Pai pode parar de pagar pensão alimentícia para filho deficiente mental qndo atingir maioridade?

Há 13 anos ·
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Olá, tenho um filho com 10 anos, onde foi diagnósticado ter retardo mental moderado com autismo, ambos CIDS (F71 E F84). À menos de 1 ano consegui que ele recebesse o beneficio do INSS, onde é feita a perícia de 2 em 2 anos. Ele ficou sabendo à poucos dias que eu tô recebendo esse dinheiro. E ele dá pensão no valor de 20% com base do salario minimo. E vira e mexe e fala que quando o menino fizer 18 anos que ele vai parar de dar a pensão. Gostaria de saber de alguém ou algum advogado se essa informação procede? E assim, logo após ele saber do recebimento do INSS, ele ficou tirando onda com a minha cara, não querendo dar a pensão, enfim, tive que ir na defensoria da minha cidade e entrar com uma ação de alimentos e regulamentação de visitas. Pois ele não participa da vida do menino. E fora que no proprio Inss, a assistente social , foi bem clara comigo, disse que esse dinheiro era para que eu ficasse em casa tomando conta e cuidasse do menino. Ou seja, é um dinheiro que compro medicação pra ele, pago contas, alimentação dele;

31 Respostas
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Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Já respondi em outra ocasião, mas repito: Pensão paga pelo pai nesses casos é vitalícia. O Governo não tem obrigação de fazer a parte do pai. A obrigação de sustentar o filho continua, mesmo com ajuda do Governo, uma coisa nada tem a ver com a outra. Deixa ele falar, ele tá sonhando. Pensão VITALÍCIA ele terá que pagar. Jamais conseguirá exoneração dos alimentos de um filho especial.

Dona Eureka
Há 13 anos ·
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Kelly, não poderá. Se ele é deficiente não terá condições de se sustentar sozinho.

Processo: AC 70049271521 RS Relator(a): Liselena Schifino Robles Ribeiro Julgamento: 25/07/2012 Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2012 Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEFICIENTE. Os alimentos decorrentes do dever de sustento inerente ao poder familiar cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. Assim, a implicação da maioridade civil, por si só, não enseja a desoneração dos alimentos, no caso, comprovado ser o alimentado deficiente. Alimentos majorados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70049271521, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino...

Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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E ainda chamam isso de PAI?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Eu chamo de genitor. só serviu pra fecundar o óvulo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá Julianna Caroline, com certeza não o defino como pai, tenho meu filho e sabe qual a sensação que tenho? De que eu sou pai e mãe de meu filho, não lembro nem se quer da existência do "pai biológico dele". Tanto que é justamente como menciono, ele só vinha aqui na minha casa no dia de pagar a pensão, e passava o mês todo sem dar às caras pra ver o filho. Obrigada por tirar minha dúvida, é pq às vezes vêem flashs na minha mente das coisas q ele me disse , aí surgem as dúvidas.

liliani oliveira
Há 11 anos ·
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ola,gostaria de ter informações sobre pensão alimentícia , pois tenho um filho que receber 15% de pensão do pai , meu filho e aposentado pelo inss com dificiencia visual e o pai falou que ele não tem mais direito de pagar pois ele já receber do governo federal ele tem 16 ano ate que anos ele tem que pagar pensão para o menino o que faco para entra na justiça, gostaria de saber o que e o certo e direito e dever dele.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Liliani

Ele não pode parar de pagar. Se ele não pagar, providencie a execução através de advogado, da mesma forma que vc fez pra pedir alimentos, vc faz pra executar a dívida. NÃO PODE PARAR DE PAGAR. A obrigação dele irá além da maioridade, ele pode apostar. Boa sorte**

Fernando Oliveira
Há 11 anos ·
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Filho com deficiência mental se deste ticada, o pai é obrigado a pagar a pensão pelo resto da vida desde que detectada doença mas porem, se o filho tiver a sabedoria e tiver gerado outras vidas ele não é oubrigado a sustentar os seus diciplos...

neusa maria de oliveira azevedo
Há 11 anos ·
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Tenho uma filha cadeirante e obesa,e o meu marido tem que pagar pensao a um filho fora do casamento saudável ,hj com 15 anos ,ele pode pedir exoneração da pensao

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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nao. ele ainda e um menino...

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Neusa, filho é filho, não é culpa dele se o pai tem problemas para manter a prole que ele resolveu trazer ao mundo.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Fernando, o guardião de um filho deficiente mental não se exime das consequências advindas da capacidade reprodutiva deste filho, devendo tmb arcar com a prole que este filho deficiente vier a produzir

EDNA BRIZANTI
Há 10 anos ·
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Meu filho tem 21 anos, é PCD com Cid F 79+ F 29. Ele está trabalhando há 08 meses pela lei das cotas. O pai pediu exoneração da pensão. Quero saber se nesse caso a pensão também é vitalícia.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Edna, cada caso é um caso. Percebemos que seu filho graças a Deus é um camarada útil, capaz, mesmo que com limitações.

Acho pouco dificil o pai conseguir se exonerar de todo, é mais fácil ele conseguir redução. Mas, não há como lhe garantir nada, cada caso é único.

marina
Há 10 anos ·
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eu queria saber quando se encerra um pagamento de pensão já regularizada em juizo de filhas meninas normais de saúde?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Quando elas alcançarem 18 anos, idade da emancipação quando elas alcançam a maioridade e passam a ser responsáveis por elas mesmos, exceto se estiverem em curso tecnico ou superior, então poderá ir até os 24 anos, ou o que alcançar primeiro (fim do curso sem repetição ou os 24 anos).

Meiry Queiroz
Há 10 anos ·
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boa noite , estou precisando muito de sua ajuda , meu irmão de 46 anos alcoólatra desde os 25 anos ,viveu casado por 18 anos desta relação teve 3 filhos . ele em sua vida matrimonial sempre bebeu , trabalhava e saia por ser um dependente de álcool e sua ex esposa alega que saio de casa por não aguentar mais viver passando necessidades , saio e foi morar com uma mulher mantendo um relacionamento com esta mulher, levou os filhos , o mais velho de 22 anos voltou a morar com o pai por não aceitar a relação da mae com uma mulher, a mae tem 42 anos gosa de pura saude aparentemente , os outros dois filhos tem 9 e 16 anos estão com a mae sendo sustentada pela companheira da mae , deposi de 3 anos separada do meu irmão ele pouco ajudou pois continua na mesma vida trabalha mais logo e despedido por não ir ao trabalho e está bebado. hoje ela resolveu proibir o pai de ver o filho de 9 anos pois a de 16 não obedece e vai sozinha ver o pai , gostaria de saber o que fazer pois ele não tem como trabalhar esta doente mais e um bom pai amoroso e seus filhos o amam. no agurdo obrigada.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Bom pai não dá aos filhos o mau exemplo do alcolismo aos filhos. Seu irmão deve ir trata-se. A genitora tem a obrigação de preservar os filhos, pois ela poderá responder por negligência ao deixar os filhos serem expostos a esse ambiente. Nem ajudar a sustentar os filhos ele procurou!! Que pai é esse, me perdoe perguntar?!!!

Hedon
Advertido
Há 10 anos ·
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O sujeito que renega um filho é um verme!

FJ-.- Brasil
Há 10 anos ·
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O amor que ele tem pelo álcool é maior que o amor que tem pelos filhos, se fosse um bom pai, deveria procurar ajuda para combater o alcoolismo. Pai que é pai, coloca os filhos sempre em primeiro plano, principalmente quando ainda são crianças.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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