Visão Monocular é Deficiência para Concurso Público??
Sou portador de visão monocular e estou me preparando para prestar um concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal. Gostaria de saber se devo me inscrever para as provas na condição de deficiente visual, e, se aprovado, não teria problemas para assumir o cargo. As informações que tenho são ambiguas. Uns dizem que se optar pela ampla comcorrência e me não inscrever como deficiente, aprovado, posso ser barrado no exame médico pre-admissional; Outros dizem que me inscrevendo como deficiente, a Junta Médica que analisa a real deficiência do candidato, me reprovaria, por considerar que visão monocular não caracteriza deficiência visual. Ai talvez coubesse mandado. Será que há jurisprudência nestes casos? Tenho tentado encontrar matérias que possam esclarecer estas questões e, sem sucesso, pensei em propor este tema. Agradeço desde já a atenção.
Gente eu preciso de uma ajuda!tambem fui barrado na carreira militar e vedado atividade remunerada na minha cnh!o fato e que no meu laudo veio o seguinte! __Paulo Andre Souza Gomes e portador de visão 20/200 od e 20/20 oe com correção. Apresenta cicatriz de coriorretinite macular no olho direito. seu quadro e irreversível nas atuais técnicas da oftalmologia. H54-5.
Pra começar o CID da visão monocular e H54.4 o que vem me dando varias duvidas eu so enxergo nas laterais as luminosidades no centro do olho e totalmente escuro...
tenho varias duvidas e ao consultar um especialista atraves de um email ele me disse q isso naum me dava o direito a nada de beneficio se alguem ae me ajudar eu agradeço!!
axei muito bom este assunto esta sendo discutido!!!os direitos naum sao para poucos e sim pora todos !!! abraços e uma boa tarde!
Boa tarde Claudilanyne
Se vc passou no concurso como não deficientel não tera problemas pois a sua deficiencia não impede de assumir o seu cargo, e para tirar a CNH não tera problemas também, vc só não poderá laborar como motorista na sua CNH VAI SAIR A OBSERVARÇÃO "VISÃO MONOCULAR" sem problemas para dirigir como particular.
espero ter ajudado
abraço
Fábio Correias
na realidade a expressão visão monocular nao esta mais vindo na carteira e sim a obs: "PROIBIDA ATIVIDADE REMUNERADA" ou seja naum se pode tirar as categorias profissionais C D E pois sao de carater transporte de passageiros e cargas
abraços
companheiro CORREIAS vc pode analisar meu caso acima deixeu um pequeno depoimento pedindo ajuda e me parece q vc e um entendedor nato desse assunto estou com varias duvidas
claro que sim cara amiga CLAUDILAYNE, só que para eles o deficiente é um totalmente incapaz entende!eles não vem que a pessoa q não enxerga de um olho que é surda de um ouvido q tenha uma mão ou um pe apenas atrofiado enfrenta barreiras impostas pela vida e pela sociedade...questão é ter coragem de dar a cara para bater defendendo nossos interesses, temos nomes fortes dentro da política que lutam pela gente, não vou citar nomes pois posso ser desonesto a não citar todos mas é so procurar na net q vc vai achar senadores deputados governadores e outros que lutam por nossos interesses, o fato e que não podemos desistir, este e um passo importante da sociedade...
ABRAÇOS E UMA BOA SORTE PARA NÓS
Boa noite...
Esta semana (4º Feira ) será apreciado no congresso o veto presidencial ao plc 20/2008 que caracteriza a visão monocular como deficiência visual. Dessa forma, serão estendidos às pessoas com essa condição os benefícios já assegurados aos deficientes visuais. Caso não venha a ser derrubado o veto, corre na camara o estatuto do deficiente físico (de relatoria do Dep. Celso Russomano) que tambem nos incluem como deficiente físico. Porém estou torcendo para que derrubem o veto, para que este nosso direito nos seja dado o mais breve possível.
Abraços!
Bom dia prezados colegas internautas. Trago-lhes a minha primeira contribuição de muitas que espero brindá-los.
Acerca da possibilidade de PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR, poderem concorrer as vagas destinadas a deficientes físicos, tomei ciência do Enunciado de Súmula do Superior Tribunal de Justiça de nº 377, publicado no dia 22/04/2009, tendo como relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Demais apoios podem me solicitar através do msn: [email protected]