Bom dia

Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??

Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.

Muito obrigada

Respostas

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    Honorio Suspenso Domingo, 07 de setembro de 2014, 13h39min

    Boa tarde Marius,

    O visto de trabalho está previsto na Resolução normativa nr 99 do Conselho Nacional de Imigração.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Joanna Segunda, 06 de outubro de 2014, 19h50min

    Meu amigo belga, ao sair do Brasil em 15/05/2014, recebeu a multa máxima por excesso de prazo aqui no Brasil (ele veio como turista). Ele retornará em novembro deste ano. Eu li aqui que, nestes casos, ele poderá pagar a multa assim que chegar ao aeroporto. Ocorre que este pagamento deveria ser feito no Banco ou Casa Lotérica, certo? Ocorre que a chegada dele ao Brasil está prevista para às 19:40h, horário em que estes estabelecimentos já estariam fechados. Como ele poderá fazer o pagamento, então, neste caso? Seria possível fazer o pagamento da GRU no exterior? Eu, por exemplo, poderia fazer o pagamento aqui no Brasil e levar o comprovante à Polícia Federal? Enviar pelos Correios?
    Desde já agradeço a atenção.

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    Halil Erengül

    Halil Erengül Segunda, 13 de outubro de 2014, 14h37min

    Boa noite eu fiquei no brasil 6 meses e recebi uma multa de 510 resia e ainda nao paguei ja fez 2 anos uqe eu ainda nao paguei , a multa almenta ao passar de anos que vc demora para paga ?

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    Mayara Massari

    Mayara Massari Terça, 16 de dezembro de 2014, 11h09min

    Boa tarde! Fui a espanha em 27/04/14 e sai por portugal em 23/11 no aeroporto levei a multa,paguei no basil em uma casa de cambio,gostaria de saber se posso retorna a europa somenta apos 27/04 ou posso rrtorna antes? No meu passaporte nao colocaram nada somente carimbo...mesmo retornando por outro país e com novo passaporte devo levar o comprovante da multa tbm?corro risco de ser barrada?

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    DANIEL Terça, 20 de janeiro de 2015, 21h33min

    Boa tarde, primeramente parabens para nesse forum maravilhoso. Depois que li todos nesse problemas e duvida que o tursita teve, tambem eu tenho alguma duvida sobre a mina situaçao e mesmo assim luguei para a POLICIA FEDERAL para obter informaçooes. Infelizmente a Policia FEDERAL deixa muita informaçoes errada...e se alguem quiser posso tambem mandar a gravaçao da ligaçao que eu fiz. Sou italiano e ja faiz quasi 8 anos que viajo pelo brasil. Essa è mina situaçao: Entrei ultimamente no Brasil no dia 26/01/2014 e sai dia 10/08/2014 o seja 106 dias ilegal no pais. No dia 10/08/2014 quando foi no aeroporto para voltar na italia, foi notificado da Polcia Federla com uma multa do Valor Maximo de R$ 827.75 e o carrimbo da multa no passaporte como "MULTA NAO RECOLHIDA" porque a polica disse que podia pagar a multa na Italia o quando eu Voltar nuovamente no brasil, tambem porque naquela ora do embarque para viajar na italia o Banco o a Caixa Loterica estava fechada. Atè aqui TODO BEM! Mais como disse a informaçao da POLICIA que deixa para os turistas nao sao sempre correta! Um estrangeiro nao pode pagar uma multa aqui na ITALIA, o Banco do Brasil que fica em Roma o em MILAO ano aceita nesse tipo de multa para pagar tambem imrpimindo a Guia de Recolhimento da União - GRU pelo o site da policia federal. Nesso Boleto pode ser so pago na volta no aeroporto no BRASIL. Mais a mina pergunta è essa: o que acontece para os turistas que chegam a noite e encontra caixa e banco fechado? Tenho que viajar pelo Brasil día 11/02/15 entao por causa disso luguei para policia explicando nessa situaçao. Me dizerom que posso pagar a multa tambem se o banco fica fechado o seja pelo funcionario da TAP(companhia aerea) congiuntos com a POLICIA vai resolver todo isso e mi dizerom que a coisa mais importante è que tenho que chegar com o dineiro ja trocado em reais. Serà que isso è Verdade? Como quando me dizerom que a multa podia ser pago na ITALIA? Outra pergunta è essa: da dia 10/08/14 (saida da o BRASIL) ate dia 10/02/15 sou praticamente 180 dias que fiquei fora do Brasil(contando como ano comercial....como ano solar sou 184 dias). Agora tenho que ficar preocupado para eu entrar nuovamente dia 11/02/15? Outra coisa estranha que a mulher da POLICIA falou no telefone è que disse que quando eu pagar a multa la no areoporto, eles vai mim dar um outro prazo de 90 dias como turista MENOS os dias que fiquei IREGULAR....nesse caso 90-106= -16 Essa ultima parte do prazo è uma novidade....nunca ouvi uma coisa dessa. Quando um turista paga multa, nao limpa totalmente a sua irregularidade? Pague varias vez nessa MULTA do prazo...mais nunca foi feito o que a mulher da POLICIA falou comigo. Luguei dia 19/01/15.....entao è todo recente. Sei que escrevi muita coisa e peco desculpa pelo meu pourtugues Mais todos isso è para dizer que tem muita confuçao sobre a informaçao que a polica diexa para o estrangeiro. Entao peco por gentileza o por favor se alguem pode me ajudar a tirar todas nessa duvida tambem ja faiz tempo que ando pelo Brasil.

    Muito Muito OBRIGADO pela Atencao Daniel

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    lidia lopez Sábado, 31 de janeiro de 2015, 17h38min

    hola
    yo tengo una multa por exceder la estadia en un dia.
    ahora volvi a Brasil, pero en la multa la fecha vencio y pone que no se reciba el dinero en la caja del banco en ese caso, como debo hacer para cancelarla?

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    Louis Duverger Noinski

    Louis Duverger Noinski Terça, 14 de abril de 2015, 16h14min

    Oi,
    Parabens pelo monte de informaçoes interessentes. Infelizmente, nao consegui achar o meu caso.. Entao, fiquei ilegalmente 1 mês na Brasil e voltei para a França. La a minha namorada vai vir e a gente vai fazer o equivalente de uma uniao estavel, que me da o direto a um vista permanente. Todo isso vai acontecer antes dos 3 mêses precisados por atualizar o visto de turismo. Ai, vai ter como voltar no brasil com o visto permanente sem esperar os 3 mêses, mesmo se eu foi multado ?

    Muito obrigado,
    louis

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    Jacob NewEinsten

    Jacob NewEinsten Segunda, 04 de maio de 2015, 11h18min

    Bom Dia todos, Preciso da sua ajuda pra tirar umas duvidas.
    Sabe eu entrei a brasil em 08/05/13 ai na PF me deram 30 dias pra ficar no Brasil ate ai tudo bem. Quando termino o prazo eu nao fiz nada para aumentar o prazo e fiquei no brasil ate 17/11/13 e ao sair do brasil nao fiz a declaracao de saida do brasil na PF. Eu ja sei que tenho que pagar uma multa se eu voltar a brasil (quando liguei ao consulado do Brasil em Perù ai me falarom que é 1 dolar por cada dia de estadia ilegal em Brasil) mas ja pasaron quase 2 anos e eu to pensando voltar là. Por isso preciso saber se a multa è ate o dia que eu entrar novamente a Brasil ou ate o dia da minha saida (13/11/13)? como fazo pra pagar a multa? sera eu estou impedido de voltar ao Brasil? to leendo ai que a multa maxima è do Valor Maximo de R$ 827.75 è isso certo? aumenta a multa nestes anos?
    Fico grato pelo esclarecimento da minhas duvidas..!

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    Lucero Quinta, 23 de julho de 2015, 15h28min

    Boa tarde. Eu sou mexicana e tenho meu visto por 90dias e vence o 30jul15 mais meu bilhete de saída é para 15ago15. Eu vou pagar a multa, mais eu gostaria voltar a Brasil em novembro y ficar 3 meses mais. Isto é possível? Si pago a multa antes de sair eu tenho que pagar outra multa a entrada? Esta multa dana meu historial? Eu estou procurando o visto de união estável e não gostaria ter problemas futuros. Muito obrigada

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    Veronica Santos

    Veronica Santos Quarta, 12 de agosto de 2015, 18h21min

    Ola, meu namorado é Espanhol e esta no Brasil desde dezembro 2012, tentamos nos casar e não foi possível devido a burocracia brasileira. Estamos voltando para a Espanha e gostaria de saber se ele será surpreendido no aeroporto de guarulhos e terá que pagar a multa no ATO da saida? Ele perdeu o passaporte e teve que fazer outro no consulado, portanto nao tem nenhum carimbo no passaporte e todas as folhas estao em branco. Ele deve ir na policia para carimbar o passaporte antes embarcarmos para a Espanha ou na PF do aeroporto eles fazem isto???
    Muito Obrigado

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    Silvio Cavalcante

    Silvio Cavalcante Quinta, 24 de setembro de 2015, 8h32min

    Bom dia! Minha noiva é ucraniana e chegou ao Brasil em 13/08/2015. Nosso plano é nos casarmos até novembro/2015, mas eu gostaria de saber se ela for para o Paraguai, permanecer um dia lá e retornar ao Brasil no dia seguinte ela poderá permanecer mais 90 dias no Brasil como turista. Se isso for possível teremos mais 90 dias para planejar nosso casamento.

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 24 de setembro de 2015, 9h38min

    Bom dia Louis,

    O simples fato de formalizar a união estável não dá direito imediato para o visto permanente, pois existem duas situações para o visto. A primeira pela Sentença Declaratória de União Estável, esta pelas vias judiciais, quando o juiz da família, emite a Sentença, neste caso, não necessita de comprovar com outros documentos que a união já existia há mais de 01 ano. A segunda é pela Escritura Pública de União Estável, esta pelas vias administrativa, quando ambos por vontade própria, formalizam a união, neste caso, necessitam comprovar com outros documentos que a união já existia há mais de um ano. Ambos os pedidos podem serem requeridos nos consulados brasileiros (quando estiverem fora do Brasil) ou na Polícia Federal (quando estiver no Brasil). O visto está devidamente regulamentado pela RN nº 108/2014 e Portaria nr 04/2015/MJ. Caso consiga instruir o processo e seja deferido, poderá retornar ao Brasil de imediato, pois os vistos de turista e o visto permanente, não são cumulativos.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 24 de setembro de 2015, 9h43min

    Bom dia Jacob,
    A multa máxima realmente é no valor de R$ 827,75 e ela não é reajustada, pelos menos atualmente. Quando desembarcar, no momento do controle imigratório, sistema acusará que você possui multa não quitada (não paga), quando os funcionários da imigração emitirão uma guia para o pagamento da multa (GRU), assim que pagar, deverá retornar na imigração, apresentar a multa no original com o devido recibo de pagamento, para carimbarem o seu passaporte, o liberando para entrar no Brasil como turista. Você com peruano, poderá também requerer o visto temporário pelo acordo imigratório do Mercosul, que lhe dará direito a ficar no Brasil por dois anos, podendo trabalhar, estudar, etc.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 24 de setembro de 2015, 9h48min

    Bom dia Lucero,

    O estrangeiro na condição de turista, pode permanecer no Brasil por um período de até 180 dias, sendo 90 dias iniciais e antes de vencer requerer a prorrogação por mais 90 dias. Como você deve ter entrado no final de abril, vamos colocar uma data provável - dia 30/04/2015, o seu período aquisitivo para os 180 dias é até o dia 29/04/2016. Sendo que como você mesmo relatou que deverá ficar mais uns 15 dias a mais, pois não requereu a prorrogação dentro do tempo hábil, será multada no valo de R$ 8,28 por dia de excesso. Dentro do período aquisitivo, poderá retornar sem problemas, mas terá apenas os dias que restam para completar os 180 dias, portanto, deve ser mais uns 75 dias, sem direito a prorrogação.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 24 de setembro de 2015, 9h53min

    Bom dia Verônica,
    No caso do seu namorado, a situação é a seguinte, como ele perdeu o passaporte que tinha o carimbo da entrada, não terá problemas para sair como o novo passaporte, pois os seus dados da última entrada no Brasil (no caso em 2012) está inserido no cadastro eletrônico do sistema eletrônico de imigração - SFTI, e lá está a data correta da sua entrada, e mesmo apresentando um outro passaporte, ele será notificado e multado, o valor da multa será de R$ 827,75, o qual poderá ser paga quando retornar ao Brasil, sendo que este ato será carimbado em seu passaporte, que além da notificação, terá a multa e o carimbo de multa não paga. E em caso que pretenda retornar ao Brasil, poderá fazer após 180 dias , e desde que a multa seja quitada ou paga.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 24 de setembro de 2015, 9h59min

    Bom dia Silvio,
    Como sua noiva chegou ao Brasil no dia 13/08/2015, o término deste período será no dia 11/11/2015, e uma semana antes desta data, deverá ir na Polícia Federal para requerer a prorrogação por mais 90 dias, portanto, não há necessidade de sair do Brasil para requerer mais 90 dias. Deverá apresentar o passaporte, o cartão de entrada e saída devidamente carimbado e pagar uma taxa de pouco mais de 100 reais (não me lembro o valor exato no momento), de preferência vá junto com a sua noiva, pois você será o seu responsável.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Silvio Cavalcante

    Silvio Cavalcante Sexta, 25 de setembro de 2015, 0h42min

    Muito obrigado pelos seus esclarecimentos, Dr. Honorio! Eu tenho mais uma dúvida... agora em relação à mãe da minha noiva ucraniana... como minha noiva é filha única, estamos pensando em trazê-la para morar conosco no Brasil... existe alguma outra possibilidade dela morar conosco legalmente sem ser através de casamento com brasileiro? Em caso positivo o processo pode ser difícil e demorado? Ela é militar aposentada na Ucrânia e a renda dela é baixa...

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    Carolina Braz

    Carolina Braz Domingo, 27 de setembro de 2015, 6h14min

    Honório, bom dia.

    Meu namorado tem visto de turismo por 15 dias aqui no Brasil. Mas as passagens dele estão compradas para o dia 29, o que totalizaria 17 dias.
    Qual seria o procedimento? Pagar a multa?
    O visto dele vence hoje, mas é domingo.. Duvido que consiga resolver algo com a PF rs
    Ele terá problemas para retornar ao Brasil mesmo com a multa paga?

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    honorio vieira Suspenso Terça, 29 de setembro de 2015, 9h00min

    Boa dia Carolina,

    Como o visto dele vence num final de semana, o correto seria procurar a Polícia Federal no primeiro dia útil para poder requerer a prorrogação, mas caso não consiga, e optar pelo pagamento da multa, o valor é de R$ 8,28 por dia, e poderá ser quitada antes de embarcar (após ser notificado e multado pela Polícia Federal). Geralmente ao retorno está condicionado ao período de estadia dele aqui no Brasil num período de 01 ano, que é de até 180 dias a critério da autoridade imigratória.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Silvio Cavalcante

    Silvio Cavalcante Quarta, 04 de novembro de 2015, 23h09min

    Olá dr. Honorio! Compareci hoje na Polícia Federal para dar entrada no pedido de prorrogação de prazo de estadia da minha noiva, mas o pedido foi rejeitado devido acordo que o Brasil tem com a Ucrania. O prazo dela permanecer no Brasil é até 11/11/2015... até o final do mês teremos a certidão de casamento em mãos.... neste período de espera da certidão ela estará ilegal no Brasil... sei que quando procurarmos a Polícia Federal para dar entrada no visto permaneten por casamento teremos que pagar uma multa diária pelo período de ilegalidade... eu gostaria de saber se ela corre o risco de ser deportada, mesmo apresentando a certidão de casamento e o pagamento da multa?