Será que posso perder a causa?
Tive um relacionamento com uma mulher casada, cujo marido não pode ter filhos, ela engravidou de mim, não tenho dúvidas, nunca tive, a respeito da paternidade. Só que ela disse que só teria a filha se o marido registrasse (caso contrário abortaria), tive que aceitar sem aceitar, a menina nasceu, eles registraram como filha contra a minha vontade. Agora ela está com 2 meses; quero entrar com uma ação na justiça pra mudança do registro e reconhecimento de paternidade; mas tenho visto tantos absurdos em relação a paterniade sócio-afetiva... Sei que o processo deve levar anos (pelo menos uns 2). Será que corro o risco de perder mesmo nunca ter querido abrir mão de minha paternidade? Mesmo o registro se dando contra a minha vontade? Mesmo tendo sido roubado? Tudo em nome da tal paternidade sócio-afetiva? Assim é mais fácil da um recibo de propriedade às mães...
Eu li; já entrei com a ação. Obrigado pela força; tomara que a justiça faça justica. Não me parece nada razoável, tão pouco justo dizer que eu não tenho direito de ser o pai de minha filha porque a mãe é casada e por isso o marido que tem esse direito,mas só se ele quiser! Brincadeira! mas já vi absursos nesse modismo de pai sócio-afetivo; mas como pai sócio-afetivo se o pai natural tem afeto e interesse pelo fiho??? Só porque a mãe é casada? Mas casamentos acabam e filhos são pra sempre. Me assusta e apavora haver a possibilidade de alguém me dizer que eu não tenho o direito de ser o pai de minha filha!
Prezada Dra. Elisete,
Não lembro onde, mas tinha postado que a presunção era juris tantum. Ou seja, a legitimidade em regra é do pai registral. Para desconstrução da presunção é necessário o interesse (que o consulente tem) e as provas que serão analisadas pelo juiz. Devem ser robustas o suficiente para convencer o magistrado.
"Acho que é pq a mãe é casada, é como se tomasse as dores do marido..."
è isso mesmo, a mãe é casado, e por isso a lei presume que o marido é pai. Esse presunção é relativa, sendo seu o ônus de comprovar que é pai da criança. A negativa da criança de providenciar material genética é justo (a família tem a especial proteção do estado etc.). Mesmo se não considere justo a negativa de providenciar material genética, não há como aplicar a presunção do art 2-A da Lei 8560/92 pois a criança já tem pai por presunção. Assim deve prevalecer a integridade da família.
Cara Flaviany, Elisete, Pensador, Sven, e aos demais...
Gostaria de uma análise desses fatos sobre vossa ótica, pois diante do ponto de vista penal Espanhol fiquei curioso pelo assunto abordado no tópico, ;)
Aguardo, abraços.
jus.com.br/forum/323158/duvidas-decorrentes-de-um-aborto-provocado/
Caro Sven, como já disse, provas não me faltam. E lhe faço algumas perguntas: O que é família? Marido e mulher? Laços de sangue nada tem haver mais com família? Eu tb sou casado, pq os laços de sangue da mãe valem mais que o meu? Casamento é título de propriedade? Casamento dura pra sempre? Não existe mais divórcio? A lei tb diz: "Quem tenha legítimo interesse, econômico ou moral, pode então, por ação própria, contestar o reconhecimento, e sob duplo aspecto, formal e material." Pai não é família? Pai é quem for mais conviniente para a mãe?
Hedon, família é aquilo que a jurisprudência entende como família. Amante, pelo menos até agora, nao faz parte do conceito de família.
E com prova, vai ter que comprovar que o pai registral é de fato incapaz de gerir um filho, ou pelo menos era na época da concepção, prova que também nao será fácil. O simples fato de voce dizer e transado com ela nao é suficiente. Vai ter que comprovar que teve sexo desprotegido.
O direito brasileir esta se mudando na direção de paternidade sócio afetiva em favor da paternidade biológica.
Veja bem, nao sou contra aquilo que voce quer, só quero que esteja ciente de ambos os lados. Posso facilmente argüir em seu favor, portanto a minha posição atual é esse. Direito nao é uma ciência absoluta, é um conjunto de opiniões.
Não falo da amante, mas de minha filha; se filha não é família o que é? Como lhe disse Sven, provas me são fartas, não existe NENHUMA possibilidade dos réus constestarem que não sou o pai. Sei que o direito brasileiro vive esse modismo, e, isso me preocupa; mas acho que tenho muitas coisas a meu favor, tais como: a certeza que sou o pai, o meu interesse desde sempre pela criança, a chantagem dela em abortar caso não concordasse com o que ela queria, meu desejo desde o início de registrar e muito mais. Todas provas documentadas.
Não confundir ligação familiar com núcleo familiar.
O menor nesse caso, sua filha, está inserida num núcleo familiar que é a mãe e o esposo da mãe, aquele com quem ela se deita toda noite, com quem divide a vida, os problemas, as dores e alegrias. De quem, em linhas gerais, seria o mais provável dos genitores.
O amante é o ocasional, são encontros descompromissados, muitas vezes fúrtivos. Por isso não pode ser sequer cogitado em familia ou intenção de constituir familia se um deles JÁ está inserido em outra familia, compõe outro nucleo familiar.
MAs, apesar de tudo isso, nada impede ou reduz suas chances de obter o reconhecimento da paternidade, mesmo que isso só se dê quando a criança contar 2 anos de vida. Sem dúvida que o inicio da lide é super importante, quanto mais cedo entrar na justiça maiores são as chances, e mais rápido se resolve a pendenga.
Boa sorte!!!!
Sem dúvida que não há a menor diferente de filho se dentro ou fora do casamento.
Ainda assim, entre "um genitor + 1 filho" (ou genitor amante + genitor amante + filho") e "um genitor + esposo(a) + 1 filho", este último grupo é o que mais se assemelha a chamada célula familiar, é um núcleo familiar. É disso que estavamos o Sven e eu abordando.
Quer dizer que não há diferença só pela parte feminina? E pela parte masculina só se a genitora for casada com o genitor? Mas em se tratando da genitora o filho é sempre seu e do genitor não? Quer dizer que filho da mulher com outro homem é filho do marido (mas só se ele aceitar) e ao contrário não? Cadê a igualdade de direitos? Eu tb tenho família e núcleo familiar; não era amante sozinho, ela tb era. Se eu não tenho direito à paternidade pq era amante, pq ela além do direito a maternidade e até o direito de tirar minha paternidade??? Se o problema é o núcleo familiar pq a mnina não vem paara o meu? Mas aí é absurdo, né? Pq a maternidade é sagrada! Para uma mãe perder a maternidade só em caso de amandono absoluto, mas para o homem perder a paternidade basta a mãe morar com outro homem. Me parece muito justo mesmo... Chega a ser cômico...
Aos que aqui se dizem que eu, se quer tenho legitimidade para propor a ação eu vos pergunto:Pq eu só tenho deveres e não direitos? (Afinal se eu não quisesse assumir a paternidade poderia facilmente ser obrigado a isso). Também gostaria de lembrar que ser amante não é crime, já registrar filho de outro como seu sim.