SHOW DA INFORMÁTICA, não enviou meu produto, faz 1 mês 3 semanas !
Já faz 1 mês e 3 semanas que comprei nesta "maldita" loja e não recebi meu produto, não atendem mais o telefone e não respondem os e-mails enviados, quanto desprezo ! Quero muito !lascar! !vocês! na JUSTIÇA !
Este prazo refere-se à garantia legal.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Não se aplica à este caso.
Neste caso aplica-se o prazo prescricional, que é de 5 anos:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Att.
Esta equivocada minha informação, então vejamos:
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. Ultrapassado o prazo de 90 dias da percepção do vício opera-se a decadência ao direito do consumidor reclamar indenização. Negado provimento ao recurso. (Recurso Cível Nº 71003721479, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 13/12/2012)
(TJ-RS - Recurso Cível: 71003721479 RS , Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 13/12/2012, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2012)
Configura crime sim. Art. 66 do CDC determina que:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Fato do produto é como é chamado no código de defesa do consumidor quando existe um vício do produto ou serviço e ainda causa um dano ao consumidor. Por exemplo, o consumidor compra um ferro de passar roupa que esquenta tanto que queima a roupa. Ou seja, o produto além de não funcionar corretamente ainda te causa um dano seja patrimonial ou moral.
Apelação - nº 9082316-05.2009.8.26.0000 voto nº 16781
apelante: b2w companhia global do varejo (americanas.Com).
Apelada: leonor martinez cabrerizo. Comarca: são paulo 7ª vara cível do foro regional de santo amaro (proc. N.º 106205/08).
Ementa: prestação de serviços ação de indenização por danos materiais e morais atraso na entrega de produtos adquiridos por meio eletrônico prejuízo indenizável indenização moral devida, porém em importe aquém do fixado monocraticamente. Apelação provida em parte.
O atraso na entrega de produtos enseja a compensação por danos morais.
Voltando ao tópico do Anderson Maia:
"Já faz 1 mês e 3 semanas que comprei nesta "maldita" loja e não recebi meu produto, não atendem mais o telefone e não respondem os e-mails enviados, quanto desprezo !"
A minha opinião, com respeito às opiniões divergêntes, é que cabe o pleito dos danos morais e a devolução da quantia paga, pois os emails enviados o foram dentro do prazo prescricional e decadencial. s.m.j é a minha opinião.