Quais as minhas chances de ganhar?
Sou divorciada (3 anos), aposentada,(R$ 2.700,00), meu ex- marido me deixou uma casa na época vendida por R$ 300 mil, (comprei um imóvel na planta e coloquei em nome da minha filha mais velha), ele me dá uma pensão de 1.500,00. Ano passado entrei com um pedido para aumento de pensão, pois estava morando de aluguel (enquanto o apto não ficava pronto), agora já moro no imóvel novo com minha filha que é viúva. Minha audiência está marcada para outubro, o fato de não pagar mais aluguel poderá me prejudicar?
Tenho 62 anos, não posso quero mais trabalhar, já estou aposentada.
A mulher dele não é mais jovem que eu, nem ele me largou por isso. A juíza simplesmente disse a ele que que eram 14:25, que ele teria até às 14:30 para decidir. Ou aceitava me dar 16% ou levaríamos anos e anos brigando e ele me pagando 1.600.... Simples assim. E a sentença foi PENSÃO ALIMENTÍCIA DEFINITIVA, (que eu acho que deve significar PRA SEMPRE!) Ou seja, eu tinha razão.
Pensão definitiva significa o contrário de alimentos provisórios, só isso. Não é definitivo até o fim da vida. Mas pelo jeito agora o ex-marido vai pagar pelo resto da vida sim, ficará desacreditado na justiça promovida pelo Poder Judiciário e não pedirá mais revisão/exoneração. É o que parece.
E sem palavras pra descrever como essa juíza é ruim, e nada entende do ofício que presta. Violou todas as garantias constitucionais do seu ex-marido, quase o intimidando, empurrando goela abaixo uma bela porcaria de acordo.
Att.
SE, repito, SE as coisas se passaram como relata a autora do post, ao contrário dos demais participantes não vejo o resultado final tão ruim para o ex marido. Primeiro porque a pensão foi efetivamente diminuída, o que não deixa de ser uma vitória.
Segundo que ações de alimentos podem ser movidas a qualquer momento desde que preenchidos os critérios de sua hipótese, logo, se o advogado dele for bom (deve ser) em três ou quatro meses ingressa com nova ação, que será distribuída e possivelmente não cairá para a juíza (que eu duvido que tenha agido assim).
Resultado até agora? diminuição do valor e possibilidade de redução ou extinção em nova demanda.
Indenizada por ter feito sexo com um homem por 30 anos. Que bela indenização pra um objeto. Sim, porque o que se usa é objeto, e como a mesma deu a entender, foi usada por 30 anos e merece ser indenizada por isso. Uma vergonha que a justiça acate tal coisa. Inferiorizando a mulher ainda mais do que ela mesma se inferiorizou. Ridiculo. Estou prestes a abandonar esse mundo da (in) justiça. Quem sabe me dedico aos cavalos, como mesmo me disse uma consulente, já que me assemelho tanto com eles no tratamento dado aos outros....hihihihihi
Pegando um trecho do renato:
....em três ou quatro meses ingressa com nova ação, que será distribuída e possivelmente não cairá para a juíza....
Perdoem a minha ignorância: quando uma nova ação é protocolada ela é sorteada entre os juízes do forum, certo?
Existem critérios que "amarrem" as partes ao juiz anterior? Se é uma nova petição em uma ação antiga, ela é preferencialmente analisada pelo juiz anterior? Como funciona isso? Alguém pode me indicar links que expliquem isso?
Sobre o assunto em si, acho que o cara ficou tão desacreditado da jusitça que vai desistir. E deve estar xingando o advogado dele, que deve ter prometido que conseguia a exoneração facinho, como deveria ser. E não tem como recorrer, já que foi acordo. O negócio é esperar uns... talvez uns 6 meses, o cara fazer o acordo e recorrer no mês seguinte já vai começar com um "não" antes de o juiz ler o processo, de novo.