Bom dia

Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??

Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.

Muito obrigada

Respostas

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    Honorio Suspenso Domingo, 13 de julho de 2014, 23h02min

    Boa noite Lady Perea,

    O eu caso é meio complicado, pois para entrar no meu entender, você não multa para pagar, pois não foi multado, pois para o sistema imigração você continua em território brasileiro, não sei como o pessoal da imigração irá proceder no seu caso.
    Mas a sugestão que lhe faço, como tem um filho de pai brasileiro, deverá legalizar a certidão de nascimento deste filho consulado brasileiro, onde eles irão fornecer a certidão de nascimento consular, inclusive ele poderá ter o passaporte brasileiro até completar a maioridade.
    Outra opção é ir no consulado e requerer o visto provisório pelo acordo imigratório do Mercosul, este tipo de visto dá direito a viver no Brasil por um período de até dois anos, e antes de vencer , requerer a transformação para permanente.

    Att.

    Honorio - [email protected]

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    La Rosa Del Deserto Quinta, 17 de julho de 2014, 12h47min

    Oi honorio me ajude
    sou brasileira e tenho filhos italianos no aeroporto me falaram de naturalizar eles e eu fiz no cartorio da ilha do govenador
    O pai deles estava esperando a documentação necessária para o visto aqui no brasil ele fez o cpf dele e no selo tem escrito queo visto era pra outras coisas agr vou ter q voltar pra italia e meus filho e ele sao da 8 meses aqui?
    posso pegar o bilhete de ida o tenho que pagar a multa e fazer o passaporte brasileiro pras crianca?
    eles tem os italianos ...
    ai eu tenho perigo de ser presa? Achavo q fazendo a naturalização das crianças o pai deles podia esta aqui como me dize no aereporto
    como tenho q agir por favor

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    Honorio Suspenso Quinta, 17 de julho de 2014, 20h09min

    Boa noite La Rosa,

    Os seus filhos mesmo nascendo na Itália, são brasileiros, e para que eles tenha a documentação brasileira é necessário que a certidão italiana de nascimento dos seus filhos, seja legalizada no consulado brasileiro na Itália, quando eles emitirão uma certidão de nascimento consular, e quando chegar no Brasil, efetuar a transcrição dessa certidão consular no livro E do cartório de registro civil da cidade onde reside aqui no Brasil. Pelo que entendi, você já fez todo este procedimento.
    Penso que os seus filhos entraram no Brasil com o passaporte italiano, portanto, tem duas opções para não pagar a multa, apresentar a certidão de nascimento que já foi transcrita no cartório informando que eles são brasileiros juntamente com o passaporte italiano, com isso, poderão sair sem o pagamento da multa, ou , caso queira, poderá tirar o passaporte brasileiro para eles, com isso, quando viajarem deve fazer da seguinte maneira: para sair do Brasil, mostre o passaporte brasileiro e para entrar na Itália, mostre o passaporte italiano, ou vice versa.
    Em relação ao seu esposo, mesmo sendo casado com brasileira e tendo filhos brasileiros, o visto permanente não é automático, mas deverá ser requerido, e caso ele fique além do prazo de turista (90 dias a cada período de 180 dias) será multado no valor diário de R$ 8,28 sendo a multa máxima de R$ 827,75 (para quem fica por mais de 100 dias).
    Qualquer dúvida estarei à disposição.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Ona Segunda, 28 de julho de 2014, 3h47min

    Boa noite Honorio.

    Eu entrei no brasil no 12/10/2012 com visto permanente que venceu dia 27/10/2012, se eu sair agora em agosto 2014 eu sei que vou ter que pagar a multa, mas gostaria saber quando é que vou poder voltar de novo no Brasil pois não entrei como turista.

    Muito obrigada

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    Honorio Suspenso Segunda, 28 de julho de 2014, 8h00min

    Boa noite ONa,

    para que eu possa lhe passar uma informação mais precisa, necessito saber qual foi a sua classificação do visto permanente, pois existem várias categorias, tais como: por casamento, por filho, por investidor pessoa física ou jurídica, união estável, etc, pois achei estranho um período muito curto como visto permanente.
    Pode mandar para o meu email mais detalhes.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Ona Segunda, 28 de julho de 2014, 11h47min

    Oi Honorio, o meu visto foi por investidor de 2007 até 2012. Obrigada...!!!

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    Honorio Suspenso Segunda, 28 de julho de 2014, 12h30min

    Boa tarde Ona,

    No seu caso, deveria antes de vencer apresentar os documentos necessários para a renovação da carteira, e caso tenha vencido, como o que aconteceu com você, só requerendo um novo visto por investidor. Neste caso específico, pagará multa pela estadia ilegal do seu visto atual no valor de R$ 827,75 e poderá retornar como turista na primeira oportunidade, pois os vistos de investidor e de turista não são cumulativos.
    Att.

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    Tonathiu Quarta, 13 de agosto de 2014, 18h59min

    Sou Mexicano e casado com uma brasileira desde o dia 05 de julho de 2014,meu prazo para ficar no Brasil vence dia 13 de setembro 2014.O problema é que nossa certidão de casamento ainda não foi liberada por questões administrativa e burocratica do Cartorio,pretedemos ir morar no mexico,mas não sabemos se vamos antes do prazo vencer.Quais são as opções que tenho?

    PS. Posso pedir visto de permanencia definitiva sem apresentar a declaração de antecedentes criminais do meu país de origem??

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    Honorio Suspenso Quarta, 13 de agosto de 2014, 20h13min

    Boa noite Tonathiu,

    A partir do momento que tiver a certidão de casamento, mesmo que atrase e/ou ultrapasse a data prevista de sua legalidade, mesmo assim poderá requerer o visto pelo casamento aqui no Brasil, apena pagará uma multa no valor diário de R$ 8,28 ,
    Não existe a exigência do antecedentes criminais para o pedido do visto pelo casamento, apenas para o pedido de naturalização.
    Obs: caso vá residir no México, sugiro que antes de viajar, vá até o consulado mexicano e legalize o seu casamento para ter validade também no México.

    Att.

    Honorio - [email protected]

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    giovanni91 Segunda, 01 de setembro de 2014, 5h32min

    Bom dia, o meu portugues nao è munito bom, eu sou italiano mas morei no brasil un ano e meio no 2005/2006.
    Agora eu tenho que voltar para o brasil por trabalho mas nao consiguo obter o visto porque tenho que pagar a multa porque fiquei ilegalmente no país.. So que eu nao sei como pagar porque quando eu voltei do brasil era um menino.. Nao consiguo achar a multa e nao consiguo preenchar o cadastro do gru.. Eu nao tenho informacoes sobre esta multa e no consolado brasileiro de Milao nao sabem nada..
    Obrigado e desculpa por o meu portogues

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    Honorio Suspenso Segunda, 01 de setembro de 2014, 8h28min

    Bom dia Giovanni,

    Em relação a multa, ela poderá ser paga quando chegar ao Brasil, porque ele estará registrada no sistema de imigração, e quando desembarcar será notificado que deverá pagar a multa devida, os funcionários da imigração emitirá para você uma guia para ir ao Banco para pagar, e só liberarão a sua entrada no momento que apresentar a multa paga.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    giovanni91 Terça, 02 de setembro de 2014, 3h21min

    Muito obrigado mas o problema è que eu tenho que fazer o visto de trabalho para ir trabalhar no brasil, porque a empresa do brasil requer o visto para me deixar trabalhar..eu atè tenho o convite da empresa brasileira... Eu nao posso ir o brasil, pagar, voltar para italia, fazer o visto e voltar novamente para o brasil...
    Obrigado

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    Honorio Suspenso Terça, 02 de setembro de 2014, 7h26min

    Bom dia Giovanni,

    Nesta caso, a solução que deslumbro para você, seria escanear o seu passaporte onde consta a sua qualificação, e as paginas onde tem os carimbos da notificação e da multa, e pedir alguém da da empresa para levar na Polícia Federal, onde eles emitirão uma nova GRU (Guia da multa), pagar a multa e entregar para os funcionários para retirarem do sistema.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    giovanni91 Terça, 02 de setembro de 2014, 9h10min

    Eu tenho um outro problema.. Nao tenho mais o velho passaporte e nao sei como fazer para obter os carimbos que voce diz.. Voce acha que basta contactar a policia federal (via e-mail??) e enviar as fotos do meu novo passaporte?
    Muito obrigado

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    Honorio Suspenso Quarta, 03 de setembro de 2014, 7h05min

    Neste caso, só pessoalmente ou por procuração, por email não creio que respoderão.

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    Marius Alves Quarta, 03 de setembro de 2014, 19h34min

    Bom dia Honorio,
    Tenho uma duvida. Estou no Brasil a mais que 6 anos sem visto permanencia. Posso somente pagar a multa de R$ 827,75 e posso deixar o pais sem mais problemas? Posso imprimir o boleto no site (www.dpf.gov.br/servicos/gru/imigracao-estrangeiros), pagar no BB e ir direto para o aeroporto?
    E posso voltar pro Brasil com quanto tempo?
    Obrigado!
    Marius

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    Honorio Suspenso Quarta, 03 de setembro de 2014, 19h59min

    Boa noite Marius,
    A multa realmente será no valor de R$ 827,75 mas não tem como imprimir a multa, pois será necessário ter o numero da multa, que só terá no momento que for notificado e multado pelos funcionários da imigração no aeroporto, quando eles emitirão para você uma guia de pagamento - GRU, que deverá pagar em qualquer banco ou casa lotérica e apresentar o original para eles não te incluirem no sistema de procurados e impedidos de entrar no Brasil. Pagando a multa devida, poderá retornar num período de 180 dias, mas poderá retornar antes se conseguir um visto de estudante ou de trabalho por exemplo, pois são vistos não cumulativos com o visto de turista.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Marius Alves Sábado, 06 de setembro de 2014, 15h39min

    Obrigado pela a resposta. Soh mais uma pergunta. Se depois de pagar a multa e ter saido do Brasil; se eu trocar meu passaporte no meu pais, posso voltar logo no Brasil e comecar com um novo visto de turista de 180 dias`? Ou esta na sistema no Brasil, mesmo se to com novo passaporte..?

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    Honorio Suspenso Sábado, 06 de setembro de 2014, 17h30min

    Boa tarde Marius,
    Qualquer tentativa de tentar voltar antes da data prevista para um novo período aquisitivo será repatriado no próprio aeroporto, pois os seus dados serão inseridos no sistema eletrônico de controle de entrada e saída, mesmo trocando o passaporte. A única solução para retornar com mais brevidade é vir com visto de estudante ou de trabalho.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Marius Alves Domingo, 07 de setembro de 2014, 10h28min

    Obrigado pela a resposta. Mas que critérios são obrigados para procurar um visto de trabalho?