Quais as minhas chances de ganhar?
Sou divorciada (3 anos), aposentada,(R$ 2.700,00), meu ex- marido me deixou uma casa na época vendida por R$ 300 mil, (comprei um imóvel na planta e coloquei em nome da minha filha mais velha), ele me dá uma pensão de 1.500,00. Ano passado entrei com um pedido para aumento de pensão, pois estava morando de aluguel (enquanto o apto não ficava pronto), agora já moro no imóvel novo com minha filha que é viúva. Minha audiência está marcada para outubro, o fato de não pagar mais aluguel poderá me prejudicar?
Tenho 62 anos, não posso quero mais trabalhar, já estou aposentada.
Corre grande risco do tiro sair pela culatra. Aliás, a depender das alegações do ex e do magistrado, corre ainda risco de levar um sabão.
Não vejo motivos para que a consulente continue recebendo pensão 3 anos após a separação, send que tem rendimentos próprios.
Se o mesmo solicitar que a extinção da prestação de alimentos, a chance dele ganhar é grande.
Deveria ter deixado como estava.
Em tempo: Minha opinião pessoal é que o seu ex, deverá ser beatificado.
Ficou casada por 30 anos por vontade própria, pelo fato de ter 60 anos, conta sim, por isso a senhora recebe uma pensão de 1500 , e ainda deseja arrancar mais uns tostões do aposentado... vou adivinhar o que vai acontecer, o juiz irá passar um sabão, como bem disse o pensador, as chances de aumentar a sua pensão é praticamento ZERO. vc não precisa do dinheiro, e ele esta aposentado...[...]
Preciso de dinheiro sim, pago plano de saúde, condominio ( que é caro), remédios, agua, luz etc... Tenho pressão alta e fibromialgia, não posso trabalhar [...]. Sou professora de geografia. Ele ganha o dobro que eu de aposentadoria, a mulher dele trabalha, não acho que esteja cometendo injustiça se a juíza me der ganho de causa!
Acho que não estou me fazendo entender, o fato da mulher dele trabalhar só reforça o fato deles terem mais dinheiro que eu. As despesas que citei são básicas, só pago plano de saúde pq a 2 anos ele me tirou do plano dele para colocar a atual mulher, seria menos despesa... Não estou entendendo o pq dele ser "bonzinho", a lei não fala que devo ficar com o mesmo padrão de vida que tinha quando casada, então, o meu caiu muito. Só estou tentando manter um pouco a minha antiga vida financeira. Entrei aqui preocupada e agora estou mais!
Essa historia de manter o mesmo padrao de vida, é so na teoria amiga, o padrao de vida cai e cai muito e nao ha como obriga-lo a manter da mesma forma que era antes. Se a mulher dele ganha bem, é porque estudou bastante, acorda cedo e vai trabalhar todos os dias, assim como minha avó que se aposentou da defensoria publica com 61 anos e ate hoje com 73 faz questao de trabalhar todos os dias, advogando. Se o condominio é caro, mude para um predio mais barato e sua filha viuva, ja que mora na casa, tambem tem que no minimo contribuir com metade das despesas.
Seguindo a lógica do pensamento da senhora, os homens têm obrigação de sustentar as mulheres. Só que não existe lei para isso... Separou divide-se os bens e pronto. Não vejo lógica em ser obrigado a pagar P.A pra quem tem renda razoável... Se a pessoa tiver condições e quiser tudo bem, mas ser obrigado pq foi casado? Não vejo lógica...
Simone, ele não comprou vc num mercado de escravos. Vc se casou por vontade própria, trabalhava, tinha seu ganho, manteve-se casada supostamente por gostar de dividir a vida com aquela pessoa.
Por ele quer separar a vida dele da sua não deve por isso que lhe indenizar como se tivesse usado vc por 30 anos, vc nunca foi um papel sanitário (exceto se vc assim se considerasse, uma coisa, algo sem personalidade, COISA e não gente). Portanto, após transcorridos 3 anos e tendo vc economia própria e e casa própria, ele não deve ser condenado a lhe manter, afinal, ele nunca comprou vc na feira.
Não sei se é bem assim que a juíza está pensando não... esse processo já está correndo a 1 ano e ainda nada foi decidido. A juíza pediu imposto de renda dos últimos 3 anos, Renajud, bacen-jud (ou algo assim) dos 2, ou seja, ela não está achando que ele vai parar de dar pensão assim tão fácil não. Não tenho imóvel no meu nome, nem carro.... Ele tem casa própria no nome dele. Não paga aluguel. Coloquei o apto em nome da minha filha mais velha. Não tenho nada em meu nome.
Vc passou a sua casa para sua filha porque quis.Vc apenas adiantou a herança, só isso. Dar o que e seu a outro não a faz mais pobrezinha.
Essa coisa de fazer o outro pagar dinheiro porque se separou é coisa de vingançacinha, de gente que não admite que o outro tenha vontade propria, e querer forçar o outro a te engolir de qualquer jeito, é querer promover a infelicidade alehia só pra ter a ilusão da propria felicidade. Amar é fazer o outro feliz, não é sugar o outro como fazem as baratas.
É se colocar um preço. É passar atestado de COISA, assumindo que não é gente, não merece respeito.
O cúmulo da baixa auto-estima (Mundo!! Eu não valho nado!!! Podem pisar neste tapetinho!!)
Simone, uma curiosidade: vc está assistida por advogado particular, certo?
Tentou-se um acrodo amigável antes de vc entrar com o processo?
Qual a opinião do seu advogado?
Já pensou em abandonar o processo e ver se fica como está?
A justiça é lenta ao extremo, e depende muito do humor do juiz. Eu não sou advogado, mas vc já viu aqui qual a tendência. Aqui tem bastante advogado atuante na área (e também muito curioso, como eu). Na minha opinião, conte mais com a lentidão da justiça do que com a decisão.
Aliás, dia desses escutei uma história: um sujeito paga 50% (isso, CIN-CO-EN-TA por cento) de pensão há 2 anos. Uma das ex'es entrou com recurso e está faz 2 anos na fila. Acho que ele faria melhor negócio deixando de pagar pensão por 2 meses e contratando um advogado decente. A lentidão da justiça é um ótimo negócio para um monte de gente.
A proposta dele era razoável na época do divórcio consensual. Entendo que 1.500 reais por 18 meses era o justo à época. Ou, no máximo, 36 meses de 1.500, e depois mais nada.
A repetição exaustiva de que foi casada por 30 anos com o ex-marido me passou a impressão: "äguentei ele por 30 anos, essa pensão eu mereço só por isso". O pedido deve ser julgado improcedente, ainda mais que ele ganha menos do que ganhava quando do divórcio consensual!
E se ele requerer revisão dos alimentos quem sabe ocorra a redução ou a fixação de um prazo máximo para a contribuição, que não deve ser vitalícia.
E se você perder não há como entrar quantas vezes forem necessários, se não alterar a sua necessidade e a possibilidade dele o novo juiz nem lerá sua nova ação. É uma chance só, você apostou tudo nessa ação, nesse pedido infundado, e pode levar um forte revés.