PODEM DAR SUSPENSÃO ANTES DA ADVERTÊNCIA ?

Há 12 anos ·
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TRABALHO EM UMA EMPRESA DE CALL CENTER. NO SÁBADO EU FALTEI, MEU HORÁRIO DE ENTRAR É AS 16;47 QUANDO ERA 17;20 UMA SUPERVISORA ENTROU EM CONTATO COMIGO, E INFORMEI Q NÃO IRIA TRABALHAR PQ ESTAVA COM PROBLEMAS PESSOAIS PARA RESOLVER. NA SEGUNDA FEIRA CHEGUEI NA EMPRESA, BATI O PONTO E FIQUEI ESPERANDO 30 MINUTOS PRA ESVAZIAR UMA P.A PARA EU TRABALHAR. BATI O PONTO NOVAMENTE NO COMPUTADOR E COMECEI A ATENDER, AS 19;00 O SUPERVISOR PEDIU PARA COLOCAR PAUSA FEEDBACK PARA ME APLICAR UMA SUSPENSÃO REFERENTE A MINHA FALTA, ELE PERGUNTOU O PQ EU FALEI E EXPLIQUEI Q TIVE PROBLEMAS PESSOAS EM CASA E EU TINHA QUE RESOLVER, ELE FOI TOTALMENTE INSENSÍVEL E FALOU Q QUE NÃO ESTAVA NEM AI PARA OS MEUS PROBLEMAS, QUE NA EMPRESA TEM UMA HIERARQUIA E DEIXOU BEM CLARO COMO EU PREJUDIQUEI A EQUIPE DELE ELE IRIA ME PUNIR, EU NÃO TENHO NENHUMA ADVERTÊNCIA E ME NEGUEI A ASSINAR A SUSPENSÃO, ELE FALOU PODE IR PARA SUA CASA. EU GASTEI CONDUÇÃO EU BATI MEU PONTO JA ESTAVA EM ATENDIMENTO. INFORMEI Q NÃO IA EMBORA QUE EU IA CONTINUAR MEU ATENDIMENTO, ELE FALOU FAÇA COMO VC QUISER PQ VC NAO VAI RECEBER POR ESSE DIA VC VAI TRABALHAR DE GRAÇA PRA EMPRESA, É CERTO ISSO??? A EMPRESA PODE FAZER ISSO E TRATAR O FUNCIONÁRIO DESSA FORMA?

24 Respostas
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SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Podem até demitir por justa causa sem ter dado advertência ou suspensão. Cada caso é um caso,tudo depende da gravidade do ato praticado e de suas consequência.

A politica disciplinar não é normatizada em Lei.

"ELE FOI TOTALMENTE INSENSÍVEL E FALOU Q QUE NÃO ESTAVA NEM AI PARA OS MEUS PROBLEMAS,"

É direito dele ser insensivel. Ele não é pago para ficar pensando no problema das pessoas. Não fique esperando as pessoas terem pena ou mesmo compreenderem seus problemas.

A empresa agiu certo ao aplicar a medida, eles a contrataram para comparecer todos os dias previstos em contrato. Isso é negocio, não relação de amizade. Avisar que teve problema em casa e vai faltar não justifica sua ausência e nem os faz ter de compreender. Vc é paga para deixar os problemas lá fora. Se não consegue isso não vai durar nesse emprego.

A suspensão deveria ter sido aplicada antes de vc começar seu serviço. Eles te devem as horas que vc marcou até o momento que ele mandou vc dar o break.

Vc não devia ter voltado ao trabalho pois estava suspensa e não podia obriga-los a fingir que não estava suspensa, forçando a barra para ser paga pelo dia.

Procure seu Sindicato.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Exatamente. E mesmo que tenha se recusado a assinar, o documento é válido com a assinatura de 02 testemunhas que presenciaram o chefe "insensível", aplicar-lhe a suspensão.

Vide também o Regulamento Interno da empresa.

É legal e válido.

Taty Simas
Há 11 anos ·
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AS PESSOAS ACHAM QUE PORQUE TEM UM CARGO A MAIS É MELHOR QUE TODOS A SUA VOLTA, NÃO SÃO CAPAZES DE SE COLOCAREM NO LUGAR DO OUTRO UMA SÓ VEZ, TUDO BEM É UMA EMPRESA E NÃO SE PODE DEIXAR TODOS FAZEREM O QUE QUEREM, MAS NÃO PODERIAM APENAS TEREM DESCONTADO O DIA DELA.

Felipe Durães
Há 11 anos ·
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O funcionário também não demonstrou nenhuma "sensibilidade" ao faltar sem ao menos informar sua supervisão, mesmo que não houvesse justificativa válida para abonar o dia. Deve-se levar em conta que a empresa está contando com a presença do funcionário nos dias e horários estabelecidos em contrato, e a falta ou atraso deste causa prejuízos para ela.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Não, por quer a empresa para fazer isso tinha q ter uma advertencia primeiro e depois uma suspensão tá na lei .

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Daniele, isso não existe na Lei, não há escala nas medidas disciplinares. Pode-se ate demitir sumariamente sem mesmo dar suspensão. E tmb não ha quantidade certa, minima ou máxima para as suspensões.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Daniela... diga-nos em que lei e artigo existe a previsão de que se deve aplicar uma advertência primeiro, antes da suspensão...

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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HEN! TA CMLT.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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A própria CLT não prevê a figura disciplinar da "advertência".

Só podemos concebê-la se interpretarmos no sentido de que ela é aplicável por força do costume, conforme permite o art. 8º da CLT, bem como pelo fato de ela (a advertência) ser mais benéfica ao empregado que a suspensão ou outras penalidades que acarretam perda no salário e outros direitos.

E, mesmo assim, embora seja recomendável a gradação disciplinar (advertência, suspensão etc), não existe sua obrigatoriedade.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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MAS NA CMLT PODE!

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Desculpe a minha ignorância... mas o que seria a CMLT

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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CMLT:

CONSOLIDAÇÃO DAS"MINHAS" LEIS TRABALHISTA, NO CASO LEI DA DANIELA.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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kkkkkkkkkk.....promulgaram mais uma "lei" no apagar das luzes de fim de ano...

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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PRESENTE DO NOEL.

Denildes Souza
Há 11 anos ·
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boa tarde! gente o que a pessoa perguntou é muito serio, por tanto vamos levar a serio. ninguém é criança e pelo que observei esse blog é importantíssimo, pois tira nossas duvidas com relação a causas trabalhistas. na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário. mais normalmente eles não pensam em funcionários so pensam no prejuízo que vem a ter aplicando a punição pior. na verdade os chefes, lideres e d. de empresa deveriam saber que quando se trata com respeito os funcionários terão pessoas produzindo bem melhor em sua empresa. mais não temos o direito de aceitar abuso de poder e merecemos respeito não somos robôs. Sem falar quem normalmente quem trata os subordinados assim é por que assumem um cargo que não tem capacidade de assumir. para respeitar-mos a hierarquia dentro de uma empresa, primeiro temos que ser respeitados pelos subordinados. procure seus direitos e alegue abuso de poder.

Denildes Souza
Há 11 anos ·
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boa noite! gostaria de saber por alguém que entenda mesmo do assunto, se a empresa pode recusar um atestado, por que foi entregue depois das 48h prazo máximo dado pela empresa para entrega dos atestados. sendo que se trata de um hospital. obrigada

Cristina Souza/ Elsimar
Há 11 anos ·
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advertência pode ser oral ou escrita. A orientação é sempre começar pela advertência oral, e em caso de persistência pelo empregado aplicar a forma escrita. A advertência tem como objetivo apenas alertar, orientar, repreender. A aplicação da advertência não gera perda salarial.

A suspensão é uma forma mais rigorosa de punição ao empregado. Geralmente vem após as advertências escritas ou imediatamente após a falta grave cometida pelo empregado. Não existe uma quantidade definida de advertências para pular para suspensão, devendo o empregador analisar com bom senso a situação. Geralmente de 3 a 4 advertência já mostra que o empregado não esta disposto a colaborar com a empresa, podendo essa já utilizar de meios mais rigorosos como as suspensões.

Analisando sua situação uma advertência era suficiente, pelo ato da faltar cometida, nesse caso houve um abuso de poder ,já que ele tinha um cargo superior ao seu.Se seus comportamentos anteriores não justificava uma suspensão.

Prof º Jaime Roque
Há 11 anos ·
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Olá pessoal, o que diz a lei? Gostaria que vocês dessem uma resposta com base em lei vigente. Estou aguardando.

Cristina Souza/ Elsimar
Há 11 anos ·
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Para a advertência não existe previsão na CLT, no entanto por já ser de costume ela esta autorizada no art. 8º da CLT.

Cristina Souza/ Elsimar
Há 11 anos ·
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conforme art. 2º da CLT. Para manter a disciplina no ambiente de trabalho, pode-se usar a advertência e a suspensão.

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