Desesperada, perdi a guarda da minha filha!!!

Há 12 anos ·
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Estou desesperada e não sei o que fazer. O meu caso é o seguinte, tenho uma filha de 4 anos e estou divorciada a quase 1 ano, porem no processo do divorcio não ficou nada definido sobre a guarda, visitas e pensão. Eu morava no interior de SP, e depois do divorcio voltei para casa dos meus pais que fica aproximadamente 600km de distancia. Na sexta-feira meu ex-marido chegou aqui com um oficial de justiça e levou a minha filha embora. Na cópia do processo que o oficial deixou aqui comigo, esta dizendo que é referente a uma ação de guarda provisória com busca e apreensão. Dizendo que fui embora com a menor sem consentimento ou autorização do autor, evidente caso de alienação parental, prejudicando o vinculo da menor com seu genitor e familiares. Eu já tinha conhecimento que o meu ex-marido havia entrado com processo de guarda compartilhada, mas eu não aceitei, pois a minha filha é muito pequena para ficar viajando todos os meses para cidade do pai, e varias vezes eu li que a mãe dificilmente perde a guarda. Fiquei totalmente despreocupada e agora estou desesperada sem saber o que fazer. Só não entendo como um juiz passa a guarda para o pai sem ao menos ouvir a mãe e no caso essa ação não deveria ser aqui na minha cidade? Esta correto isso, pois não discutimos sobre a guarda na justiça entendo que eu tinha até o momento a guarda de fato. Me ajudem, o que eu devo fazer para recuperar a guarda da minha filha, não sei mais o que fazer!

26 Respostas
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SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vc de fato não podia mudar-se com a criança para outra cidade ou estado pois tal ato fere o direito da menor em manter contato com o genitor.

O fato da criança ser ainda pequena não garante a genitora a guarda, lembrando que o filho é dos 2, não de um só. A criança não pertence a mãe, a mãe é que é a zeladora pelo bem estar da criança, e isso incluiu garantir a ela o acesso de seu genitor.

Convenhamos que 600km não é pouca coisa. Aí está a alienação parental.

A guarda de fato é a mera condição do genitor em estar morando e zelando pelo filho. A falta de definição judicial da guarda permite que qualquer das partes a requeira, permite que qualquer das partes pegue o filho e passe a morar com ele, pois não há definição judicial da guarda.

A guarda compartilhada não carece de ambas as partes aceitarem, pode o juiz, à pretexto dos pais, firmar a guarda compartilhada e dar ordem que ambos adultos se entendam pelo bem do filho comum, coisa que eles deviam fazer sem que ninguém precisasse ordenar.

Essa de que "a mãe dificilmente perde a guarda" é lenda. A criança não pertence a ela.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Sula, eu nunca quis prejudicar o pai da minha filha, desde quando nos separamos deixei bem claro que ele pode visitar quando bem quiser. O problema maior é que eu não trabalhava na cidade onde morávamos e não tenho nenhum parente lá na cidade, por isso voltei para cidade da minha família, para poder trabalhar e ter meus pais para me ajudarem a cuidarem da minha filha. Gosto muito da minha sogra, sei que o pai ama muito a filha, mas não é justo ela ficar longe de mim. Principalmente que ela nunca passou um dia longe de mim, e o juiz não leva isso em consideração. Simplesmente passa a guarda de uma criança que precisa muito da mãe somente pelo fato do pai não aceitar a distancia e por não ter condições financeiras para ficar sempre viajando.

O que devo fazer agora? contratar um advogado aqui na minha cidade ou na cidade do pai da minha filha?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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"não é justo ela ficar longe de mim". Concordo. Mas tmb não é justoa criança ficar longe do pai. A criança precisa da mãe, mas tmb precisa do pai. Parece que vc não vê isso. Não pense que vc sabe o que é melhor para outra pessoa, mesmo sendo essa pessoa ainda uma criança. A Lei, a justiça, procura justamente defender os direitos dessa criança. Se a mãe dela não pensa e respeita os direitos dela, a justiça vê que não é ela a melhor pessoa para ficar com a criança, pois ela realmente não zela pelos direitos da menor.

Vc não acha que 600km é km pra cacimba????!!!!

Vc era adulta quando foi para a outra cidade, vc era adulta quando resolveu ter um filho. Não é justo que seja a criança a pagar por isso.

A ação deve ser movida na cidade domicilio da criança. Ela está agora com o pai, amparado por ordem judicial que lhe garante a guarda, mesma que provisória.

Boa sorte!!!

Mad
Há 12 anos ·
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Todos os juizes deveria ser sabio e sensiveis como este!! [...] O que você nao acha justo pra você, tb nao e justo para seu ex e muito menos para a crianca....

Julia Matos
Há 12 anos ·
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A guarda de uma criança é sempre um tema muito polemico, pois os pais agem como se fossem únicos proprietários dos filhos, enquanto na verdade não são. São apenas pessoas que tem a obrigação de cuidar e zelar pelo bem estar do menor. Por isso, defender-se juridicamente na cidade onde a menor se encontra e seu direito, mas acalma-se e pense. o bom senso é sempre melhor para a criança. Pense nela antes de tudo e antes de qualquer atitude procure o diálogo, sempre a melhor saída. Boa sorte.

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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Jaque, você deseja a guarda da sua filha, o pai também deseja... o seu amor pela sua filha não é maior que o do pai... sua filha a vida inteira sempre ao lado do pai e da família paterna...simplesmente você mudou de cidade sem entrar num acordo com o pai da sua filha... ou seja, de forma abrupta você tirou a sua filha da convivência com o pai e a família... Sinceramente, será muito difícil você ter a guarda novamente... principalmente porque, juízes nao ficam fazendo de uma criança bolinha de ping pong... Por muito menos que a sua situação... foi um pai conseguir a reversão de guarda, pelo simples fato da mãe não deixar a criança falar com o pai ao telefone... o juiz entendeu que a falta de comunicação de filha e pai é prejudicial para a criança...e a mãe pelo fato de ter a guarda deveria sempre incentivar essa relação de pai e filha....

realmente , você vai precisar de sorte!

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Pegou a criança e foi embora para longe despreocupado.

Nao se trata de direito do pai para visitar a crianca. É direito inalienável da crianca a convivência com o pai. Voce tornou impossível esta convivência mudando para longe. Nada mais justa que o juiz inverte a guarda.

Mas fique despreocupada novamente. O juiz devera conceder o direito de visita assistida para voce.

A ação nao deveria ser na sua cidade pois o local onde a crianca mora, ate que voce a levou indevidamente é a cidade onde mora o pai.

Voce deve constituir um advogado, na cidade onde corre o processo para tentar reverter a citação que vai ser bastante difícil.

mary marcia barbosa da silva
Advertido
Há 12 anos ·
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Meu marido ganhou a guarda de minha enteada desde 0s 3 anos de idade, que hj está com 14 , moravamos em são paulo mais a mãe tmbm moraa e dificilmente vinha visita-la, vinhemos embora pra Bahia por motivo de serviço , fomos ao forum se informar se deviamos pegar autorização judicial , e fomos informados que não só se fossemos pra fora do Brasil, isso pode trazer problemas futuro para meu marido. desde já obrigado.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Mary, vocês nao foram para Bahia para impossibilitar a visita da mãe, mas por que o trabalho do pai o levou para lá. Basta vocês informar a mãe.

mary marcia barbosa da silva
Advertido
Há 12 anos ·
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Obrigada Sven . nós há avisamos antes de viajar, e tmbm fomos ao forum antes . desde já mto obrigado.

MSF F
Advertido
Há 12 anos ·
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Esse juiz tá de parabéns....é assim mesmo que se faz com essas mães que se acham donas dos filhos, que acham que eles são objetos, que podem carregar pra onde bem quizerem.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Estou desesperada, ontem teve uma audiência e a juíza ficou o tempo todo ao lado do pai da minha filha, praticamente não ouviu nada que eu disse. Meu advogado pediu um estudo social, acho que é isso? A juíza marcou esse estudo somente para novembro, disse que é importante a filha conviver com o pai, e decidiu sem ao menos saber se tenho ou não condições de pegar a minha filha a cada 15 dias, isso é um absurdo! Não tenho condições financeiras para ficar viajando a cada 15 dias. Meu advogado não se manifestou em nada a meu favor, concordou com tudo que essa juíza decidiu. Isso é certo, uma filha de 4 anos ficar longe da mãe? Posso denunciar essa juíza em algum órgão? Preciso muito de orientação, pois não confio no meu advogado.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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pimenta nos olhos dos outros é refresco né jaque? rsss

vc não pode viajar a cada 15 dias, mas o pai da sua filha pode???

se não confia no seu advogado, contrate outro...afinal de contas você foi morar em outra cidade para trabalhar né, acredito que tenha dinheiro para custear as despesas com advogado e principalmente para visitar a sua filha...

qual o nome dessa juíza, vou fazer uma homenagem pra ela...rsssss

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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"não condições de pegar a minha filha a cada 15 dias, isso é um absurdo! "

Quer dizer que o pai teria??? Ou ele não teria o direito, que vc tem agora, de alegar não ter condições de ficar indo e vindo para visitar a filha??????

"Sula, eu nunca quis prejudicar o pai da minha filha, desde quando nos separamos deixei bem claro que ele pode visitar quando bem quiser. "

Quem foi prejudicado na verdade foi a criança, pois se vc tem dificuldade de ir e vir para visita-la o pai tmb teria (teve), ficando assim a criança sem contato com o genitor.

Filho não é propriedade particular a quem podem permitir ou negar ao genitor o acesso. Criança não é bicicleta pra se ficar brincando de emprestar ao amiguinho.

Do mesmo modo que um filho de 4 anos não pode ficar longe da mãe, ele tmb não pode ficar longe do pai. Ou vc vê diferença?? Pra vc a mulher é melhor, tem mais direitos, é uma santa, é dona filho, tem mais direitos sobre o filho......???????

Gerar e parir um filho não torna sua geratriz proprietária do que saiu de dentro dela. Mal somos dono do cocô que sai de nós (quem quiser que se considere dono de sua própria bosta), e que me conste, filho não é cocô. Ele é gente, é ser humano, é uma pessoa, tem identidade própria, personalidade própria. Direitos próprios.

Vc afrontou a Lei e atropelou os direitos de sua filha. A Justiça agora concede a oportunidade da guarda (que é a propriedade de zelar pelos direitos da criança) ao genitor que até o momento não desrespeito esses direitos.

Acostume-se a viajar, pois dificilmente essa decisão irá mudar.

libras
Há 12 anos ·
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..

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Acho mais jogo ela voltar a morar na cidade onde já morava com o então marido e a filha, e pedir a guarda compartilhada. A reversão da guarda vai depender de vários fatores, começando pelo estudo psico-social, se desse resultar como favorável ao pai, ou a ambos os genitores, o pai muito provavelmente ficará com a guarda. Restando somente o caso do pai praticar algum ato que ponha em risco a guarda do filho (negligência grave, maus tratos...). Em ultimo caso, quando a criança já contar 12 anos ao menos, e for da vontade dela (sem influências de terceiros) ir viver com a genitora, poderá esta entrar com pedido de reversão solicitando que a criança seja ouvida.

Hedon
Advertido
Há 12 anos ·
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Bem feito!Até que enfim justiça!...

VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Há 10 anos ·
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Boa tarde, Meu irmão pediu a guarda da minha sobrinha, e o processo está em andamento. A mãe da minha sobrinha alegou que só vamos poder ver minha sobrinha quando o juiz decretar o que é o melhor para ela. Minha pergunta é: Nos temos como visitar minha sobrinha antes do processo ser concluído ? Se tiver como temos que agir?

Marina
Há 10 anos ·
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Valeria, Pede para o advogado entrar com uma liminar para regulamentar visitas ate a audiencia. Com meu namorado a liminar demorou pouco mais de um mes para ser deferida. Boa sorte

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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É isso mesmo, peça as visitas por liminar, demora um pouco (depende do forum, uns mais rápidos que outros), mas não terão de aguardar o fim do processo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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