Tratar filho diferente

Há 13 anos ·
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O pai do meu filho cancelou o plano de saúde que tinha e que tinha os 3 filhos como dependentes. Porém, antes de cancelar providenciou para as duas filhas um novo plano e, apenas para o meu filho, deixou sem plano.

O plano de saúde foi determinado em juízo, portanto sei que posso requerer em juízo que ele cumpra a sentença. Mas estou pensando em pedir danos morais também, pois além de precisar passar meu filho em hospital público, ele fez isso por pura e simples maldade, pois não é nada além do que ele pode fazer. Meu filho tem uma pensão menor que a outra, nunca ganha presente algum dele, ele nunca pagou um picolé pro meu filho. NADA além do que foi obrigado em juizo e ainda age com essa diferenciação.

Nunca perturbamos ele, ficamos na nossa cidade, no nosso canto, sem causar desconforto, briga, etc e ele briga com qq pessoa da familia dele que se aproxima de nós. Ele cortou relações com uma irmã dele que nos procurou, pois quis conhecer o sobrinho. Mas não adianta, ele quer prejudicar em qq coisa que lhe seja possível! Confesso que estou cansada disso! Já fiz BO contra ele, pois liguei uma vez pra cobrar a pensão que ele não depositou no dia e ele enviou torpedo me xingando com palavras baixas, dizendo que "meu salário" tinha sido depositado. Não dá mais, são 7 anos nessa perseguição... quero acabar com isso!

É possível pedir danos morais? Qual o melhor caminho?

68 Respostas
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Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Consultor, Você continua perdendo seu tempo com esse tópico? Por favor, ocupe sua sapiência com algo mais produtivo! Vai lá, vai... eu sei que vc pode pensar em algo mais adequado a essa prodigiosa mente! ;)

André Colares
Há 13 anos ·
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Heleninha,

Vou lhe dar uma resposta.

O STJ tem entendido que cabe sim dano moral por "falta de amor", eu imagino a sua situação, e pior, a do seu filho que é desprezado.

O genitor não pode simplesmente abandonar o filho, tem sido amplamente discutido nos tribunais superiores e na doutrina se a falta de afeto gera dano moral, sendo que a terceira turma do STJ entende que sim, que abandono afetivo gera dano moral.

Independente do que pensem os juízes, para mim seu filho tem direito sim, é inadmissível que um pai trate mal a um filho, até porque tem um plus em seu dano moral, não se trata do atendimento do SUS, esse é um mero detalhe, se trata da perseguição contra vc e seu filho, quando ele corta relações com pessoas que se aproximam de você, isso gera dano moral, seria uma espécie de bullying social, inclusive.

Outro ponto é a quebra da sentença, nosso amigo consultor talvez não entenda que a sentença que firmou um acordo foi homologada por um juiz e tem a natureza de título executivo judicial, o descumprimento se subroga às exigências legais.

Espero ter lhe ajudado, normalmente não comento no fórum, mas seu caso me comoveu, e sua participação é recente, portanto entendi que seria tempo de lhe ajudar, veja a decisão abaixo do STJ.

Boa sorte.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família. 2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, como se observa do art. 227 da CF/88. 3. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico. 4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social. 5. A caracterização do abandono afetivo, a existência de excludentes ou, ainda, fatores atenuantes – por demandarem revolvimento de matéria fática – não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial. 6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 7. Recurso especial parcialmente provido.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Heleninha,

Contrate o André !

Para ele, a quebra de um acordo gera dano moral !!!

Quanto ao "dano moral" pelo abandono afetivo, fico com a opinião da maioria.

Se a pessoa "não dá amor" é pq não tem esse sentimento, de modos que magistrado nenhum pode obrigar alguém a dar amor a outrem.

Quantificar essa afeição, seria valorar o amor que os pais dão aos filhos. Se os pais não querem conviver com os filhos, seria só pagar !!!

Neste caso, como brinca um doutrinador de renome, o devedor poderia fazer a denunciação da lide do pai, que não transmitiu amor a ele, este pos sua vez denunciaria o avô, etc, etc,

O fato é que a lei determina a fixação da pensão em $$$. De o devedor não pagar, cobre. Se for pouca, peça majoração, etc !!!

Eventuais acordos de pendulicários, são meros acessórios !!!

Sorte !

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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André, Mtoooo obrigada pelas suas palavras! Já ganhei meu dia... foi reconfortante vc ter se comovido com minha história... vc me comoveu com sua compreensão! De coração, mto obrigada!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor, Obrigada por esse comentário. Entendi que vc é contrário ao dano moral neste caso e respeito seu entendimento, tenha certeza! A questão a que me apego é que ele não é obrigado a amar, mas que o desamor não prejudique meu filho, entende? Quem pratica o bullying não é obrigado a amar a pessoa que ele ataca, mas é obrigado a respeitar, caso contrário tem penalidades e entre elas dano moral. O amor dele não pode ser quantificado, até pq se pudesse, valeria menos de 1 centavo, mas as atitudes que ele tem devido ao desamor pelo meu filho, podem ser quantificadas. Se ele não amasse e não cumprisse a ordem judicial, eu apenas entraria com execução, mas ele não ama, não cumpre a ordem judicial e ainda trata meu filho totalmente diferente e me refiro ao sentido juridico, pois entre tantas que já fez, dentre 3 filhos, apenas meu filho ele não providenciou plano de saúde... desde 15/03/2013. Sabendo que meu filho está em tratamento contra rinite e iria passar por avaliação cirurgica. Enfim, é minha opinião, mas não sou advogada, sou apenas um mãe que há quase 7 anos vê o filho ser tratado dessa forma. Obrigada por comentar.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Heleninha,

Com mais um pequeno esforço, vc entenderia muito bem, sim, pois o raciocínio é simples.

O direito de família, com o qual não trabalho, muda conforme o vento e na velocidade dele.

Os "acessórios" em acordos judiciais, sentença, etc., são por mera conveniência do devedor. Ex. Plano de saúde/odontológico empresarial em que a inclusão de um filho a mais ou a menos não faz diferença !!!

No seu caso, se entende que sua filha PRECISA de um plano e que o pai PODE proporcionar, faça um orçamento do valor do cobre em $$$.

O q vc tem de entender é que ele vai dever a sua filha $$$ e não planos de saúde, exceto casos especiais. Ex. se o plano dele é fornecedo pelo empregador, o próprio juiz pode mandar incluir a sua filha, sem estresse e sem que vc tem de "falar" com ele !!!

Vc só precisa de um advogado desapegado dos danos morais !!!

Pelas suas postagens, observo uma carga de "espírito de vingança", como é próprio nessa área !!!

Então, peça tudo em juízo e fim de animosidades pessoais !!!

Depois de tudo, se vc sentir-se ofendida, VC pode pedir compensão por danos, pois acredito que os filhos não ficam (ou não deveriam ficar) ofendidos pela perda de um benefício !!!

Sorte !

André Colares
Há 13 anos ·
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Acredito que a pergunta não se trata de cumprimento da obrigação judicial, mas efetivamente de cabimento de danos morais ao caso apresentado.

Consultor, cite o trecho que informei que quebra de contrato gera dano moral, nunca falei isso, guarde suas palavras para si e não as atribua a outros, menos ainda a mim.

Afirmo e reafirmo que há uma OBRIGAÇÃO de se prestar o plano de saúde se firmado acordo judicial (a lei obriga ao cumprimento), mesmo que o Sr. considere pendurico, a forma de se esquivar do pagamento não é o mero descumprimento, existe o meio adequado que o genitor tente elidir essa obrigação.

Ademais, planos de saúde, pagamento direto de mensalidades escolares, etc., tudo isso tem valor econômico e característica alimentar, muitas vezes se utiliza desse meio para não entregar o dinheiro diretamente ao detentor da guarda, e nesse ponto o acessório se torna principal.

O que é alimentar não é só comida, como bem afirmam os titãs na música "comida": Compositor: Arnaldo Antunes/Sérgio Brito/Marcelo Frome

Bebida é água! Comida é pasto! Você tem sede de que? Você tem fome de que?...

A gente não quer só comer A gente quer comer E quer fazer amor A gente não quer só comer A gente quer prazer Prá aliviar a dor...

A gente não quer Só dinheiro A gente quer dinheiro E felicidade A gente não quer Só dinheiro A gente quer inteiro E não pela metade...

Encerro minha discussão afirmando que o STJ tem decidido para os dois lados, mas os julgamentos mais recentes são favoráveis à Heleninha, concordo com eles, obrigação alimentar não é somente água e pasto, com todo respeito e vênia.

Heleninha, infelizmente hoje uma discussão judicial implica sim um pouco de sorte, mas acredito que se o pedido for bem realizado com boa técnica processual a Sra. terá boas chances de obter sucesso na sua empreitada. A Sra. tem o melhor argumento que já tive conhecimento, o amor não pode ser quantificado, mas o desamor sim.

Não desejo simplesmente sorte, mas boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor, Obrigada! ;)

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada André, Por tudo que já tenho vivenciei, direito de família é uma caixinha de surpresa... e vou tentar argumentar td isso com um advogado da minha cidade e vamos a luta! É o máximo que posso fazer pelo meu filho... e é o que farei! Obrigada mais vez!!! Boa sorte pra vc tb! Uma boa sorte linda! Namastê!

Renato
Há 13 anos ·
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Concordo com o Consultor e com a Julianna, não há que se falar em danos morais em virtude de inadimplência de pensão alimentícia. A autora do tópico pergunta se além de exigir o cumprimento da sentença (execução), cabe danos morais por esta inadimplência. Não cabe. A execução tem seu rito próprio e é dado ao devedor o prazo para justificar sua falta, sendo que na falta de justificativa a punição é pagar ou ser preso.

A autora do tópico não quer que o pai trate o filho como os outros, quer que o pai gaste com o filho como o faz com os outros. Não quer que o filho tenha carinho do pai e sim o dinheiro do pai. Isto é fato comum em direito de família e infelizmente nossa sociedade vê este tipo de comportamento como algo razoável, não é.

Não me canso de dizer que os filhos possuem dois direitos, o de ter o pai presente e o de ter amparo financeiro deles. Para ambas as ausências o direito prevê atitudes jurídicas capazes de fazer com que esta falta seja sanada.

No caso da ausência existe a ação de regulamentação de visitas em que o genitor guardião pode pedir em juízo que as visitas sejam regulamentadas, pode pedir que o genitor ausente passe por avaliação psicológica e tenha noção dos danos que a sua ausência pode trazer a uma criança. Os resultados deste tipo de ação, estatisticamente muito mais eficazes que as ações de execução.

Calma, não estou inventando a pólvora, a ação existe, só não há muita discussão a seu respeito porque em 99% dos casos o que se vê é isto que aqui encontramos. Guardiões que não querem esta aproximação. Para estes guardiões, lutar pelo filho é sinônimo de lutar pelo dinheiro. Pessoas com este viés jamais verão a coisa por este lado, exatamente porque este lado não os interessa. Interessa aos filhos, mas a eles não. Confessar isto é algo impensável, logo, surge sempre um discurso demonizador do outro.

Plano de saúde é verba alimentar? esta pergunta não te nada que ver com o dano moral e só toco no assunto porque já disse aqui que o direito de família é um pardieiro onde se sucateia institutos por meio do realismo jurídico (decisionismo mesmo). O judiciário diz a bobagem que quer e advogados que não estudaram repetem as bobagens do Rei Nú.

Plano de saúde é relacionado a outro instituto, mais forte que os alimentos, qual seja o Poder Familiar. Obrigar um genitor a contratar o plano de saúde que o guardião quer é retirar deste genitor o poder familiar. Desde que inventaram a roda o judiciário sempre dizia que isto era normal, com efeito ainda diz, mas já há decisões de magistrados que leem, que deixam isto claro. Vai demorar mas vai chegar o dia em que o judiciário vai ter isto como fato e aí, os papagaios de pirata vão mudar seu discurso.

"é inadmissível que um pai trate mal a um filho"

Se isto render danos morais, 90% dos genitores e genitoras do planeta podem preparar os bolsos.

"Ademais, planos de saúde, pagamento direto de mensalidades escolares, etc., tudo isso tem valor econômico e característica alimentar"

Não tem. estes valores estão ligados ao poder familiar. É este poder que confere ao genitor não guardião o direito de participar da vida dos filhos. Se este direito for retirado, a situação é a seguinte: O Genitor não guardião não tem guarda, não escolhe escola, não escolhe médico, não escolhe roupas, enfim, não tem filho, só tem conta no fim do mês.

Sim, qualquer um pode arrolar milhares de decisões dizendo que estas verbas são alimentares e com isto, só me prova que o judiciário, quando erra, erra galopando. Eu também postaria aqui milhares de decisões em que o judiciário disse que matar a mulher traidora pode. Estaria certo o judiciário aqui também?

Se a autora quisesse harmonia seu último ato seria mais uma peleja judicial. Se buscasse que o pai fosse presente na vida do filho buscaria meios outros que não o litígio. Ela não quer nada disto, quer vingança e claro, vai encontrar muitos advogados que a encorajem a dificultar ainda mais que um dia pai e filho sejam pai e filho. Pelo visto, até hoje eles só foram autor e requerido e a seguir assim, o serão para todo o sempre.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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kkkkkkkkkk

Disse tudo, Casado!!!!

Infelizmente muitos procuram a justiça para perpetrar suas vinganças,eles não querem saber de "direitos", até porque se julgam donos de todos, mas sequer lembram do que os concede, que são as obrigações.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Renato Casado e Sula Teimosa, Obrigada pelos comentários no tópico que iniciei!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Estou sempre às ordens!!!!

André Colares
Há 13 anos ·
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Sem adentrar às questões pessoais que envolveriam o litígio, esse não seria o meu papel, falar da moralidade da pensão, como é gasta, se é certo ou errado, se há interesse de locupletação, possível alienação parental, etc, etc, etc, meros devaneios sobre o caso que ninguém aqui além da autora da pergunta conhece, até porque o plano de saúde não a beneficia, mas somente ao filho, por isso acredito seja uma boa mãe.

Como advogado, se me perguntassem se há possibilidade jurídica pelos fatos narrados de se obter dano moral, eu responderia SIM e com embasamento jurisprudencial, agora a quantidade de questões aqui levantadas não guardam correspondência com a pergunta objetiva.

A questão é que a maioria das pessoas pensa como Juiz, "bem se eu fosse julgar a causa, julgaria improcedente, pelos motivos esses (...)", acontece que ela pergunta se há possibilidade de obter uma prestação jurisdicional positiva, e quem diria que não existe, se tem jurisprudência em seu favor? Não é apenas um acórdão, são muitos, Inegável uma possível procedência da demanda, quanto mais se comprovado um certo bullying.

Já falei que não é porque ele paga um seguro de vida a um ou um plano de saúde para um sim e outro não, mas o fato de que quem se aproximar de Heleninha será cortado da relação pessoal do genitor, automaticamente, para que ninguém chegue perto dela e de seu filho, para mim isso é muito grave.

Uma coisa é certa não falta tese para ataque e defesa, mas me respondam, não há possibilidade de procedência da demanda?

MILANERS
Há 13 anos ·
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Não sou advogada, mas sou mãe. O que ela quis dizer ( creio eu ), não é o fato de ser atendido pelo SUS, mas é a discriminação que ele faz do filho dela com ele com as outras filhas que ele tem com outras mulheres de dar planos de saúde pra elas e não pro menino, mesmo tendo condições, apenas por "birra". Isso corta o coração de qualquer mãe, ou vocês acham que a criança não percebe tudo isso? Como ela vai explicar isso pro filho dela?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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A criança de 7 anos só vai saber se o médico em que o meio-irmão vai é do SUS ou do plano SE UM DOS ADULTOS FICAR MOSTRANDO A ELE.

Daquele jeitinho nada alienador: "tá vendo? seu pai não gosta tanto assim de nós, ele paga plano de saúde para seus irmãos, enquanto pra vc é dá uma babana!!!", "tá vendo que por vc no mundo só existe eu?!"

O fato de ter de usar o SUS dificilmente renderia dano moral, só se o juiz fosse maluco (há alguns), o fato de ter suspendido o plano de saúde combinado ou firmando em sentença da pensão, tmb não passa pelo dano moral, é mera ação de cobrança. Se o plano nem está na sentença, tmb nem cobrando consegue, não importa se ele comrpou uma clínica inteira para os outros filhos. Pensão de prole é tratado caso a caso, pois as genitoras tmb são diferentes.

Querer processar o sujeito por um fato que nem ocorreu, alegando que se a criança precisasse ir ao médico e fosse usar o SUS seria mal atendida e ainda correria risco de morte!! Tese absurda!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada André! Obrigada Milaners!!! Não se desgastem... não leva a nada! Em poucos comentários já falaram tantos absurdos qto a minha pessoa, fizeram suposições que nunca afirmei, me ofenderam (pedi ao moderador que deletasse as ofensas) que só posso imaginar que estão espelhando em casos que vivenciam.. e aí não há argumentos! Qto mais argumentar, mais será deturpado qq palavra, qq entendimento! É analisado apenas pelo lado pessoal. Agradeço a todos, independente da opinião... respeito a todos! Namastê!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Heleninha 05/04/2013 11:09 O pai do meu filho cancelou o plano de saúde que tinha e que tinha os 3 filhos como dependentes. Porém, antes de cancelar providenciou para as duas filhas um novo plano e, apenas para o meu filho, deixou sem plano.

O plano de saúde foi determinado em juízo, portanto sei que posso requerer em juízo que ele cumpra a sentença. Mas estou pensando em pedir danos morais também, pois além de precisar passar meu filho em hospital público, ele fez isso por pura e simples maldade, pois não é nada além do que ele pode fazer. Meu filho tem uma pensão menor que a outra, nunca ganha presente algum dele, ele nunca pagou um picolé pro meu filho. NADA além do que foi obrigado em juizo e ainda age com essa diferenciação.

Nunca perturbamos ele, ficamos na nossa cidade, no nosso canto, sem causar desconforto, briga, etc e ele briga com qq pessoa da familia dele que se aproxima de nós. Ele cortou relações com uma irmã dele que nos procurou, pois quis conhecer o sobrinho. Mas não adianta, ele quer prejudicar em qq coisa que lhe seja possível! Confesso que estou cansada disso! Já fiz BO contra ele, pois liguei uma vez pra cobrar a pensão que ele não depositou no dia e ele enviou torpedo me xingando com palavras baixas, dizendo que "meu salário" tinha sido depositado. Não dá mais, são 7 anos nessa perseguição... quero acabar com isso!

É possível pedir danos morais? Qual o melhor caminho?

Este foi o topico inicial.

Não vislumbro qualquer impedimento quanto a pessoas se aproximarem do menor em questao. Trata-se de relato de terceiros a possivel motivação da briga entre irmãos (o genitor e a irmã deste). Não percebo qualquer possibilidade de dano moral pois não houve dano à moral de ninguém, muito menos do menor.

Enfim, mais um caso de desejo de vingança nascido, não da criança que tenha se sentido preterida, mas de uma adulta que julga ter tido sua criação inferiorizada em comparação às outras. Nada mais que capricho contrariado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Sula, Tudo que vc disse.. é seu entendimento! Vc até me analisou... mesmo aqui sendo um forum de casos juridicos, não de psicólogos! Dizer o que? A realidade não é nada do que vc escreveu, mas não serei eu a tentar te convencer disso... até pq não serei eu a perder nada por vc continuar pensando assim! Namastê!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Fique à vontade.

Se quiser tirar à prova é só nomear um advogado e gastar uns bons cobres para ele tentar e tentar e acabar dando com os burros n'água. Na Defensoria vc de cara irá ouvir a nua e crua verdade.

Boa sorte!

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