la boa tarde,eu tinha conta no banco do brasil na agencia 07854 conta 128597 e a encerrei dia 11 de dezembro de 2012 ,e no dia 12 de dezembro de 2012 voltei a agencia para abrir uma nova conta e pegar um emprestimo pessoal mas nao consegui pois a atendente me disse que consta uma restriçao ao meu nome no sistema interno do banco ela tentou fazer uma simulaçao de credito mas nao conseguil por essa restriçao ,eu liguei para o numero 08007295353 e la a atentendente me disse que nao ha restriçoes em meu nome ,mas na agencia aparece no sistema que sim ,ai eu disse que tinha uma divida com uma empresa que presta serviço de cobrança ao banco do brasil a inter-valor ,eles dividiram essa divida para mim pagar em 6 vezes a primeira 18 8 2012 e as demais de 30 em 30 dias ,so que eu paguei as ultimas 2 dia 11 de dezenbro de 2012 paguei adiantado ,eu quero saber quando meu nome saira do sistema interno do banco ,a nova conta que abri nem foi finalizada por esse motivo e nem consegui o emprestimo ,pois com essa restriçao o sistema nao faz o calculo ,nessa nova conta nao tem nenhuma linha de credito disponivel ,pois na agencia diz que estou com restriçoes na central de relacionamento do banco por ter aatrasado essa divida ,se devo nao tenho credito se pago nao tenho credito ,kd o banco que se diz bom pra todos

Respostas

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 28 de abril de 2013, 9h18min

    O sistema interno do banco é isso mesmo, é interno. Ninguem é obrigado a lhe fornecer crédito. Se vai sair ou não depende do banco.

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    J

    jlrh Domingo, 28 de abril de 2013, 10h03min

    Converse com seu gerente, ele saberá te passar todas as informações necessárias;

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    A

    Alfredo Guimarães de Oliveira Domingo, 28 de abril de 2013, 10h53min

    Primeiro, a restrição interna pode existir, é política de crédito do banco. Mas se é só isso, vc pode mudar de banco e lá obter o empréstimo que deseja.

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    W

    WEBER FERNANDO SANTANA Domingo, 28 de abril de 2013, 23h06min

    Com o devido respeito as respostas aqui relatadas, vcs não ajudaram o LUIS FABIANO DOS SANTOS (1º colega que postou). Peço aos que opinarem, o façam de forma abalizada e não através de opinões pessoais desarcertadas.

    Caro Luis Fabiano, boa noite

    Procure um advogado consumerista e peço que analise o que vou descrever:

    Entenda o cadastro ilegal que os bancos têm utilizado para restringir o crédito consumidor.

    Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram "acordos judiciais" ou quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras através de acordos diretos, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem seus crédito restringido, na contratação de outros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SISBACEN), informações inverídicas sobre sua pessoa (CPF).

    Essa pratica é ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor "adimplente" a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras.

    O Consumidor que estiver nessa situação, deve procurar um advogado de sua confiança e propor a devida Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando uma reparação por ter restringido seu crédito ilegalmente.


    Em recente decisão a 3ª Turma que teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:


    CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1- As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. 2. A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito. 3- Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 24.09.2010 - p. 1674)


    Entenda como funciona o SCR (Sistema do BACEN - SISBACEN) e para que serve:

    O SCR - Sistema de Informações de Crédito é regulamentado pelas Resoluções 3.658/08 e 3.445/09 do Banco Central do Brasil.

    Trata-se de um cadastro baseado em informações históricas de pagamentos de clientes que contrataram financiamentos e empréstimos em instituições financeiras participantes do Sistema Financeiro Nacional e tem como objetivo permitir a troca de informações entre as instituições financeiras participantes, sobre o montante dos débitos que estão sob a responsabilidade dos clientes nas respectivas operações de crédito.

    Essas informações podem ser compartilhadas entre as instituições financeiras participantes do SCR e são de extrema importância para diminuir o risco de inadimplência dos clientes, possibilitando a melhoria na gestão do risco de crédito com a conseqüente redução nas taxas de juros praticadas nas operações de crédito brasileiras.

    Conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, é obrigatório o registro das operações de qualquer modalidade realizadas por cada cliente, sejam elas, financiamento, empréstimos, adiantamento a depositantes, operações de arrendamento mercantil, coobrigações em garantias, compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela Instituição.

    Também são informadas no SCR as operações que estão em dia ou atraso, tais como, operações baixadas em prejuízo, créditos com recursos a liberar, ou qualquer outra operação que implique risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos, benefícios ou controle.

    A correção, exclusão e registro das informações acima citadas serão acatados pela instituição financeira sempre que houver ordem judicial proferida pelo juiz competente diretamente à instituição financeira, sendo que em casos de manifestações de discordância apresentadas diretamente pelos clientes de operações de crédito os pedidos para correção, exclusão e registro das informações serão acatados diretamente na Instituição.

    A consulta das operações de crédito no SCR depende da autorização prévia do cliente.

    O próprio cliente também poderá ter acesso às consultas no SCR, desde que possua autorização específica concedida pelo Banco Central do Brasil.

    Finalmente, o SCR contribuiu para o Cadastro Positivo, onde serão analisados pagamentos e pontualidade de certo cliente e não para cadastro de clientes inadimplentes.


    Com base nas informações que agora vc já conhece, procure um advogado de sua confiança, e mova uma indenização de danos morais contra o BANCO DO BRASIL S/A e peça a tutela antecipada para "retirar" o seu nome da LISTA NEGRA (Cadastro interno do banco).

    Boa sorte.

    Att,

    WEBER F. SANTANA
    (17) 9741 9593

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    J

    jlrh Segunda, 29 de abril de 2013, 7h54min

    Acho que o companheiro não entendeu a dúvida do consulente, trata-se de informações internas do banco e não junto ao Banco Central. Nenhuma instituição financeira é obrigada a fornecer crédito para ninguém, principalmente para quem já teve problemas junto a essa instituição.

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    Paulo Rikkard

    Paulo Rikkard Quarta, 10 de dezembro de 2014, 0h17min

    valeu weber me tirou uma duvida q eu tinha pois meu credito foi negado por causa de uma açao revisional onde eu voltei atras e quitei o carro so que agora estao negando p caus dessa lista

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    Bano Gualberto

    Bano Gualberto Sábado, 03 de janeiro de 2015, 12h45min

    Valeu Weber, você está certo. Existe sim a lista negra de todos os bancos, pois uma vez negativo o seu cadastro, nenhum tipo de crédito estará disponível, até na padaria o sujeito fica sujo. Também está certo em dizer que é melhor mover ação judicial para retirar o nome dela.

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    Márcia Medeiros

    Márcia Medeiros Sábado, 11 de julho de 2015, 14h34min

    Nossaaa vlw Dr. Weber me tirou uma dúvida imensa, mas eu ja procurei meu advogado e ele me disse que eu tenho q ter provas quanto a isso, mas nenhuma instituição ou estabelecimento me fornece essa prova, eles apenas dizem que o motivo é de número tal e que não sabem mais informações, na minha opinião é para não se comprometerem com a Junta do Banco Central, mas e agora o que devo fazer se não possuo as provas? O senhor pode me ajudar ou me aconselhar?

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    Karla Nascimento

    Karla Nascimento 36938/DF Segunda, 20 de julho de 2015, 14h40min

    Márcia Medeiros, vc pode procurar o Banco Central. Tente ligar lá e para se informar o local mais próximo a vc onde possa realizar um requerimento, faça um requerimento por escrito e solicite as informações existentes no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SISBACEN), pode se embasar também na Lei de Informação, pois ela prevê prazo para atendimento. Eles dão o relatório, lá vc estará classificada como "prejuízo", isso prova que vc está com o crédito restrito.

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    G

    Gilmar Duarte Rocha Sexta, 21 de agosto de 2015, 8h43min

    A opinião do senhor WEBER F. SANTANA é a mais procedente e inteligente. Esse cadastro, ao meu ver, é inteiramente ilegal num regime democrático, ainda mais que figuras carimbadas do cenário nacional (não preciso citá-los aqui, pois estão o dia todo com o nome sujo nos noticiários), que roubam assiduamente milhões e milhões nunca fizeram parte dele.
    E o pior, o brasileiro comum, que paga impostos uma barbaridade (e vai pagar mais ainda) é rotulado nessa maldita lista de cunho satânico e não fica sabendo.

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    C

    Cleverson Silva Quarta, 26 de agosto de 2015, 12h16min

    Esta lista negra realmente existe e além de restringir a pessoa internamente na instituição financeira, também lhe impede em todas as demais, não podendo financiar qualquer tipo de bem seja automoveis, imoveis, caso o cidadão seja comtemplado em corsorcio o mesmo não poderá retirar a carta de credito e o pior, a resposta sempre será padrão, "No momento o seu cadastro não foi aprovado, isto não significa que voces possue restrição no SPC SERASA, contudo no momento não poderemos conceder este credito a voce.", pura mentira, seu nome esta sujo sim e em todos os bancos, e ninguem joga limpo com voce, engano quem pensa que a restrição dura 05 anos, dura a vida toda ou até voce descobrir a pura verdade, com muito esforço descobri o endereço da lista negra do banco central:https://www3.bcb.gov.br/scr2/dologin, façam o cadastro e tenham acesso a lista negra, lá voce sabera qual banco que te sujou, para saber se tem cheques sem fundos voce precisa ir direto no banco central só la eles poderão lhe dar esta informação, por mais que voce tenha pago tudo, tudinho, seu nome estara limpo no SPC e SERASA, Mas se for tirar cartão em qualquer loja eles vao te negar justificando que é politica interna e bla bla bla, mas não é nada disso, é por que voce esta na lista negra. Isso é ilegal, é abusivo e imoral.

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