HORÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA PELA NOVA LEI
Pela nov Lei das empregadas domésticas, com jornada de 44 horas semanais, posso reduzir o o horário de segunda a sexta, para que a mesma trabalhe aos sábados 6 horas e no total de 44 horas semanais? Obrigado. Carlos Alberto. 05/04/2013
Olá boa tarde gostaria de obter informaçõ sobre meu horario na qual ta um pouco complicado, sou cuidadora de idoso e minha carteira está assinada como cuidadora , porém sei que essa categoria está na mesma categoria de empregada domestica, ainda, meu horario é de 8 as 17 hs, nunca tive intervalo de 1 hora e ele mee veio falar que tenho de chegar as 7:30 e sair as 16:30 sendo que falou que tenho de trabalhar aos sabados ate meio dia. e devido nao aceitar chegar hora que ele quer e ssim chegar as 8 e sair as 17 pediu para chegar de café tomado , entao reivindiquei a hora de meu almoço ele falou para sair meio dia e voltar as 13, porém sem almoço tb. isso que ele exige é corret. Por favor me mantnha informada
Vc almoça, dorme, faz ginástica, caminha, lê.......vc faz o que quiser na SUA HORA de descanso, diz-se hora de almoço porque o povo tem de parar para comer perto do meio dia.
Mas o empregador não é obrigado a lhe dar almoço.
O intervalo existe para descanso, não é imposto que o patrão dê almoço.
Portanto, confirmar que vc deve sair as 12:00hs e retornar as 13:00hs é o correto.
Ola, boa noite! Trabalho em plantões noturnos durante dois dias fixos na semana e nestes dias minha empregada dorme com meu filho, desempenhando somente a função de acompanhante. Meu filho é adolescente e o horário de trabalho dela se estende até 21h nestes dias, ou seja, não serve nem o jantar dele em horário extra. Como me resguardar? Discriminar outra função como acompanhante diarista? (são somente dois dias nesta função). Pode um empregado doméstico desempenhar funções diferentes e remuneradas separadamente? Obrigada.
Trabalho como empregada domestica a 4 anos com o mesmo patrão mas só agora ele assinou minha carteira tenh eles me pagam férias e decimo terceiro tenho direito os 4 anos para trás entro no servido 6:40e sai 5 horas da tarde minha carteira sera essinada como empregada domestica mas só que tenho que cuidar de uma menina de 5 anos de idade devo cobrar para tamar conta da menina e agora e falou que tenho que trabalhar aos sábads e só recebo salario normal
Minha empregada assina ponto. Como moro só e ela chega e não posso verificar a hora. Pedi para dar uma chamada do telefone fixo para meu celular. Tudo bem. Está dando certo. Fica a DICA. Acontece que ela não quer marcar e não marca 1 hora de descanso. Chega as 8:00 e sai até 17:00, então não faz hora extra.
Quero contratar uma empregada doméstica que trabalhe de 2ª a sábado. Quero que ela comece às 07:30 todos os dias e faça 1 hora de intervalo. Poderá ficar desta forma o horário dela: 2ª a sábado das 7:30/12:00 e das 13:00/15:20 h. Ela poderá assinar a folha de ponto nestes horários sem que gere hora extra?