Pai pode parar de pagar pensão alimentícia para filho deficiente mental qndo atingir maioridade?
Olá, tenho um filho com 10 anos, onde foi diagnósticado ter retardo mental moderado com autismo, ambos CIDS (F71 E F84). À menos de 1 ano consegui que ele recebesse o beneficio do INSS, onde é feita a perícia de 2 em 2 anos. Ele ficou sabendo à poucos dias que eu tô recebendo esse dinheiro. E ele dá pensão no valor de 20% com base do salario minimo. E vira e mexe e fala que quando o menino fizer 18 anos que ele vai parar de dar a pensão. Gostaria de saber de alguém ou algum advogado se essa informação procede? E assim, logo após ele saber do recebimento do INSS, ele ficou tirando onda com a minha cara, não querendo dar a pensão, enfim, tive que ir na defensoria da minha cidade e entrar com uma ação de alimentos e regulamentação de visitas. Pois ele não participa da vida do menino. E fora que no proprio Inss, a assistente social , foi bem clara comigo, disse que esse dinheiro era para que eu ficasse em casa tomando conta e cuidasse do menino. Ou seja, é um dinheiro que compro medicação pra ele, pago contas, alimentação dele;
Já respondi em outra ocasião, mas repito: Pensão paga pelo pai nesses casos é vitalícia. O Governo não tem obrigação de fazer a parte do pai. A obrigação de sustentar o filho continua, mesmo com ajuda do Governo, uma coisa nada tem a ver com a outra. Deixa ele falar, ele tá sonhando. Pensão VITALÍCIA ele terá que pagar. Jamais conseguirá exoneração dos alimentos de um filho especial.
Kelly, não poderá. Se ele é deficiente não terá condições de se sustentar sozinho.
Processo: AC 70049271521 RS Relator(a): Liselena Schifino Robles Ribeiro Julgamento: 25/07/2012 Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2012 Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEFICIENTE. Os alimentos decorrentes do dever de sustento inerente ao poder familiar cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. Assim, a implicação da maioridade civil, por si só, não enseja a desoneração dos alimentos, no caso, comprovado ser o alimentado deficiente. Alimentos majorados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70049271521, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino...
Olá Julianna Caroline, com certeza não o defino como pai, tenho meu filho e sabe qual a sensação que tenho? De que eu sou pai e mãe de meu filho, não lembro nem se quer da existência do "pai biológico dele". Tanto que é justamente como menciono, ele só vinha aqui na minha casa no dia de pagar a pensão, e passava o mês todo sem dar às caras pra ver o filho. Obrigada por tirar minha dúvida, é pq às vezes vêem flashs na minha mente das coisas q ele me disse , aí surgem as dúvidas.
ola,gostaria de ter informações sobre pensão alimentícia , pois tenho um filho que receber 15% de pensão do pai , meu filho e aposentado pelo inss com dificiencia visual e o pai falou que ele não tem mais direito de pagar pois ele já receber do governo federal ele tem 16 ano ate que anos ele tem que pagar pensão para o menino o que faco para entra na justiça, gostaria de saber o que e o certo e direito e dever dele.
boa noite , estou precisando muito de sua ajuda , meu irmão de 46 anos alcoólatra desde os 25 anos ,viveu casado por 18 anos desta relação teve 3 filhos . ele em sua vida matrimonial sempre bebeu , trabalhava e saia por ser um dependente de álcool e sua ex esposa alega que saio de casa por não aguentar mais viver passando necessidades , saio e foi morar com uma mulher mantendo um relacionamento com esta mulher, levou os filhos , o mais velho de 22 anos voltou a morar com o pai por não aceitar a relação da mae com uma mulher, a mae tem 42 anos gosa de pura saude aparentemente , os outros dois filhos tem 9 e 16 anos estão com a mae sendo sustentada pela companheira da mae , deposi de 3 anos separada do meu irmão ele pouco ajudou pois continua na mesma vida trabalha mais logo e despedido por não ir ao trabalho e está bebado. hoje ela resolveu proibir o pai de ver o filho de 9 anos pois a de 16 não obedece e vai sozinha ver o pai , gostaria de saber o que fazer pois ele não tem como trabalhar esta doente mais e um bom pai amoroso e seus filhos o amam. no agurdo obrigada.
Bom pai não dá aos filhos o mau exemplo do alcolismo aos filhos. Seu irmão deve ir trata-se. A genitora tem a obrigação de preservar os filhos, pois ela poderá responder por negligência ao deixar os filhos serem expostos a esse ambiente. Nem ajudar a sustentar os filhos ele procurou!! Que pai é esse, me perdoe perguntar?!!!