Existe prazo para cancelar um inventário? por um herdeiro reconhecido a pouco tempo?

Há 12 anos ·
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os fatos são, o pai de meu pai morreu em um acidente de trabalho em 1974 (militar) e a mãe de meu pai recebeu uma indenização do exercito pela morte em serviço, fora isto ela vendeu alguns bens inventariados dele, e comprou uma chacara no meio de uma cidade aqui no paraná, isto em 75, nesta ocasião ela colocou esta characa em nome dos tres filhos, meu pai e suas duas irmãs, meu pai morreu em 1989 e em 90 a mae dele transferiu para si através de um inventario a parte dele nesta chacara ( que hoje vale 3 milhoes de reais) eu não fui reconhecido como filho, mas abri um processo de reconhecimento de paternidade e o dna está marcado para daqui a 15 dias, a duvida é a seguinte, eu sendo declarado como filho do DE CUJUS, eu passo a ser herdeiro dele coreto? existe como anular esse inventário de 1990 e transferir para mim esta parte desta chacara? esta chacara ainda está em nome da mãe do meu pai, e tenho outra duvida, ela (a mãe do meu pai) se casou em 2002 com o regime de comunhão universal de bens, mas ela já vivia maritalmente desde 1978 com este mesmo e atual marido, eu passo também a ser herdeiro de uma parte de todos os bens adquiridos por eles após o casamento? se comprovado que eles já convivem desde 1978 (nascimento de uma filha) eu passo a ter direito sobre uma cota desses bens? existe como solicitar um bloqueio desses bens para que ela não abra mão deles em vida para os outros herdeiros? fico imensamente grato se alguém puder me ajudar nestas questões.

47 Respostas
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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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se eu conseguir cancelar o inventário DELE eu tenho direito a receber os bens que estavam em nome dele correto? inclusive o Maverick que eu falei antes? ou o carro não?

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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mas vc disse que em 1990 a chácara voltou para o nome da sua vó. voltou só a parte do seu pai??? nesse caso, vc tem direito a 500 mil

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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se conseguir anular o inventario, vc sendo o único herdeiro, fica com tudo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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em 1990 ela transferiu para ela a parte do meu pai e também as partes das duas outras filhas, e assim está até hoje, mas a chacara está escriturada como tres áreas, esta chacara na verdade é um quarteirão inteiro no meio de uma cidade aqui do paraná, por isso o valor de 3 milhões de reais, mas ainda preciso verificar qual das partes estava em nome do meu pai, por que existem duas casas que valem cerca de 200\250 mil reais cada uma nessa chacara, se eu der a sorte da parte do meu pai ser uma destas eu ganho uma casa de brinde rsrsrss, o valor de 3 milhões é só o custo do metro quadrado naquela região x o valor de mercado atual

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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Vaine, acho bom não se iludir muito... acredito que tenha chances de anular o inventario..porem tem muita agua passando debaixo dessa ponte... tudo vai depender do bom desempenho do seu advogado... nem sempre o correto é justo...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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então o que eu preciso para anular o inventário é ser reconhecido como herdeiro pelo exame de dna? ela pode se negar colher material para o exame?

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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agora tudo muda de figura...pensei que já tivesse feito o exame de DNA, entendi que o resultado já sairia daqui alguns dias...

por acaso ela já foi citada para o processo de investigação de paternidade???

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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concordo com vc, mas fui indicado a este advogado por ele defender varios politicos da minha cidade, a sócia dele que está cuidando do meu caso é especializada em direito de familia, assim acredito estar em boas mãos, mas confesso que as vezes eles me irritam com essa historia de "uma coisa por vez" eu estou sim afoito com essa historia e gosto de me antecipar a tudo, estar preparado não é mal né? e eles não me dão informações a respeito dos proximos passos entende?

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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seu advogado colocou só a sua vó no polo passivo da ação, ou colocou as suas tias também?

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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mas se vc não confiar no seu advogado, ai fica difícil... deve existir uma boa relação entre vocês.. principalmente de confiança...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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ele colocou apenas a minha avó em principio por ser o reconhecimento de paternidade, a questão da herança é outra processo certo? eu confio totalmente nesse advogado, mas as vezes tenho duvidas que ele me diz não ser hora de responder rsrsrs

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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vou desanimar você agora...como ainda nem fizeram o exame de DNA, o juiz ainda nem solicitou... vai demorar uns dois anos até sair o resultado...isso se logo de cara a sua vó comparecer na audiência e concordar em fazer o exame... caso contrario...vai levar mais tempo ainda...e depois de2016, não adianta chorar o leite derramado, pois será prescrito..

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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por ser reconhecimento de paternidade pos morte, seu advogado deveria colocar a sua vó e as tias...pois com a recusa de um, vai o outro... caso a sua vó não compareça nessa audiência, vai ficar esperando a boa vontade do juiz para marcar a próxima, já deveria chamar as tias...

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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sua vó não é obriagada a ceder material genético para exame de DNA, se isso acontecer, seu advogado pode tentar a exumação dos restos mortais do seu pai... isso demora anos...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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nao existe a possibilidade da juiza pedir esse exame agora? pois na contestação inicial da minha avó a advogada dela pede que ..."a juntada de novos documentos e a realização da prova pericial." (copiado da contestação dela) e na impugnação desta contestação a minha advogada afirma por algumas vezes que "...o exame pericial excluirá toda e qualquer dúvida acerca da paternidade do requerente..." logo, eu entendo que a minha avó pediu um dna e nós também, o que vc acha? teria por que a juiza não pedir?

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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a juíza vai pedir o exame somente se a sua vó concorda em fazer... essa será audiência de conciliação ou instrução e julgamento?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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a proxima deverá ser de conciliação...

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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sua advogada, já deveria colocar a vó e as tias no processo... caso elas se neguem a fazer o exame, tem que meter o pau, e na frente do juiz já falar que vai solicitar a exumação do falecido, pois é isso que elas preferem...tirar a paz do morto... o único prejudicado é você, pois não teve um pai presente na infância e a família ainda continua querendo prejudicar o seu direito sucessório... se a advogada ficar de boazinha, nem o reconhecimento da paternidade vc vai conseguir, muito menos o seu direito a herança...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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entendo, e é só citar elas (as duas tias) como pólo passivo do processo também? isso não causaria mais perda de tempo tendo que enviar precatórias para elas serem ouvidas onde elas moram (SC)?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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de forma alguma eu quero que chegue ao ponto de uma exumação, pois sei que demoraria muito mais, mas isso eu acho que seria realmente dificil de acontecer por uma coisa, no memso tumulo se encontram, o meu pai, o pai do meu pai, e o PAI DA MÃE DO MEU PAI, sendo que esta, minha avó, tem mais 4 irmãs que são extremamente XATAS, então se eu ameaçar pedir a exumação elas irão "cair de pau" encima da irmã que, por conta de se negar a fornecer material genetico, vai acabar fazendo com que o pai delas seja incomodado na sua caminha eterna...

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Há 8 anos
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