O ato cooperativo está isento dos tributos federais. Quando a cooperativa agropecuária tem um supermercado e fornece bens e mercadorias aos associados e está em seu Estatuto Social como atividade para a consecução de seus objetivos, configura ato cooperativo? Na MP 2.158-35 Art. 15: § 1o Para os fins do disposto no inciso II, a exclusão alcançará somente as receitas decorrentes da venda de bens e mercadorias vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa. Venda de mercadoria diversas, considera-se vinculadas diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado?

Respostas

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    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Terça, 02 de julho de 2013, 13h27min

    Atividade de supermercado em cooperativa agropecuária não configura ato cooperativo.

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    FelipeBF Sexta, 23 de agosto de 2013, 14h51min

    Você tem a base legal de supermercado em cooperativa agropecuária não configura ato cooperativo?

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    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Sexta, 23 de agosto de 2013, 19h08min

    É a própria lei do cooperativismo!
    Para estudo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_83/MonoDisTeses/LudimilaRocha.pdf

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 24 de agosto de 2013, 22h55min

    Com certeza aí nessa história tem alguém que se julga prejudicado ou esteja omisso e outro que se beneficia irregularmente das atividades que se julgam corretas....Quem seria o prejudicado?Este que se movimente para conferir....e assim vamos em frente.

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    LRocha Segunda, 27 de janeiro de 2014, 14h15min

    Ato cooperado nas operações com associados na venda de bens e produtos de consumo em supermercado. Ela se enquadra como cooperativa agropecuária mista, pois suas atividades são variadas: supermercado, venda de leite e agropecuária.
    Conforme a Lei 9.532/97:
    Art. 69. As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
    Mas a ADN COSIT nº 04/1999, diz:
    Ato Declaratório Normativo COSIT nº 004, de 25 de fevereiro de 199 Normativo COSIT nº 004, de 25 de fevereiro de 1999
    DOU de 26/02/1999
    Dispõe sobre a tributação das sociedades cooperativas de consumo e mistas.
    O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno de Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998 , e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 997 ,
    Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

    1. não se aplica às sociedades cooperativas mistas o disposto no art. 69 da Lei No 9.532/97 , que estabelece tratamento tributário para as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores;

    2. o termo "consumidores", referido no art. 69 da Lei No 9.532/97 , abrange tanto os não-associados como também os associados das sociedades cooperativas de consumo.
    CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO


    Depois de muito estudar, entendo que as operações do supermercado da cooperativa, pelo menos as realizadas com associados, caracterizam ato cooperado, sem a incidência de impostos federais. Isentos do IRPJ e CSLL e com as devidas exclusões da base cálculo do PIS e COFINS.
    É uma atividade que consta no seu estatuto para consecução de seus objetivos sociais. É certo que ela terá que ter sua forma legal em dia: fichas de matrícula, segregação do ato cooperativo, etc..

    Até mais,
    LRocha

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    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Segunda, 27 de janeiro de 2014, 17h52min

    Entendi, quando cooperativa agropecuária no supermercado não há ato cooperativo, já para cooperativa agropecuária mista há o ato cooperativo no supermercado??

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    pensador Segunda, 27 de janeiro de 2014, 18h07min

    Acompanhando...

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