Devolveu veículo financiado para dá a dívida por quitada, mas o banco está cobrando.
Olá colegas, estou com um probleminha para resolver.
Uma pessoa comprou dois veículos financiados em bancos e épocas diferentes.
Não tendo mais condições de cumprir a obrigação de pagar as parcelas dos carros financiados, a pessoa então procurou-os e devolveu os mesmos.
Ocorre que no ato da devolução a pessoa em questão assinou um "Termo de Entrega Amigável e Confissão de Dívida", os carros, ao que se sabe foram passados adiante em nova venda ou refinanciamento, ou leilão e dois meses após os bancos passaram a emitir cobranças para esta pessoa.
Entendendo não dever nada aos bancos a pessoa resolveu não pagar, daí seu nome foi negativado no SPC e SERASA e os valores das possíveis dívidas só aumentam. Um com mais de R$ 13.000,00 e o outro no valor de R$ 21.000,00, que curiosamente são os valores restantes que a pessoa em questão teria que pagar para dá quitação ao financiamento, caso ainda estivesse com os veículos.
O que se pode fazer numa situação desta. O que houve de errado no ato da devolução dos veículos??? Esta conduta das financeiras é legal??? O que se pode alegar em defesa desta pessoa.
Grata
Cynthia
Olá! Antecipo que não sou advogada mas trabalhei um tempo em uma dessas financeiras e entendo algo. Pois bem, no "Termo de Entrega Amigável e Confissão de Dívida" deve constar todas as informações referentes a negociação e se essa devolução do bem para o banco é COM ou SEM quitação. Se está escrito COM quitação, o cliente fica isento das despesas remanescentes com a venda do veículo, porém se não tem nada, o cliente ''concordou'' em pagar os eventuais saldos após a venda e por isso as ações tomadas pela financeira para reaver esse valor faltante são consideradas legais.
Provavelmente essa devolução é sem quitação e no leilão o veículo foi vendido bem abaixo do valor da dívida. Por exemplo: o dívida no ato da devolução do cliente era R$21000,00, o veículo foi vendido por R$10000,00, portanto sobram R$11000,00 de saldo devedor. Isso acontece por diversos motivos como mal estado do veículo, multas etc. Mas vemos nesse caso que as financeiras não se preocupam muito com o valor leiloado pois depois irão cobrar o restante do financiado.
Verifique isso antes, pois já vi muitos clientes assinarem um termo ''achando'' que a dívida estava quitada, mas não estava. Na realidade a culpa disso acaba sendo da financeira pois esta deve deixar essas diferenças na entrega BEM CLAROS no ato da negociação para a entrega.
Quanto medidas judiciais não posso ajudar pois como lhe expliquei não sou advogada, mas creio que seria interessante analisar toda a negociação feita e quanto valia realmente o carro no ato da devolução pois os cálculos para tal são baseados no valor de tabela.
Espero ter ajudado!
Cyntihia esta cobrança é legal pois o carro com certeza deve ter sido vendido por um valor bem abaixo do valor emprestado ao cliente.
Preciso ver qual o valor emprestado / qual o valor vendido em leilão / qual valor residual que esta sendo cobrado / qual a correção que esta sendo cobrada.
Atenciosamente Dr. Wilson Vieira
ja aconteceu isso comigo , uma vez comprei um carro financiado, e nao pude mais pagar as prestaçoes ... entao entrei em contato com eles e me disseram que o unico jeito era paga-las ai procurei um advogado e ele me orientou devolver pra eles o carro assim eu propus , mas tbm nao queriam o carro de volta parei pagar as prestaçoes de vez e entao meu advogado conseguiu que eles acc o carro de volta e perdi algumas prestaçoes pagas entao com o acordo de nao fcar dividas em meu nome assim foi feito com sucesso...
Não há nada que possa ser feito invocando a Justiça??? Nem baixar este valor??? O cara ta querendo processar as financeiras por danos morais e materiais e receber os valores cobrados "indevidamente" em dobro... Este caso me foi passado por outro advogado, eu não cheguei a ter contato nenhum com o cliente, o que eu poderia fazer neste sentido.
Será que eu poderia na qualidade de advogada procurar estas financeiras e tentar um acordo com elas???
Algum advogado aqui já pegou um caso assim??? O Cliente não quer pagar, acha que não deve pagar, o que ser feito em benefício do Cliente???
Claro que independente do que foi negociado via telefone, é dever enterdemos as cláusulas de um documento antes de assina-lo para que não ocorram problemas desse tipo. Porém acredito que poderia se fazer a seguinte tentativa: solicitar uma cópia das ligações onde as negociações dessa entrega ocorreram e, caso realmente o cliente durante o período em que isso foi negociado não tenha sido informado devidamente sobre a dívida remanescente, tentar provar que ele foi levado a acreditar que estaria entregando o veículo com a quitação total. Acontece que essas financeiras recebem comissões pelos contratos que são resolvidos e nesse caso, com a devolução do carro, essas informações podem ter sido omitidas para que o cliente devolvesse.
Essa é a opinião de alguém que trabalhou na área, mas não é advogada. Então por gentileza se falei alguma coisa incoerente favor desconsiderem.
Outro ponto a ser questionado seria o valor vendido no leilão dos veículos. Como eu disse no meu 1º comentário, as financeiras não se importam muito com o valor da venda pois depois irão cobrar o cliente, que assinou no termo de entrega amigável que caso houvesse saldo remanescente pagaria, o saldo devedor. Devido a isso os carros nesses leilões são arrematados bem abaixo do valor original mesmo valendo bem mais. Se você conseguir provar que com a entrega do bem, o valor que o carro valia na venda quitaria a dívida ou pelo menos deixaria um saldo remanescente bem menor, pode ser que haja algum sucesso. Como eu disse, são tentativas, brechas que eu acho que podem ser questionadas mas sem garantia alguma que darão certo.
Pode ter ocorrido a omissão quando as informações foram passadas por telefone Maria Ap1, porém ninguém pode alegar ignorância da lei. A entrega foi feita mediante a assinatura de um documento que informava sobre o saldo residual, portanto antes de assinar, havia a possibilidade de analisar o conteúdo.
E essas cópias de ligações são como fantasmas, não existem, e o banco só apresenta em Juízo, se apresentar.
Entendi Pete. Também acredito ser dificil questionar, afinal o cliente assinou o documento e como você escreveu"ninguém pode alegar ignorância da lei". Como eu disse, são brechas que acreditava que poderiam ser questionadas, afinal trabalhei muito tempo nessas financeiras e vejo que a ganacia em ganhar acaba prejudicando muitos clientes. Obrigada pelo esclarecimento
Obrigada Pete e Maria Ap1, eu ingressei com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, eu aleguei exatamente isto que vcs expuseram aqui, e pra ser sincera, não estou muito confiante, isto pq os itens sobre "o compromisso de pagar eventual saldo remanescente" estão bem evidentes nos "Termos de Entrega Amigável", difícil convencer o Juíz que o cliente não tenha lido isso, e ainda temo que o Juiz possa vir a condenar o cliente por litigância de má-fé; e os julgados que eu encontrei dificilmente amparava o consumidor e quando ganhava na primeira instância, a decisão era reformada pelo Tribunal. Desanimador, mas vamos ver no que vai dá, voltarei aqui para atualizar o andamento da ação, acredito que futuramente alguém venha a ter esta mesma dúvida que eu tive (e tenho agora) e talvez esta discussão sirva de auxílio a esta pessoa.
Obrigada
Cynthia.
O que aconteceu no meu caso. Estavam 3 parcelas em atraso. O banco me ligou e fez uma proposta de entrega amigavel do carro e quitação da divida e deixou isso bem claro pelas ligações que trocamos antes da entrega. Assim me convenceram a entregar o carro, em Março desse ano fiz a entrega do veiculo e alguns dias depois tiraram meu nome do SPC/ Serasa. Agora no mes de ourubro estao cobrando o mesmo valor restante que eu teria que pagar se ainda estivesse com o veiculo. O que posso fazer nesse caso? Sera que consigo pegar as gravações da negociacao por telefone pela ANATEL? Preciso de uma ajuda. Por favor
Olá pessoal! As instituições financeiras confundem seus clientes que não sabem a diferença da "devolução amigável" e "entrega quitativa do veículo" (ou termos semelhantes). Na verdade as financeiras nunca oferecem a entrega quitativa - onde o cliente não pagará mais nada ao banco. O atendente enrola, fala dos dois processos como se fossem um e fecha com o cliente uma devolução amigável - onde depois do leilão fica um resíduo para pagar. Entregas de veículos à uma financeira devem ser feitas por meio do seu advogado ou por uma empresa de confiança especializada em revisão de contratos e juros abusivos, como a empresa em que trabalho...
Boa tarde. 2006.001.01199 – APELACAO CIVEL – 1ª Ementa JDS. DES. WERSON REGO – Julgamento: 06/06/2006 – TERCEIRA CAMARA CIVEL DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AMIGÁVEL DO BEM, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ENTREGA DE BEM FINANCIADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DO MONTANTE DO DEBITO. PRÁTICA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 6º, IlI, CDC. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 46, 47 E 54, § 4º, CDC. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DEVERES ANEXOS DE ESCLARECIMENTO E DE ACONSELHAMENTO. NULIDADE DA CLAUSULA TERCEIRA DO ALUDIDO TERMO, POR AFRONTA DIRETA À REGRA DO ARTIGO 51, X, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA QUE SE REVELA CONDUTA MANIFESTAMENTE ABUSIVA E, PORTANTO, ILÍCITA, ATINGINDO-LHE ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE, DANDO ENSEJO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, BEM ASSIM PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 12.000,00, INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.