Bom dia

Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??

Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.

Muito obrigada

Respostas

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    honorio vieira Suspenso Quarta, 11 de novembro de 2015, 13h37min

    Boa tarde Silvio,

    Depois que tiver em mãos a certidão de casamento, desde que o processo de visto esteje devidamente instruído, poderá sim requerer o visto pelo casamento, que além da apresentação do processo, o pagamento das taxas devidas do visto, e a multa caso seja cobrada, será no valor de R$ 8,28 por dia que estiver a mais além do prazo.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Mayara Viegas Sexta, 13 de novembro de 2015, 10h25min

    Bom dia Sr. Honorio,
    Meu noivo é portugues, ele veio para o brasil no dia 10/02/2015 e seu visto foi apenas de 60 dias, pensávamos q era 90 e quando fomos pra PF, eles notificarão pra ele sair do pais em 7 dias, e pagar a multa... porem ele não saiu, e nem pagou a multa. a duvida é se ele pode sair do pais e retornar no prazo de 180 dias? pq vai dar pra ele ir pra Portugal em janeiro/2016.

    att,

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    honorio vieira Suspenso Quarta, 18 de novembro de 2015, 8h19min

    Bom dia Mayara,

    O seu noivo, como já foi notificado, caso seja apresentado novamente à Polícia Federal, por qualquer motivo, é passível de deportação por descumprimento da notificação. Mas caso, venha a sair posteriormente de maneira voluntária, o que poderá ocorrer, é ser multado mais uma vez aos dias excedentes mas com o valor em dobro, ao invés de pagar R$ 8,28 por dia, a multa será de R$ 16,56 por dia, pelo motivo de ter menos de um ano da última multa.
    Mas caso, pague todas as multas previstas, poderá sim, retornar num prazo mínimo de 180 dias como turista, ou a qualquer tempo, com outro tipo de visto, tais como: Estudante, trabalho, investidor, etc.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Eduardo Fazenaro Salles Quarta, 18 de novembro de 2015, 19h46min

    Se passar apenas 7 dias do prazo de 90 dias, tem algum problema? prejudicaria o histórico do estrangeiro? ou é só pagar a multa que fica tudo certo? .. Pelo que entendi pode pagar a multa na saída do país, correto? ou existe o risco de exigirem que pague a multa antecipado antes do embarque?

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 19 de novembro de 2015, 8h33min

    Bom dia Eduardo,

    Mesmo que fique um dia a mais do permitido, é passível de multa, hoje está no valor de R$ 8,28 - a qual pode ser quitada no momento do embarque na imigração ou pode optar para o pagamento quando retornar ao Brasil.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Eduardo Fazenaro Salles Quinta, 19 de novembro de 2015, 12h53min

    Boa tarde Honorio, obrigado pela resposta.

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    Leonardo Nascimento Segunda, 23 de novembro de 2015, 11h05min

    Bom dia gente,
    A minha mulher é italiana, entramos no Brasil no dia 22/08/15 e saímos no dia 01/11/15.
    Entramos novamente no Brasil dia 14/11/15 e pretendemos sair no dia 12/01/16 e voltarmos no dia 31/01/16 para o Brasil.
    A pergunta é a seguinte:
    Será se teremos problemas na saída dia 12/01/16 ou no retorno ao Brasil no dia 31/01/16 ?

    Desde já agradeço as respostas

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    honorio vieira Suspenso Segunda, 23 de novembro de 2015, 14h02min

    Boa tarde Leonardo,

    Todo estrangeiro tem direito a ficar no Brasil no período de 01 ano, até 180 dias. Mas no caso dos Italianos, por motivo de acordo imigratório e de reciprocidade de tratamento, só pode ficar até 90 dias por semestre (não importando quantas entradas e saídas, desde que não ultrapasse os 180 dias, ok?).
    Como pelo seu relato, a primeira entrada foi em 22/08/2015, o seu período aquisitivo para ter direito aos 180 dias, terminará em 21/07/2016;
    Mas devido ao acordo imigratório, deve-se observar a quantidade máxima de dias por semestre (90 dias), e se dividir o período em semestre, terá a seguinte configuração:
    1º Semestre: De 22/08/15 à 21/02/2016 -
    2º Semestre: De 22/02/16 à 21/08/2016.

    Pelos meus cálculos, ela já utilizou, caso saia na data prevista pelo seu relato um total de 130 dias, sendo 71 dias da primeira estada (De 22/08/2015 a 01/11/2015 - 71 dias) e na segunda estada (De 14/11/2015 a 12/01/2016 - 59 dias).
    Que pelo meus cálculos, ela só poderia retornar a partir de 22/02/2016 e podendo permanecer no máximo mais 50 dias, quando completaria os 180 dias permitidos no período de 01 ano. E só poderia retornar novamente na condição de turista, a partir de 22/08/2016.
    Mas caso, vocês forem realmente casados, poderá requerer o visto pelo casamento, e não terão mais este problema de visto de turista.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Leonardo Nascimento Segunda, 23 de novembro de 2015, 22h40min

    Boa noite Honório,
    Muito obrigado pela clareza na resposta.
    Mas e se mesmo assim decidirmos arriscar, sair no dia 12/01/16 e retornar no dia 31/01/16 ? O que pode acontecer ? É só pagar a multa e pronto ?

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    honorio vieira Suspenso Terça, 24 de novembro de 2015, 8h04min

    Pela minha experiência, não será permitido a sua entrada e será repatriado no primeiro voo. Mas caso queira arriscar, fique a vontade.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Leonardo Nascimento Terça, 24 de novembro de 2015, 10h59min

    Não, não arriscaremos.
    Conversando com a minha mulher, lembramos que a sua primeira entrada no Brasil foi no dia 20/06/14 e ficamos até dia 29/07/14. E neste ano entramos no dia 11/04/15 e saímos 16/05/15. Se dividirmos o período em semestres teremos o seguinte :
    1º Semestre : 20/06/14 a 19/12/14; 39 dias usados;
    2º Semestre : 20/12/14 a 19/06/15; 35 dias usados;
    3º Semestre : 20/06/15 a 19/12/15; aqui seriam 71 dias usados e mais 36 dias;
    4º Semestre : 20/12/15 a 19/06/16; visto que pretendemos sair do Brasil no dia 12/01/16 vamos usar neste semestre o total de 23 dias.
    Então, somando os dias usados no último ano chegamos a usar 130 dias.
    Neste caso, podemos voltar 31/01/16 ficando até que dia 28/02/16 ??

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    adriana andrade Segunda, 30 de novembro de 2015, 15h14min

    Dr Honório, boa tarde!

    Meu namorado é português, atualmente trabalhando na Inglaterra.
    Em Novembro/15, estivemos de férias em Portugal e aproveitamos para solicitar o visto por união estável no Consulado Brasileiro.
    Depois de apresentarmos mtos documentos, disseram que o visto poderá sim ser concedido.
    Ele está apenas aguardando encerrar o contrato de trabalho na Inglaterra, para dar entrada no visto em fevereiro/16.

    Nossas dúvidas:

    Qdo ele saiu daqui do Brasil para a Europa, já estava com o visto vencido e foi notificado a pagar multa.
    Esta multa, eu posso pagar hj aqui no Brasil e enviar o comprovante a ele, para que na entrada dele no Brasil em 2016, esteja td certo?

    Desde já, mt obrigado.

    Att
    Adriana

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    honorio vieira Suspenso Terça, 01 de dezembro de 2015, 7h56min

    Bom dia Adriana,

    Em relação ao visto consular por União Estável, o consulado tem autonomia para a concessão, mas quando chegar ao Brasil, existe outro processo que é o Registro para obtenção da carteira de estrangeiro e o RNE.
    Em relação a multa, sugiro que vá até a Polícia Federal e apresente uma cópia do passaporte dele e uma cópia da notificação, e solicite uma Guia para o pagamento da multa devida (GRU), e depois de paga, terá duas opções. A primeira, apresentar a multa paga o Policial da imigração para ele dar baixa no sistema da multa dele e a segunda enviar para ele a original paga para apresentar na Imigração na hora do desembarque.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Lucca De Marco Quarta, 13 de janeiro de 2016, 20h37min

    Una pregunta. El 31\12\15 viaje a sao paulo desde montevideo. Y volvi el 11/01/2016 cuando hago el control aduanero. Me multaron. Con 160 reales. Y en el aeropuerto no pague nada
    . la persona queb me mto no me indicó donde debo pagar hay alguna página para fijarse si estoy multado o no? A alguien le paso algo parecido? Saludo mi maiñ es Lucca.demarco16gmail.con

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 14 de janeiro de 2016, 16h00min

    Boa tarde Lucca,

    Penso que você foi multado por ter extrapolado os dias que poderia ficar no Brasil, pois você deveria ter outras entradas no Brasil, no último ano, pois o estrangeiro só pode ficar no Brasil até 180 dias no período de um ano, pelo valor da multa deve ter ficado um total de 20 dias a mais.
    Como não pagou a multa no ato da saída, quando retornar ao Brasil, na imigração, será comunicado que tem uma multa registrada no sistema, quando eles emitirão uma guia denominada GRU a qual deverá ser paga e apresentar a taxa devidamente paga no original para carimbarem a quitação no seu passaporte e posteriormente o carimbo de entrada no Brasil.
    Atenciosamente,

    Honorio [email protected]

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    edwin Sexta, 18 de março de 2016, 23h27min

    boa noite tenho uma dúvida sou colombiano estava um tempo no brasil, passei do tempo da minha estadia por medo sai do pais sem selar meu passaporte e voltei em fevereiro de 2015 e fui multado com 827 reias ainda não paguei. minha duvida e seguinte quero retonar outra vez no pais posso pagar no mesmo dia que for viajar e queria saber se ao pagar a multa não vou ter problenas para entra no pais e queria saber tambem que no dia que eu pagar vou entra no mesmo dia no pais.
    desde já agradeço pela informação!!!

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    honorio vieira Suspenso Terça, 22 de março de 2016, 15h36min

    Boa tarde Edwin,

    Quando o estrangeiro que tem multa a pagar , o sistema eletrônico da imigração acusa que deve a multa, eles emitirão a taxa (GRU) para efetuar o pagamento, e só liberam a sua nova entrada após apresentar a multa paga no original. O procedimento é imediato.
    Sugiro que como pretenda vir ao Brasil e não precisar de tempo de turista que procure um dos nossos consulados na Colômbia e requeira o visto temporário por dois anos, este visto lhe dará condições de trabalhar e estudar no Brasil sem problemas.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Javier Ramalleira Fernández

    Javier Ramalleira Fernández Sábado, 26 de março de 2016, 20h12min

    Boa tarde Honorio,

    Sou espanhol, e possuidor dum Visto VITEM V. A minha primeira entrada no Brasil foi o 9 de março de 2014, e durante o meu primeiro ano estive entrando e saindo múltiples veces por questões laborais. No 2015 foi solicitada a renovação do visto por um ano, e continuei viajando entre Brasil e Espanha do mesmo jeito.

    Agora estou no Brasil, e o visto VITEM V expirou sem possibilidade de prolongar. Tenho o bilhete de regresso o 8 de abril, pelo que a minha saida do Brasil vá ser 30 dias após do vencimento, e a multa correspondente será de R$ 248,4.

    As minhas duvidas são:

    1) A multa pode ser pagada em dinheiro no proprio aeroporto? Por motivos laborais, vai ser difícil tirar tempo para acudir previamente a um banco no horário de apertura...

    2) No caso de não poder pagar no momento da saída do pais, entendo que seria possível pagar no retorno. A minha pergunta é, pode o fato de ter uma multa impagada afectar ao processo de solicitude dum novo visto de trabalho?

    Agradeço pela informaçao

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    honorio vieira Suspenso Domingo, 27 de março de 2016, 15h56min

    Boa tarde Javier,
    Penso que a empresa, deveria ter solicitado a transformação do seu visto temporário V para Permanente antes de vencer e não a sua prorrogação, como foi pedida, pois a esta altura, já teria o visto permanente e não teria todos estes problemas que está enfrentando. Mas como não foi requerido em tempo hábil, paciência. ok?

    Em relação a multa, o valor é de R$ 8,28 por dia que estiver em excesso, no caso é só multiplicar pela quantidade de dias que ultrapassar a validade do seu visto. Mas caso foi feito um novo pedido de prorrogação, o prazo só começa a contar a partir de 30 dias do indeferimento publicado no Diário Oficial da União - DOU.
    Em relação a multa, sugiro que no dia do embarque vá mais cedo um pouco, e resolva pagar a multa devida, pois caso entre com um novo pedido de visto, poderá sim, ter problemas para requerer o novo visto, ou mande cópia para alguém da empresa no Brasil para pagar a multa para você caso não tenha tempo hábil para pagar a multa.
    Atenciosamente,

    Honorio [email protected]

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    Felipe Andrade

    Felipe Andrade Quarta, 06 de abril de 2016, 18h11min

    Boa noite, a 3 anos atrás quando voltava da suíça para o Brasil fui parado em Portugal por passar dos 90 dias e recebi uma multa, gostaria de saber depois de quanto tempo posso voltar para a Europa sendo que aqui no Brasil eu não conseguir pagar a multa.