HORÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA PELA NOVA LEI

Há 12 anos ·
Link

Pela nov Lei das empregadas domésticas, com jornada de 44 horas semanais, posso reduzir o o horário de segunda a sexta, para que a mesma trabalhe aos sábados 6 horas e no total de 44 horas semanais? Obrigado. Carlos Alberto. 05/04/2013

77 Respostas
página 1 de 4
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Sim, não existe obrigatoriedade de que se trabalhe apenas 4hs aos sábados. O que deve ser respeitado é o limite de 8hs/dia, embora estas possam ser acrescidas de 48min para compensar o trabalha aos sábados.

Vc pode tmb distribuir em 7hs20min ao longo dos 6 dias úteis da semana, não esquecendo de encaixar no horário 1h de intervalo intra-jornada.

Faça um controle de horário onde ela assine todo dia a entrada e saída, como tmb a parada e retorno do intervalo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigado Sula pela informação. Abraço. Carlos Alberto. 06/04/2013

Elineide Silva
Há 12 anos ·
Link

O Auditor do Ministério do trabalho/PE me informou que tem de ser 8 hs diárias e o sábado 4hs com mais 2 hs que seriam extras ou compensatórias. Outra opção seria a das 8:48 de segunda a sexta. Não concordei com ele, pois a Emenda estabelece 44 hs semanais mas não informa como distribuir as horas. Fiz um contrato com ela para as 4 hs trabalhadas serem na quarta e seja o que Deus quiser.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

A distrubição das horas deve respeitar a máxima por dia que é de 8hs, fora isso, escala-se ao longo dos 6 dias úteis conforme a necessidade ou interesse.

Pela CLT é permitido sobre-jornada em casos extremanente necessários, caso o empregado concorde (isso é importante!!!, pois ele não é obrigado a fazer hora-extra), respeitando-se o limite de 2hs.

Por isso é importante evitar se fazer hora-extra.

Elineide Silva
Há 12 anos ·
Link

Dra. Sula, depois de tanto tempo de minha pergunta e satisfeita com sua resposta, minha empregada veio questionar porque dou na quarta e não no sábado as 4 hs restantes para completar a carga horária, pois segundo o sindicato, onde ela esteve, disse que obrigatoriamente teria que ser no sábado. Expliquei que a PEC estabelecia 44 hs semanais e não especificava que as 4 hs teria q ser no sábado, inclusive, tinha explicado isso a ela assim que especifiquei o novo horário. Como me resguardar de problemas futuros? Pois receio que essas horas acabem virando extra.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Em qual sindicato que ela esteve??? Que eu saiba, não existe sindicato das empregadas domésticas.

Não precisa se resguardar de nada. Não há lei que imponha que o sábado tenha apenas 4hs de trabalho.

"SE" por acaso houvesse um SIndicato representativo dos Empregados Domésticos que pudesse se sentar com o Sindicato representativo dos Empregadores Domésticos, e fechassem um acordo traduzido numa Convenção Coletiva de Trabalho, fixando a jornada dos sábados em 4hs,então,sim, haveria a obrigação do sábado só poder ter 4hs de trabalho.

Como tal fato ainda não ocorreu, fique tranquila. Se ela continuar a reclamar, diga que ela deve procurar a DRT, e peça que ela traga tal norma escrita em papel fornecido pela DRT informando a jurisprudência.

Elineide Silva
Há 12 anos ·
Link

Obrigada Dra. Sula!

carlos
Há 11 anos ·
Link

Bom dia, Tenho uma empregada que dorme de segunda, quarta e sexta. Nesses dias posso dar 03 horas de almoço, e nos outros dias posso também dar 2 horas de almoço? De terça e quinta ela faz sete hora de trabalho pois sai mais cedo, essa hora a menos posso compensar em qualquer dia? Fiz um seguinte horário, será que é válido: entr saida entr saida total dia Segunda 8:00 12:00 15:00 19:30 8:30 Terça 7:00 12:00 13:00 15:00 7:00 Quarta 8:00 12:00 15:00 19:30 8:30 Quinta 7:00 12:00 13:00 15:00 7:00 Sexta 8:00 12:00 15:00 19:30 8:30 Sabado 9:00 13:00 4:00

               total semanal         43:30

Ela costuma chegar na segunda, quarta e sexta por volta das 6:30 as 7:00 mas só cmeça trabalhar as 8:00, pois ela diz que se demorar pra sair fica mais de 2 horas no transito, isso me dá problemas? E por ela não saber ler e escrever eu posso digitar e ela colocar a digital. Obrigado

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

O intervalo intra jornada (horá de almoço) não pode ser superior a 2hs.

Vc tem de respeitar o intervalo entre jornadas mínimo de 11hs (entre os dias de trabalho), e com a folga semanal esse intervalo é de 35hs.

Ela pode dormir no serviço, mas pode não estar a trabalho depois de determinada hora, para isso ela tem de assinalar seu ponto diariamente, inclusive os intervalos, de maneira que fique claro o acerto das jornadas.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

Eu trabalho das 7 horas da manha ate as 16 horas de segunda a sexta no sábado trabalho ate o meio dia ta certo minha jornada de trabalho?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Adriana, vc deve excluir seu intervalo e somar as horas de trabalho, não deve ultrapassar a máxima de 44hs semanais.

Eliane Borges
Há 11 anos ·
Link

Olá Quero contratar minha diarista como empregada doméstica Só que ela só pode vir 3 vezes por semana. Como distribuirei as horas semanais dela Pois pagarei um salário razoavel (R$ 1000,00) e não queria que ela ficasse apenas 8 horas, pois não iria compensar pra mim. Neste caso posso especificar que ela fique até 10 ou 12 horas sem que seja hora extra?

Janos Michel
Há 11 anos ·
Link

Minha nova empregada não trabalha sábado e na sexta sai 15:00 ( menos 2 horas) para compor as 44 horas semanais terei que distribuir as 4 horas de sábado + 2 de sexta = 6 horas, posso distribuir nos 4 dias de segunda a quinta aumentando a carga horária em 1:30 por dia. Desta forma teríamos de segunda a quinta 9:30 diárias + 6 horas de sexta = 44. Entretanto fica na duvida pois não teria que ser 8 horas diárias limite esta 1:30 para compor a jornada seria hora extra ??

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Janos, a jornada de 44hs é a máxima permitida, ela não é obrigatória. Vc pode estabelecer uma jornada semanal "X" com seu funcionário, lembrando que o que exceder esse "X" será hora-extra.

A jornada diária está limitada em até 8hs mas caso se compense outro dia útil da semana, como o sábado, a jornada pode aumentar, não computado nela o intervalo intra-jornada (a chamada hora do almoço), sendo que esta (o intervalo intra-jornada) não pode ser maior de 2hs/dia e nem menor de 1h.

Lucia Perroud
Há 10 anos ·
Link

Olá. Gostaria de tirar uma dúvida simples sobre a jornada de trabalho de 8 horas diárias. A empregada começa a trabalhar às 8 da manha . Para completar as 8 horas diárias, ela teria que trabalhar até as 16 horas ? E teria 1 hora de almoço como intervalo? Ou seja, no final ela iria trabalhar efetivamente 7 horas e teria 1 hora de almoço? No aguardo de uma luz... obrigada

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Quando se fala em 8hs de trabalho são 8hs mesmo, o intervalo não faz parte da jornada de trabalho, é a hora de descanso do trabalhador, é um momento dele com o qual ele faz o que quiser, vai a rua, shopping, banco, academia, tirar uma soneca.....enfim, o que ele quiser fazer.

Assim, se ele começa as 08:00hs a jornada se encerra às 17:00hs.

Rosana
Há 10 anos ·
Link

Boa Noite. Minha empregada domestica trabalha em minha residencia das 09:00 as 18:00 de segunda a sexta-feira. E nunca chega as 09:00. Não trabalha sábado. E tira 30 min de hora de almoço por dia. Teria eu que pagar horas extras a ela ? Sendo que a mesma não trabalha aos sábados.Como eu posso fazer para distribuir estas 44 horas semanais para não pagar horas extras. ? obrigada

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Ela tem de tirar 1 HORA de intervalo, 30min apenas não existe!!!!!!

Angela Araujo
Há 10 anos ·
Link

Trabalho de 8horas da manhã as seis da noite de segunda a quinta pois cumpro meu horário do sábado entre stqq e na sexta largo de 17 horas estou confusa com esse horário não sei se esta certo ou errado

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Angela, considerando que nas jornadas a partir de 6hs de duração é preciso o intervalo de 1h para descanso, considere o inicio e o fim de sua jornada diária, quando passar de 6hs tire 1h, some o restante, se completar 44hs ou menos, está tudo certo.

Se vc trabalha 8hs por dia (já descontando 1h de intervalo) de 2ª a 6ªs feira, nestes 5 dias vc acumula 40hs, assim, sobram 4hs que vc pode trabalhar aos sábados, mas o empregador pode reduzir até mesmo alguns minutos ao longo dos outros dias da semana para aumentar as horas de trabalho no sábado.

Lembrando que nas jornadas até 4hs de duração não é obrigatório intervalo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos