Visão Monocular é Deficiência para Concurso Público??

Há 20 anos ·
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Sou portador de visão monocular e estou me preparando para prestar um concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal. Gostaria de saber se devo me inscrever para as provas na condição de deficiente visual, e, se aprovado, não teria problemas para assumir o cargo. As informações que tenho são ambiguas. Uns dizem que se optar pela ampla comcorrência e me não inscrever como deficiente, aprovado, posso ser barrado no exame médico pre-admissional; Outros dizem que me inscrevendo como deficiente, a Junta Médica que analisa a real deficiência do candidato, me reprovaria, por considerar que visão monocular não caracteriza deficiência visual. Ai talvez coubesse mandado. Será que há jurisprudência nestes casos? Tenho tentado encontrar matérias que possam esclarecer estas questões e, sem sucesso, pensei em propor este tema. Agradeço desde já a atenção.

99 Respostas
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Marcelo Alameida Santos
Há 17 anos ·
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Ola , Luiz_1 | Santo Antônio do Monte/MG Passei, também, por um transplante de cornéa devido a um ceratocone avançado no OE tenho .Graças a DEUS deu tudo certo pois com correção enxergo 100%, 20/20 já no OD também ceratocone avançado com correção a acuidade chega a 20/400 que me encaixa no cid 54.4, ou seja, visão monocular ( não tenho coragem de passar por um transplante de cornea nesse olho) obtive um laudo e com ele me inscrevi em vários concursos sem pagar inscrição. Recentemente passei em um concurso como PNE numa colocação boa E em janeiro/2009 passarei pelo crivo da banca médica e só então saberei se terei que recorrer à justiça para tomar posse. Creio que é um caso único não me lembro de alguém transplantado de cornea com visão monocular que se escreveu como PNE ter sido considerado apto ou não em concurso público. Logo , logo voltarei para contar o desfecho

Marcelo Alameida Santos
Há 17 anos ·
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OLA, Sérgio Júnior | fortaleza/CE Inscrever como PNE vc pode com laudo completo em maõs vc se inscreve. A instituição que organiza o concurso que vc irá fazer defere ou indefere o seu pedido. Mas é certo que se o laudo tiver o cid correto, seja deferido. Então vc não paga a inscrição e concorre como PNE. Mas atenção atualmente a maioria das organizadoras estão dispondo de apenas 3 dias para a inscrição com isenção. Leia o EDITAL do concurso e preste atenção nas datas Valeu

felipe_1
Há 17 anos ·
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Ola, possuo uma doença ocular denominada ceratocone, meu estágio já é avançado e minha visão bastante comprometida nos 2 olhos (tenho 11,5 graus em um olho e 12 no outro) No meu estágio a correção com óculos já não é mais satisfatória e somente um transplante de cornea, cujos riscos, complicações e incerteza qto ao resultado nao pretendo passar . Estou estudando para concursos públicos. Entretanto, em vários dos editais publicados, a presença de ceratocone consta na lista das doenças que determinam a inaptidão do candidado. O CID é h18.6 (salvo engano) e pretendo concorrer às vagas destinadas a deficiente .Gostaria de saber se estou amparado legalmente e se essa lista das doenças nos editais que geram inaptidão do canditado é apenas para as vagas de ampla concorrencia. Em minhas pesquisas em foruns vejo que pessoas que o ceratocone nao consta na lista das deficiencias, pois nem todo caso de ceratocone leva á deficiencia ou baixa visão, somente em poucos casos que evoluem para estágio avançado, como o meu. Desse modo gostaria de saber se estou legalmente amparado , o que devo fazer para exercer meu direito e se algum advogado especialista em concursos pode me ajudar. Muito obrigado

Luiz_1
Há 17 anos ·
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Ei Marcelo ainda estou afastado do trabalho pq em novembro iria fazer uma cirurgia de DR no OE porem medico achou risco maior,estamos praticamente no mesmo caso pois no OE teno visao 20/400 e no Od(que tenho ceratocone)visao 20/30 ,meu cerato no OD tbm e avançado e uso lente com -20.25 ou seja alto rs gostaria que vc nos informasse do que posso conseguir pra comprovar e me encaixar se um relatorio,tbm me encaixo com od no CID 54.4 porem nao sei se isto adianta... se vc tiver msn e puder me passar agradeço

Edson D. Souza
Há 17 anos ·
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Devo ou não devo me inscrever como deficiente visual (visão monocular olho direito), em qualquer concurso que parte das vagas estão reservados a portadores de deficiecias especiais? A incrição é gratuita apresentando um laudo medico com a cid 54,4? Qualquer pessoa que tiver essas informações por favor me ajude.

Sérgio Júnior
Há 17 anos ·
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Marcelo Alameida Santos | taguatinga/DF

obrigado pela dica. abraço.

Claudio Henrique
Há 17 anos ·
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Sou monocular devido uma ambliopia, estrabismo no olho esquerdo CID H54.4 ..Ja fui reprovado em varias empresas no exame medico devido o meu problema,em outras eu entrei porque não foi feito o exame de vista.Trabalho como técnico de manutenção mecânica a 25 anos e tenho 39 anos,gostaria de saber se alguma pessoa poderia me informar se tenho direito de aposentar devido a minha deficiencia.

Margareth_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde! Possuo visão monocular desde a infância - olho direito apenas vê a luz e como sei da divergência legal apenas uma vez participei de concurso público na condição de deficiênte visual e na banca examinadora - perícia médica fui desclassificada nessa condição, o q me desanimou muito. Sempre penso em me inscrever e sei q terei q buscar a via judicial por que tal deficiência é limitadora sim e basta a lei reconhecer isso, pois a vida prática já reconhece. Minha carteira de habilitação é concedida apenas por dois anos, o q para visão "normal" é cinco anos e isso é só um exemplo. Creio que, com tudo o q li neste for´mm tomarei coragem e vou inscrever-me nessa condição e lutar para q aquilo que já é reconhecido na sociedade também seja reconhecido pela legislação, pois fica difícil conceber q uma pessoa q possui visão em apenas um olho não seja deficiênte visual, pois a visão é um dos cinco sentidos mais importantes do ser humano ou será q estou enganada? Agradeço qualquer informação de decisões judiciais q aceitem a visão monocular como deficiência visual q autorize a participação em concursos públicos nas vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Pedro de Almeida
Há 17 anos ·
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ola ! boa tarde quando eu tinha mais ou menos 8 anos fui ao oftalmo e me prescreveu usar oculos e um tampao na vista direita para forçar minha vista esquerda a ¨trabalhar¨como era criança nao usei corretamente o tampao e perdi parte da visao esquerda a direita e perfeita recentemente passei para soldado da policia militar de mg gostaria de saber se eles podem me excluir no exame de vista lembrando que enxergo um pouco com a vista esquerda mas embaçado desde ja agradeço

Waneska Thaysa Feydit Monteiro
Há 16 anos ·
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Ola Felipe também tenho ceratocone nos dois olhos e este ano pretendo prestar concursos público na area federal. Em sua mensagem voce descreve que "em alguns editais consta a CID H18.6 como deficiência fisica". Gostaria que se possivel voce me desse o endereço dos sites em que diz que o ceratocone é passível de deficiencia. Desde já agradeço muito.

Waneska Thaysa Feydit Monteiro
Há 16 anos ·
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Ola Felipe também tenho ceratocone nos dois olhos e este ano pretendo prestar concursos público na area federal. Em sua mensagem voce descreve que "em alguns editais consta a CID H18.6 como deficiência fisica". Gostaria que se possivel voce me desse o endereço dos sites em que diz que o ceratocone é passível de deficiência. Desde já agradeço muito

adriana farias araujo
Há 16 anos ·
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Ola pessoal! Tenho visão monocular e estou estudando para concursos, mas não sabia que iria enfrentar tal preocupação. Tenho 37 anos e não enxergo nada do olho direito. Nunca tive problemas em arrumar emprego visto que não era visível meu problema, mas agora meu olho vem passando pelo processo de atrofiamento e trazendo um desconforto estetico pra mim. Quero estabilidade e mostrar que sou capaz.Espero passar em um concurso e não ser barrada pelo motivo que não enquadro entre os normais e aanormais... Beijos e que Deus olhe por nós!

Denilson Grosa
Há 16 anos ·
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Olá pessoal, estou com dúvida também em relação aos concursos, no meu olho esquerdo enxergo em torno de uns 20%, devido a uma cicatriz que tenho no centro do olho, ou seja com meu olho direito fechado não consigo enxergar aonde foco minha visão, enxergo somente nas laterais, mesmo assim sem definição, na minha carta até vem escrito "Vedada a atividade remunerada", e a mesma é valida somente por dois anos, do meu olho direito enchergo relativamente bem, será que em concursos também posso concorrer as vagas de deficientes.

abraços!!!!!!

Renato Resende Braga
Há 16 anos ·
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Espero que os nossos parlamentares resolvam a questão dos direitos dos monoculares. Estou apreensivo, pois tenho um filho de 11 anos que perdeu a visão direita numa maçaneta, quando tinaha 8 anos. Ele adaptou rapidamente, mas fico preocupado com o seu futuro proficional. Se os monoculares não tiverem direitos específicos, podem sofrer discriminação numa seleção em uma empresa privada, por exemplo. O projeto que está no Congresso e sofreu uma derrota, pode voltar à discussão e ser aprovado?

jackeline gonçalves cortez
Há 16 anos ·
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bom dia,eu tenho 6 graus no olho esquerdo e 2 e meio no direito,na minha CNH sou restrita para atividades remuneradas por causa da visao monocular.... Eu preciso saber com urgencia se posso me escrever no concurso do metro df como deficiente......... Me ajudem por favor hj é o ultimo dia d escrição.. GRATO

Izidro
Há 16 anos ·
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Quando criança tinha um sonho de ser militar... um oftalmo me aconselhou a desistir de algumas profissões.. dentre elas piloto de avião, motorista de caminhão, militar etc.. foi uma coisa que me chocou muito na época.. pois era um sonho de criança que se tornava distante.. Hoje tenho 35 anos e sempre busquei esconder essa deficiencia com medo de mais decepções.. tanto no campo profissional como pessoal... Nasci com uma lesão no nervo ótico do olho esquerdo, consequência de toxoplasmose... Agora com esse parecer do Judiciário, com certeza vou batalhar para alcançar meus objetivos. .. gostaria de saber se existe alguem que já obteve exito em algum concurso no campo Federal com meu tipo de deficiência.. obrigado

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
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28 / 04 / 2009 - 08h04 - STJ

SÚMULAS

Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. 8.112 / 90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298 / 99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298 / 99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ.

O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311).

Cegueira legal

Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20 / 400 com correção).

O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257).

De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298 / 99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”.

Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Diego Santos_1
Há 16 anos ·
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Possuo visão Monocular do OE devido a um descolamento de retina. Já participei de concursos mas sempre concorrendo fora das vagas de deficientes por pensar q não teria direito a tais vagas. Pelo que eu estou vendo, agora está assegurada o ingresso nas vagas de deficientes? E mais uma pergunta, possuindo curso superior, poderia concorrer as vagas de nível superior?

Fico no aguardo por alguma ajuda....

Abraços........

Claudilayne
Há 16 anos ·
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Tenho 20 anos estou graduando em Biomedicina e possuo visão monocular do OE devido a uma toxoplasmose(perdi a visaão central). Recentemente participei de um concurso público em Brasília para peenchimento de vagas do Hospital das Forças Armadas. Fui aprovada e classificada como técnica de laboratório aguardando agora somante a convocação. Me inscrevi como concorrente normal. Será que pode haver reprovação no exame médico por esse motivo?

Aguardo respostas! obrigado!

Michel Garcia_1
Há 16 anos ·
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Fineza conferir Sumula nº. 377, STJ

"O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/04/2009".

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Há 11 anos
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