Pagamento Multa estrangeiro ilegal
Bom dia
Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??
Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.
Muito obrigada
Bom dia Angela,
Caso fique além do permitido, é passível de multa no valor de R$ 8,28 por dia, sendo que a multa máxima é de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias. No caso de pedir o visto de reunião familiar, só poderá fazer após ele requerer a transformação para Residente Permanente, poderia até requerer caso no momento do pedido dele já fosse casada, pelo menos este é o entendimento da Polícia Federal.
Em relação a multa, poderá ser paga na saída ou quando retornar ao Brasil. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
oi meu nome e carine e eu gostaria de saber como eu faco para paga a multa do meu marido pq ele e peru e visto dele ja venceu e ele pegou uma multa mandaro ele sair em 8 dias e ele nao saiu e ja faz 1 ano de ele mora comigo e agora agente que viaja e por causa dessa multa agente nao pode o que ele faz mim ajuda prfv
Boa tarde Carine,
Sugiro, caso realmente sejam casados, que requeiram o visto pelo casamento, no ato, pagará a multa além das taxas, com isso ele se regulariza aqui no Brasil. Mas caso não sejam casados formalmente, no momento da saída, além da multa já aplicada, poderá ter outra multa pelo não cumprimento da notificação, que neste caso, é passível de deportação, mas como esta se apresentando voluntariamente, pode ser que será aplicado uma outra multa, e dependendo do prazo, o valor pode ser em dobro. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia Honório, sou brasileira e casa com um francês. Vim pra França (passando por Lisboa) e pretendia ficar 3 meses e 3 semanas. Antes da viagem fizemos a validação de toda a documentação no consulado da França em nossa cidade (Certidão de casamento, Livret de famille). Assim que cheguei em Lisboa informei que era casada com francês, mostrei os papéis e não tive nenhum problema para entrar na Europa. Chegando aqui na França me apresentei a "Polícia Federal" francesa e fui surpreendida com a explicação dada por eles. Contrariamente a situação do meu marido no Brasil, que conseguiu a RNE "automaticamente" após nosso casamento no Brasil, aqui eu devo ficar pelo menos 6 meses morando com ele na França pra dar entrada no pedido do meu visto permanente. Mas meu visto de turista é de apenas 90 dias, além disso ainda trabalho no Brasil e devo voltar no início de agosto deste ano. O sub-chefe da polícia aqui nos disse que, após os 90 dias na Europa, eu deveria andar sempre com a documentação do casamento em mãos, e dessa forma não teria problemas com a polícia. Mas a minha dúvida é: e na volta? Quais seriam as consequências? Vale salientar que a minha saída da Europa é por Lisboa e não pela França. Não terei tempo de regularizar meu visto permanente aqui, estou pensando em ir à Lisboa pedir a prorrogação do visto de turista. Mas se tiver uma outra solução com um custo/benefício melhor seria muito bem vinda. O que o senhor aconselha? Desde já agradeço a atenção.
Bom dia Anete, Infelizmente cada pais tem as suas exigências em relação ao visto de reunião familiar pelo casamento, posso lhe dizer que a legislação brasileira, apensar de muitos acharem burocrática, é uma das mais fáceis do mundo, pelo meu conhecimento, pois não existe tempo mínimo para se requerer o visto, eu particularmente, acho até temerário, pois penso, que não deveria dar um visto permanente logo de início do pedido, deveria ser um visto temporário por pelo menos 3 anos, e depois sim, caso o casamento esteja em ordem, que seria transformado para permanente, esta é a minha opinião. Em relação a França, não conheço a legislação francesa, mas penso que seria o tempo mínimo exigido para se requerer o visto, mas você fica numa situação complicada, pois eles só podem conceder um visto de máximo 90 dias por semestre, mesmo estando casada com francês, o que lhe dificulta a sua permanência por este tempo minimo, e como você ainda possui um vínculo empregatício no Brasil, e necessita vir ao Brasil, não deslumbro no momento preencher os requisitos para o pedido do visto. O que você pode fazer no momento, é respeitar o limite de tempo de no máximo 90 dias por semestre, isto é, 90 dias na França e 90 dias no Brasil, pois mesmo prorrogando o seu visto em Portugal (um dos pocuos países que permitem a prorrogação), você em tese não poderia circular na França além dos 90 dias, pois mesmo estando casada, poderia ser punida com multa, não creio que seria passível de deportação, mas pelos menos a multa sim, pois ainda não teria o visto. O que poderia tentar fazer, seria no consulado frances aqui no Brasil, requerer o visto na proxima vez que vier ao Brasil. Atenciosamente,
Honorio [email protected]
Muito obrigada pela resposta rápida! Então quer dizer que a prorrogação do visto em Portugal se restringe ao turista ficar no Portugal? Caso eu realmente fique aqui mais esses 20 dias (além dos 90) de turista, quais seriam as consequências? Devo pagar a multa quando sair da Europa por Portugal? Poderia retornar à Europa sem problemas depois de quanto tempo? Mais uma vez, obrigada!
O que você deve observar que o seu prazo na França é de até 90 dias por semestre, fora este prazo é passível de multa, e como não conheço a legislação francesa a respeito, não tenho como lhe falar qual o tempo minimo de retorno nos casos de multa na França. Os únicos países europeus que permitem prorrogação de prazo de turista são: Portugal, Inglaterra, Escócia, Irlanda, Polônia e Sérvia.
Boa noite,
Boa noite, gostaria de pedir sua ajuda. Meu companheiro é frances e estamos esperando alguns documentos para pedir uniao estavel pelo consulado frances no Rio e depois o visto permanente. O problema é que ele ficou no Brasil do dia 21 de janeiro ao dia 25 de fevereiro. Depois ele viajou para a França e voltou dia 24 de março, ou seja, dentro do semestre ele pode ficar sem pagar multa até o dia 9 de maio. Gostaria de saber se ele teria algum problema com a policia federal para obter o visto permanente no caso de escolher ficar até o dia 20 de junho (prazo final no semestre). Gostaria também de saber se é possivel obter o visto permanente com base na uniao estavel via consulado do Brasil em Paris. Obrigada!
Bom dia Michelle,
O visto por união estável, poderá ser requerido mesmo o estrangeiro estando em situação irregular, desde que tenha TODOS os documentos relativo à instrução correta do processo, caso contrário, será passível além da multa de notificação para deixar o Brasil, por isso deve ter muito cuidado na instrução do processo. Pois alguns documentos necessitam terem mais de 01 para fim de comprovação que a união já existia durante este tempo. O visto também pode ser requerido junto ao Consulado brasileiro na França, e neste caso, seja aprovado o visto, terá um prazo de até 90 dias para viajar para o Brasil (neste caso como virá com visto consular, não existe restrição relativo ao tempo máximo por semestre), e após chegar ao Brasil, terá um prazo de até 30 dias para instruir o processo para fazer o registro e ter a RNE. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Deste que o processo esteja devidamente instruído com TODOS os documentos necessários para o pedido do visto, caso falte algum documento, com certeza será multado e notificado a deixar o Brasil. Atenciosamente,
Hononorio - [email protected]
Boa tarde Honorio ,
Minha namorada é Equatoriana e entrou no Brasil no dia 28/02/2016 . Logo , até o dia 28/05/2016 ela ainda está legal . Porém , como foi aceita em uma Universidade Brasileira , ela deu entrada no processo de concessão do visto Mercosul , mas o próximo agendamento é só para o dia 21/07/2016 . Ela terá que pagar a multa referente a esses 54 dias ( 28/Maio a 21/Julho ) ou ela será descartada , pelo fato de já ter um agendamento marcado ? Seria uma opção pedir o prolongamento de estadia ou é desnecessário ?
Desde já agradeço !
Honório, tudo bem? Muito obrigado por todas as respostas, li praticamente todas. Contudo, ainda me resta uma dúvida. Quando o estrangeiro é notificado e tem que pagar uma multa, ele precisa esperar 180 dias a partir da saída para retornar, ou ele pode retornar depois de um ano da primeira entrada? Caso: Minha namorada, na primeira vinda ao Brazil entrou em 18/02/2014. Depois voltou em 01/04/2015, e permaneceu no Brasil até15/01/2016, nesse período ela excedeu os 180 dias e agora ela tem uma multa para pagar. Queremos voltar na semana que vem, 17/05/2016. Podemos? Uma outra observação é que nesse período de 2014 ela foi notificada uma vez, pagou a multa, saiu do país e voltou, e depois excedeu novamente a validade do visto, não sei se faz diferença.
Muito obrigado!
Boa tarde Anselmo, Infelizmente a lei não é muito clara a respeito ao tempo de ficar fora para poder retornar, apenas fala que no período de um ano o prazo máximo de permanência do estrangeiro na condição de turista ou de negócio é de até 180 dias, podendo ter múltiplas entradas neste período, desde que a soma não ultrapasse os 180 dias, no caso dela específico, como já foi multada, duas vezes no período de um ano, inclusive a segunda multa, pelos meus entendimentos deverá ser em valor em dobro (isto sim está previsto na lei), sempre sugiro para não ter problemas na imigração, só retornar depois que ficar no mínimo 180 dias fora, a não ser que consiga um outro visto não cumulativo com os vistos de turista ou de negócios, que podem ser um visto de estudante, visto de trabalho, visto de reunião familiar pelo casamento, por filho brasileiro ou por união estável (que são as principais opções). Já presenciei vários casos, que tentaram retornar antes, e foram repatriados no próximo voo. ok? Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Honório,
Obrigado pela resposta. Não é bem o que eu gostaria de ouvir, mas entendo. Outra pergunta, se me permite. Como vamos chegar de madrugada, mesmo que a não enfrentemos o problema com os 180 dias, vamos ter que esperar os bancos abrirem para pagar a multa. São 6 horas de espera. Isso pode gerar problemas adicionais? Ela leu em um blog que os policiais poderiam manda-la de volta por não querer esperar. Já ouviu algo a respeito?
Grato, Anselmo
Bom dia Honório, um conhecido meu saiu em 2014 do pais após ultrapassar o prazo de turista, nao se apresentou voluntariamente a PF para ser notificado e multado, a PF no aeroporto de embarque nao notificou nem multou. Em 2016, após quase 2 anos da saída, ele pretende voltar ao Brasil. O que recomenda para ele fazer para nao ter problema?
Boa tarde Anselmo, O que sugiro para que isso não aconteça, solicite a ela que envia as copias das notificação e da multa, imprima um nova Taxa (GRU), vá ao banco e pague, e leve na Polícia Federal mais próxima de sua residência para eles darem baixa na multa, ou envie para ela a taxa original paga para ela apresentar no momento do desembarque aqui no Brasil. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]