Será que posso perder a causa?

Há 13 anos ·
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Tive um relacionamento com uma mulher casada, cujo marido não pode ter filhos, ela engravidou de mim, não tenho dúvidas, nunca tive, a respeito da paternidade. Só que ela disse que só teria a filha se o marido registrasse (caso contrário abortaria), tive que aceitar sem aceitar, a menina nasceu, eles registraram como filha contra a minha vontade. Agora ela está com 2 meses; quero entrar com uma ação na justiça pra mudança do registro e reconhecimento de paternidade; mas tenho visto tantos absurdos em relação a paterniade sócio-afetiva... Sei que o processo deve levar anos (pelo menos uns 2). Será que corro o risco de perder mesmo nunca ter querido abrir mão de minha paternidade? Mesmo o registro se dando contra a minha vontade? Mesmo tendo sido roubado? Tudo em nome da tal paternidade sócio-afetiva? Assim é mais fácil da um recibo de propriedade às mães...

192 Respostas
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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Sim Elisete em outubro do passado ano conclui a licenciatura, a real dificuldade é a divergência de interpretações, algumas são escritas de uma forma e interpretadas de 20 maneiras diferentes, a nomenclatura, hermenêutica, andamentos processuais, a grande querela no funcionamento da promotoria (fiscalia) e muitas outras peculiaridades, o curso em si não é o ruim, mas sim se adaptar ao entendimento e raciocínio correto do idioma!

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Ah pois!

Ainda há este detalhe da língua.

Os meus colegas que foram de erasmus para a Espanha, reclamaram muito por não poderem utilizar os códigos nas provas. Aqui é quase uma exigência a utilização de códigos.

Mas vc não havia me falado que estava a concluir a licenciatura aí, seu malandrinho!

Parabéns!

BJU´s

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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É que pelos problemas de saúde que você os conhece eu não imaginei que conseguiria conciliar uma coisa com a outra, mas afinal deu tudo certo ...

Obrigado, rsrsrsr.

Bjoo...

persona non grata
Há 13 anos ·
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Dra. Elisete, para mim também é difícil de assimilar esse rumo que o reconhecimento de paternidade/maternidade vem tomando... A Dra. leu que em Rondônia o juiz decidiu que a menor iria ter o reconhecimento de dois pais? Dois pais? OMG!! Entendo que a configuração familiar vem mudando... Paternidade socioafetiva x biológica, casamento entre homossexuais... e daqui a pouco não irei me surpreender com união e filhos do chamado "poliamor" que a Dra. Regina Navarro defende tanto... então o direito terá que se adaptar a estas modernidades que estão ai, batendo à porta...

Os bancos de óvulos/esperma trarão filhos que não terão nem a esperança de saber as origens do outro lado... é de pirar o cabeção, mesmo... Já imaginou se esse filho encontra um irmão pela vida, e sem saber, se apaixona, casa e tem filhos?

Abelardo de Lima
Há 13 anos ·
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É certo que você sabe que qualquer ação neste sentido abalará a relação da sua amante com o marido dela. Ciente disto e se isto não for problema você deve propor imediatamente Ação Declaratória de Paternidade. Há boa chance de êxito.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Elisete, minha resposta sobre o ônus da prova foi perdida. Na minha opinião, não se pode aplicar por analogia art 2-A da lei 8560 e Súmula 301 do STJ ao caso concreto pois a paternidade do marido é presumido. Desta forma a criança serve pra comprovar que a mãe foi infiel.. A familia é a base da sociedade e tem a especial proteção do estado, sujeitar o marido ao obrigar a fornecimento de prova que pode acabar com o casamento não vejo como "especial proteção". A negativa de fornecer DNA pela criança é justa.

"A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." O estadio de filhação é direito indisponível, não se pode desfazer a paternidade presumida de um com a paternidade presumida do outro. O contexto probatório é que a criança já tem pai presumido no caso em tela..

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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A relação "poliamor" nada mais é que bigamia legalizada. Se começar a reconhecer uma "união poli estável", terá que lembrar que um dos efeitos da união estável é a facilidade de sua transformação em casamento, criando assim o casamento poligame.

persona non grata
Há 13 anos ·
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Exatamente Sven... para mim isso é assustador... li várias matérias sobre isso e existe aos montes por ai... Pessoas que têm 3, 4 parceiros fixos, simultâneos, onde todos se conhecem e se aceitam...

Ai fico imaginando... se nasce um filho de uma relação assim, onde a pessoa teve relações com os 3, 4 parceiros na mesma época, onde não há interesse em se descobrir quem é o pai biológico... ai essa criança começa a conviver afetivamente com esses 4 pais... já imaginou? Como faz? Reconhecimento socioafetivo de todos?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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"Aqui é quase uma exigência a utilização de códigos."

Uma das mensagens minhas que foram deletados fala sobre isso. O Exame de Ordem aqui no Brasil é orientado ao código e não requer nenhum conhecimento de doutrina e/ou jurisprudência. Aqui na faculdade, a maioria se surpreende quando um professor tem a ousadia de perguntar quais as correntes existentes na doutrina sobre um certo assunto, mesmo se ele gastou até uma aula inteira para explica-lo.

Ouvi falar que tem examinador que exige que a examinando transcreve o artigo inteiro na peça, tem outros que requeiram que escreve Imposto de Renda e qualquer provento da Pessoa Física, como se isso mostrasse "conhecimento" enquanto na verdade mostra que sabe copiar art 153, II da CF.

Acho impressionante também que só 16% consegui passar na 1a fase da última prova. Pelo amor de deus, São 80 questões de 4 respostas com 2 respostas claramente errado.

persona non grata
Há 13 anos ·
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E olha... já tem um caso...

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/62545-duas-mulheres-e-um-homem-oficializam-uniao-estavel-em-sp.shtml

Duas mulheres e um homem oficializam união estável em SP

Trio poderá conseguir na Justiça benefícios típicos de um casal

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE BAURU (SP) Um trio formado por duas mulheres e um homem oficializou em um cartório de Tupã, no interior de São Paulo, uma união estável que já dura três anos. Eles fizeram uma escritura declaratória de união poliafetiva.

Os três procuraram o cartório há três meses, mas o caso só se tornou público agora. Segundo o tabelião substituto Luís Henrique Parussolo, a escritura foi apresentada num congresso realizado no Rio Grande do Sul. O documento estabelece regime de comunhão parcial de bens e registra que um deles vai administrar os bens. A escritura não garante os mesmos direitos de uma família, como pensão por morte. Mas, com o documento, o trio poderá recorrer à Justiça para conseguir benefícios típicos de um casal. O cartório não divulgou os nomes dos três.

Para Maria Dias, vice-presidente do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), "essa é uma realidade que todo mundo sabe que existe".

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Flaviany;

Enquanto estamos a falar de "Paternidade socioafetiva x biológica", blz, há lastro histórico, conseguimos fundamentar, tem lógica pela natureza, etc.

Casamento homossexual, onde eu moro, já é lei, está no CC. Porém, discordo dele. Passo a explicar, "casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendam constituir família", esta é uma definição básica de casamento, ou seja, contrato sinalagmático (meio), que tem como finalidade a constituição de família. Venho batendo há algum tempo na tecla "constituir família", o que vem a ser isso? Pelo o que venho analisando, constituir família significa ter filhos (não é procriar, ter filho e procriar nem sempre é a mesma coisa). Ora, quando a finalidade do casamento é ferida de nascença (ter filhos), o meio (casamento) perde o seu significado de existência, se o problema era só patrimonial, qualquer contrato do foro patrimonial resolve-o, não precisa ser o contrato de casamento. Assim, quando digo que discordo dos moldes do casamento homo cá, é justamente pq naturalmente os homos entre si não podem gerar filhos e nem a lei permite que eles tenham filhos de outra forma, como pela adoção.

Bem , mas esta conversa não é chamada para aqui.

O problema aqui é entre a paternidade biológica e o registro de paternidade no nome do marido da mãe. No meu ver, este pai tem todo o direito de contestar a paternidade registral, que, por falsidade ou erro, não corresponde à verdade biológica. Veja que eu não entenderia assim, caso o genitor tivesse abandonado a criança e após certo tempo de inércia quisesse repor a verdade biológica, sendo que a verdade afetiva era outra.

Também, o ônus da prova, no meu ver, deve ser revertido.

O que vc pensa?

BJU´s

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Tás a ver Flaviany?

Não é uma questão de moralidade, imoralidade ou amoralidade. Porém, na antiguidade, este tipo de relação poderia ocorrer, porém, o intuito era a filiação, era ter um filho do sexo masculino que pudesse dar a continuidade na família.

Qual que é o intuito hj? Satisfação pessoal, felicidade, afeto? Isto, juridicamente não tem lógica.

BJU´s

persona non grata
Há 13 anos ·
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Eu entendo como a Dra., com reversão do ônus da prova. Só resta saber se, com a negativa em se fazer o exame de DNA, será considerado como presunção...

persona non grata
Há 13 anos ·
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Vou pegar o caminho de casa agora... mais tarde volto.

Bjoooo

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Dois pais, duas mães, 2 esposas, 3 maridos, 4 pais, isso é RIDÍCULO, me desculpem os moderninhos e liberalistas de plantão. PAI e MÃE é o normal. Vamos parar de melindrar as "minorias" não sou obrigada a char lindo 2 homens ou 2 mulheres criando crianças. Vão ensinar o que pra elas, que ser gay é o normal e quem não é gay é homofóbico, quem não é gay é preconceituoso e ser gay é o que há? PELAMORDEDEUS né, gente!? Nao tenho NADA contra gays, tenho vários amigos, e acho que nao devemos hostiliza-los mesmo porque cada um sabe de si, mas daí a criar crianças!? Eles podem divulgar com orgulho sua orientação sexual, mas se eu sair na rua com uma camiseta escrita "Orgulho Hétero" serei linchada!! A mesma coisa dos negros, esse papo racista. Eles podem sair na rua com camiseta escrito "orgulho negro" e se eu sair com uma do "orgulho branco" serei linchada e chamada de racista!!!!! Por que eles podem ter orgulho de ser diferentes do convencional e eu não posso ter orgulho de ser convencional???????? Sven, lembra daquela discussão sobre isso??? É muito melindre, eu não posso processar alguém por me chamar de "Hétero preconceituosa" nem de "branquela azeda" !!!

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Daqui a pouco, o convencional será a minoria excluída.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Flaviany;

Procura no livro "a origem da família, da propriedade privada e do estado", sobre as ilhas Sandwich no Havaí.

Vc irá encontrar uma constituição familiar bastante parecida com esta que trouxe.

BJU´s

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Elisete, vc é advogada? Se e alei diz que pai e mãe tem gualdadde de direitos pq as mulheres levam tanta vantagem? Se eu não quisesse assumir a paternidade e ela quisesse que eu assumisse, ela conseguiria com certeza. Pq pra mim é tão diferente? Só quero assumir meu dever e acho que direito. Que eu saiba a lei diz que registrar filho de outro é crime, mas não dá exceção se o filho for da mulher com o amante. Não entendo como o laço de sangue pode ser tão menosprezado quando não há desinteresse. Vc poderia me ajudar?...

persona non grata
Há 13 anos ·
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Hedon, leia a jurisprudência que postei na pag anterior... Você tem tudo a seu favor. Só não demore para entrar com a ação que ai os laços de sangue começam a perder campo.

Abraços.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Hedon!

Não, não sou adv., sou estudante de direito.

Esta desigualdade que o sr. comentou, não é recente, os operadores do direito estão tentando corrigí-la, mas não é fácil, não é algo que se faça do dia para a noite.

Eu estou a escrever sobre a filiação socioafetiva, na minha linha de pesquisa, eu tomoo o abandono como ponto de partida para o desenvolvimento de uma relação socioafetiva fora dos laços sanguíneos. Portanto, entendo que deve haver um abandono dos genitores (pais biológicos) para que a relação socioafetiva possa aflorar.

Bom, eu moro num país onde o biologismo impera na legislação, isto vem das raízes do direito e é difícil alterar esta concepção. No Brasil, pelo contrário, já faz algum tempo que o biologismo perdeu a sua importância, mas há correntes doutrinárias e jurisprudenciais que o defendem, é uma questão de interpretação.

Veja bem, Sven e Dr. O Pensador, são dois juristas, no meu ver, de peso, apesar de discordar, em parte, da posição deles, talvez por não ter compreendido bem, levo muito em consideração a posição deles.

Aliás, gostaria de ver mais comentários do Dr. O Pensador sobre o art. 1604 CC. Eu sou casmurra, sei disso, mas, para mim, a presunção do art. 1597 CC é uma presunção iuris tantum, ou seja, não é absoluta, é ilidível, e, não apenas o marido da mãe pode contestar a paternidade, não há uma tipificação fechada no art. 1601 CC. Por outro lado, o art. 1604 CC, abre a possibilidade de contestar o registro de nascimento.

Então vejamos:

"Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil. Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro. Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos."

Ora, o art. 1604 CC, ao mesmo tempo que proibe que se reivindique o estado (status familiae) do registro, ele abre uma exeção, legitimando aqueles que tenham interesse e provem que o registro está imbuido de erro ou falsidade.

Quanto à possibilidade de destruição da família matrimonializada, suscitada pelo Sven, julgo que não seja este pai, ao querer reconhecer a sua paternidade, quem irá destruir aquela família. Aquela família iniciou um processo de auto-destruição quando a mulher foi procurar coisas novas ou diferentes fora do lar conjugal (digo mulher para este caso, poderia ser um homem).

O que não podemos é, decorrente dos erros dos adultos, penalizarmos as crianças.

Cumprimentos

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