Quais as minhas chances de ganhar?
Sou divorciada (3 anos), aposentada,(R$ 2.700,00), meu ex- marido me deixou uma casa na época vendida por R$ 300 mil, (comprei um imóvel na planta e coloquei em nome da minha filha mais velha), ele me dá uma pensão de 1.500,00. Ano passado entrei com um pedido para aumento de pensão, pois estava morando de aluguel (enquanto o apto não ficava pronto), agora já moro no imóvel novo com minha filha que é viúva. Minha audiência está marcada para outubro, o fato de não pagar mais aluguel poderá me prejudicar?
Tenho 62 anos, não posso quero mais trabalhar, já estou aposentada.
Prezado Thiago,
O referido beato já paga este valor há 36 meses. Agora a consulente pretende a majoração. Na mesma ação, pode o juiz decidir pela pronta extinção ou redução do valor pleiteado, a depender das alegações do beato. 36 meses é tempo mais do que suficiente para adequar a vida à nova realidade, mormente porque a consulente dispõe de rendimento próprio e imóvel.
Eu estou de acordo, e disse que o pedido é infundado.
Disse que a proposta de acordo dele na época do divórcio consensual era razoável.
Outra proposta boa seria: na época pagar 18 ou 36 meses de 1.500 reais (1.500 tomados como parâmetro, porque é o valor que eles acordaram á época).
A nova ação, de revisão de alimentos, entendo infundada e deve ser julgada improcedente, conforme últimos posts.
nem ia comentar mas depois de ver vc se justificar por muitas vezes nossa fui casada por 30 anos e dai ERA ALGUM ENPREGO POR ACASO E AGORA TEM QUE RECEBER ALGUMA COISA O RESTO DA VIDA ja se foi esse tempo de ter que carregar alguem nas costas sua chance de ganhar alguma coisa é ooooooooooo e de perder oque não tem direito é 100 por cento não existe justificativa de que vc mereça ou precise ser auxiliada
Aproveitando a sinceridade e o conhecimento de vcs, gostaria de tirar mais uma dúvida: Meu ex-marido tem cancer de próstata, caso ele venha a falecer como será dividida a pensão. (caso eu ganhe) recebo em torno de 30% do salário dele. Continuo com esse mesmo valor ou dividiremos em partes iguais? 50/50?
Simone. A pensão alimentícia AINDA não foi cancelada, com toda certeza em sentença ou acordão será muito reduzida ou extinta totalmente, pois já se passaram alguns anos desse divórcio consensual (acordo homologado que se refere), sendo suficiente esse tempo para a Sra. já se restabelecer na vida econômica.
A senhora quer saber de pensão por morte (paga pelo INSS), no caso do seu ex-marido vier a morrer. A resposta é: a pensão por morte será toda da atual esposa (viúva), se não existir dependentes.
o que parece brincadeira é vc querer ficar mamando nee.... vc só pos o imovel no nome da sua filha pra tentar continuar mamando no ex????? se Deus for justo ele te deixa sem pensão.... á é aposentada e ganhando muito mais que a média da população.... ele já deixou o ap de 300 mil pq vc o ficou ameaçando.... vc é uma bruaca... isso sim
Não estou desejando a morte de ninguém, ele está doente e pode morrer antes da solução do nosso caso! Eu não recebo em desconto em folha, ele parou de trabalhar e agora deposita na minha conta. (pedi no meu processo para ser descontado no contra-cheque), mas enquanto não sair, não sei como proceder. Terei que apresentar a certidão do divorcio? (onde tem escrito que ele me dará pensão) Ele recebe pelo INSS e pelo fundo de pensão do trabalho que ele tinha. Eu terei que pedir para ser dividido 50% para cada uma ou é automático? Eles dividem em partes iguais? É verdade que só tenho 30 dias para dar entrada? Se passar o prazo? Perco o direito? ( acho que não vou ser avisada do falecimento).