SHOW DA INFORMÁTICA, não enviou meu produto, faz 1 mês 3 semanas !

Há 13 anos ·
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Já faz 1 mês e 3 semanas que comprei nesta "maldita" loja e não recebi meu produto, não atendem mais o telefone e não respondem os e-mails enviados, quanto desprezo ! Quero muito !lascar! !vocês! na JUSTIÇA !

21 Respostas
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MARCOS F. SILVA
Há 13 anos ·
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Você tem noventa dias para reclamar perante o judiciário por mercadoria não entregue. Se não reclmar nesse prazo, ocorrerá a decadência do seu direito.

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Procure um advogado e ajuíze a ação competente contra o estabelecimento comercial, inclusive pleiteando danos morais. Att.

João Luiz
Há 13 anos ·
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Como assim após 90 dias não pode mais reclamar junto ao judiciário? quer dizer que se eu comprar pela net não receber, após esse prazo perde-se tudo???

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Este prazo refere-se à garantia legal.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Não se aplica à este caso.

Neste caso aplica-se o prazo prescricional, que é de 5 anos:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Att.

João Luiz
Há 13 anos ·
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Então essa informação do Jorge está equivocada? no caso está se tratando de mercadoria comprada e não entregue

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Sim, está equivocada.

MARCOS F. SILVA
Há 13 anos ·
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Esta equivocada minha informação, então vejamos:

RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. Ultrapassado o prazo de 90 dias da percepção do vício opera-se a decadência ao direito do consumidor reclamar indenização. Negado provimento ao recurso. (Recurso Cível Nº 71003721479, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 13/12/2012)

(TJ-RS - Recurso Cível: 71003721479 RS , Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 13/12/2012, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2012)

MARCOS F. SILVA
Há 13 anos ·
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Está claro que a falta de entrega de mercadoria é falha na prestação de um serviço. O prazo de cinco anos que se refere o art. 27 do CDC é para pleitear indenização por danos por fato do serviço ou produto. No caso colocado aqui não há nenhuma indenização a ser pleiteada.

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Entendo nesse caso como "vício" um defeito de fábrica e o não recebimento da mercadoria como um crime contra o consumidor e um possível estelionato.

MARCOS F. SILVA
Há 13 anos ·
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Configura crime sim. Art. 66 do CDC determina que:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Tenho visto alguns magistrados enquadrar como estelionato casos de compras não entregues. Enfim, bunda de neném e cabeça de juíz ninguém sabe o que vem...

MARCOS F. SILVA
Há 13 anos ·
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Sim, esse que citei é pena prevista no CDC, mas não interfere na tipificação penal.

Representando
Advertido
Há 13 anos ·
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Pode-se pleitear uma indenização por danos morais por fato do serviço ou produto não ser entregue?

MARCOS F. SILVA
Há 13 anos ·
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Fato do produto é como é chamado no código de defesa do consumidor quando existe um vício do produto ou serviço e ainda causa um dano ao consumidor. Por exemplo, o consumidor compra um ferro de passar roupa que esquenta tanto que queima a roupa. Ou seja, o produto além de não funcionar corretamente ainda te causa um dano seja patrimonial ou moral.

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Apelação - nº 9082316-05.2009.8.26.0000 voto nº 16781

apelante: b2w companhia global do varejo (americanas.Com).

Apelada: leonor martinez cabrerizo. Comarca: são paulo 7ª vara cível do foro regional de santo amaro (proc. N.º 106205/08).

Ementa: prestação de serviços ação de indenização por danos materiais e morais atraso na entrega de produtos adquiridos por meio eletrônico prejuízo indenizável indenização moral devida, porém em importe aquém do fixado monocraticamente. Apelação provida em parte.

O atraso na entrega de produtos enseja a compensação por danos morais.

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Ultrapassado o prazo de 90 dias da percepção do vício opera-se a decadência ao direito do consumidor reclamar indenização.

A ementa é clara...... passados 90 dias da percepção do VÍCIO, e não da "não entrega do produto".

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Voltando ao tópico do Anderson Maia:

"Já faz 1 mês e 3 semanas que comprei nesta "maldita" loja e não recebi meu produto, não atendem mais o telefone e não respondem os e-mails enviados, quanto desprezo !"

A minha opinião, com respeito às opiniões divergêntes, é que cabe o pleito dos danos morais e a devolução da quantia paga, pois os emails enviados o foram dentro do prazo prescricional e decadencial. s.m.j é a minha opinião.

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Na verdade esse negócio de danos morais virou uma farra. Hoje em dia qualquer coisa gera "danos morais". Não sou defensor de empresas, bancos, etc.., mas já pensou se bancos, lojas, financeiras cobrassem "danos morais" de clientes inadimplentes? já está na hora de se rever isso.

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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SIm esta na hora de rever......... de rever os desrespeitos de empresas lesionistas que lesam sem dó os consumidores brasileiros..... Tem que rever sim, rever o valor dos danos morais contra os abusos dos poderosos fornecedores, está muito baixo.

Dra. Juliana Mendez
Há 13 anos ·
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Concordo em gênero numero e grau com Dr. Andre. estas empresas nos lesam porque sabem que mesmo perdendo as ações no judiciario eles estão sempre no lucro. é uma falta de respeito tamanha!

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Há 11 anos
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