HORÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA PELA NOVA LEI

Há 12 anos ·
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Pela nov Lei das empregadas domésticas, com jornada de 44 horas semanais, posso reduzir o o horário de segunda a sexta, para que a mesma trabalhe aos sábados 6 horas e no total de 44 horas semanais? Obrigado. Carlos Alberto. 05/04/2013

77 Respostas
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Paola Hesse Poletto
Há 10 anos ·
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A hora de descanso pode ser descontada no final da joranada? Por exemplo, trabalharia de 2a a 6a das 8 às 16:48 e teria como hora de descanso das 16:48 às 17:48?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não, a Lei proibe tal prática, seria clara a intenção de antecipar a saida do empregado, fora o fato que ele teria de trabalhar sem descanso.

O intervalo INTRA jornada (e não ao fim da jornada) É OBRIGATORIO.

Vera Lúcia Bonatto
Há 10 anos ·
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Minha empregada mora longe, almoça na minha casa e não quer o intervalo. Ela quer trabalhar sete horas corridas e ter folga nos sábados de 15 em 15 dias. Seria legal?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vera, nem vc e nem ela tem direito de escolher atender ou não o que impõe a Lei. Vc, como empregadora, a parte que tem mais poder nessa relação trabalhista, tem a obrigação de conhcer e APLICAR a Lei. Vc deve IMPOR que ela cumpra o intervalo, se vc quiser reduzir a jornada dela é com vc, mas ela não poderá suprimir o intervalo, exceto se vc quiser pagar tudo com adicional de hora extra mais tarde, direito que ela terá só porque vc quis ser boazinha e liberar ela mais cedo.

Sem a menor dúvida que ela não tem como ir em casa almoçar, 99,999% dos trabalhadores tmb não vão em casa almoçar. Vc pode autorizar que ela traga marmita e guarda na sua geladeira e depois aqueça em seu forno ou fogão, como fazem os empregadores de um modo geral que não fornecem VR.

Fabricio
Há 10 anos ·
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Bom dia. Gostaria de saber se posso contratar uma empregada doméstica para trabalhar apenas de segunda a quinta, 9 horas por dia. Por exemplo, trabalhar de 8:00 as 18:00 com 1 hora de almoço de segunda a quinta somando 36 horas semanais. Minha dúvida é porque li em muitos lugares que o máximo permitido é de 8 horas por dia. Obrigado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sim, pode.

O máximo é 8h/dia caso se trabalhe todos os dias úteis, respeitando-se o limite das 44hs semanais

A carga horária mensal será de 180hs, pois deve-se incluir no salário as horas de descanso semanal remunerado.

Fabricio
Há 10 anos ·
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Obrigado Rafael. Se no futuro eu quiser que ela trabalhe 44 horas com um salário maior, eu posso mudar o contrato? Este salário maior pode ser qualquer valor ou precisa ser no mínimo um valor proporcional as horas pagas com a carga de 36 horas semanais?

Barbara Passos Oggioni
Há 10 anos ·
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Igualmente ao Rafael, a babá da minha filha trabalha de segunda a quinta, de 7h às 18h. Posso distribuir essas 44 horas em quatro dias, certo? Como oficializar o horário de almoço, já que ele é em função do bebê? Outra questão é o cadastro no eSocial, eu faço o horário como se fosse até sábado para compor as 44h e depois um acordo de compensação ou direto no contrato? É permitido dessa forma?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Barbara, a questão é que 44hs em 4 dias dá 11hs de trabalho, com 1h de intervalo obrigatório, eleva para 12hs o tempo em que ela ficará a sua disposição.

Como o intervalo entre jornadas obrigatório minimo é de 11hs, vc corre risco de que esse intervalo seja desrespeitado.

O limite legal da jornada é de ATÉ 44hs, não precisa contratar para todas as 44hs semanais, pode ser apenas 40hs, 39hs, 38hs;............

Milena Silva Alves
Há 10 anos ·
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Trabalho das nove da manhã até as sete e meia da noite. Sou doméstica e babá e só ganho oito sentos reais tá serto isso é não ganho ora extra

Cilene Alves
Há 10 anos ·
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· Editado

Rafael Solano, 30 minutos de descanso não existe? Já li por ai que o o empregador pode fazer um acordo com o empregado e a hora ser reduzida para 30m sim!...

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não sei onde vc leu, Cilene, mas com certeza quem escreveu era um completo leigo ou total idiota. Não existe acordo para o que a Lei determina, nem os Sindicatos podem flexibilizar o que a Lei impõe, eles só podem melhorar, a única flexibilizaçãom que a Lei permite aos Sindicatos é a redução de carga horária e respectivo salário limitado a 25% e mesmo assim por prazo determinado, por pouquissimos meses, e quanto ao horário de intervalo intra jornada o Sindicato pode autorizar (ficando na responsabilidade do Sindicato!!!!!) a redução em 1/3 do intervalo em casos onde aja refeitório que comporte a quantidade de funcionários da empresa. Isso não se aplica ao doméstico visto que este não tem sindicato dos empregados para negociar com o sindicato dos patrões..

Fábio Pedroso
Há 10 anos ·
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Rafael F. Solano, cuidado com as informações no que tange ao intervalo intrajornada dos empregados domésticos.

Consoante a inteligência do artigo 13 da LC 150 (com vigência desde 01 de junho de 2015) é possível sim tal redução para apenas 30 minutos, senão vejamos:

Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

Mais uma observação cumpre aqui fazer. Existe sim sindicato dos empregados domésticos, sendo que a CF consagra tal direito no artigo 7, XXVI c/c parágrafo único.

Tenha mais humildade em suas respostas.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Mas não existe um sindicato patronal, caro Fabio, não é celebrado qualquer acordo ou convençao entre eles.

Empregadora doméstica
Há 10 anos ·
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Cilene, felizmente no site do esocial o empregador doméstico tem disponível o Modelo de acordo de redução de intervalo intra jornada para 30 minutos, o qual é obrigatório ser formal (escrito), sendo que no acordo com minha funcionária incluí a assinatura de mais duas testemunhas.

Milton Oliveira
Há 10 anos ·
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Oi Rafael boa tarde. Minha esposa trabalha dois dias na semana como faxineira ela entra as 8:00 e sai as 16:00 esse horário tá certo para quem não trabalha sem registro ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Milton, isso ela tem de acertar com o tomador de serviço. Creio que uma vez que ela termine o serviço dela não é necessário ela esperar determinado horário para sair, ela é mera prestadora de serviço, não tem de cumprir jornada, só tem de executar serviço.

Gardênia Silva
Há 10 anos ·
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Boa tarde. Minha empregada trabalha de segunda a sexta. Com início da Jornada entre 07:30 às 08:00 e saída entre 15:00 às 15:30. Porém agora estou precisando que a mesma trabalhe no sábado, porém alterando os dias de para terça a sábado ficando domingo e segunda de folga. Porém a mesma se recusa a vir trabalhar dia de sábado. Com isso ela passa a não servi mais para trabalhar para mim, neste caso a demissão é sem justa causa ou como pedido pelo fato dela dizer que não aceita trabalhar dia de sábado? Qual será o motivo da baixa da carteira?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ela não é obrigada a ir trabalhar aos sábados se ao ser contratada tal condição nao foi pactuada. Portanto, já que ela não mais atende as suas necessidades, vc deve demiti-la sem justa causa.

Na carteira não se anota motivo algum da demissão, no termo de rescisão de contrato já constará o tipo de demissão, dispensa sem justa causa, é o bastante.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc tem de dar o aviso prévio, se não quiser que ela o cumpra trabalhando nos dias e horários normais (que ela já fazia) vc terá de indenizar o aviso pagando com isso 1 mês de salário.

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Há 8 anos
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