Existe prazo para cancelar um inventário? por um herdeiro reconhecido a pouco tempo?
os fatos são, o pai de meu pai morreu em um acidente de trabalho em 1974 (militar) e a mãe de meu pai recebeu uma indenização do exercito pela morte em serviço, fora isto ela vendeu alguns bens inventariados dele, e comprou uma chacara no meio de uma cidade aqui no paraná, isto em 75, nesta ocasião ela colocou esta characa em nome dos tres filhos, meu pai e suas duas irmãs, meu pai morreu em 1989 e em 90 a mae dele transferiu para si através de um inventario a parte dele nesta chacara ( que hoje vale 3 milhoes de reais) eu não fui reconhecido como filho, mas abri um processo de reconhecimento de paternidade e o dna está marcado para daqui a 15 dias, a duvida é a seguinte, eu sendo declarado como filho do DE CUJUS, eu passo a ser herdeiro dele coreto? existe como anular esse inventário de 1990 e transferir para mim esta parte desta chacara? esta chacara ainda está em nome da mãe do meu pai, e tenho outra duvida, ela (a mãe do meu pai) se casou em 2002 com o regime de comunhão universal de bens, mas ela já vivia maritalmente desde 1978 com este mesmo e atual marido, eu passo também a ser herdeiro de uma parte de todos os bens adquiridos por eles após o casamento? se comprovado que eles já convivem desde 1978 (nascimento de uma filha) eu passo a ter direito sobre uma cota desses bens? existe como solicitar um bloqueio desses bens para que ela não abra mão deles em vida para os outros herdeiros? fico imensamente grato se alguém puder me ajudar nestas questões.
a carater de informação, os bens da mãe do meu pai e do atual marido, hoje somam mais de 60 milhões de reais, e tudo foi adquirido depois desse novo relacionamento dela, a questão é, ela está com ele desde 1978, mas só se casou realmente com o regime de comunhão universal de bens em 2002, existe algum meio de bloquear os bens deles para proteger a minha herança vinda deste atual relacionamento dela, uma vez que não temos nenhum laço afetivo, isso me leva acrer que ela abriria mão dos bens dela em vida em favor dos outros herdeiros
rsrsrs certo, j´contratei um advogado que trabalha com mais dois em um escritorio, mas el sempre me diz pra fazermos uma coisa por vez, por isso recorri a este forum para sanar essas duvidas, então na sua opinião é possível bloquear esses 50% dos bens dela para proteger este meus futuro espólio? na realidade a minha intenção com este bloqueio é deixá-los "amarrados" até que eles me transfiram estes bens mesmo em vida como um acordo
não é possível bloquear nada no momento, somente em caso de interdição da sua vó...se ela é lucida...nada a fazer...
ela não tem nenhuma obrigação legal em vida em dar nada para vc...somente se assim ela desejar.. caso contrario, terá que esperar a velha bater as botas...
voltando ao assunto da chácara, após o reconhecimento da paternidade, cabe ação de anulação do inventario do seu pai, pois vc só tinha 9 anos quando ele faleceu, não tinha autonomia para solicitar nenhum reconhecimento... o prazo é até 2016...
acho bom agir logo, assim que sair o reconhecimento... tem grandes chances..principalmente pelo fato do dinheiro da chácara existir em pose da sua vó...
o que o advogado me informou é que o assunto principal hoje é esta chacara, e como ela está ainda no nome da mãe do meu pai, mesmo que ela venda ou forge uma venda hoje, pelo fato do processo de reconhecimento de paternidade já estar em andamento, tal venda seria facilmente desfeita pelo fato do processo já estar em andamento, esta informação é correta? vc é de onde?
tem outra coisa, meu pai tinha quando morreu, um maverick 302 v8 1972, o famoso "canadense" todo original, este carro foi transferido para o filho do atual marido da mae de meu ái, e assim está até hoje, o carro é TODO ORIGINAL estando avaliado em cerca de 50 mil reais para colecionadores e apreciadores dos bons e velhos V8, eu conseguiria reaver também este carro levando em consideração que as datas de suposta venda seriam as mesmas da chacara? e o carro ainda está com o mesmo suposto comprador até hoje? este carro é colocado em funcionamento uma vez por semana e dá uma ou duas voltas no quarteirão uma vez por mes.
sim, ela tem conhecimento da minha existencia, mas na inicial do processo ema ofereceu uma contestação dizendo entre outras palavras que nunca soube do relacionamento da minha mãe com o filho dela, mas ela sabe sim da minha existencia, o que ocorreu pe que eu me mudei da cidade onde eles moravam com 17 anos e perdemos contato. mas afeto realmente nunca existiu
sim, quando esta chacara foi comprada, a mãe de meu pai dividiu em tres partes c colocou uma no nome de meu pai, e cada uma das outras partes nos nomes das duas irmãs do meu pai, isto foi em 1975, a outra imã do meu pai (a do segundo casamento) só nasceu em 1979, logo, o que estava em nome do meu pai é 1\3 dessa chacara, este imovel foi transferido em sua totalidade para a minha avó após a morte dele em 1990