como não deixar bens para enteado?

Há 12 anos ·
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olá, eu e meu marido queremos saber o que fazer pra não deixar nossa futura casa que estamos tentando comprar e nosso único carro pra filha dele, antes de casar ele namorou uma mulher que engravidou de propósito e desde a gravidez onde eles se separaram ela o persegue, ele não tinha nada e nem ela tem nada, após alguns anos casados estamos começando a se organizar e ela vive atrás dele dizendo que tudo de dentro da nossa casa é da filha dela até os móveis, ela fala abertamente que quer que ele morra pra ela lucrar as coisas,ela já fez muitas coisas ruins com ele, a mãe da filha dele não quer nada com a vida, nem trabalhar ela quer, só quer viver de pensão e está esperando ele morrer pra ela ter alguma coisa,como eu também estou investindo meu dinheiro não quero deixar nas mãos desta mulher, queremos decidir em vida o que acontecerá, caso ele venha á falecer.

29 Respostas
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João Antunes Oliveira
Há 12 anos ·
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A filha do seu marido não tem culpa de toda esta disputa. Ela terá direito à sua parcela dos bens daquele, futuramente quando ele vier a falecer.

Não existe possibilidade jurídica para se deserdar uma pessoa no Direito brasileiro.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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pesquisei muito e estou confusa, como fazer pra deixar "todos" os bens pra o conjugue, meu marido teve um filho antes de nos conhecermos, porém a ex dele só quer saber do dinheiro dele não convida ele pra participar de nada na vida da filha e quando ele tentava se aproximar era confusão, ele preferiu não insistir, mas ela vive desejando a morte dele dizendo que vai ficar com tudo, somo casados em comunhão parcial de bens e ainda não tenho filhos mas pretendo ter, queria saber como fica a situação eu sem filhos e se eu tiver filhos, não queremos deixar nada pra ela, não é egoísmo só a gente sabe o que passa com ela fazendo barracos no meio da rua e indo na justiça mentindo, queria saber: se ele passar tudo pro meu nome ela tem direito caso ele faleça? e se ela tiver direito pelo menos na casa eu não vou ser expulsa por causa do direito real de habitação que eu já conheço, mas se depois eu falecer ela passa a ter direito automaticamente ou meus possíveis filhos poderão continuar morando? ele pode doar tudo pra minha mãe e se ela falecer eu herdo, e assim ela ainda terá direito?

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Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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olá, se eu passar todos nossos bens para um filho meu e do meu marido, a filha dele de outro relacionamento anterior, tem direito nestes bens? como faz pra passar pra este filho? doação e fico com usufruto?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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oi vanderlei, ok no testamento então o filho dele não herda automaticamente tem que contestar o testamento, neste caso eu tenho certeza absoluta que irão contestar, ai como fica? e na casa eu tenho direito de morar até morrer, mas depois que eu morrer meus filhos poderão morar ou meu novo marido por exemplo, ou terá que vender pra dividir?

LALINHA 5
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Há 12 anos ·
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nossa analice seu marido esta vivo, e vc ja esta preoculada com seu novo marido? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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se meu marido deixar tudo pra mim em testamento, os filhos dele de outro relacionamento tem direito? posso vender ou doar as coisas, se eles revogarem o testamento depois que eu vender tenho que devolver a parte deles? ou não posso vender? se eles revogarem antes de eu vender, eles tem direito?

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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não lalinha, isto se aplica á ele também se eu morrer é uma dúvida nossa. não sei se vc sabe mas vou esclarecer é que na lei de 2000 o cônjuge sobrevivente só poderia morar na casa enquanto não casar de novo, na nova lei de 2002 isto muda o cônjuge sobrevivente pode continuar morando mesmo casado novamente, ai á dúvida se após o 2º cônjugue do 1º casamento falecer (ou seja o cônjugue inicialmente sobrevivente) os filhos e todo mundo que mora, novo marido ou esposa serão expulsos pra casa ser vendida e dividida aos filhos. se puder ajudar por favor, agradeço!

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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ok vanderlei, estou usando o forúm pela primeira vez, e estou com muitas dúvidas, não achei que estão iguais a primeira está mais especifica "como não deixar pra o enteado" e a segunda é um pouco diferente "como deixar para o cônjugue" :)

LALINHA 5
Advertido
Há 12 anos ·
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Analice infelismente os filhos dele terao direito aos bens. O direito real de habitaçao voce tem , enquanto vida tiver, ou quiser ficar na casa. Mas nao se expandi para filhos e seu novo marido. Eu nao sei se pode,mas acho que a melhor coisa seria voces venderem os bens, para sua mae como vc falou.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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ok, lalinha obrigada.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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como assim vanderlei? estou tentando tirar minhas dúvidas, nada impede que outras pessoas façam o mesmo, como posso estar tirando o lugar de alguém? não estou entendendo, minha dúvida não foi sanada ainda, agradeço sua ajuda, mas acho que desta forma vc irá me prejudicar, não sei muito como funciona, mas dizer que a msg é inadequada, concerteza não será bom, é vc o administrador ou moderador deste fórum? pois como disse estou usando pela primeira vez.

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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analice, a filha do seu marido não responde pelos erros dos pais...ela será herdeira e isso não tem como mudar... a única maneira é alterar o regime do seu casamento para separação total de bens e quando vocês comprarem o imóvel colocar no seu nome...

e mesmo assim o dia que o pai falecer ela tem o direito de questionar na justiça a procedência do dinheiro que foi adquirido esse imóvel...ou qualquer outro bem que esteja no seu nome...

o pior é ele se afastar da filha, pois a criança não tem culpa de nada...o dia que essa filha se tornar adulta, poderá processar esse infeliz por abandono afetivo... e o prejuízo pode ser maior que vc possa imaginar...

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Analice, vc não pode atropelar o direito de sucessão que todo filho tem. Deveria ter se juntado com quem não tivesse filho, mesmo assim, tendo ele um pinto e esperma, poderia a qualquer tempo sair fazendo filho por aí, e desse modo, todo bem a que ele possuísse ou viesse a ter direito, em caso de morte os filhos dele, todos os filhos dele, o sucederiam.

Como bem disse o Dr Vanderlei, a única coisa a fazer é um testamento doando a parte disponível (50%) dos bens particulares. É só. É o que manda a Lei, é o que permite a Lei.

Assim, sua dúvida foi mais que respondida, mesmo que vc não esteja satisfeita.

Os profissionais sérios que vem aqui tirar dúvidas não vem aqui para dar aula, não há tempo e nem disposição para ficar explicando a leigos as mais variadas impossibilidades que possam nascer de seu imaginário.

Aqui a questão é "pá-pum". O consulente apresenta a questão, explica, dá os detalhes, e os profissionais dão seu parecer, sempre lidando com casos reais pois não temos tempo para perder com meras conjecturas.

Assim, espero ter explicado a reação do colega Vanderlei, e elucidado de forma contundente e conclusiva sua dúvida jurídica.

Adeus.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Quanto a: " posso vender ou doar as coisas, se eles revogarem o testamento depois que eu vender tenho que devolver a parte deles? ou não posso vender? se eles revogarem antes de eu vender, eles tem direito? "

Eles entram na justiça e tudo o que vc tiver, até mesmo um dedal de plástico servirá para pagar a dívida que vc criou ao praticar a fraude, se locupletando com o que é dos outros.

Assim, vc ia morar na rua, e seu filho não ia ter mais nada de herdar de vc, nem uma beira de calçada sequer, pois a rua não é sua para deixar para ele.

dinahz
Há 12 anos ·
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analice, teoricamente, a lei é assim:

Na comunhão parcial, existem os bens particulares, e os bens comuns. O cônjuge não tem direito aos bens particulares.

Bens Particulares: aqueles adquiridos antes de casar, os adquiridos por herança e doação para um dos cônjuges, e os comprovadamente, adquiridos com dinheiro da venda desses bens particulares.

Bens Comuns: aqueles adquiridos durante o casamento, com esforço comum, independente de quem pagou, e os adquiridos por doação para o casal.

Na ocasião da morte de um dos cônjuges, no inventário, será especificado o que é bem particular de cada cônjuge e o que é bem comum do casal, para fazer a partilha.

Se o seu marido falecer primeiro, você e todos os filhos dele, herdam os bens particulares deixados. Você como viúva, ficará com 50% dos bens adquiridos durante o casamento, e os 50% que pertence a seu marido, será de todos os filhos dele. Mas, se houver apenas uma moradia, não poderá ser vendida para dividir, pois, o cônjuge sobrevivente tem o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel do casal, enquanto viver, sozinho, com os filhos ou com novo cônjuge.

Se você ficar na residência, casar de novo e falecer, seu viúvo terá o direito real de habitação.

O direito real de habitação é para o cônjuge sobrevivente, filhos, não teem esse direito.

Seu marido pode deixar em testamento, 50% de todo o patrimônio dele, os outros 50% é legítima dos herdeiros. Esclareça suas dúvidas no Cartório de Notas/Tabelião, mais próximo.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Lembrando ainda que o direito real de habitação só pode ser requerido quando um ou outro, ou ambos, não tenham outro imóvel que serva de moradia ao cônjuge sobrevivente, mesmo que imóvel herdado.

Fabiana.
Há 12 anos ·
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Analice,

a filha do seu marido tem direito à herança assegurado em lei, mas a lei permite que uma pessoa possa doar 50% do seu patrimônio, ou seja, ele pode fazer um testamento em que deixa 50% dos bens dele para qualquer pessoa (vc, sua mãe, etc). Assim quando ele morrer a parte da filha dele na herança será menor.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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ok, FJbrasil ele em momento algum quer abandonar a filha, só que a mãe usa a criança pra atingir ele, quando ele ia visitar a criança na casa dela ela agredia fisicamente e verbalmente ele, então ele parou de visitar lá e depois que nós casamos começamos a trazer ela pra nossa casa,mas a convivência é dificil pois aonde ela encontra ele, faz o maior barraco,já foram pra delegacia 2 vezes,mas nunca dá em nada porque ele é homem e ela pode fazer o que quiser,na delegacia se recusaram a dar medida protetiva á ele,e quando a gente não pode ficar com a criança (pois nós dois trabalhamos) ela joga na porta e vai embora,ele não deixa de ver a filha,mas a mãe só vive desejando que ele morra e diz pra todo mundo que tudo que tem na nossa casa é dela.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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dinahz muito obrigada vc esclareceu minhas dúvidas detalhadamente com educação e cortesia, muito obrigada mesmo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Fabiana, muito obrigada, vc me ajudou me deu uma alternativa para solucionar o problema.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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