Orientação sobre divisão de bens - Comunhão parcial de bens.
Boa Tarde.
Sou casada com comunhão parcial de bens, temos uma filha de 3 anos e meu esposo tem um filho com outra mulher de 18 anos que não mora com ele, tenho algumas dúvidas e gostaria que me esclarecessem, por gentileza:
1- meus pais tem um sítio que um dia passará a ser meu, a dúvida é.....quando meus pais faltarem(espero que demores muitos anos) e como já sou casada meu esposo tem direito a alguma parte desse bem? ou não por ser herança de meus pais?
2-se quando esse sítio for meu e eu resolver vende-lo, tudo que eu comprar será 50 % do meus esposo?
3-só poderei passar usufruto para minha filha quando ela for de maior?
4- estamos pretendendo comprar uma casa e sei que desse imóvel meu marido tem direito de 50% pois somos casados em regime de comunhao parcial de bens. Pois bem, o problema é que quem vai pagar o financiamento dessa casa será somente eu (a esposa) e meu marido me diz que por esse motivo essa casa que compraremos ficará somente para nossa filha (que temos em comum). Mas como palavra não é garantia eu precisaria saber o seguinte...existe algum documento válido que eu possa fazer que garanta que essa casa fique mesmo só para minha filha, não correndo o risco de meu marido, no caso de uma separação futura querer sua parte?
5-Esse usufruto pode ser feito para minha filha em que momento? estando ainda pagando o financiamento? só depois que terminar de pagar esse financiamento? ela tem que ser maior de idade para eu fazer esse usufruto?
São várias dúvidas e agradeceria muito se pudessem me esclarecer. Agradeço a atenção e aguardo. Valquiria.
O regime de UNIÃO parcial de bens exclui da comunicação os bens adquiridos ANTES do casamento.
Assim, se esse apartamento foi adquirido durante o casamento, ou mesmo antes mas tendo sido pagas as parcelas do financiamento durante o casamento, metade do valor dessas parcelas é de cada conjuge. Assim, aquele que comprou o bem ou optar por ficar com ele terá de indenizar a outra parte em metade dos valores pagos do financiamento durante o casamento.
Bom dia!
Me chamo angeline, gostaria de alguma informaçaos. So separada do meu marido , mais de dois anos. eu comprei uma casa no meu nome agora meu marido entrou com um pedido de divorcio...Gostaria de saber se ele tem direto a metade da minha casa? Tenho tres filhos, estava querendo colocar minha casa nome da minha filha mais nova. Como posso fazer para meu ex marido nao te direto na minha casa ?
A BÍBLIA DIZ DIGNO E OPERÁRIO DO SEU SALÁRIO REGIME DE CASAMENTO NO BRASIL DEVERIA SER SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS SÓ EM CASO DE MORTE E COM FILHOS TERIA DIREITO ASSIM ACABARIA O BARRACO NO JUIZADO E SUAS AMBIÇÕES DENTRO DO RELACIONAMENTO E ASSIM HAVERIA MAS AFETO DO QUE AMBIÇÕES DOS BENS PARECEM QUE O DIREITO FAZ UMA INDÚSTRIA DE CONTENDA E FINANCIAS ACORDA BRASIL...........
Ola sou casada a 23 anos e estamos pensando numa separação! Mas moro num apartamento que foi adquirido antes de nos casarmos e foi pago durante o casamento! Foi feito uma rerratificação no contrato devido as parcelas estarem muito altas onde fiu anuente! Somos casados co comunhão parcial de bens!quais seriam os meus direitoa?
O casal deve combinar como dividirão o imóvel.
Exemplo: se foi pago 10% antes de casar, somente 90% será partilhado na separação. Assim sendo, combinem o valor do imóvel, calculem em percentual, o que foi pago antes e depois do casamento. Lembrando que, se foi feito atualizações/reformas, no período de 23 anos, é melhor dividir o valor total do imóvel, em 50% para cada um.
Sou casado em comunhão parcial de bens desde agosto de 2013. Estou querendo comprar um imóvel em fevereiro de 2015 da seguinte forma:
R$ 160 mil com recursos exclusivos de uma venda de um apartamento antes do casamento; R$ 450 mil com a venda de um apartamento de herança de minha mãe, exclusivo meu; R$ 160 mil com carta de crédito (alienação fiduciária) com contrato anterior ao casamento e pagamento de parcelas exclusivas por mim.
A pergunta? Como faço para o bem adquirido ser exclusivo meu?
Deve fazer constar na escritura, com anuência de sua esposa, que o imóvel é exclusivamente seu, adquirido com recursos originados antes do casório. E ela terá direito a metade do valor pago em parcelas durante o casamento, bem como, a metade do valor gasto em melhorias/benfeitorias. Assim sendo, o imóvel será exclusivamente seu, se sua esposa concordar. Lembrando que, em disputa judicial, sua esposa provavelmente ficará com metade, por ser bem adquirido onerosamente na constância do casamento, ou seja, o bem será partilhado com ela e com os advogados. Uma boa solução é escriturar/registrar o imóvel assim: 50% bem particular seu, e 50% bem comum do casal, se possível.
eu e minha esposa nos separamos e termino e construir uma casa no quintal da casa do meu pai tipo casa de no terreno do meu pai nos separamos e ela saiu de casa levou todos os moves da casa mim deixou sem nada e saiu quando eu estava desempregado e anida estou desempregado eu sei que ela tem direito na parte que ela em vestiu na casa tipo eu queria saber se ela perde o direito da casa ou se da pra abater nos moves que ela levou e mim deixo sem nada e desempregado pelo valor no que ela investiu na casa
Boa tarde
Sou casada em Comunhão Parcial de Bens, eu não tenho filho, mas meu marido tem 3 filhos, ele era viuvo e eu solteira e fizeram o inventario da casa os filhos ficaram com a parte da mãe deles que faleceu e meu esposo ficou com mais da metade da casa, quando ele vie a falecer eu terei direito a casa também ou não ?
E ele tem uma empresa no nome dele e dos filhos que são sócios dele, agora que solos casados eu terei participação nas vendas das casas ou não?