. Agradeço a quem possa me responder esse "enigma" que ficou na minha cabeça! Mais uma vez. Obrigada.

46 Respostas
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Nelson Castro
Há 13 anos ·
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Boa noite, Sra. Afrodite45. Espero ter contribuído acima para elucidar a posição da escola. Saudações.

Nelson Castro
Há 13 anos ·
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Fique à vontade para rebater como quiser, Sr. Pensador.

O povo nos julgará.

Boa noite.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Processo: APELREEX 200851010165857 RJ 2008.51.01.016585-7 Relator(a): Desembargador Federal FERNANDO MARQUES Julgamento: 10/03/2010 Órgão Julgador: QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Publicação: E-DJF2R - Data::23/03/2010 - Página::249 Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES DE MARINHEIROS. CANDIDATO PORTANDO TATUAGEM EM FACE LATERAL DO ANTEBRAÇO DIREITO. INAPTIDÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. -As Forças Armadas têm como pilar de sua estrutura a hierarquia e a disciplina, por exigência constitucional e legal; no entanto, tais princípios não podem se sobrepor a outros igualmente garantidos pela Constituição Federal. - O critério adotado pela Administração Militar para o fim de eliminar do concurso candidato que possui tatuagem em seu corpo mostra-se discriminatório e carente de razoabilidade, violando o disposto no art. 5º, caput e inciso XIII, da Constituição Federal, - O edital é a lei do concurso, vinculando as partes; no entanto, não podem suas regras violar princípios constitucionais, mostrando-se preconceituoso, a violar também o art. 3º, IV, da Carta Magna. "A exigência de critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma justificativa racional e necessária ou se resulta de mera discriminação fortuita ". (STJ- Resp 214456/CE, Rel. Min. Edson Vidigal, 5ª Turma, DJ de 20/09/1999, pg. 82). - O candidato possui em seu corpo, mais precisamente em face lateral do antebraço direito, tatuagem com o vocábulo "NAÏF", com 10 cm de comprimento. A referida tatuagem não afeta o decorro militar, não apresenta ideologia extremista, não prega a violência, nem está vinculada a atos libidinosos ou pornográficos, mas refere-se apenas à arte "naïf", não havendo como considerá-la ofensiva à Força Naval. - Tem-se notícia de que, após tomar conhecimento de sua aprovação nas provas escritas, o candidato vem se submetendo a tratamento com laser para remover a tatuagem, vindo a obter sucesso com tal prática, conforme se constata por atestados médicos e foto. - Patente a ilegalidade e inconstitucionalidade da Administração Naval ao pretender, de forma discriminatória, a exclusão do impetrante do processo seletivo, prática que, incontestavelmente, cabe ao Poder Judiciário reprimir. - Garante-se ao impetrante o prosseguimento no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, fazendo jus a todas as promoções inerentes à carreira. - Recurso e remessa improvidos.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Dados Gerais Processo: 100240604871050011 MG 1.0024.06.048710-5/001(1) Relator(a): MOREIRA DINIZ Julgamento: 15/02/2007 Publicação: 02/03/2007 Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INAPTIDÃO NOS EXAMES MÉDICOS - TATUAGEM - DISCRIMINAÇÃO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. Ainda que consignada em edital de concurso, a previsão de eliminação de candidato portador de tatuagem constitui discriminação odiosa, absurda, violadora dos mais elementares princípios constitucionais e legais; mostrando-se bizarra a qualificação de tatuagem como doença de pele.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

(...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

(...)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

pensador
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Há 13 anos ·
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Citando o Sr. Nelson Castro: "O maior desejo dos pais é que os filhos tenham famílias prósperas, harmônicas, prolíficas e felizes. No frigir dos ovos, é para isso que pagam escola. Naturalmente, na maioria das vezes é impossível atingir esse objetivo sem fazer alguma discriminação ou segregação, pois há pessoas cujos maus hábitos são incompatíveis com o objetivo que se busca e esses maus hábitos podem "contaminar" pessoas desavisadas ou curiosas, como os adolescentes."

Tem direito a desejarem o que quiserem, contanto que se respeite o direito alheio. Naturalmente vírgula. Não há nada natural em discriminar ou segregar, atitude aliás odiosa. Além de odiosa é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Traduzir a tatuagem como mau hábito ou que possa "contaminar" é digna de um pensamento nazi fascista.

A escola é concessão pública. Mesmo que não fosse, lhe é vedado discriminar. É vedado a qualquer que seja, tomar atitudes de cunho discriminatório.

Incompatível com a república, incompatível com a democracia.

O Sr. não trouxe argumentos, vomitou obtusidades.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Citando: "Respeitar a pluralidade dentro da sociedade é uma coisa, respeitar a pluralidade dentro da família é coisa bem diferente."

A escola não é sua família. Mesmo que fosse, tem a obrigação de respeitar a todos.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Citando: "Nenhum pai ou mãe, em sã consciência, gostaria de ver sua filha ou filho casado com uma pessoa improdutiva, promíscua e agressiva a ponto de prejudicar a prole, a harmonia e a felicidade familiar. Mas muitas vezes, é na escola que conhecemos futuros cônjuges. Outras tantas vezes, é na escola que adquirimos hábitos que influenciarão a escolha de futuros cônjuges. Não podemos fechar os olhos para isso."

Associar tais condutas com uma tatuagem é uma vigarice intelectual sem tamanho. Sofismo da pior qualidade. É o mesmo que dizer que a lua é redonda, portanto feita de queijo. Tal vigarice não pega nem os iletrados.

Nelson Castro
Há 13 anos ·
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É só isso, Sr. pensador? Não posso crer... Posso fazer minhas alegações finais?

Nelson Castro
Há 13 anos ·
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Bom dia a todos.

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 13 anos ·
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Autodidata é um ignorante por conta própria e todo preconceito é burro. A escola não pode rejeitar aluno por discriminação ou preconceito.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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O Ministério Público e a atuação no combate à todas as formas de discriminação :

O Ministério Público é órgão constitucional autônomo, ao qual a Constituição Federal conferiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Isso significa que o Ministério Público não faz parte de qualquer um dos Poderes da República, Legislativo, Executivo ou Judiciário e para tanto possui autonomia funcional e administrativa e orçamento próprio e seus quadros são formados através de concurso público.

O Ministério Público pode agir por iniciativa própria de seus integrantes ou provocação de terceiros.

Como já vimos, a ordem constitucional do nosso país está fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei, que não admitem a discriminação de qualquer natureza e tampouco a prática de atos que visem propagar a discriminação e os teorias de superioridade de uma pessoa sobre a outra em razão de qualquer de suas características.

E ainda constitui objetivo da nossa República a promoção do bem de todos, que não pode acontecer com a exclusão de parcelas da população ou de indivíduos em razão de quaisquer de suas características físicas ou culturais.

Já ao Ministério Público cabe a defesa da ordem jurídica cujo fundamento é sempre a Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Portanto, o compromisso com a defesa da igualdade é princípio orientador da ação do Ministério Público, pois a Constituição não admite a discriminação, não pode haver Estado Democrático de Direito, salvo se este estiver comprometido com o respeito à igualdade e ninguém pode abrir mão da igualdade inerente a todos os seres humanos.

O Ministério Público atua no combate à discriminação, quer promovendo as ações penais relativas aos crimes que prevêem a punição de práticas discriminatórias, quer atuando judicialmente ou extrajudicialmente, através de formas processuais chamadas de ação civil pública, ação de improbidade e inquérito civil público.

Ressalve-se que através de uma ação civil pública poderá ser requerida a cessação de uma prática discriminatória e/ou a implantação de outras que visem combater o preconceito ou a discriminação, que atinjam coletivamente o grupo em questão.

Já através de uma ação de improbidade poderá ser punido o administrador que empreendeu ato discriminatório.,

Caso trate-se de uma violação individual, no âmbito civil, como em uma ação na qual esteja sendo discutido o pagamento de uma indenização decorrente de dano moral em razão de prática discriminatória, a representação do ofendido deverá se dar por advogado privado ou defensor público.

Texto retirado de: http://www.conjur.com.br/2003-abr-15/mp_combate_todas_formas_discriminacao

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Juiz pode fazer tatuagem e trabalhar normalmente Por Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira

Não faz muito tempo que resolvi fazer tatuagens. Não foi uma decisão difícil não, pois achava legal e concluí que não havia, como de fato não há, impedimento algum. Eu queria também provar para mim mesmo que tinha me livrado de uma pitada de preconceito que tinha na época da atividade policial. E talvez ajudasse outras pessoas a desmistificarem certas impressões...

Geralmente a primeira reação de quem toma ciência das “tatoos” é a de surpresa. Afinal, há algum tempo não se cogitava que um magistrado fosse tatuado. Aliás, a sociedade, de maneira geral, atrelava a tatuagem ao delinquente.

O preconceito e a discriminação contra os tatuados estão sendo gradativamente reduzidos. A prática se difundiu e as pessoas estão se acostumando com as tatuagens e se convencendo de que não passam de adornos.

Eu mesmo me perguntei, no dia seguinte ao do início do desenho: será que quem me avistar na rua vai pensar que eu não presto só por causa da tatuagem? Será que ontem eu era pessoa de bem, cumpridora dos deveres, e hoje, apenas por conta do desenho, já não tenho valor algum, já não sou digno de respeito e confiança? Pior que para alguns é exatamente isso...

O grande problema é que as pessoas firmam convicções sobre outras mais pela aparência do que pelo caráter. E é por isso que estelionatários bem trajados e articulados fazem a festa!

Recentemente um candidato ao cargo de soldado PM 2ª Classe foi reprovado porque a tatuagem era maior do que a permitida pelo edital e o tribunal paulista o reintegrou ao concurso (Apelação nº 0030009-93.2010.8.26.001). O mesmo Tribunal condenou quem fez tatuagem em menor de 18 anos sem consentimento dos pais pela prática de lesão corporal grave pela deformidade permanente (Processo 0008522-88.2009.8.26.0070). Mas o objetivo aqui não é estimular ninguém a se tatuar ou alertar para os riscos, pois cada um tem seu livre arbítrio e sabe se poderá ou não sofrer prejuízo, especialmente no campo profissional. Quero apenas relatar situações curiosas que já vivenciei em audiências.

Certa vez, ouvindo um usuário de drogas, queria saber dele se tinha adquirido maconha do réu acusado de tráfico. Ele confirmou. Eu perguntei se tinha sido a única vez e ele respondeu afirmativamente. E assim prosseguimos dialogando: Mas você já sabia que ele vendia? Não, senhor! Ele ofereceu? Também não. Mas então como é que a compra se consumou? Doutor, eu estava na fissura. Entrei num bar e avistei quatro “caras” sem camisa, todos tatuados, e logo pensei: esses caras devem vender o bagulho! Com a insinuação, por parte do próprio usuário, de que só pelo fato de ostentar tatuagens (inclusive no mesmo local em que tenho a minha), os indivíduos poderiam ser traficantes, o escrevente e o promotor discretamente sorriram para mim. Surpreendido com o raciocínio do dependente, respirei fundo para não rir e prossegui, prevendo que na minha carreira ainda enfrentaria momentos hilários por conta das tatuagens. Encerrada a audiência, diante apenas dos servidores, eu refleti: será que algum dia alguém vai perguntar para mim se eu vendo o “bagulho”? A risada foi geral...

Noutra oportunidade um réu acusado de estelionato lamentou muito por ter voltado a infringir a lei. Confesso, ele fez de tudo para demonstrar arrependimento e tradicionalmente pedir uma nova oportunidade para voltar ao convívio social. Ao final, suplicou: “Meritíssimo, só espero que me dê uma chance e que não me julgue pelas tatuagens que tenho pelo corpo!”. O mesmo escrevente e o mesmo promotor olharam para mim e aguardaram a minha reação. Não tive dúvida: fiquei de pé, exibi a tatuagem até então escondida sob a camisa e acalmei o interrogando: “fique tranquilo rapaz, só pelo fato de ser tatuado você não será condenado não”... Ninguém esperava que eu pudesse fazer aquilo. Mas a minha atitude reduziu a tensão e quem estava presente, ao mesmo tempo em que ficou surpreso, reagiu positivamente. Fiquei sabendo até que a advogada depois elogiou a minha postura...

Em outras oportunidades nas quais criminosos foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas principalmente por causa de tatuagens identificadoras, também tive de me controlar porque achei graça dos meus colegas de trabalho, que não perdem a oportunidade de fazer seus comentários bem-humorados sobre o elo que ainda existe entre a tatuagem e o mundo do crime, tudo para me provocar.

O fato é que além de eu ter feito o que desejava sem me preocupar com julgamento alheio (mesmo porque não prejudicaria ninguém), parece que ainda me divertirei bastante com isso tudo...

Texto retirado de: http://www.conjur.com.br/2012-set-12/adriano-oliveira-juiz-tatuagem-trabalhar-normalmente

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Não, não, não, não!!! Não posso crer no que li no comentário do Sr. Nelson!!!

Sr. Nelson, vou te contar uma coisa. A escola não pode negar a matrícula por ser a aluna tatuada. Isso é preconceito, discriminação. Isso é estereotipar o ser humano por causa de sua aparência. Tatuagem nada mais é do que um acessório. Eu mesma tenho tatuagens e em nada elas me atrapalharam na vida. NUNCA sofri nenhum tipo de preconceito por causa delas. A tatuagem é milenar, assim como a segregação racial, religiosa, etc. Dizer que uma pessoa tatuada na escola vai influenciar os demais alunos é tão ridículo como o seu preconceito. Isso pq os alunos em questão podem ver pessoas tatuadas em qualquer lugar, na rua, no shopping, no cinema, nas revistas, na internet, etc etc etc. Preconceito com pessoas tatuadas é como dizer que homem não pode ter cabelo comprido, mulher não pode ter cabelo curto. É a mesma coisa que dizer que mulher só deve andar de saia e que só homem pode usar calças. É como dizer que roqueiro é adorador de satã. É como dizer que a mulher é estuprada porque anda de saia curta. Aparência física, vestimentas, hábitos, não dizem nada sobre as pessoas. Psicopatas parecem normais pra sociedade até que são pegos. A idéia de que tatuagem é coisa de bandido e maloqueiro é tão retrógrada quanto aquela de que lugar de mulher é na cozinha. Ora pois.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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http://www.tattooyoursoul.com.br/site/index.php/category/preconceito/

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Muito bom, Pensador.

tapanacara

Minerva
Há 13 anos ·
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Boa tarde Sr. Nelson. A frase que está tatuada abaixo da axila da menina é a seguinte: "E que não nos falte fé e amor". A garota me disse agora a pouco que essa, não foi vista. Até porque fica embaixo da roupa. Mas, apenas a do pulso, que como já citei antes é apenas o pequeno símbolo do infinito! É isso!

Aluisio Meirelles
Há 13 anos ·
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Claro que não!!!

Renato
Há 13 anos ·
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Ah bom, agora entendi, Nelson não é preconceituoso, é humorista, e dos bons. Resolveu abrir nossa cabeça nos informando o quão melhores são as mulheres tatuadas. Vamos rir um pouco:

"Das mulheres solteiras 14,3% tinham tatuagem." OU, 85% das solteiras não usam tatuagens. Mulherada solteira, o que estão fazendo que ainda não se tatuaram? Entrem no índice favorável. kkkkkkkkkkkkkk

"Das mulheres com namorado fora 25,6% tinham tatuagem." OU, 75% das mulheres que não têm tatoo traem os namorados. Vou exigir que minha mulher se tatue logo. kkkkkkkkkkkkkk

"Entre as mulheres fumantes 29,2% tinham tatuagem." OU, 70% das fumantes não usam tatoo. Atenção fumantes, façam uma tatoo e parem de fumar. kkkkkkkk

"Entre as mulheres que bebem, entre 13,6 e 16,3% tinham tatuagem." OU, 84% das bebuns, não usam tatoo. É que não dá pra beber e fazer tatto ao mesmo tempo, vai que borra tudo. kkkkkkkkkkkkkkk

"Entre as mulheres que fumam maconha 40,4% tinham tatuagem!" OU, 60 das maconheiras não usam tatoo. Bem que eu desconfiava desta destatuadas. kkkkkkkkkk

"Entre as mulheres com relato de depressão 16,4% tinham tatuagem." OU, 84% das depressivas não usam tatoo, logo, se tatuar previne depressão. kkkkkkkkkkkkk

"Das mulheres não-heterossexuais ("outros") 24,0% tinham tatuagem." OU, 76% das mulheres que curtem um bissexualismozinho, não usam tatto. Tatuadas são mais hétero. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

"Das mulheres com histórico de DSTs 19,1% tinham tatuagem." OU, 81% das que têm DST não usam tatoo. Deixa eu ver meu filho abraçado com uma sem tatto, que ele me paga. kkkkkkkkkkkk

"Das mulheres com 11 ou mais parceiros sexuais durante a vida 30,0% tinham tatuagem." OU, 70% das que mais liberam, não usam tatoo. Se quiser algo mais "rápido" e sem stress, busque as não tatuadas. kkkkkkkkkkkkk

"Entre as mulheres sem pós-graduação entre 13,5 e 15,5% tinham tatuagem." OU, 85% das sem pós, não tem tatoo. Mulheradazinha sem vontade de estudar estas sem-tatoo. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

"Entre as mulheres sem qualificação 17,3% tinham tatuagem." OU, 83% das sem instrução não têm tatoo. Já falei, se não faz tatoo, não estuda. kkkkkkkkkkkkk

Valeu Nelson, muito obrigado por descontrair o JUs.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Boa Renato!! Eu sou tatuada, logo, sou top!! hahahahahahahahahahahaha

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