Com o devido respeito as respostas aqui relatadas, vcs não ajudaram o LUIS FABIANO DOS SANTOS (1º colega que postou). Peço aos que opinarem, o façam de forma abalizada e não através de opinões pessoais desarcertadas.
Caro Luis Fabiano, boa noite
Procure um advogado consumerista e peço que analise o que vou descrever:
Entenda o cadastro ilegal que os bancos têm utilizado para restringir o crédito consumidor.
Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram "acordos judiciais" ou quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras através de acordos diretos, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem seus crédito restringido, na contratação de outros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SISBACEN), informações inverídicas sobre sua pessoa (CPF).
Essa pratica é ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor "adimplente" a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras.
O Consumidor que estiver nessa situação, deve procurar um advogado de sua confiança e propor a devida Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando uma reparação por ter restringido seu crédito ilegalmente.
Em recente decisão a 3ª Turma que teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:
CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1- As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. 2. A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito. 3- Recurso especial não provido.
(STJ - REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 24.09.2010 - p. 1674)
Entenda como funciona o SCR (Sistema do BACEN - SISBACEN) e para que serve:
O SCR - Sistema de Informações de Crédito é regulamentado pelas Resoluções 3.658/08 e 3.445/09 do Banco Central do Brasil.
Trata-se de um cadastro baseado em informações históricas de pagamentos de clientes que contrataram financiamentos e empréstimos em instituições financeiras participantes do Sistema Financeiro Nacional e tem como objetivo permitir a troca de informações entre as instituições financeiras participantes, sobre o montante dos débitos que estão sob a responsabilidade dos clientes nas respectivas operações de crédito.
Essas informações podem ser compartilhadas entre as instituições financeiras participantes do SCR e são de extrema importância para diminuir o risco de inadimplência dos clientes, possibilitando a melhoria na gestão do risco de crédito com a conseqüente redução nas taxas de juros praticadas nas operações de crédito brasileiras.
Conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, é obrigatório o registro das operações de qualquer modalidade realizadas por cada cliente, sejam elas, financiamento, empréstimos, adiantamento a depositantes, operações de arrendamento mercantil, coobrigações em garantias, compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela Instituição.
Também são informadas no SCR as operações que estão em dia ou atraso, tais como, operações baixadas em prejuízo, créditos com recursos a liberar, ou qualquer outra operação que implique risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos, benefícios ou controle.
A correção, exclusão e registro das informações acima citadas serão acatados pela instituição financeira sempre que houver ordem judicial proferida pelo juiz competente diretamente à instituição financeira, sendo que em casos de manifestações de discordância apresentadas diretamente pelos clientes de operações de crédito os pedidos para correção, exclusão e registro das informações serão acatados diretamente na Instituição.
A consulta das operações de crédito no SCR depende da autorização prévia do cliente.
O próprio cliente também poderá ter acesso às consultas no SCR, desde que possua autorização específica concedida pelo Banco Central do Brasil.
Finalmente, o SCR contribuiu para o Cadastro Positivo, onde serão analisados pagamentos e pontualidade de certo cliente e não para cadastro de clientes inadimplentes.
Com base nas informações que agora vc já conhece, procure um advogado de sua confiança, e mova uma indenização de danos morais contra o BANCO DO BRASIL S/A e peça a tutela antecipada para "retirar" o seu nome da LISTA NEGRA (Cadastro interno do banco).
Boa sorte.
Att,
WEBER F. SANTANA
(17) 9741 9593