la boa tarde,eu tinha conta no banco do brasil na agencia 07854 conta 128597 e a encerrei dia 11 de dezembro de 2012 ,e no dia 12 de dezembro de 2012 voltei a agencia para abrir uma nova conta e pegar um emprestimo pessoal mas nao consegui pois a atendente me disse que consta uma restriçao ao meu nome no sistema interno do banco ela tentou fazer uma simulaçao de credito mas nao conseguil por essa restriçao ,eu liguei para o numero 08007295353 e la a atentendente me disse que nao ha restriçoes em meu nome ,mas na agencia aparece no sistema que sim ,ai eu disse que tinha uma divida com uma empresa que presta serviço de cobrança ao banco do brasil a inter-valor ,eles dividiram essa divida para mim pagar em 6 vezes a primeira 18 8 2012 e as demais de 30 em 30 dias ,so que eu paguei as ultimas 2 dia 11 de dezenbro de 2012 paguei adiantado ,eu quero saber quando meu nome saira do sistema interno do banco ,a nova conta que abri nem foi finalizada por esse motivo e nem consegui o emprestimo ,pois com essa restriçao o sistema nao faz o calculo ,nessa nova conta nao tem nenhuma linha de credito disponivel ,pois na agencia diz que estou com restriçoes na central de relacionamento do banco por ter aatrasado essa divida ,se devo nao tenho credito se pago nao tenho credito ,kd o banco que se diz bom pra todos

Respostas

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    P

    Priscila Carneiro de Sena Sexta, 18 de setembro de 2015, 21h47min

    Priscila Carneiro de Senahá alguns segundos

    Gente não consigo tirar cartão de crédito em nenhum canto e quando fui ver no src do banco central meu nome estava na coluna de prejuízo e o banco que fez isso foi o Credicard! Acontece que não fiquei devendo o Credicard , apenas negociei com eles a dívida e paguei, fiz uma negociação que eles mesmos me concederam e agora vejo está palhaçada! Já acionei o advogado e vou pra cima do Credicard isso é abuso!

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    Daniel Virgílio Dangelo Rocha

    Daniel Virgílio Dangelo Rocha Sexta, 29 de julho de 2016, 0h34min

    As intituições financeiras são obrigadas a seguir a Lei 8.078/90 - CDC que estabelece que nenhuma informação poderá constar em cadastros por mais de cinco anos. E ainda, nenhum tio de produto ou serviço poderá ser negado mesmo com a inadimplência do consumidor. A inadimplência deverá ser cobrada por meios legais. Transcrevo abaixo os articos:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    Quanto ao débito anterior do consumidor, poderá ser objeto de ação de cobrança, não justificando a negativa.

    Dessa forma, o fornecedor incidirá em prática abusiva se negar vender produtos ou serviço aos consumidores, ainda que tenham débito pendente.

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Sendo assim, os cadastros internos são ilegais se mantiverem informações superiores à cinco anos. E se levarem à restricão de fornecimento de produto ou serviço possibilitam a retratação por por danos morais. Além disso, negar acesso à informação contida no cadastro interno é ilegal e configura crime com reclusão de até 1 ano.

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 29 de julho de 2016, 23h29min

    Isso não as obriga, Daniel, a conceder crédito independente do candidato não constar em banco de dados ou do serviço de proteção ao crédito.

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    Andréia Afonso

    Andréia Afonso Quarta, 17 de agosto de 2016, 22h27min

    Olá boa noite. Como faço para achar Um advogado que queira pegar uma ação dessas? Obrigada.

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    Jefferson Alves

    Jefferson Alves Quarta, 17 de agosto de 2016, 23h49min

    Boa noite como retirar o nome dessa lista?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 23h58min

    Que lista??? Seja qual for a lista, vc viu seu nome nela???

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    Jamylli Marques Cruz

    Jamylli Marques Cruz Sábado, 03 de setembro de 2016, 17h25min

    Boa tarde gente,espero não desanimar ninguém,mas apesar de o BC,exigir os dados os bancos não passam,mantendo uma lista secreta e inalcançável,a ideia é eliminar qualquer possibilidade de se defender de possíveis abusos das instituições,e se por acaso,se vc tiver sorte e conseguir comprovar a divida,o judiciário brasileiro,não vai te dar ressarcimento,por entender que não houve exposição prejudicial a sua moral ou imagem,estive neste cadastro por 10 anos (2002 a 2012),descobri sem querer ,por descuido da funcionaria ,e no site do banco,só foi retirada depois de muita denuncia,mesmo assim sem direito a qualquer ressarcimento,vivemos tempos obscuros,essa manobra das instituições é quase perfeita...
    quem quiser acompanhar o caso...fiquem a vontade:
    http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2016.001.52442&back=1&PORTAL=1&v=2
    de todo coração sorte a todos nós...precisaremos

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    Jamylli Marques Cruz

    Jamylli Marques Cruz Domingo, 04 de setembro de 2016, 10h34min

    Boa tarde gente,espero não desanimar ninguém,mas apesar de o BC,exigir os dados,EXISTE A POSSIBILIDADE,dos bancos não passam essas informações,mantendo uma lista secreta e inalcançável,a ideia é eliminar qualquer possibilidade de se defender de possíveis abusos das instituições,e se por acaso,se você tiver sorte,muita sorte... e conseguir comprovar a divida,o judiciário brasileiro,não vai te dar ressarcimento,por entender que não houve exposição prejudicial a sua moral ou imagem.Estive neste cadastro por 10 anos (2002 a 2012),descobri sem querer ,por descuido da funcionaria ,e no site do banco,só foi retirada depois de muita denuncia,mas não retiram do meu nome A DIVIDA, ELA FOI PAGA!!!Isso mesmo!!!Alguém quitou um debito em nome de PASMEM...43.000,00(QUARENTA E TRES MIL REAIS)até hoje não conheço o bem feitor...Mas não acabou...A DIVIDA NÃO ERA MINHA...loucura?!?É verdade nunca usei qualquer quantia,desse montante,não pedi empréstimo,nem cartão de crédito nesta instituição,ela simplesmente,apareceu,foi paga e sumiu...e duvido que este dado esteja no BC...,mesmo assim sem direito a qualquer ressarcimento,vivemos tempos obscuros,essa manobra das instituições é quase perfeita,pois não gera investigação,monitoramento,fiscalização ou qualquer punição,já que não existe crime...Hoje meus advogados estão TENTANDO encontrar argumentos,para acionar o STJ...
    quem quiser acompanhar o caso...fiquem a vontade:
    http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2016.001.52442&back=1&PORTAL=1&v=2
    de todo coração sorte a todos nós...precisaremos!

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    A

    Arthur Sexta, 30 de setembro de 2016, 21h04min

    Boa noite, Jamile Cruz!
    Estou sofrendo situação parecida.
    Vi que você entrou na justiça. Já tiraram o seu nome da lista negra?
    Pode me dá mais detalhes?

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    Herly Amaral

    Herly Amaral Sábado, 21 de janeiro de 2017, 7h28min

    Olá!
    Jamile Cruz
    Conseguiu que eles retirassem seu nome?
    Vi que foi contra o itau, tambm estou com o mesmo problema com eles!!!
    Já paguei a dívida e lá no campo prejuízo do SCR do banco central ainda costa.
    Contatei meu advogado, ele entrou com uma ação judicial para retirada do meu nome e dano morais!
    Estou no aguardo da sentença, a sua ação demorou muito? a minha já tem 6 meses!
    para quem que acessar o SCR do banco central não é difícil só seguir as etapas!
    Primeiro passo acessar o site do banco central.
    Segundo> ir na aba Sistema Financeiro Nacional
    Terceiro> ir em Registrato - Extrato do Registro de Informações no BC
    Pronto!!!
    Lá tem todo as informações para acessar o SCR a "Famosa Lista"
    Importante: o advogado contatado tem que ser conhecedor do assunto porq se não se enrola rsrs... Já vi isso acontecer!
    O certo seria em um especialista em Direito do Consumidor.

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    Priscila Eufrasio

    Priscila Eufrasio Quarta, 25 de janeiro de 2017, 20h23min

    Boa noite. Por acaso alguem indicaria um advogado nesse segmento em Belo horizonte???? Obrigado.

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    Sabrina Maura X Leandro Cesár

    Sabrina Maura X Leandro Cesár Terça, 09 de maio de 2017, 20h59min

    Depois de muitas busca na internet consegui acessar o SISBACEN BCB ,meu horror oq fazem com o povo brasileiro,REALMENTE que nunca ficou inadiplente.PARABÉNS! !Pq com essa lista destruiu meu nome para resta da Minha vida.FIZ UM IMPRESTIMO NA EPOCA no valor exato de $950 mais $700 de cartao de credito ATRASEI pq fiquei desempregada.Fiz um acordo no total paguei $2,700 com juros.Tentei reabilitar meu cartao nao consegui,.TA AI VEM ESSA TAL LISTA NEGRA ,MEU DEUS ,ESTOU IDIGNADA ESTOU PENSANDO SERIAMENTE ENTRA COM AÇAO JUDICIAL,POR DANOS MORAL

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