Será que posso perder a causa?

Há 13 anos ·
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Tive um relacionamento com uma mulher casada, cujo marido não pode ter filhos, ela engravidou de mim, não tenho dúvidas, nunca tive, a respeito da paternidade. Só que ela disse que só teria a filha se o marido registrasse (caso contrário abortaria), tive que aceitar sem aceitar, a menina nasceu, eles registraram como filha contra a minha vontade. Agora ela está com 2 meses; quero entrar com uma ação na justiça pra mudança do registro e reconhecimento de paternidade; mas tenho visto tantos absurdos em relação a paterniade sócio-afetiva... Sei que o processo deve levar anos (pelo menos uns 2). Será que corro o risco de perder mesmo nunca ter querido abrir mão de minha paternidade? Mesmo o registro se dando contra a minha vontade? Mesmo tendo sido roubado? Tudo em nome da tal paternidade sócio-afetiva? Assim é mais fácil da um recibo de propriedade às mães...

192 Respostas
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SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Hedon, se vc ignorasse o suposto fato do marido de sua amante ser estéril (veja, é mera suposição pois trata-se de relato de terceiros, ELA lhe disse) que certeza vc teria que o filho era seu e não dele?

Dentre os encontro ocasionais de vcs e os encontros (refiro-me a encontros sexuais, ok?) DIÁRIOS deles, quais as chances do filho dela ser de sua autoria? Eu diria uns 30%, mas dependeria da frequência dos seus encontros comparado com os deles.

Ainda assim vc manteria seu direito a investigar a paternidade da criança, mas, a Lei faculta ao marido assumir a paternidade desse menor porque mesmo que ele soubesse do caso da mulher (vc) ele poderia concluir que as chances da paternidade seriam em maior parte dele.

Não ví aqui ninguém dizendo que vc não teria direito a investigar a paternidade da criança, a partir do momento que vc dispôs sua semente em terreno que pode ter sido semeado por outro dentro de um mesmo período, vc tem o direito de buscar a verdade.

Seu erro foi que voluntariamente abriu mão da paternidade e agora se vê arrependido. Mesmo assim lhe apoio em que busque a verdade, nem tanto por vc, mas principalmente pela criança que merece conhecer sua verdadeira história.

E destaco ainda que até mesmo vc pode se surpreender com o resultado do exame, pois se o intento dessa mulher era engravidar, vc pode não ser o único candidato a doador.

Quanto a essa frase " mas para o homem perder a paternidade basta a mãe morar com outro homem." , é mais do que óbvia a lógica natural (e não legal, pois não está na jurisprudência) tendo em vista que é mais fácil saber com certeza quem é a mãe de uma criança porque podem haver várias testemunhas que o ser saiu daquela mulher, mas saber de quem foi a semente que ajudou a formar esse ser....já é outra história, como diz o velho ditado: "Mãe é uma só, pai pode ser qualquer um".

Boa sorte!!!!

#FJBrasil
Advertido
Há 13 anos ·
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Hedon a doutrina e jurisprudencia é muito ligada ao afeto e a familia. Voce esta interpretando sempre de forma errada. No caso do marido da màe do seu filho, a justiça vai entender que ele não cometeu crime em registrar a criança, pois a presunção da paternidade é dele por estar casado, e principalmente ele registrou sabendo que não era o pai biologico, a justiça nào considera um crime e sim um ato nobre da parte dele. Perdoando a esposa, e mantendo uma familia unida, dando afeto e segurança para uma criança.

#FJBrasil
Advertido
Há 13 anos ·
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Insula, como diz o velho ditado, ERRADO: "GENITORA é uma só, mãe e pai podem ser qualquer um".

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Hedon, se alguém lhe disse isso "Afinal se eu não quisesse assumir a paternidade poderia facilmente ser obrigado a isso" , disse errado, pois o marido de sua amante ao assumir a paternidade de seu filho impediria a mãe da criança em levar vc à justiça, e muito menos o pai registral em cobrar de vc que asumisse a criança.

E só pra repisar + 1x : foi vc quem preferiu abrir mão de seu filho ao concordar que o marido de sua amante assumisse o filho dela, ninguém lhe tirou o direito de investigar e asim confirmar a paternidade da criança.

E reitero repetindo: direito ao arrendimento todos temos, por isso que vc não deve demorar em buscar a verdade.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Concordo, FJ. Mãe e pai pode ser qualquer um,

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Penso que por um lado, relativamente aos filhos matrimoniais, existe a presunção de paternidade, os filhos nascidos fora do casamento dependiam de reconhecimento ou de sentença declaratória de paternidade. E até se chegar a tal sentença, imensurável era o calvário, em virtude do processo de reconhecimento filiação extramatrimonial, recheado de infindáveis trâmites, desarmado da força probatória da genética ante o estado de indefesa, de impotência das crianças sem pai, desconhecedores de sua própria identidade. A diferença relativamente ao processo de conhecimento pelo qual se regia esta filiação é abismal.

Com o escopo de mitigar o vultuoso número de infantes sem pai, e a conseqüente quantidade de mães solteiras, resultante do ordenamento jurídico vigente, em boa hora foi editada a Lei 28457, de 8/1/2005, que instituiu um meio mais acessível para a fixação judicial de paternidade, onde foram reduzidas etapas, atos processuais, prazos, etc.

Com o surgimento da nova lei, aquele que tenha interesse em obter a declaração de paternidade pode requerer a um Juiz de Paz Letrado que despache resolução patenteando a filiação pleiteada. Se o demandado não formular a oposição ou se omitir, no prazo de dez dias, a contar da citação, ou se for julgada improcedente a oposição apresentada para não submeter-se à perícia, ocorre a conversão do mandado em declaração judicial de paternidade. O custo da prova é abonado pelo demandante no momento em que forem ofertadas as amostras necessárias ou poderá ser requerido o auxílio judicial.

Diante dessa ótica fica difícil saber o que o Sr. propõe, se é a guarda, tão somente comprovar laços consanguíneos, pleitear oferta de alimentos ou tão somente medir forças entre direitos de família no que tange as obrigações, direitos e deveres de cada genitor, sinto um ligeiro cheiro de machismo no ar, espero estar enganado.

#FJBrasil
Advertido
Há 13 anos ·
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Marcelo, Concordo plenamente com o seu pensamento nesse trecho... somente medir forças entre direitos de família no que tange as obrigações, direitos e deveres de cada genitor, sinto um ligeiro cheiro de machismo no ar, espero estar enganado.

É BEM ISSO MESMO!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Sula, eu não abri mão de nada, JAMAIS abri ou abriria. Baseado em que vc diz isso? Tenho provas documentais que não abri mão, que sempre quis exercer meu direito.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Marcelo não há cheiro de machismo e sim de feminismo... Sei que a maioria dos homens daríam graças a Deus em um caso como o meu (e isso é lamentável) por isso os homens ainda são tão discriminados no que tange aos direitos sobre os filhos. O que quero Marcelo? Apenas ser o pai de minha filha com os direitos e deveres, independente de quem seja a mãe.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Quem te disse que nossos encontros eram ocasionais Sula?... Com certeza nos 4 anos ela teve mais relações comigo que com ele... O marido poderia negar facilmente,se quisesse, quis assumir não por amor a criança, mas por sua reputação. E nesse caso ela poderia me obrigar sim. Quanto as chances de surpresa num eventual exames são ZERO...

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Hedon 01/03/2013 22:10 Tive um relacionamento com uma mulher casada, cujo marido não pode ter filhos, ela engravidou de mim, não tenho dúvidas, nunca tive, a respeito da paternidade. Só que ela disse que só teria a filha se o marido registrasse (caso contrário abortaria), tive que aceitar sem aceitar, a menina nasceu, eles registraram como filha contra a minha vontade. Agora ela está com 2 meses;

Hedon 01/03/2013 23:37 Só não entrei assim que ela nasceu pq queria mto vê-la e essa foi a condição pra eu vê-la. O problema é que os processos demoram, mesmo entrando com 1 dia de vida, até o desfecho a menina já fez aniversário... Por isso esperei pra vê-la, pq 2 meses não faria diferença e foi o tempo conseguir os dados necessários pra dar entrada no processo.

Suponho que vc seja um cara inteligente, antenado. Portanto,após o 5 mês de gestação nem o pior carniceiro concordaria em fazer o aborto clandestino pois a gestante correria enorme risco de morte, sem falar que para isso seria necessário toda uma estrutura de uma sala cirurgica pois seria necessário uma cesariana, não mais a curetagem como é feito nos abortos.

Dessa forma, desde então vc já poderia ter entrado com o processo de investigação de paternidade que impediria o registro da criança assim que nascesse, ficando no aguardo o exame de DNA que determinaria a real paternidade do recém nascido.

Sua história teria sido mais fácil se vc não se dispusesse a aceitar chantagens.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Seus encontros não eram ocasionais??? Vcs passavam mais de 4hs juntos (acordados, embora ao longo de 8hs ditas de descanso na cama o casal tmb possa se reproduzir!!) TODO SANTO DIA no recondito de seu lar? Bem à vontade? Só os dois, namorando????

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Digamos que davámos nosso jeito Sula...

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc pode questionar à vontade, imaginar o que quisaer, mas jamais poderá dizer os motivos que leva uma pessoa a fazer isso ou aquilo, vc pode apenas imaginar, mas nunca afirmar. Se o marido dela assumiu o filho por esse ou aquele motivo, nem vem ao caso.

Vc não pode nem mesmo provar que ele tinha conhecimento de que não era filho dele. Vc ACHA que sabe que ele é estéril. Vc nem mesmo viu algum exame que ensejasse isso.

Sem dúvida que ele se negando a assumir a paternidade caberia o processo de investigação movido pela genitora.

Mas estamos aqui discutindo sobre cabelo em ovo, eu nao perco mais meu tempo com isso pois não leva ninguém a lugar nenhum. Se vc já deu entrada no processo agora é só aguardar os acontecimentos.

Boa sorte!!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigado Sula?...

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Cara Sula acho improvável esse namoro todos entre os dois...rs Vc tem razão, eu não vi nenhum exame, mas eu tenho a certeza que sou o pai, é cara de um focinho de outro... Existem coisas que é preciso ter alma e nem todos as tem... Se é que me entende...

Melo Márcia
Há 13 anos ·
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desde 05/02/2009 moro em um local de comunidade carente onde ninguém paga aguá . nunca foi feito contrato, sempre foi tudo verbal. até que descobri que a senhoria dava recibo de pagamentos de alugues p/ uns..e outros não. então passei exigir os meus.e desde agosto de 2010 tenho os recibos.que constam a´te os juros que ela cobra. não existe contrato de locação. aqui é assim , se vc atrasa o aluguel e a dona sismar que vc tem que pagar 200,00 de juros vc tem que pagar. se não vc fica s/ aguá. e ... sempre que atraso, pago 200,00 por cada mês em atraso. bom no começo do ano passado eu atrasei dois meses e ela quis que eu pagasse 300 reais de juros. podia até parcelar. mas tinha que pagar. eu me recusei e disse que não iria pagar mais juros nenhum . que iria pagar o mes que estava entrando e o mês atrasado e pronto. resultado. ela cortou minha aguá. fui na delegacia dei parte dela, e mostrei o BO p/ ela . então ela resolveu entrar em um acordo . e religou minha aguá. mesmo assim não retirei a queixa. mas , demorou de maio a outubro p/ a justiça me responder. e demorou mais 20 dias p/ ela me entregar o comunicado da justiça.já que toda correspondência p/ chegar no prédio chega primeiro nela .e ela repassa aos prédios. resumo , qnd recebi , já havia passado a data em que eu deveria ter comparecido a justiça. bom , no mês seis e sete de 2012 eu novamente atrasei. e ela queria que eu pagasse 300,00 por cada mê e eu não aceitei. e depois das ameaças... entramos em um acordo . acabei pagando. aqui todo mundo acaba pagando. pq arrumar casa s/ fiador ou três mês de deposito é muito é muito pesado. só que de repente ela sismou de fazer contrato. mais um contrato onde só ela é a beneficiada. ninguém no prédio quis assinar. muito menos eu. obs: meu aluguel é R$ 610 ,00 vezes 2 = 1200,00 certo ? errado ;nas contas dela é R$1600,00 bom , aceitei . desde que eu pagasse o mês que estava entrando . o mes 8 e esse 1600,00 fosse parcelados.começando ser pago a partir do mês 9. então em vez de 610,00 passei pagar 900,00 . e seria assim até pagar os 1600.00 já havia pago os meses 9 10 e 11 . no dia que paguei o mês nove, ela me avisou que no próximo ano 2013 teria um aumento de 100,00 p/ quem assinou
o contrato e 200,00 p/ quem não assinou. então eu lhe disse. olha, eu não tenho como pagar o aluguel + juros+ aumento. ainda mais de 200,00 é muito pesado p/ mim. deixa o aumento p/ depois que acabar de pagar tudo. então ela me disse: pode até ser, mas já sabe que o aumento já vai vir c/ juros né ??? então eu disse: p... ! desse jeito eu nunca saio dos juros de vcs . ela me disse : tenho nada a ver c/ isso. ou paga. ou sai. então eu disse: não tenho com sair. p/ eu sair .tenho que parar de pagar vc por uns tempos. ela me desse : se fizer isso c/ essa intenção.... já sabe o que acontece. mas Simone se não for assim, não consigo sair daqui. ela me disse :tenho nada a ver c/ isso. da seu jeito. e foi o que fiz. dei o único jeito que podia. fiquei s/ pagar 12/2012 01/2013 e qnd chegou no dia 16/2 eu liguei p/ casa dela pela manhã antes de sair p/o trabalho e lhe disse: Simone estou lhe ligando p/ lhe dizer que até dia 15/03 estou saindo. mas quero lhe pagar tudo que lhe devo. mas vc terá que parcelar. pois não posso pagar tudo de uma vez. vc escolhe como , se na sua conta, por recibo, eu assino um documento. o que vc quiser. mas vc terá que parcelar isso. pq não posso pagar tudo de uma vez. nem preciso dizer que ela começou dizer que sabia que eu ia aprontar c/ ela . e disse eu não parcelar nada. ou vc pagar ou enquanto ficar aqui , vai ficar s/ aguá . e desde o dia 16/2 sabado estou s/ aguá. tentei de todas as formas entrar em um acordo c/ ela , mas não aceita acordo. por fim disse que iria da parte dela . então ela me disse em auto e bom tom que ali a unica lei que funcionava erá a dela. então lembrei que levou quase seis meses p/ a justiça responder a denuncia q havia feito contra ela... então uma vizinha meu deu o n- 129 . então liguei . me disseram que eu teria ligar na segunda feira. então liguei e consegui agendar p/o outro diaterça feira dia 19 .fui . expliquei toda a situação p/ a advogada que me atendeu. abri um processo contra ela de , AÇÃO DDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C DE PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . No processo e pedido que a ré seja intimada a religar a aguá e em caso de não comprimento paga não menos que R$ 400,00 de multa diária. é tbm solicitado ao ilustre perito que compareça ao local e averigue se a queixa procedia . e em caso de verdade, que fosse averiguado de que forma isso foi feito. bom, até estou s/ aguá e até agora não esteve nenhum perito no local. no dia 19 ela retirou a torneira do tanque da lavanderia do prédio p/ que eu não tivesse acesso a aguá de forma alguma. retirou a torneira da que onde minha maquina estava ligada. todos no prédio tem aguá. menos eu. estou pegando aguá na casa de balde na casa da minha vizinha , desde então. tenho acompanhado o andamento ddo processo pela internet . tenho uma audiência marcada p/ dia 15/04 as 13/:hrs . mas vi que no dia 06/3 agora ela entrou c/ um recurso . tudo o que entendi , é tipo um pedido de arquivamento do processo. caso eu não compareça em um prazo de 5 dias caso eu eu mantenha o silêncio. é dado como concordância.e aí é dado o arquivamento do processo. mas vale a pena lembrar que tudo toda correspondência do prédio passa primeiro por ela. eu só tomei conhecimento que o processo ta nesse pé porque estou acompanhando pela internet .tenho ligado quase todos os dia p/ o 28682100 e falado c/ os estagiários responsável pela 51 cível . que é ondem meu processo estar. mas não sei como ela tomou conhecimento desse processo .... porque até agora não chegou nada p/ ela. nem p/ mim. nem perito.. esteve aqui. só sei que o recurso que ela deu entrada já foi publicado e despachado no diário oficial c/ data do dia 11/3 agora. só sei que mesmo antes da audiência acontecer, s/ minha provas serem anexadas ao processo , e minhas testemunhas serem ouvidas. vejo que o processo pode ser arquivado por conta do recurso que a ré deu entrada. vale a pena lembrar que aqui ninguém paga aguá . nem ela mesma paga.gostaria que alguém me orientasse... como agir . pq estou por conta da defensoria publica . e 51 cível onde meu processo está . fui informada que não defensor publico fixo. então não sei que quem irá me defender até chegar o mês da audiência. gostaria de saber se posso pedir a esculta da ligação que eu fiz p/ a casa dela ??? pois essa ligação é a maior prova que tenho que eu me propus a pagar e que foi ela que não quis um acordo. o ato que ela cometeu , não é caracterizado como crime contra a humanidade ??? tenho me sentido humilhada, e desprotegida . aguardo resposta. obs: hoje dia 11/3/2013 eu irei pessoalmente até fórum geral. Quero falar pessoalmente o c/ meu defensor deste mês. desde já agradeço.

persona non grata
Há 13 anos ·
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Hedon, a jurisprudência que postei na pg 3 mostra que você tem legitimidade sim para propor a ação, que esta questão de investigação de paternidade ajuizada pelo pai já foi superada.

Hoje encontrei uma outra que foi além... a ação foi ajuizada pelo pai, a filha se recusou a fazer o dna e ocorreu a presunção...

Órgão : Segunda Turma Cível Classe : APC - Apelação Cível Nº. Processo : 2001.01.1.117191-9 Apelante : C. O. G. Apelado : C. A. O. G. Relator Des. : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Revisor Des. : WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO PAI. RECUSA EM ACEITAR A PATERNIDADE. 1. A RECUSA DA RECORRENTE EM SE SUBMETER AO EXAME DE “DNA”; ACRESCIDA DE OUTRAS PROVAS VINDO AOS AUTOS, SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. 2. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA - Relator, WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR - Revisor, COSTA CARVALHO - Vogal, sob a presidência do Desembargador COSTA CARVALHO, em NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília-DF, 12 de setembro de 2005.

Desembargador Costa Carvalho Presidente

Desembargador João Timóteo de Oliveira Relator

É o relatório.

Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. A Recorrente se recusou a se submeter ao exame de DNA. E ilegítimo o uso de coação como instrumento capaz de tornar efetiva a inspectio corporis. Não tinha mesmo esta obrigação. No entanto sua recusa sem motivo convincente se constitui em sério indício de ser filha do autor, pois a negativa, nestas condições só pode ter por finalidade dificultar a prova. Sendo o exame de DNA o que temos de mais confiável das provas de filiação, 99,9999% de acerto, não se tem outro motivo real para sua recusa, se realmente pretendesse o conhecimento da verdade. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a recusa injustificada da parte em se submeter ao exame de DNA, aliada as demais provas e circunstâncias dos autos, leva à presunção de veracidade das alegações postas na inicial. Nesse sentido:

“Processual Civil. Investigação de paternidade. DNA. Recusa. Agravo regimental. I – A recusa injustificada do réu em submeter-se ao exame de DNA, aliada às demais provas e circunstâncias dos autos, inclusive de indicativos de esterilidade do pai registral, leva à presunção de veracidade das alegações postas na inicial, mesmo porque somente o próprio agravante comprovar, submetendo-se ao exame, a tese negativa da paternidade. II – Não havendo o que modificar na decisão agravada, nega-se provimento ao agravo regimental“ (AGA nº 322374/RS, relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 12/05/2003).

“Segundo a Jurisprudência do STJ, a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA constitui prova desfavorável ao réu, pela presunção que induz de que o resultado, se realizado fosse o teste, seria positivo em relação aos fatos narrados na inicial, já que temido pelo alegado pai.” (Resp. n 409285/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ 26/08/2002).

Não vislumbro justificativa da Recorrente em não se submeter a realização do exame de DNA, ainda mais que o Recorrido, em duas oportunidade, se propôs a arcar com todos os custos do referido exame (fls.313/657). Embora a Recorrente junte aos autos diversos documentos atestando ser filha legítima de E. C. G. e de O. O. G., não poderia ser diferente, pois assim consta de sua documentação. As testemunhas arroladas não conviveram com o grupo familiar da Recorrente, eram apenas colegas de faculdade.

A Recorrente argumenta que a ação Investigação de Paternidade não é o instrumento processual hábil para um pai reconhecer o vínculo de filiação com um filho, indicando ser correta ação de reconhecimento de Paternidade. Neste contexto sem razão a Recorrente. A ação Investigação de Paternidade atende não apenas aos interesses dos filhos, mas também dos pais, interessados que são da verdadeira paternidade. Nada obsta que se prove a falsidade do registro no âmbito da ação investigatória de paternidade, a teor da parte final do art. 348 do Código Civil.

Com o Relator.

DECISÃO

Negou-se provimento. Unânime.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Persona non grata,

"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO PAI. RECUSA EM ACEITAR A PATERNIDADE. PESSOA ADULTA"

"Na origem, C. A. O. G., ora recorrido, ajuizou ação de investigação de paternidade c/c anulação de registro em face de C. O. G., ora recorrente, afirmando ser o pai biológico da requerida. Alegou, em síntese, que embora conste no Registro de Nascimento da ré os nomes de E. C. G. e O. O. G. como seus pais, biologicamente estes são seus avós paternos, que registraram a demandada como sua filha, embora seja esta descendente do requerido com R. M. O.. Sustentou que tendo seus pais falecido e já contando com mais de 70 (setenta) anos de idade buscava corrigir o erro por eles perpetrado. " ( http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&ORIGEM=INTER&CDNUPROC=20010111171919REE )

Este caso não é idêntico ao caso do Hedon. É caso completamente diferente.

Vovó abandonada
Há 13 anos ·
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Minha vida virou um rio da lagrimas

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