Orientação sobre divisão de bens - Comunhão parcial de bens.
Boa Tarde.
Sou casada com comunhão parcial de bens, temos uma filha de 3 anos e meu esposo tem um filho com outra mulher de 18 anos que não mora com ele, tenho algumas dúvidas e gostaria que me esclarecessem, por gentileza:
1- meus pais tem um sítio que um dia passará a ser meu, a dúvida é.....quando meus pais faltarem(espero que demores muitos anos) e como já sou casada meu esposo tem direito a alguma parte desse bem? ou não por ser herança de meus pais?
2-se quando esse sítio for meu e eu resolver vende-lo, tudo que eu comprar será 50 % do meus esposo?
3-só poderei passar usufruto para minha filha quando ela for de maior?
4- estamos pretendendo comprar uma casa e sei que desse imóvel meu marido tem direito de 50% pois somos casados em regime de comunhao parcial de bens. Pois bem, o problema é que quem vai pagar o financiamento dessa casa será somente eu (a esposa) e meu marido me diz que por esse motivo essa casa que compraremos ficará somente para nossa filha (que temos em comum). Mas como palavra não é garantia eu precisaria saber o seguinte...existe algum documento válido que eu possa fazer que garanta que essa casa fique mesmo só para minha filha, não correndo o risco de meu marido, no caso de uma separação futura querer sua parte?
5-Esse usufruto pode ser feito para minha filha em que momento? estando ainda pagando o financiamento? só depois que terminar de pagar esse financiamento? ela tem que ser maior de idade para eu fazer esse usufruto?
São várias dúvidas e agradeceria muito se pudessem me esclarecer. Agradeço a atenção e aguardo. Valquiria.
1- seu esposo não terá direito ao que receber por herança, mesmo após o casamento, devido ao regime de casamento escolhido por vcs. (art 1658 CC §1);
2-não, vc poderá comprovar futuramente que a herança havida foi a origem dos recursos para compra do bem, sendo contudo necessária a assinatura do esposo(outorga uxória) para eventual venda, inclusive do sítio, sendo claro que os recursos serão exclusivamente seus e e de sua filha;( art 1659 CC)
3- vc pode fazer a doação a qualquer momento pra sua filha, na sua integralidade, tendo em vista o recebimento da herança, inclusive abdicando do recebimento do recebimento do sítio em favor dela ( sendo necessária tbm a assinatura do seu marido para tanto). Doando qqer q seja o bem à sua filha ( em que a origem dos recursos foi a herança), poderá vc ficar com o usufruto ou não ( rendimento ao seu favor ou usando, tendo a posse do bem);
4- Não há documento válido para isso, considerando o regime de casamento adotado. (art 1660 CC) O seu marido terá direito, de qqer forma, à meação dos bens e na ausência dele o filho dele. algumas possibilidades: morte sua: casa que vc pagou 25% filha, 75% viúvo morte dele antes: casa 66,66% sua, 16,66 filha e 16,66% filho dele; separação: 50% pra cada mesmo tendo vc pago a totalidade do imóvel e
5- não entendi o seu questionamento neste ponto, considerando que o usufruto é a posse do bem de propriedade de outro ( ex.: vc faz a doação do imóvel para sua filha e a reserva de usufruto pra vc ( propriedade do imóvel da filha por doação, mas vc usa, mora, aluga, empresta, etc de acordo com sua conveniência)). aguardo maiores informações.
espero ter ajudado.
Regis, com certeza vc já me ajudou muito.....obrigada.... A questão do item 5 é a seguinte..... Eu financio uma casa e sei que essa casa é 50% minha e 50% do meu esposo, porém se eu e meu marido quisermos passar usufruto só para minha filha podemos? e quando podemos passar esse usufruto? tem que ser somente após a quitação junto a Caixa? ou pode ser feito enquanto estamos ainda pagando?
E essa outorga uxória tem que ser assinada pelo meu marido no ato da venda do sítio?
Aguardo e já agradeço sua atenção.
Val.
a outorga uxória é o próprio ato da assinatura, "concordando" com a venda do bem e deve acontecer em qqer bem que vc tenha, mesma que ele não tenha direito sobre. vale tanto pra ele qto pra vc isso, não é exclusividade dos maridos. rsrsrs
em relação ao usufruto q vc comenta, creio que vc pretenda fazer tipo uma doação da casa ( vc e seu marido ) para sua filha; acontece que o patrimônio dele ( como o seu tbm tem) têm 50% que é indisponível e vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários ( os filhos, independente se a mãe foi vc ou outra pessoa). estes 50% são seus, da sua filha e filho dele em partes iguais. não há testamento desta parte, não há como fugir disso, como o próprio nome diz, indisponível.
não há como fugir disso, a não ser que o filho, pai, mãe, irmãos, avós, bisavós, primos, etc renunciem.
com este entrave, não há como garantir que a casa será exclusivamente da sua filha a não ser que seja comprada em nome dela (como não é possível financiar em nome da menor.....).
Regis, vc deve estar achando que sou uma mercenária né....rsrsrsrsrsrsrss... Na verdade eu falo mais na questão dos meus bens porque meu marido não tem bem nenhum pra falar a verdade viu!!! e o unico bem que seu pai deixou a ele e seus irmãos que foi uma casa meu marido abriu mão e deixou para a irmã dele de graça....... Agora, devido a isso não acho " muito certo" eu ter que pagar um financiamento de 30 anos sozinha (pois ele já me disse que terei que pagar sozinha pois o orçamento dele não dá) e ainda ter que deixar metade para o filho dele, entende meu lado? é uma injustiça isso viu....... E se meu marido concordar de deixar só para minha filha, tem como? Mas agradeço de coração sua ajuda...adoro esse site...... Deus te abençoe grandemente.....
Sou casado a mais de 10 anos e por motivos que nao vem ao caso to me separando, de meu casamento tenho uma filha de 10 anos .. Com mia ex mulher a gente tem uma casa gostaria de saber como e feita a divisao ja que ela fala que tem 2 partes a dela e da mia filha , gostaria de saber como e feita a divisao obrigado
Valquíria
Resposta 1 = Seu marido não tem direito a herança dos seus pais, ele terá direito a sua herança, caso você faleça primeiro. Na comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente herda, em concorrência com os filhos do falecido, os bens particulares(adquiridos antes do casamento, e os adquiridos por doação e herança)
Resposta 2 = Sim, tudo que for comprado durante o casamento, é 50% de cada. Mas, se você vender sua herança e comprar um imóvel durante o casamento, e não deseja que seu marido tenha parte, é só esclarecer na escritura, que foi pago totalmente com o dinheiro da venda da herança, bem como anexar/guardar provas. E seu marido também deve concordar. Se ele não concordar, poderá exigir a metade. Se comprar carro, ou outro bem móvel, deve fazer contrato em Cartório com seu marido, anexando provas, esclarecendo que ele não tem parte no bem. ???
Resposta 3 = Para que seu marido e o filho dele não tenham direito aos bens comprados durante o casamento, de comum acordo, o casal pode comprar novos bens em nome da sua filha e colocar em usufruto em seu favor ou do casal, embora essa atitude pode prejudicar seus futuros filhos, pois, bem em nome de menor, só poderá ser vendido, para comprar outro melhor, para o mesmo menor. E seu marido também é herdeiro de sua filha. Lembrando que menor sem renda, não tem dinheiro para comprar imóveis!!
Resposta 4 = Compra de casa financiada durante o casamento, é 50% para cada. Uma maneira de não dividir com o cônjuge é mudar o regime para Separação Convencional de Bens, com o devido Pacto Pré Nupcial, porém, o novo regime só valerá a partir da mudança. Então, pode ser melhor separar e casar de novo, e independente do regime, façam Pacto pré nupcial, esclarecendo o que é, e o que não é, de quem,rsrsrs
Resposta 5: Só poderá passar usufruto em favor de sua filha quando tiver a escritura do imóvel. O imóvel em nome do casal com usufruto vitalício para sua filha, os demais herdeiros só terão direito, após o falecimento dela.
Casamento é comunhão de vida e bens.
Valquiria R. Scarpa, não há o que se preocupar, inclusive elogio a sua postura de entender as coisas antes de fazer negócios. como seu marido deixar a herança exclusivamente para sua filha não tem como mesmo, já que metade dos bens dele, numa hipótese de falecimento, como mencionei, é indisponível, sendo obrigatoriamente dividida entre os herdeiros necessários ( são indispensáveis, não há como "deserdar" estas pessoas ( a não ser nas hipóteses previstas em lei)), que são os filhos e eventual esposa na época da morte dele. Infelizmente o legislador pensou em proteger os filhos, mas com a dinâmica da sociedade, facilidade de divórcio e tal, a lei ficou atrasada, penso eu. em relação à sugestão da Dinahz em alterar o regime de casamento, apenas com decisão judicial, atendendo ao que determina o § 2.º do artigo 1.639 do CC:
"É admissível alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros"
a renúncia só pode acontecer quando tiver direito a ela, isto é, depois da morte do pai. o filho renunciando, a herança q era dele, filho, será dividida entre os demais herdeiros do seu marido ( vc e sua filha).
Não há como o filho renunciar à herança com o pai ainda vivo ( art 1589 CC) "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". teria que confiar no filho e no caso de falecimento do pai, ele renuncie.
Em acontecendo a separação de vcs, seu marido poderá pedir a meação do imóvel na partilha da casa e tbm não há documento válido que te proteja, neste caso.
seria aconselhável solicitar judicialmente a alteração do regime de casamento, justificando as razões e contar com a sorte do entendimento do juiz que autorizará.
caso pensem em divórcio, manter o convívio e posterior recasamento, o filho, futuramente, poderá alegar a nulidade da alteração por se sentir prejudicado.
Regis
No caso de partilha por divórcio e posterior recasamento, os filhos não poderão alegar nada quanto aos bens dos pais, nem após a morte, porque, os pais podem fazer o que bem entender com seus bens, exceto doar por escritura pública, sem respeitar a legítima dos herdeiros.
Não existe a possibilidade de filho alegar ser prejudicado com a partilha dos bens, no divórcio dos pais.
Não há que se pensar em fraude neste caso? Pois de forma ou outra o processo todo tem como único objetivo "deserdar" o filho.
Creio que o mais seguro seja entrar com pedido judicial de alteração de regime de casamento, justificando tudo, inclusive pra proteger a consulente diante de uma eventual separação/divórcio antes da morte do atual marido.
aconselharia, ainda, a alteração para regime de separação total de bens, fazer um pacto antenupcial arrolando os bens atuais, a eventual herança que a consulente receberá e deixar claro como ficaria os bens adquiridos na vigência do novo "contrato matrimonial".
Uma petição bem feita, declarando a dificuldade financeira do marido em arcar com a meação das despesas com a compra do imóvel, a concordância de ambos em direcionar os futuros bens para a filha ( ou filhos, quem sabe? rsrs), provavelmente seria aceita pelo MP e Juiz, autorizando a alteração.
Minha mãe e meu pai faleceu e existe uma casa para ser vendida e partilhada entre 3 irmãos, minha dúvida é se a esposa de um irmão meu que já é falecido a mais de 15 anos se ela tem direito na venda da casa, sim e os dois filhos do casamento dela com meu irmão já são de maiores. Desde já agradeço a atenção.