Pai pode parar de pagar pensão alimentícia para filho deficiente mental qndo atingir maioridade?
Olá, tenho um filho com 10 anos, onde foi diagnósticado ter retardo mental moderado com autismo, ambos CIDS (F71 E F84). À menos de 1 ano consegui que ele recebesse o beneficio do INSS, onde é feita a perícia de 2 em 2 anos. Ele ficou sabendo à poucos dias que eu tô recebendo esse dinheiro. E ele dá pensão no valor de 20% com base do salario minimo. E vira e mexe e fala que quando o menino fizer 18 anos que ele vai parar de dar a pensão. Gostaria de saber de alguém ou algum advogado se essa informação procede? E assim, logo após ele saber do recebimento do INSS, ele ficou tirando onda com a minha cara, não querendo dar a pensão, enfim, tive que ir na defensoria da minha cidade e entrar com uma ação de alimentos e regulamentação de visitas. Pois ele não participa da vida do menino. E fora que no proprio Inss, a assistente social , foi bem clara comigo, disse que esse dinheiro era para que eu ficasse em casa tomando conta e cuidasse do menino. Ou seja, é um dinheiro que compro medicação pra ele, pago contas, alimentação dele;
ta mas quando chega a idade 18 anos ou o curso se acaba tem que entrar com um processo para finalizar a pensão ou é uma coisa automatica? se minha filha completou 18 anos e não entrou em nenhum curso e resolver entrar com 20 anos .. ai tenho que voltar a pagar até 24 anos ou até que conclua o curso ou não é necessario? se ela se casar entre 18 e 24 estudando muda alguma coisa? ou se trabalhar entre os 18 e 24 .
Se na sentença não está especificado que a pensão cessará aos 18 anos do alimentado, o alimentante terá de recorrer a justiça para pedir a exoneração da pensão, e não poderá deixar de pagar a pensão até que o juiz assim defina.
Se o filho até 23 anos de idade que tenha ou já recebido pensão alimenticia,. e se recebeu, que ela tenha sido cessada, e ele resolver cursar ensino técnico ou superior ele terá de buscar a justiça para pedir a pensão, se a justiça vai ou não conceder, são outros 500
O casamento emancipa o cidadão, portanto, estudando ou não, se casar deixa de ter direito a pensão.
Marina e Caro Dr. Rafael, Eu entendo que a exoneração não é automática, mesmo havendo sentença anterior que assim estabeleça. Da mesma forma, não é imutável sentença anterior que estabelecia o pagamento até os 21 (antiga maioridade). Mudando as condições das partes, sempre há possibilidade de mudança na obrigatoriedade, valor e prazo dos alimentos. Nossos tribunais estão decidindo, em sua maioria, no seguinte sentido: completada a maioridade (maioridade atual, de 18 anos), se o alimentado não estuda em faculdade ou curso técnico, se é saudável e apto a trabalhar para prover o próprio sustento, o alimentante deve ajuizar Ação de Exoneração de Alimentos. Os alimentos serão devidos até sentença de procedência. Atenciosamente, Luciana Zoudine www.lucianazoudine.wix.com/advogada
Muitos aew estão falando que não considerariam como pai mas na hora de cobrar pensão falam de boca cheia ele é o pai néeeee e outra se for aposentado por invalides e der conta de raciocinar depois dos 18 o pai não é obrigado a dar mais penção pois o mesmo é aposentado e tem seu salário para se manter
Tenho um filho autista de 3 anos. O pai era engenheiro e foi demitido. Com o dinheiro da rescisão montou uma franquia em um shopping. Entrei com pedido de pensão pq todo mês eu tinha que implorar para ele depositar; já que não tenho como trabalhar pq nem tenho com quem deixar meu filho. Alem do autismo ele tem muitos outros problemas de saude, Na justiça ele disse que trabalhava em um quiosque da família(mentira) e que ganhava 2000,00 e ficou estipulado que ele teria que dar 20% do salario dele que são 400,00. Gostaria de saber se meu filho tem direito ao beneficio e se existe uma maneira de eu pedir ajuda de algum outro órgão. Ele mora em outra cidade e n posso ficar atras dele justamente pela saude debilitada do meu menino. Mas ele alem de ser engenheiro e pode estar trabalhando alem da franquia ele ainda tem muitas condições financeiras como dinheiro aplicado em valores alto. (ele me disse que a justiça n tem como saber de dinheiro aplicado). Estou tendo que ser sustentada por minha mãe de 70 anos de idade que já tem um irmão idoso nas costas dela e 400,00 para um homem que possui casa própria de 500.000,00 carro (era captiva e agora trocou por honda) certamente colocou em nome da irmã. Me sinto injustiçada e ele diz que o menino não tem nada com 3 laudos por médicos diferente. Eu sai da casa propria que eh dele pq ele pediu a casa; mas não entreguei a chave pq não pude tirar toda minha mudança por falta de condições financeiras. Estou pensando em voltar para casa. Ele pode nos tirar de lá? Obrigada por me ajudarem
São 3 perguntas? Meu filho tem direito ao beneficio ja que meu filho recebe 400,00? Tem como algum órgão levantar a vida financeira dele? Ele pode nos tirar da casa que é dele ja que meu filho tem autismo grau severo? Esqueci de mencionar que ele levou um atestado de pobreza. Me sinto impotente diante das nossas dificuldades.... se pudesse abriria mão já que ele vem de 6 em 6 meses para visita e ainda diz que eu não deixo ele ver o menino.