Pagamento Multa estrangeiro ilegal
Bom dia
Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??
Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.
Muito obrigada
Boa tarde Fábio, O motivo na saída não ter sido multado ou notificado, com certeza foi um erro do funcionário da Imigração aqui no Brasil, talvez por desleixo ou incapacidade técnica para exercer o cargo (Incompetência mesmo), mas como não foi formalmente notificado ou multado, pode acontecer, que o sistema no momento da nova entrada, acusar que existe uma pendência não efetivada no momento da saída, que seria os atos de multa e notificação. Mas penso, que não ocorrerá isso, desde que realmente sua saída tenha sido devidamente registrada nos sistemas Polícia Federal, e para saber disso, deverá ver se existe um carimbo de saída do Brasil. Que é uma prova legal que saiu pelas vias legais. Atenciosamente, Honorio - [email protected]
Honório, tudo bem?
Obrigado pelas dicas. Como já tínhamos passagens compradas, tivemos que arriscar. Antes, contudo, liguei na polícia federal do aeroporto de Guarulhos para fazer perguntas. As informações que obtive são: 1 - O ciclo de renovação do visto inicia na data da primeira entrada dela no Brasil, no nosso caso, ela entrou pela primeira vez em fevereiro de 2014. Sendo assim, após fevereiro ela tem mais 180 dias no Brasil, mesmo que tenha se demorado em território nacional no último ano. Então saímos em 01/2016 e voltamos em 05/2016, sendo que o ciclo se reiniciou em 02/2016. Nada nos foi mencionado sobre a regra dos 180 dias após sair do território. 2 - Sobre o pagamento da multa à noite, havia, no Aeroporto do Galeão, uma casa de cambio do Banco Safra aberta 24h. Paguei a multa lá às 04:00h em reais. O policial com quem falei no telefone me informou que funciona da mesma forma no Aeroporto de Guarulhos.
Lembrando que no nosso caso, viemos eu e minha namorada juntos. O que pode ter simplificado o processo pra gente.
Quando liguei para falar com a Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos foram super prestativos, conferiram as datas, o valor da multa e as formas de pagamento. Por isso, vale a pena entrar em contato caso haja dúvidas.
Abraços,
Anselmo
Como lhe escrevi, que na lei, não existe prazo para ficar fora, apenas o período máximo que pode permanecer no Brasil no período de 01 ano, mas os funcionários, sempre utilizam o prazo de 180 dias para quem ficam além do tempo, mas isso, é muito arriscado, pois cada um interpreta de um jeito, e o que um funcionário decidir, com certeza será respeitado pelos outros, por isso, prefiro não dizer que pode, pois existem riscos de ser repatriado no próximo voo, dependendo da interpretação do funcionário no momento. Atenciosamete,
Honorio
Bom dia Honório,
meu nome é Diogo e eu escrevo porque meu companheiro, que é espanhol, tem umas dúvidas e queríamos tirá-las para resolver o assunto.
Ele é espanhol e entrou no país dia 20 de Janeiro. A data prevista para ele partir de volta pra Espanha é no dia 18 de Junho, pelo qual ele haverá ultrapassado em quase 60 dias o seu visto de 3 meses como turista.
Quando se apresentou na policia federal para prorrogar, depois de 90 dias, o seu visto, lhe foi comunicado que só poderia se beneficiar de 90 dias no Brasil (os quais já estavam prestes a ser ultrapassados), e que o tempo restante em que ele ficasse deveria pagar uma multa, devido a que ele já tinha sua passagem marcada para o dia 18 de Junho. Mesmo assim, nos explicaram o procedimento a seguir para pagar a multa antes de sair do país e tal.
A maior dúvida é: Quando ele poderá voltar a entrar no país? Já estamos vendo as passagens de volta, e precisaríamos de uma data aproximada. A sua primeira entrada no Brasil foi no dia 13 de Dezembro de 2008.
Por favor, seu Honório, nos responda o mais rápido possível para podermos tomar uma atitude concreta.
Muito obrigado,
Diogo Silvestre
Boa noite Dr. Honório, meu nome é' Paulo só Italiano moro no Brasil com um visto Permanente de investidor desde maio 2006 , a mea CIE tem 10 anos de validade e até agora não fui renovada , ma a CIE vai vencer no mês de Julho . O problema é' o seguinte a mea empresa no último dois anos non tive movimento está parada e também tive que demetir ou 4 funcionários, recolhendo tudos paguei Recisão contratual FGTS , férias !!tudo Pago . No último 90 dias tive que presentear toda a documentação necessária na PF , ma sabendo que ainda não esto ' trabalhando da dois anos sem funcionário , decidi de não presentear nenhuma documentos da empresa e mudar o meo visto da investidor para casamento . O problema é o seguinte , eu vou me casar na Itália com a mea companheira brasileira , ela não queria casar non Brasil e vo viajar no mês de setembro ' ! O meu visto de investidor vence o dia 16 de Julho 2016 , e acredito que ficaria irregular 57 dias até viajar , vo pagar acredito uma multa de 471,96 reais mais nada ?? Eu poso me presentear na PF do aeroporto dois dias antes de Viajar mostrar a mea CIE na PF que ficaria fora do preço de validade e algumas documento do pedido de casamento da mea esposa ?? Acho melhor pagar a multa antes de viajar , na casa lotérica , porque ' voltaria no Brasil de noite e bancos e casa loteria ficaria fechado e podaria ficar emposibilatado de sair da alfândega até abertura ?? Uma última pergunta eu poso regressar no Brasil depois de 60 dias con todos o documentos traduzido do casamento e dar entrada na PF , o devo ficar fora do Brasil por 180 dias antes de voltar ?? Uma última pergunta a mea CIE depois vencer ela fica retidas para PF o vai deixar conmigo !! Muito Obrigado , para me responder e esclarecer as mias dúvidas !!
Boa noite Paolo, O visto de investidor caso não seja renovado até a data do vencimento, é automaticamente cancelado, pelo fatos que você relatou que não possui condições de apresentar os documentos necessários para sua renovação. Como você pretende casar com sua companheira brasileira na Itália, quando sair, sugiro que após o casamento, legalize o seu casamento no consulado brasileiro em Milão ou Roma, o que for mais próximo, e quando chegar ao Brasil, faça a transcrição em cartório de registro civil na cidade onde reside aqui no Brasil, só a partir deste momento que o seu casamento terá validade aqui no Brasil e consequentemente, poderá instruir o processo para requerer o visto pelo casamento. Em relação a multa, é bom ir alguns dias antes para poder ser notificado e multado e pagar a multa de imediato para evitar problemas de no retorno dependendo da hora. Como o visto de investidor e de turista não são cumulativos, poderá retornar na primeira oportunidade que tiver, desde que a multa na saída do Brasil esteja paga. Atenciosamente,
Honorio [email protected]
Obrigado Dr, Honorio das dicas , gostaria tirar uma dúvida , o visto de investidor vai ser cancelado o numero do registro que está na Atual CIE RNE , depois que vo dar entrada na PF con um visto diferente para casamento , permanece o mesmo o ele vai mudar ?? Porque ' eu fez a renovação da CNH brasileira com vencimento 2021 , no caso de um controle pela polícia pode ter problemas , o precisa de uma nova ?? Muito Obrigado !!Paulo
Bom dia Gustavo, Caso ja tenha o visto permanente ou temporário, como você não diz qual tipo de visto que tem, para requerer a segunda via da carteira, terá que pagar uma nova taxa de aproximadamente 500 reais, além de apresentar BO, declaração da perda do documentos, formulário e agendamento para o atendimento. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia, Tenho um amigo Italiano que, entrou no Brasil em 03/01/2016, não solicitou prorrogação do visto, está pretendendo casar com uma brasileira, pergunto a você, qual o valor da multa e ele voltando para Itália de pois de pagar a multa, ele mandando os documentos para o Brasil, ele pode voltar no dia que for marcado no Cartório para o casamento, entre 1 ou 2 meses?
Boa tarde Ricardo, Todo estrangeiro só pode ficar no Brasil num período de um ano um total de 180 dias, e ele como italiano, só poderia ficar 90 dias por semestre, isto é, 90 dias no Brasil e 90 dias fora, assim sucessivamente, por motivo de acordo imigratório e tratamento de reciprocidade, e como ele ultrapassou os dias previstos, e como não tinha direito a prorrogação pelo motivo acima alencado, a multa já será a máxima no valor de R$ 827,75 e só poderá retornar após 180 dias fora do Brasil (isto é meu entendimento), mesmo que tenha data marcada para o casamento (eu creio que os cartório não celebram casamento estando o estrangeiro em situação ilegal no Brasil), e não ser que ele venha antes com outro tipo de visto que não seja cumulativo com o visto de turista ou de negócio, tipo: visto de estudante, visto de trabalho, etc... Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia Moises, O valor da multa diária é de R$ 8,28 sendo que a multa máxima estipulada na legislação vigente é de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias, portanto, no seu caso, é este o valor que deverá pagar quando for multado. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia Teles,
Quando o estrangeiro é multado, em sua maioria das vezes quando está saindo do Brasil ou faz um pedido de reunião familiar, é de imediato, mas no caso que está saindo do Brasil, poderá optar em pagar no momento da saída ou um dia quando retornar ao Brasil. (atualmente a multa não corrigida, paga-se o valor histórico que fica registrado no sistema de procurados e impedidos)
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Oi Honorio, parabéns pelo seu espaço informativo.
eu estou no Brasil com visto de estudante tipo IV, vencendo dia 30.01.17 mas o meu diploma da universidade não sai ate fevereiro. Sei que tem uma "prorrogação para esperar o diploma"mas na pagina da DPF não esclarece os documentos à apresentar para solicitar. -Você sabe quais são? -No caso que eu não solicitar a prorrogação, e escolha apenas pagar a multa, não entendi lendo as perguntas dos outros o processo.... eu vou ser notificada passada essa data 30.01.17 na minha casa e ai então é que posso gerar a GRU? ou eu vou me apresentar no momento do meu voo e pagar a taxa lá?
muito obrigada.
Ola, Honorio Meu visto estudantil boliviano de 2 anos venceu 03/04/2016 e sai via terrestre da Bolívia sem passar pela migração, pois pensei que não fosse mais voltar. Porem, quero voltar para continuar meus estudos e estou com muitas duvidas em relação à multa. Devo retornar no final de janeiro e gostaria de saber como devo proceder...me ajuda, pooorfa
Boa noite Luana, O seu caso é pouco complicado pois saiu clandestinamente, não obedeceu os trâmites legais, pois o correto seria ter passado pela imigração para ser multada e notificada, mesmo que não tivesse que retornar ao Brasil, e a multa, só seria paga no caso se um dia retornasse ao Brasil. O que poderá acontecer, devido a este problema, ser barrada de entrar no Brasil, pois eles não podem dar uma nova entrada se ainda não tem o carimbo da saída no Brasil. (isto é uma hipótese que pode acontecer) ou ainda voce podera requerer o visto temporário de 2 anos no consulado brasileiro ai na Bolivia, e ja veria para o Brasil com o visto no seu passaporte, mas mesmo assim deveria estrar preparada pois podera ser multada, e a multa pode chegar até R$ 827,75 além das taxas de registro e da carteira de estrangeiro. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
enho visto de estudante que irá expirar a 28 de Fevereiro de 2017. De acordo com a lei, teria de fazer a renovação do mesmo 30 dias antes deste acabar (o que seria dia 28 de Janeiro, máximo dia 30 de Janeiro uma vez que 28 é sábado). No entanto, não poderei cumprir tal prazo. Será me aplicada alguma multa? Se sim, o valor tem a ver com os dias de atraso? E qual esse valor?
Muito obrigada