como posso tirar meu nome dessa lista negra

Há 12 anos ·
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la boa tarde,eu tinha conta no banco do brasil na agencia 07854 conta 128597 e a encerrei dia 11 de dezembro de 2012 ,e no dia 12 de dezembro de 2012 voltei a agencia para abrir uma nova conta e pegar um emprestimo pessoal mas nao consegui pois a atendente me disse que consta uma restriçao ao meu nome no sistema interno do banco ela tentou fazer uma simulaçao de credito mas nao conseguil por essa restriçao ,eu liguei para o numero 08007295353 e la a atentendente me disse que nao ha restriçoes em meu nome ,mas na agencia aparece no sistema que sim ,ai eu disse que tinha uma divida com uma empresa que presta serviço de cobrança ao banco do brasil a inter-valor ,eles dividiram essa divida para mim pagar em 6 vezes a primeira 18 8 2012 e as demais de 30 em 30 dias ,so que eu paguei as ultimas 2 dia 11 de dezenbro de 2012 paguei adiantado ,eu quero saber quando meu nome saira do sistema interno do banco ,a nova conta que abri nem foi finalizada por esse motivo e nem consegui o emprestimo ,pois com essa restriçao o sistema nao faz o calculo ,nessa nova conta nao tem nenhuma linha de credito disponivel ,pois na agencia diz que estou com restriçoes na central de relacionamento do banco por ter aatrasado essa divida ,se devo nao tenho credito se pago nao tenho credito ,kd o banco que se diz bom pra todos

23 Respostas
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Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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O sistema interno do banco é isso mesmo, é interno. Ninguem é obrigado a lhe fornecer crédito. Se vai sair ou não depende do banco.

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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Converse com seu gerente, ele saberá te passar todas as informações necessárias;

Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 12 anos ·
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Primeiro, a restrição interna pode existir, é política de crédito do banco. Mas se é só isso, vc pode mudar de banco e lá obter o empréstimo que deseja.

WEBER FERNANDO SANTANA
Advertido
Há 12 anos ·
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Com o devido respeito as respostas aqui relatadas, vcs não ajudaram o LUIS FABIANO DOS SANTOS (1º colega que postou). Peço aos que opinarem, o façam de forma abalizada e não através de opinões pessoais desarcertadas.

Caro Luis Fabiano, boa noite

Procure um advogado consumerista e peço que analise o que vou descrever:

Entenda o cadastro ilegal que os bancos têm utilizado para restringir o crédito consumidor.

Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram "acordos judiciais" ou quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras através de acordos diretos, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem seus crédito restringido, na contratação de outros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SISBACEN), informações inverídicas sobre sua pessoa (CPF).

Essa pratica é ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor "adimplente" a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras.

O Consumidor que estiver nessa situação, deve procurar um advogado de sua confiança e propor a devida Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando uma reparação por ter restringido seu crédito ilegalmente.

Em recente decisão a 3ª Turma que teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:

CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1- As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. 2. A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito. 3- Recurso especial não provido.

(STJ - REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 24.09.2010 - p. 1674)

Entenda como funciona o SCR (Sistema do BACEN - SISBACEN) e para que serve:

O SCR - Sistema de Informações de Crédito é regulamentado pelas Resoluções 3.658/08 e 3.445/09 do Banco Central do Brasil.

Trata-se de um cadastro baseado em informações históricas de pagamentos de clientes que contrataram financiamentos e empréstimos em instituições financeiras participantes do Sistema Financeiro Nacional e tem como objetivo permitir a troca de informações entre as instituições financeiras participantes, sobre o montante dos débitos que estão sob a responsabilidade dos clientes nas respectivas operações de crédito.

Essas informações podem ser compartilhadas entre as instituições financeiras participantes do SCR e são de extrema importância para diminuir o risco de inadimplência dos clientes, possibilitando a melhoria na gestão do risco de crédito com a conseqüente redução nas taxas de juros praticadas nas operações de crédito brasileiras.

Conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, é obrigatório o registro das operações de qualquer modalidade realizadas por cada cliente, sejam elas, financiamento, empréstimos, adiantamento a depositantes, operações de arrendamento mercantil, coobrigações em garantias, compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela Instituição.

Também são informadas no SCR as operações que estão em dia ou atraso, tais como, operações baixadas em prejuízo, créditos com recursos a liberar, ou qualquer outra operação que implique risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos, benefícios ou controle.

A correção, exclusão e registro das informações acima citadas serão acatados pela instituição financeira sempre que houver ordem judicial proferida pelo juiz competente diretamente à instituição financeira, sendo que em casos de manifestações de discordância apresentadas diretamente pelos clientes de operações de crédito os pedidos para correção, exclusão e registro das informações serão acatados diretamente na Instituição.

A consulta das operações de crédito no SCR depende da autorização prévia do cliente.

O próprio cliente também poderá ter acesso às consultas no SCR, desde que possua autorização específica concedida pelo Banco Central do Brasil.

Finalmente, o SCR contribuiu para o Cadastro Positivo, onde serão analisados pagamentos e pontualidade de certo cliente e não para cadastro de clientes inadimplentes.

Com base nas informações que agora vc já conhece, procure um advogado de sua confiança, e mova uma indenização de danos morais contra o BANCO DO BRASIL S/A e peça a tutela antecipada para "retirar" o seu nome da LISTA NEGRA (Cadastro interno do banco).

Boa sorte.

Att,

WEBER F. SANTANA (17) 9741 9593

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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Acho que o companheiro não entendeu a dúvida do consulente, trata-se de informações internas do banco e não junto ao Banco Central. Nenhuma instituição financeira é obrigada a fornecer crédito para ninguém, principalmente para quem já teve problemas junto a essa instituição.

7 respostas foram removidas.
Paulo Rikkard
Há 10 anos ·
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valeu weber me tirou uma duvida q eu tinha pois meu credito foi negado por causa de uma açao revisional onde eu voltei atras e quitei o carro so que agora estao negando p caus dessa lista

Bano Gualberto
Há 10 anos ·
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Valeu Weber, você está certo. Existe sim a lista negra de todos os bancos, pois uma vez negativo o seu cadastro, nenhum tipo de crédito estará disponível, até na padaria o sujeito fica sujo. Também está certo em dizer que é melhor mover ação judicial para retirar o nome dela.

2 respostas foram removidas.
Márcia Medeiros
Há 10 anos ·
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Nossaaa vlw Dr. Weber me tirou uma dúvida imensa, mas eu ja procurei meu advogado e ele me disse que eu tenho q ter provas quanto a isso, mas nenhuma instituição ou estabelecimento me fornece essa prova, eles apenas dizem que o motivo é de número tal e que não sabem mais informações, na minha opinião é para não se comprometerem com a Junta do Banco Central, mas e agora o que devo fazer se não possuo as provas? O senhor pode me ajudar ou me aconselhar?

Karla Nascimento
Há 10 anos ·
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Márcia Medeiros, vc pode procurar o Banco Central. Tente ligar lá e para se informar o local mais próximo a vc onde possa realizar um requerimento, faça um requerimento por escrito e solicite as informações existentes no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SISBACEN), pode se embasar também na Lei de Informação, pois ela prevê prazo para atendimento. Eles dão o relatório, lá vc estará classificada como "prejuízo", isso prova que vc está com o crédito restrito.

Gilmar Duarte Rocha
Há 9 anos ·
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A opinião do senhor WEBER F. SANTANA é a mais procedente e inteligente. Esse cadastro, ao meu ver, é inteiramente ilegal num regime democrático, ainda mais que figuras carimbadas do cenário nacional (não preciso citá-los aqui, pois estão o dia todo com o nome sujo nos noticiários), que roubam assiduamente milhões e milhões nunca fizeram parte dele. E o pior, o brasileiro comum, que paga impostos uma barbaridade (e vai pagar mais ainda) é rotulado nessa maldita lista de cunho satânico e não fica sabendo.

Cleverson Silva
Há 9 anos ·
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Esta lista negra realmente existe e além de restringir a pessoa internamente na instituição financeira, também lhe impede em todas as demais, não podendo financiar qualquer tipo de bem seja automoveis, imoveis, caso o cidadão seja comtemplado em corsorcio o mesmo não poderá retirar a carta de credito e o pior, a resposta sempre será padrão, "No momento o seu cadastro não foi aprovado, isto não significa que voces possue restrição no SPC SERASA, contudo no momento não poderemos conceder este credito a voce.", pura mentira, seu nome esta sujo sim e em todos os bancos, e ninguem joga limpo com voce, engano quem pensa que a restrição dura 05 anos, dura a vida toda ou até voce descobrir a pura verdade, com muito esforço descobri o endereço da lista negra do banco central:https://www3.bcb.gov.br/scr2/dologin, façam o cadastro e tenham acesso a lista negra, lá voce sabera qual banco que te sujou, para saber se tem cheques sem fundos voce precisa ir direto no banco central só la eles poderão lhe dar esta informação, por mais que voce tenha pago tudo, tudinho, seu nome estara limpo no SPC e SERASA, Mas se for tirar cartão em qualquer loja eles vao te negar justificando que é politica interna e bla bla bla, mas não é nada disso, é por que voce esta na lista negra. Isso é ilegal, é abusivo e imoral.

Priscila Carneiro de Sena
Há 9 anos ·
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Priscila Carneiro de Senahá alguns segundos

Gente não consigo tirar cartão de crédito em nenhum canto e quando fui ver no src do banco central meu nome estava na coluna de prejuízo e o banco que fez isso foi o Credicard! Acontece que não fiquei devendo o Credicard , apenas negociei com eles a dívida e paguei, fiz uma negociação que eles mesmos me concederam e agora vejo está palhaçada! Já acionei o advogado e vou pra cima do Credicard isso é abuso!

Daniel Virgílio Dangelo Rocha
Há 8 anos ·
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As intituições financeiras são obrigadas a seguir a Lei 8.078/90 - CDC que estabelece que nenhuma informação poderá constar em cadastros por mais de cinco anos. E ainda, nenhum tio de produto ou serviço poderá ser negado mesmo com a inadimplência do consumidor. A inadimplência deverá ser cobrada por meios legais. Transcrevo abaixo os articos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

Quanto ao débito anterior do consumidor, poderá ser objeto de ação de cobrança, não justificando a negativa.

Dessa forma, o fornecedor incidirá em prática abusiva se negar vender produtos ou serviço aos consumidores, ainda que tenham débito pendente.

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Sendo assim, os cadastros internos são ilegais se mantiverem informações superiores à cinco anos. E se levarem à restricão de fornecimento de produto ou serviço possibilitam a retratação por por danos morais. Além disso, negar acesso à informação contida no cadastro interno é ilegal e configura crime com reclusão de até 1 ano.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Isso não as obriga, Daniel, a conceder crédito independente do candidato não constar em banco de dados ou do serviço de proteção ao crédito.

Andréia Afonso
Há 8 anos ·
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Olá boa noite. Como faço para achar Um advogado que queira pegar uma ação dessas? Obrigada.

Jefferson Alves
Há 8 anos ·
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Boa noite como retirar o nome dessa lista?

Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Que lista??? Seja qual for a lista, vc viu seu nome nela???

Jamylli Marques Cruz
Há 8 anos ·
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Boa tarde gente,espero não desanimar ninguém,mas apesar de o BC,exigir os dados os bancos não passam,mantendo uma lista secreta e inalcançável,a ideia é eliminar qualquer possibilidade de se defender de possíveis abusos das instituições,e se por acaso,se vc tiver sorte e conseguir comprovar a divida,o judiciário brasileiro,não vai te dar ressarcimento,por entender que não houve exposição prejudicial a sua moral ou imagem,estive neste cadastro por 10 anos (2002 a 2012),descobri sem querer ,por descuido da funcionaria ,e no site do banco,só foi retirada depois de muita denuncia,mesmo assim sem direito a qualquer ressarcimento,vivemos tempos obscuros,essa manobra das instituições é quase perfeita... quem quiser acompanhar o caso...fiquem a vontade: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2016.001.52442&back=1&PORTAL=1&v=2 de todo coração sorte a todos nós...precisaremos

Jamylli Marques Cruz
Há 8 anos ·
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Boa tarde gente,espero não desanimar ninguém,mas apesar de o BC,exigir os dados,EXISTE A POSSIBILIDADE,dos bancos não passam essas informações,mantendo uma lista secreta e inalcançável,a ideia é eliminar qualquer possibilidade de se defender de possíveis abusos das instituições,e se por acaso,se você tiver sorte,muita sorte... e conseguir comprovar a divida,o judiciário brasileiro,não vai te dar ressarcimento,por entender que não houve exposição prejudicial a sua moral ou imagem.Estive neste cadastro por 10 anos (2002 a 2012),descobri sem querer ,por descuido da funcionaria ,e no site do banco,só foi retirada depois de muita denuncia,mas não retiram do meu nome A DIVIDA, ELA FOI PAGA!!!Isso mesmo!!!Alguém quitou um debito em nome de PASMEM...43.000,00(QUARENTA E TRES MIL REAIS)até hoje não conheço o bem feitor...Mas não acabou...A DIVIDA NÃO ERA MINHA...loucura?!?É verdade nunca usei qualquer quantia,desse montante,não pedi empréstimo,nem cartão de crédito nesta instituição,ela simplesmente,apareceu,foi paga e sumiu...e duvido que este dado esteja no BC...,mesmo assim sem direito a qualquer ressarcimento,vivemos tempos obscuros,essa manobra das instituições é quase perfeita,pois não gera investigação,monitoramento,fiscalização ou qualquer punição,já que não existe crime...Hoje meus advogados estão TENTANDO encontrar argumentos,para acionar o STJ... quem quiser acompanhar o caso...fiquem a vontade: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2016.001.52442&back=1&PORTAL=1&v=2 de todo coração sorte a todos nós...precisaremos!

Arthur
Há 8 anos ·
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Boa noite, Jamile Cruz! Estou sofrendo situação parecida. Vi que você entrou na justiça. Já tiraram o seu nome da lista negra? Pode me dá mais detalhes?

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Há 8 anos
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