Pagamento Multa estrangeiro ilegal
Bom dia
Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??
Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.
Muito obrigada
Boa noite Lady Perea,
O eu caso é meio complicado, pois para entrar no meu entender, você não multa para pagar, pois não foi multado, pois para o sistema imigração você continua em território brasileiro, não sei como o pessoal da imigração irá proceder no seu caso. Mas a sugestão que lhe faço, como tem um filho de pai brasileiro, deverá legalizar a certidão de nascimento deste filho consulado brasileiro, onde eles irão fornecer a certidão de nascimento consular, inclusive ele poderá ter o passaporte brasileiro até completar a maioridade. Outra opção é ir no consulado e requerer o visto provisório pelo acordo imigratório do Mercosul, este tipo de visto dá direito a viver no Brasil por um período de até dois anos, e antes de vencer , requerer a transformação para permanente.
Att.
Honorio - [email protected]
Oi honorio me ajude sou brasileira e tenho filhos italianos no aeroporto me falaram de naturalizar eles e eu fiz no cartorio da ilha do govenador O pai deles estava esperando a documentação necessária para o visto aqui no brasil ele fez o cpf dele e no selo tem escrito queo visto era pra outras coisas agr vou ter q voltar pra italia e meus filho e ele sao da 8 meses aqui? posso pegar o bilhete de ida o tenho que pagar a multa e fazer o passaporte brasileiro pras crianca? eles tem os italianos ... ai eu tenho perigo de ser presa? Achavo q fazendo a naturalização das crianças o pai deles podia esta aqui como me dize no aereporto como tenho q agir por favor
Boa noite La Rosa,
Os seus filhos mesmo nascendo na Itália, são brasileiros, e para que eles tenha a documentação brasileira é necessário que a certidão italiana de nascimento dos seus filhos, seja legalizada no consulado brasileiro na Itália, quando eles emitirão uma certidão de nascimento consular, e quando chegar no Brasil, efetuar a transcrição dessa certidão consular no livro E do cartório de registro civil da cidade onde reside aqui no Brasil. Pelo que entendi, você já fez todo este procedimento. Penso que os seus filhos entraram no Brasil com o passaporte italiano, portanto, tem duas opções para não pagar a multa, apresentar a certidão de nascimento que já foi transcrita no cartório informando que eles são brasileiros juntamente com o passaporte italiano, com isso, poderão sair sem o pagamento da multa, ou , caso queira, poderá tirar o passaporte brasileiro para eles, com isso, quando viajarem deve fazer da seguinte maneira: para sair do Brasil, mostre o passaporte brasileiro e para entrar na Itália, mostre o passaporte italiano, ou vice versa. Em relação ao seu esposo, mesmo sendo casado com brasileira e tendo filhos brasileiros, o visto permanente não é automático, mas deverá ser requerido, e caso ele fique além do prazo de turista (90 dias a cada período de 180 dias) será multado no valor diário de R$ 8,28 sendo a multa máxima de R$ 827,75 (para quem fica por mais de 100 dias). Qualquer dúvida estarei à disposição. Att. Honorio - [email protected]
Boa noite ONa,
para que eu possa lhe passar uma informação mais precisa, necessito saber qual foi a sua classificação do visto permanente, pois existem várias categorias, tais como: por casamento, por filho, por investidor pessoa física ou jurídica, união estável, etc, pois achei estranho um período muito curto como visto permanente. Pode mandar para o meu email mais detalhes. Att.
Honorio - [email protected]
Boa tarde Ona,
No seu caso, deveria antes de vencer apresentar os documentos necessários para a renovação da carteira, e caso tenha vencido, como o que aconteceu com você, só requerendo um novo visto por investidor. Neste caso específico, pagará multa pela estadia ilegal do seu visto atual no valor de R$ 827,75 e poderá retornar como turista na primeira oportunidade, pois os vistos de investidor e de turista não são cumulativos. Att.
Honorio - [email protected]
Sou Mexicano e casado com uma brasileira desde o dia 05 de julho de 2014,meu prazo para ficar no Brasil vence dia 13 de setembro 2014.O problema é que nossa certidão de casamento ainda não foi liberada por questões administrativa e burocratica do Cartorio,pretedemos ir morar no mexico,mas não sabemos se vamos antes do prazo vencer.Quais são as opções que tenho?
PS. Posso pedir visto de permanencia definitiva sem apresentar a declaração de antecedentes criminais do meu país de origem??
Boa noite Tonathiu,
A partir do momento que tiver a certidão de casamento, mesmo que atrase e/ou ultrapasse a data prevista de sua legalidade, mesmo assim poderá requerer o visto pelo casamento aqui no Brasil, apena pagará uma multa no valor diário de R$ 8,28 , Não existe a exigência do antecedentes criminais para o pedido do visto pelo casamento, apenas para o pedido de naturalização. Obs: caso vá residir no México, sugiro que antes de viajar, vá até o consulado mexicano e legalize o seu casamento para ter validade também no México.
Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia, o meu portugues nao è munito bom, eu sou italiano mas morei no brasil un ano e meio no 2005/2006. Agora eu tenho que voltar para o brasil por trabalho mas nao consiguo obter o visto porque tenho que pagar a multa porque fiquei ilegalmente no país.. So que eu nao sei como pagar porque quando eu voltei do brasil era um menino.. Nao consiguo achar a multa e nao consiguo preenchar o cadastro do gru.. Eu nao tenho informacoes sobre esta multa e no consolado brasileiro de Milao nao sabem nada.. Obrigado e desculpa por o meu portogues
Bom dia Giovanni,
Em relação a multa, ela poderá ser paga quando chegar ao Brasil, porque ele estará registrada no sistema de imigração, e quando desembarcar será notificado que deverá pagar a multa devida, os funcionários da imigração emitirá para você uma guia para ir ao Banco para pagar, e só liberarão a sua entrada no momento que apresentar a multa paga. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Muito obrigado mas o problema è que eu tenho que fazer o visto de trabalho para ir trabalhar no brasil, porque a empresa do brasil requer o visto para me deixar trabalhar..eu atè tenho o convite da empresa brasileira... Eu nao posso ir o brasil, pagar, voltar para italia, fazer o visto e voltar novamente para o brasil... Obrigado
Bom dia Giovanni,
Nesta caso, a solução que deslumbro para você, seria escanear o seu passaporte onde consta a sua qualificação, e as paginas onde tem os carimbos da notificação e da multa, e pedir alguém da da empresa para levar na Polícia Federal, onde eles emitirão uma nova GRU (Guia da multa), pagar a multa e entregar para os funcionários para retirarem do sistema. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Honorio, Tenho uma duvida. Estou no Brasil a mais que 6 anos sem visto permanencia. Posso somente pagar a multa de R$ 827,75 e posso deixar o pais sem mais problemas? Posso imprimir o boleto no site (www.dpf.gov.br/servicos/gru/imigracao-estrangeiros), pagar no BB e ir direto para o aeroporto? E posso voltar pro Brasil com quanto tempo? Obrigado! Marius
Boa noite Marius, A multa realmente será no valor de R$ 827,75 mas não tem como imprimir a multa, pois será necessário ter o numero da multa, que só terá no momento que for notificado e multado pelos funcionários da imigração no aeroporto, quando eles emitirão para você uma guia de pagamento - GRU, que deverá pagar em qualquer banco ou casa lotérica e apresentar o original para eles não te incluirem no sistema de procurados e impedidos de entrar no Brasil. Pagando a multa devida, poderá retornar num período de 180 dias, mas poderá retornar antes se conseguir um visto de estudante ou de trabalho por exemplo, pois são vistos não cumulativos com o visto de turista. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde Marius, Qualquer tentativa de tentar voltar antes da data prevista para um novo período aquisitivo será repatriado no próprio aeroporto, pois os seus dados serão inseridos no sistema eletrônico de controle de entrada e saída, mesmo trocando o passaporte. A única solução para retornar com mais brevidade é vir com visto de estudante ou de trabalho. Att.
Honorio - [email protected]