Visão Monocular é Deficiência para Concurso Público??
Sou portador de visão monocular e estou me preparando para prestar um concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal. Gostaria de saber se devo me inscrever para as provas na condição de deficiente visual, e, se aprovado, não teria problemas para assumir o cargo. As informações que tenho são ambiguas. Uns dizem que se optar pela ampla comcorrência e me não inscrever como deficiente, aprovado, posso ser barrado no exame médico pre-admissional; Outros dizem que me inscrevendo como deficiente, a Junta Médica que analisa a real deficiência do candidato, me reprovaria, por considerar que visão monocular não caracteriza deficiência visual. Ai talvez coubesse mandado. Será que há jurisprudência nestes casos? Tenho tentado encontrar matérias que possam esclarecer estas questões e, sem sucesso, pensei em propor este tema. Agradeço desde já a atenção.
Prezado Zarollo,
Há considerações, no decreto federal n° 3.298/99, art. 3° , sobre deficiências e incapacidade, bem como no inciso III, art. 4°, do mesmo diploma, consideração quanto a sua deficiência.
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Creio dispensáveis maiores comentários, senão a médica.
Carlos Abrão.
Fonte:https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm
Olá !!! gostaria que desse uma olhada nesse artigo... creio que lhe ajudará !!! jus.com.br/artigos/7150/os-portadores-de-deficiencia-e-o-concurso-para-provimento-de-cargos-e-empregos-publicos abraços Mário
Olá Zarollo,
Também sou portador de deficiência visual, minha visão é monocular devido a ambliopia causada por um estrabismo divergente congênito em meu olho esquerdo. Fui aprovado no concurso do TRE-MA e estou um tanto preocupado com a perícia médica.
Procurando informações sobre o assunto, veja o que consegui:
Na perícia médica o que deve ser verificado é a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo. Quando existe visão binocular normal, ambos os olhos fixam o mesmo ponto. A porção visual do cérebro funde as duas imagens numa única. Isto cria uma noção de profundidade e uma visão binocular, permitindo a transmissão de uma só imagem ao cérebro. Ter visão monocular significa possuir uma "deficiência que gera impossibilidade total e definitiva somente para atividades laborais remuneradas que requeiram esteseopsia, ou seja, visão binocular".
Então, se a atividade a ser executada não requer visão binocular, o portador de visão monocular não deve ser excluído do benefício de reserva de vaga. Muito pelo contrário, caso seja aprovado no concurso, deve ser declarado apto para o serviço.
Nesse sentido temos: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE-FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CANDIDATO COM VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE RESERVA DE VAGA. DISTINÇÃO ENTRE DEFICIÊNCIA E INVALIDEZ. 1 - Deficiência, para efeito de reserva de vagas em concurso público, é a situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez. 2 - A visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício de vagas tem por objetivo compensar. 3 - Caso em que não se vislumbra prejuízo concreto para outros candidatos.(TRF 1ª Região - Classe: AMS Apelação em Mandado de Segurança 01000817891; Processo: 199901000817891; UF: DF; Órgão Julgador: Primeira Turma; Data da decisão: 02/06/2000; Documento: TRF100095196; DJ data: 26/06/2000; página: 18 Relator Juiz Plauto Ribeiro).
Portanto, se houver reprovação na perícia médica temos o direito ao contraditório podendo recorrer admnistrativa e na judicial.
olá vera, tenho visão monocular devido a um atrofiamento no nervo ótico, também moro em brasília sou estudante de direito,e gostaria se possível saber qual foi o processo que você ultilizou para engreçar em cargo público. você se inscreveu como deficiente? não foi indeferida na comissão? não enfrentou barreiras? grato!!!! demetro rodrigo ferronato.
Oi Demetro, também tenho atrofiamento de nervo ótico, devido a um estrabismo não tratado dentro do tempo certo, mas isso não me impediu de tomar posse no serviço público. Não me inscrevi como deficiente. Quando do exame médico, na posse, somente foi colocado que eu tinha visão monocular, mesmo porque isso não impede de desenpenhar qualquer função. Se isso fosse algum impedimento, não poderia, por exemplo, tirar carteira de motorista, não teria condições de estudar, etc.
Vera e Demetro estão próximos dos "ocupados" legisladores que poderão nos trazer benefícios legais em várias oportunidades...se a tramitação nos dois recintos que decidem nosso futuro em Brasilia não se estenderem por muito tempo.
Tenho acompanhado a movimentação do PL 7460 ( Que define a visão monocular como deficiencia ) através dos envios que a câmara me faz a cada passo...e ponham-se passos nisso...
Sofri um acidente e perdi a visão esquerda, a qual uso prótese externa, e sem amparos de leis, sempre teríamos esse fator de exclusão nos processos seletivos que agregam a questão estética. Minha função, além dos requisitos administrativos, exige a apresentação padrão em relacionamentos comerciais, sem provocar a distração de um interlocutor ( cliente ) no momento de negociação. N´uma entrevista de emprego, para um objetivo na área comercial, esse aspecto é o primeiro que desafia possibilidades. Apesar de um primoroso trabalho artesanal na prótese que disfarça a diferença do olho natural, destaca-se a avaliação de riscos do entrevistador, embora um empenho maior de atributos derrube privilégios concorrentes. Mas assim que a questão legal for resolvida, a situação se inverterá, pois nós monoculares podemos provar que as dificuldades são mínimas e as vagas proporcionais amparadas serão mais facilmente ocupadas.
Bom dia a todos,
Hoje procurando na internet encontrei este site, o que me levou a busca foi a grande decepção que tive ontem, pois eu tenho visão monocular, devido a um acidente de trânsito, perdi a visão do olho esquerdo, e ontem eu estava conversado com uma pessoa que me deixou muito triste. Eu estava contando que agora estou estudando para prestar concurso público, e se Deus quiser vou cconseguir , e esta pessoa me disse que de nada adiantava , porque eu não poderia tomar posse, caso passasse , devido a minha deficiência. Fiquei tão triste, tão chateada, li os relatos acima, e vi que posso sim, só não sei , se me escrevo como portadora de deficiência, até então me inscrevia normalmente.
abraços a todos
Ola colegas, serei breve. Temos direito sim as vagas reservadas. Os Trfs, STF e STF já nos deram ganhos de causa. Há o PL 7460/06 da ex-deputada Mariangela Duarte, na Camara dos Deputados, pronto pra votação na CCJC, e o PLS 339 no Senado Federal, do Senador Papaleo Paes, há ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiencia que nos inclui..... Somos descriminados no mercado de trabalho e existem varias profissoes que nao podemos exercer. Nunca me senti deficiente... mesmo tendo sido motivos de todo tipo de chacotas, .... mas na hora de conseguir ser um profissional ai me senti preterido....Mas para tudo isso precisamos nos unir, junte-se a nós. www.visaomonocular.org juntos poderemos fazer muito. Monoculares à luta. Abraços do amigo Cao sem dono...
Olá e fico feliz por essa discussão pois tambem sou monocular e concursado, já tem vários colegas que trabalham no serviço público e já tem colegas que trabalham devido interferencia judicial a favor do monocular com isso quem passar como deficiente nos concursos os juristas pensam duas vezes para indeferir.
SENADO FEDERAL SECRETARIA DE COMISSÕES COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 24ª reunião (extraordinária), da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 53ª Legislatura, realizada no dia 05 de junho de 2008, quinta-feira, às 09h00, na sala de reuniões nº 03, Ala Senador Alexandre Costa. RESULTADO ITEM Nº. 02 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 20, DE 2008 (PL. 7460, de 2006, na origem) Ementa “Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre pessoas portadoras de deficiência, para caracterizar a visão monocular como deficiência visual”. Autoria: Deputada Mariângela Duarte. Relatoria: Senador FLÁVIO ARNS. Parecer: Pela aprovação da matéria. Resultado: Aprovado
Também tenho visão monocular, o que acabo de descobrir através deste site, vendo o relato de vcs. Tenho ambliopia, decorrente de estrabismo congênito, mas não sabia que também se chama visão monocular, muito menos da polêmica que este assunto envolve. Nunca tive muita orientação sobre isto, por isto vivo em busca de alguma informaçã e agora encontrei vcs. Também não ouço do lado direto (tenho surdez unilateral e também paralisia facial. Sofro com este problema, quando sou barrado em algum exame médico, ou quando ficam fazendo piada disto nos empregos, mas não sabia que isto pode ser considerado como PNE. Se alguém de vcs conhecer algum médico aqui em SP que possa emitir o laudo, informar qual é o código na CID em que estou classificada e me dar mais informações sobre o assunto, eu agradeço muito, pois não sei aonde buscar ajuda...
Prezada clarina, qualquer oftamologista pode te dar o laudo de visao monocular, basta voce pedir, a cid h54.4 caracteriza visao monocular ou seja visao em apenas um olho. Agora quanto acid da audiçao voce tera que tambem procurar um medico e ele nao se negara em te dar um laudo. Acesse a abdpvm e voce vera o quanto ficara bem informada. Tambem sou monocular desde um ano de idade devido a um acidente domestico, mas agora que descobri a abdpvm estou mais tranquila , tem um pessoal legal que esta trablhando em prol dos monoculares serem reconhecidos na lei como deficientes e sera em breve tenho fe. Abraços
Muito obrigada Osmarina, já marquei uma consulta com um oculista especialista em estrabismo, a ABDPVC informou que seria o mais indicado. E descobri um medico otorrino também. Quando tiver novidades, conto pra vcs. Qto a questão do reconhecimento da Lei do monocular como PNE, acho que já deveria até ter acontecido, uma vez que as empresas privadas muitas vezes, só nos admitem nesta condição. Participei de um processo seletivo concorridíssimo com candidatos muito qualificados, em uma multinacional farmacêutica aqui em SP que demorou 4 meses para se concretizar, foram testes, dinâmicas, prova de inglês, teste de perfil personalidade e muitas entrevistas com pessoas diferentes do RH e do Setor em que iríamos trabalhar. Quando finalmente concluíram a seleção eu fui escolhida para o cargo. Contudo na hora de fazer os exames médicos, a empresa me pressionou que assumissi a condição de PNE, embora não tenha concorrido a vaga nesta condição e tivesse chegado até lá pelos meus méritos e não pelas minhas deficiências. Fiquei muito chateada, pois a impressão que dá é que a coisa funciona assim, quando é interessante para terceiros, aí nos reconhecerem com PNE, quando não sastifaz o interesse de outros, então não somos PNE! Nossa situação é negligenicada pela Lei, que prefere fechar os olhos às nossas barreira que enfrentamos. Felizmente, o projeto do senador Flávio Arns, nos mostra que existem pessoas capazes de compreender que não estamos a procura de tirar vantagem de nada, só não queremos estar sempre em desvantagem, já que somos barrados em exames médicos como "normais"!
Abçs a tods
Pessoal, se alguém de vcs qua já possuem o laudo, puderem me indicar o medico que atende vcs, por favor me avisem Acontece que fui num especialista em estrabismo la na Paulista numa clinica especializada em olhos. Questionei sobre os meus exames e se o meu caso era de visao monocular. Informei que vi no site que muitos casos de visao monocular sao decorrentes de ambliopia por estrabismo e que ele me explicasse se eu me enquadrava ou nao, nesta categoria, ou mesmo como visao subnormal de um olho, e ouvi o seguinte: - "Nao sei! E não posso te informar isto". Este medico ainda disse que pessoas que vao atras disto e porque querem se aposentar... Foi muiot estressante, alem de nao ter nenhuma resposta sobre o meu caso, ainda ouvi que eu devia esquecer esta historia e ir trabalhar porque "as pessoas estao sempre querendo tirar vantagem do governo!" Segundo exame que ja fiz, minha visao do olho direito é 20/200, mas conforme vi no site, neste grau eu deveria conseguir contar dedos a uma certa distancia, coisa que eu nao consigo...