Apelação com autos incompletos
Solicito aos nobres colegas parecer sobre a solução adequada ao caso abaixo, conforme o sistema processual civil (casos análogos ocorrem em processo trabalhista, com uma solução discutível adotada pelo TRT4):
A propõe determinada ação contra B, com base em diversos fundamentos, requerendo a produção de provas.
B contesta as alegações de A, requerendo também a produção de provas. Além disso, alega em seu favor um fato autônomo (e.g. prescrição, decadência), que prejudica o exame das demais questões suscitadas nos autos.
O juíz entende já provada e suficiente a questão prejudicial suscitada por B, não vê necessidade em proceder à instrução, promove o julgamento antecipado da lide e sentencia pelo não provimento da ação de A.
A recorre. Na segunda instância, o Tribunal, entende que o fundamento da sentença (fato prejudicial) não deve subsistir. O Tribunal deveria prosseguir e analisar as demais questões suscitadas Não há, entretanto, como conhecê-las, visto que não houve instrução, ou seja, não foram produzidas as provas indispensáveis à determinação dos demais fatos suscitados pelas partes.
Como procede o Tribunal?