HORÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA PELA NOVA LEI
Pela nov Lei das empregadas domésticas, com jornada de 44 horas semanais, posso reduzir o o horário de segunda a sexta, para que a mesma trabalhe aos sábados 6 horas e no total de 44 horas semanais? Obrigado. Carlos Alberto. 05/04/2013
Vera, nem vc e nem ela tem direito de escolher atender ou não o que impõe a Lei. Vc, como empregadora, a parte que tem mais poder nessa relação trabalhista, tem a obrigação de conhcer e APLICAR a Lei. Vc deve IMPOR que ela cumpra o intervalo, se vc quiser reduzir a jornada dela é com vc, mas ela não poderá suprimir o intervalo, exceto se vc quiser pagar tudo com adicional de hora extra mais tarde, direito que ela terá só porque vc quis ser boazinha e liberar ela mais cedo.
Sem a menor dúvida que ela não tem como ir em casa almoçar, 99,999% dos trabalhadores tmb não vão em casa almoçar. Vc pode autorizar que ela traga marmita e guarda na sua geladeira e depois aqueça em seu forno ou fogão, como fazem os empregadores de um modo geral que não fornecem VR.
Bom dia. Gostaria de saber se posso contratar uma empregada doméstica para trabalhar apenas de segunda a quinta, 9 horas por dia. Por exemplo, trabalhar de 8:00 as 18:00 com 1 hora de almoço de segunda a quinta somando 36 horas semanais. Minha dúvida é porque li em muitos lugares que o máximo permitido é de 8 horas por dia. Obrigado.
Igualmente ao Rafael, a babá da minha filha trabalha de segunda a quinta, de 7h às 18h. Posso distribuir essas 44 horas em quatro dias, certo? Como oficializar o horário de almoço, já que ele é em função do bebê? Outra questão é o cadastro no eSocial, eu faço o horário como se fosse até sábado para compor as 44h e depois um acordo de compensação ou direto no contrato? É permitido dessa forma?
Barbara, a questão é que 44hs em 4 dias dá 11hs de trabalho, com 1h de intervalo obrigatório, eleva para 12hs o tempo em que ela ficará a sua disposição.
Como o intervalo entre jornadas obrigatório minimo é de 11hs, vc corre risco de que esse intervalo seja desrespeitado.
O limite legal da jornada é de ATÉ 44hs, não precisa contratar para todas as 44hs semanais, pode ser apenas 40hs, 39hs, 38hs;............
Não sei onde vc leu, Cilene, mas com certeza quem escreveu era um completo leigo ou total idiota. Não existe acordo para o que a Lei determina, nem os Sindicatos podem flexibilizar o que a Lei impõe, eles só podem melhorar, a única flexibilizaçãom que a Lei permite aos Sindicatos é a redução de carga horária e respectivo salário limitado a 25% e mesmo assim por prazo determinado, por pouquissimos meses, e quanto ao horário de intervalo intra jornada o Sindicato pode autorizar (ficando na responsabilidade do Sindicato!!!!!) a redução em 1/3 do intervalo em casos onde aja refeitório que comporte a quantidade de funcionários da empresa. Isso não se aplica ao doméstico visto que este não tem sindicato dos empregados para negociar com o sindicato dos patrões..
Rafael F. Solano, cuidado com as informações no que tange ao intervalo intrajornada dos empregados domésticos.
Consoante a inteligência do artigo 13 da LC 150 (com vigência desde 01 de junho de 2015) é possível sim tal redução para apenas 30 minutos, senão vejamos:
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
Mais uma observação cumpre aqui fazer. Existe sim sindicato dos empregados domésticos, sendo que a CF consagra tal direito no artigo 7, XXVI c/c parágrafo único.
Tenha mais humildade em suas respostas.
Boa tarde. Minha empregada trabalha de segunda a sexta. Com início da Jornada entre 07:30 às 08:00 e saída entre 15:00 às 15:30. Porém agora estou precisando que a mesma trabalhe no sábado, porém alterando os dias de para terça a sábado ficando domingo e segunda de folga. Porém a mesma se recusa a vir trabalhar dia de sábado. Com isso ela passa a não servi mais para trabalhar para mim, neste caso a demissão é sem justa causa ou como pedido pelo fato dela dizer que não aceita trabalhar dia de sábado? Qual será o motivo da baixa da carteira?
Ela não é obrigada a ir trabalhar aos sábados se ao ser contratada tal condição nao foi pactuada. Portanto, já que ela não mais atende as suas necessidades, vc deve demiti-la sem justa causa.
Na carteira não se anota motivo algum da demissão, no termo de rescisão de contrato já constará o tipo de demissão, dispensa sem justa causa, é o bastante.