Multa de excesso de velocidade Via de 40km/h passei a 48km/h
Bom recebi a multa e duas coisas me deixam intrigada, a 1ª e que a via na qual houve a multa tem a cada 100 ou 200 metros uma velocidade diferente variando de 40 a 60 km/h o que dificulta, manter uma velocidade, sei lá acho que deveria ter apenas uma velocidade.
Segundo 20% de 40 e 8 ou seja 48 km/h era o máximo que eu poderia passar ou estou errada?
Cara Eliane, o 20% se refere a graduação do valor da multa... O que vale no seu caso é a tolerância de até 7 km/h . Ou seja: velocidade máxma para 40 km/h é 47 e para 60 km/h também é 67 km/h (7%, isto é, o percentual só é aplicável com a velocidade máxima permitida a partir de 100 Km/h). No entanto, com o argumento da 1ª questão, embasado em normas legais, de forma mais aprofundada você poderá lograr maior êxito, sobretudo se o órgão de trânsito não justificou devidamente a imposição das velocidas e da localização dos radares. devi
Elaine!
Com relação à velocidade, o colega Vitor está correto. Resumindo:
Velocidade regulamentada: 40Km/h Velocidade aferida: 48Km/h Velocidade considerada (aferida menor a margem de erro de 7Km/h): 41Km/h
Nessa situação, o veículo excedeu a velocidade em 1Km/h, estando passível de autuação, conforme Artigo 218, Inciso I do CTB.
Com relação às placas, para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa de sinalização da velocidade e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido abaixo, facultada a repetição da placa em distâncias menores:
Em vias urbanas: Velocidade Regulamentada igual ou menor de 80Km/h: 100 a 300 metros Velocidade Regulamentada maior de 80Km/h: 400 a 500 metros
Em vias rurais (rodovias): Velocidade Regulamentada igual ou menor de 80Km/h: 300 a 1000 metros Velocidade Regulamentada maior de 80Km/h: 1000 a 2000 metros
Logo, se no local citado há variação de velocidades em trechos curtos, não pode haver fiscalização de velocidades.
Atenciosamente,
Fernando
como ja dito anteriormente , se este radar ja fez a correção de velocidade ou seja aplicou desconto de 7 km e mostrou a velocidade considerada de 47 então vc foi autuado, caso contrario se o radar não mostra a velocidade corrigida vc não será autuado, de qualquer forma vai ter que esperar no minimo 30 dias para descobrir se foi ou não autuado