Madrasta como lidar?

Há 12 anos ·
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Amigos,

Minha questão é a seguinte. Me separei ainda grávida do meu segundo filho, foi uma barra mas já fazem 3 anos. A atual namorada do meu Ex foi a pivô da minha separação. Devido a isso claramente não poderia ter simpatia por ela. Mas por ser filha de pais separados tentei sempre ser o mais imparcial possível em relação as visitações do pai e consequentemente e ao contato dela com meus filhos. Permiti a visitação do meu pequeno (fora da minha casa) por algumas horas desde 3 meses. Permiti o pernoite com um ano (quando podia "segurar" até 2 anos). E ainda aceitei a visitação livre de ambos durante a semana. Tudo acertado em um acordo de visitação.

Pois bem, quando meu pequeno ainda não tinha um ano, pessoas começaram a relatar a falta de paciência por parte da atual namorada com meu mais velho o que levou inclusive a uma séria briga entre ela e a irmã dele. Fiquei muito mal. Na época meu filho mais velho chegou em casa dizendo que a "fulana" tinha brincado de bater nele. E claramente eu questionei o pai dele, que contou a ela. Que por sua vez passou a me enviar e-mails enormes me desqualificando como mãe e me ameaçando. Chegou a avisar a amigos em comum que estaria fazendo muay thai para me bater. Mas como as ameaças eram para mim, pouco pude fazer. E tenho tentado levar a situação de melhor forma possível mas sempre de olho. Como minha ex sogra procura sempre estar junto das crianças, tentei me apoiar no fato que a vó zelaria por eles. Pois bem, nesse último fim de semana meus filhos viajaram com o pai e a namorada (sem a avó) para emendar o feriado do dia dos mestres. Ontem, meu filho mais velho conta que ela disse para ele diversas vezes que ela gostava de mim, e que eu que não gostava dela. E que quando eles ficaram sozinhos ela colocou meu pequeno diversas vezes de castigo. Que pegava meu pequeno (hoje com 2 anos) diversas vezes que o colocava sentado sem poder se levantar. Não minto para meu filho, quando ele me pergunta se gosto dela, digo a verdade. Não não gosto, mas VOCÊ pode gostar se ela for boa para você.

Conversei com meu ex marido a respeito dos castigos, e ele disse que autorizou ela a castiga-los quantas vezes fossem necessárias.

Não concordo, sei que ela precisa impor respeito, não pode deixá-los fazer o que querem, mas o dever de impor "castigos" são dos pais. Ela já relatou dezenas de vezes para várias pessoas que não gosta de estar com eles e diversas vezes abriu mão de viajar por que meus filhos estariam.

Gostaria muito de judicialmente limitar o convívio dos meus filhos a fim de protege-los. estou de fato temerosa até onde esses castigos podem chegar. Deixar uma criança de 2 anos diversas vezes "de castigo" não está certo. Não sou louca destemperada, quero apenas zelar pela integridade física e psicológica dos meus filhos.

O que fazer?

60 Respostas
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CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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mea,

Quando meu filho mais velho nasceu, avisei a todos os familiares que não admitiria que ninguém tocasse nele, ou impusesse castigos; que se o mesmo fizesse algo errado, EU deveria ser comunicada, para que EU corrigisse... E assim foi, e é até hoje.

Se essa era a instrução para a família, imagine para estranhos???; porque é isso que essa madrasta é: UMA ESTRANHA, já que deixou bem claro evitar o contato com as crianças... também não se sabe que sentimentos ela possa ter pelos filhos do companheiro com outra mulher.

Sim, existem madrastas que são pessoas maravilhosas, tratam as crianças até melhor do que muitas mães, mas é preciso identificar essas pessoas.

Se não houver o que fazer judicialmente, o que tenho dúvidas (aconselho a procurar um bom advogado e expor o caso minuciosamente); converse com o pai das crianças, colocando não admitir interferência de estranhos na criação dos seus filhos; realmente uma criança de 3 anos não tem maturidade para assimilar um castigo de 3h, isso é absurdo!!!

Se a mãe não zelar pelos direitos dos filhos, quem o fará???

Você tem razão, não aceite hostilidades com seus filhos, e parabéns pela mãe zelosa que é!!

Boa sorte.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezada consulente,

Tenho comigo que a postagem início do tópico cresceu em tamanho. Existe um jargão no direito que diz: "Dê-me os fatos que, te direi o direito", ou: "sem fatos, sem direito".

Veja que aqui falamos EM TESE de situações hipotéticas, que é a única maneira que o fórum permite, tanto pelas regras, como pela própria limitação desta via. Apenas podemos opinar acerca do que a consulente escreve. Não temos bola de cristal. Obviamente se modificar o relatado, é possível que EM TESE o direito mude.

Nenhum dos participantes ganha qualquer coisa para postar aqui. Não tenho nenhum compromisso em dizer qualquer coisa que seja, meu único compromisso é com o direito. Não escrevo para agradar consulente A, B ou C e muito menos para agradar colega X, Y ou Z.

Imparcialidade não deve ser vista como frieza, embora alguém tenha me adjetivado assim.

Para agradar a todos, da próxima vez terei que chorar, ou colocar caretas, ou onomatopéias aqui.

Realmente sinto muitíssimo se minha resposta não vai de encontro aos seus anseios. Gostaria de lembrar que a vida é assim, ela é feita de concordâncias e discordâncias e, o que postei é algo que poderá ouvir no caso de uma demanda.

Obviamente, tenho a certeza que irá encontrar algum advogado apto a patrocinar sua demanda. Porém, devo dizer que se afigura temerária.

Com todo o respeito, veja o que a Sra. manifestou:

"Gostaria muito de judicialmente limitar o convívio dos meus filhos a fim de protege-los. estou de fato temerosa até onde esses castigos podem chegar. Deixar uma criança de 2 anos diversas vezes "de castigo" não está certo."

Veja que nada indica algum risco para as crianças. O que faz crer que os castigos tomarão um rumo de risco? Fosse assim, não poderia nem deixar meus filhos saírem à rua, tamanho o risco que correm. E, isto não seria proteger.

Olha, não sei se é correto deixar uma criança diversas vezes de castigo. Então o que se faz? Deixamos a criança fazer o que quiser? Esta seria a forma correta de educar?

Veja que sem o conhecimento do comportamento da criança, é impossível dizer se o castigo foi ou não merecido e, surpreendentemente a consulente pouco se importa com o que a criança fez. Este fato sim é digno de nota. Por quê? Porque demonstra uma parcialidade da consulente.

É como dizer: independente da conduta do infante, ele não deve ser castigado, porque eu não quero que outra pessoa castigue meu filho.

Como conclusão a consulente pretende limitar o tempo de convívio do infante com seu genitor. Nada menos apropriado. Podar o convívio de pai e filho, será muito mais pernicioso ao infante do que eventuais castigos. Porém parece que a consulente não atenta para este fato. É como que se para matar um mosquito, utilizássemos um canhão.

Lembrei de Salomão, aliás das mães retratadas na fábula.

Termino dizendo que sua motivação - consciente ou não - de limitar o convívio de pai e filho, não merece acolhida pelo direito. As crianças não devem pagar por problemas de intersubjetividade dos pais. As crianças já sofrem com uma desestruturação familiar. Potencializar isso é o pior que pode ocorrer.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Pensador, não me incomoda se alguém aqui foi hostil ou não, quando expomos questões receberemos respostas positivas e negativas. Isso é fato. Não vou me alongar, mas preciso chamar a atenção para o fato de vc ter citado uma frase de um relato grande, assim a descontextualizando. Quem a lê "solta" acha que me refiro ao contato com os pais dos meus filhos. E não foi isso eu que disse. Outro fato, é que você alega que eu pouco me importo com o que ocasionou o castigo, o que não é verdade. Eu sei o que ocasionou. Segundo o pai o “O A. é muito levado, não para quieto, sobe nas coisas, não conseguimos assistir um minuto de televisão em paz”. Ele não bateu, xingou, chutou, nem machucou a si nem a ninguém. Ele é levado, o pai (ou a madrasta caso ele a tenha designado) deve ter zelo olhar a criança. Eu falei: Mas ele é pequeno, tem que ficar de olho! Sabe qual foi a resposta? : Então vou viver em função de correr atrás dele? Aqui e grande, como vou fazer isso? Ele tem que ficar quieto!

Bem, comigo, na escola, com as tias, e avós, ele fica sobre vigilância. Conheço meu filho, ele realmente é levado por isso eu tenho dezenas que cuidados com ele e com o meu mais velho tb é lógico!

E outra questão, você se fixou na questão "castigo no fim de semana". E como eu já disse algumas vezes a questão não é só essa.

Não tenho desejo de limitar a convivência com o pai, muito pelo contrário. Creio que como pessoa (talvez vc seja um pai separado além de advogado) você está tendo uma visão ligeiramente preconceituosa diante de uma mãe separada que tenta apenas zelar pela segurança física e psicológica dos filhos. Não vou esperar acontecer para tomar providências. Normalmente os sinais ocorrem antes de uma grande agressão. Não creio que castigos sejam ruins. Mas como tudo na vida, deve existir causa motivo e razão.

Mas obrigada de qualquer forma, nos faz pensar que em Direito sempre existirá pessoas com diferentes modos de ver situações.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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M..S.

"É lógico que ia estragar a viagem?"

Me desculpa, mas ao decidirmos nos relacionar com pessoas com filhos devemos entender que isso "faz parte do pacote". E ao meu ver, tentar buscar o que de bom existirá nesse convívio. Uma pessoa que prefere não ir a uma viagem, para não conviver com o ônus que a relação traz, demostra claramente a falta total de interesse de estabelecer um vínculo com as crianças.

É isso.

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Mea o fato da mulher nao querer viajar por causa dos filhos,.nao quer dizer que ela nao quer ter vinculo.ou que nao gosta dos seus filhos. Tem hora que voce quer um passeio romantico. Muitas vezes eu ja deixei de sair pq o meu marido qria levar a filha dele, nao pq nao gostasse dela, pq simplesmen tinha outro planos pra gente. Quando.qria q ela saisse com agente pensava num passeio pra ela, nao pr a mim nem pra ele. Ate os pais mesmo fazem isso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Claro cruz1. Mas nesse caso e em muitos outros. A semana era de visitação do pai, e a proposta era uma viagem para as crianças. diferente de vc ter uma viagem com seu namorado e ele querer levar o filho. Essa foi a questão. E foram muitas vezes. abrç.

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Cada um sabe o que esta errado. E melhor voce ter uma conversa seria com os dois e colocar os pingos nos is.

Apollo Santos
Suspenso
Há 12 anos ·
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Concordo com a mea com relação a M..S:

"É lógico que iria estragar a viagem... Seria uma criança pra cuidar! Entenda que ela não é mãe das crianças e não tem obrigação nenhuma de amar elas! Se amar, ótimo."

O respeito que devemos às crianças e principalmente o amor ao próximo deve fazer parte das pessoas de bem no convívio em sociedade.

M..S presumo que você é mãe e já deve ter ouvido um caso raro da natureza feminina, uma mulher pari uma criança no entanto não produz leite outra mulher sem estar ao menos grávida vendo aquela situação passa a produzir leite. Não é comum mas já aconteceu. Também caso já houve de mulher adotar um recém nascido e passar a produzir leite.

Toda mulher tem o instinto maternal, as circunstâncias que ela está inserida a faz uma pessoa má. Odiar a "outra" e os filhos da "outra" e assim por diante.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Pensador, antes vc diga que deixo meu filho como "bicho solto" e que criança tem hora para ficar quieta. Não crio eles assim não. Meu pequeno é muito levado, mas eu saio, viajo passeio muito com os dois, algumas vezes sozinha e ele se comporta muito bem. Senta a mesa em restaurantes, come sozinho, não sai correndo em shoppings e afins. Não recebo reclamação de ninguém. Só elogios. Meus filhos falam por favor, licença obrigada e pedem desculpas sempre que necessário. Inclusive, sinto muito orgulho deles e de mim ao receber elogios até de desconhecidos quando saimos.

obrigada mais uma vez.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Jamais seria deselegante dizendo algo assim. Não cabe a este que escreve, dizer como cuida ou deixa de cuidar de sua prole.

No meu entendimento, nem passou pela minha mente que em algum momento a consulente não educasse devidamente seus filhos.

O que passou, foi que o judiciário pouco pode fazer quando o problema é a dificuldade nas relações intersubjetivas da consulente.

Veja que não faço julgamento de valor ou exercício de adivinhação. Tentar adivinhar é meio caminho andado para errar. A consulente tentou adivinhar e errou. Pior, baseou sua conclusão nesta adivinhação. Julgou-me parcial na minha colocação, baseada numa adivinhação.

Não existe preconceito em minhas colocações, muito menos pelo motivo que seja "mãe separada". Como já disse antes, meu compromisso é com o direito.

No mais, desejo-lhe sorte em sua pretensão, coisa que irá precisar. Pessoalmente, jamais patrocinaria tal demanda, que me afigura temerária.

Saudações,

Visitante SBS
Há 12 anos ·
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Estou acompanhando o debate de vocês. No meu caso a atual companheira do pai do meu filho se irritou comigo pq perguntei ao pai dele sobre a rescisão de uma empresa que ele trabalhava e se achou no direito de dizer ao meu filho de 8 anos que eu era uma vagab..., filha da...., cacho..., que eu não valia nada e que era pro meu filho não gostar dela mesmo não. O ato me indignou pq meu filho chegou em casa me perguntando se eu era aquilo mesmo. O pai do meu filho presenciou e não fez nada. Então pedi conselhos a alguns advogados, já que ela é uma advogada, e os mesmos me aconselharam a prestar queixa crime contra ela (injuria) e levei meu filho ao conselho tutelar onde ele pediu ao conselheiro que o ajudasse, já que não tinha sido a primeira vez que ele se comportava assim com ele. Meu filho hoje, foi encaminhado pelo Conselho para um psicologo. Os dois (o pai e a atual companheira) foram chamados no conselho para prestar esclarecimentos. O pai dele disse pra mim que não se responsabiliza por nada. Por conta de atitudes como esta meu filho começou a apresentar alterações no comportamento tanto em casa quanto na escola. Fui ate a escola, conversei com a direção, a professora e toda vez que ele retorna da casa do pai o rendimento dele cai, ele fica mais desligado, então sempre que ele volta comunico a professora que é a semana em questão e juntas acompanhamos meu filho e pegamos firme com relação ao aprendizado dele. Uma verdadeira força tarefa. Eu, sigo incentivando e auxiliando meu filho para que ele se recupere na escola e não se sinta tão inferior aos demais, dou carinho, atenção e etc. Entrei com os documentos pra oficializar a guarda, estou a espera do laudo do psicologo. Não arrumo briga com o pai dele e muito menos com a atual dele. Meu filho é uma criança muito educada que nem palavrão fala, então pra ele foi ate dificil repetir as palavras que ele ouviu. Mas o que posso fazer é acompanhá-lo de perto e dar segurança a ele. se a mulher do pai dele fizer algo grave novamente, novamente irei denuncia-la e representa-la na OAB. Todos nós temos direitos e deveres, baseado nisso, o emocao nao pode falar mais alto.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Pensador me perdoe, mas você fez julgamento de valor sim.

Cito respeitosamente: “Termino dizendo que sua motivação - consciente ou não - de limitar o convívio de pai e filho, não merece acolhida pelo direito. As crianças não devem pagar por problemas de intersubjetividade dos pais. As crianças já sofrem com uma desestruturação familiar. Potencializar isso é o pior que pode ocorrer.”

Como você pode afirmar que minha motivação consciente ou não seria de limitar o convívio com o pai? Já disse que esta não é a intenção. E ainda alega que pode ser inconsciente. Pensador, novamente com todo respeito. Mas psicanalistas renomados levam um bom tempo para desvendar os conteúdos do inconsciente de seus clientes. Sendo assim, fica claro que ocorreu um julgamento de valor SEU, para minha demanda. Talvez vc esteja certo e o Direito pouco possa fazer por mim.

Mas você, pessoa, "julgou o mérito" por "achimos" e valores pessoais, alegando que talvez meu filho precisasse mesmo de castigo, que eu não me importava com que ele tinha feito, que a questão era contra o genitor.

E ainda citou Salomão, onde sabemos a mãe verdadeira entrega seu filho à falsa mãe para que este não morra.

Isso porque VOCÊ crê que minha intenção seria atrapalhar o convívio dos meus filhos com o pai e que isso seria mais prejudicial do que os castigos. Essa não é a verdade. Na verdade eu não quero limitar o convívio com o pai, apenas desejo que isso ocorra junto a alguém que possa garantir a integridade física e psicológica deles. Que seja a avó ou tia das crianças. Vim a esse fórum para buscar orientação jurídica, não para discutir valores. Tenho minha consciência tranquila que sempre lutei a favor do convívio dos meus filhos com o pai. Inclusive quem em sugeriu visitação durante a semana fui eu. Quem também propôs o pernoite com apenas 1 ano fui eu. Na verdade pensador, neste momento me encontro extremamente triste por ter lutado tanto para que isso acontecesse. Inclusive amenizando a demanda da escola, fonoaudióloga, tia e avós sinalizaram que algo poderia estar errado.

Para mim, ainda que não tenha valor jurídico o depoimento do meu mais velho foi só o limite.

Abraços

Apollo Santos
Suspenso
Há 12 anos ·
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Meu compromisso é humanitário.

Hoje em dia o judiciário tem à sua disposição uma gama enorme de profissionais multidisciplinares e métodos para enfrentar o problema de conflitos no âmbito de direito de família.

Por exemplo, havia no judiciário um problema que diz respeito ao crime de abuso sexual de uma criança. Ora era praticamente impossível o juiz ou quem fosse retirar em juízo de uma criança como os fatos ocorreram. A criança por ser muito sugestiva, se fizer uma pergunta de modo errado ela concorda mesmo se for inverídica. Portanto uma psicóloga do Rio Grande do Sul criou um método muito interessante: a criança vitima de abuso sexual é posta em uma sala cheia de brinquedos junto com o profissional que brincando vai retirando da criança como tudo aconteceu.

Se não bastasse, temos, hoje, o termo síndrome da Alienação Parental que surgiu por volta de 1985, porém, somente em 2010, com a Lei nº 12.318/2010 é que oficialmente a alienação parental passou a oficialmente existir em nosso ordenamento jurídico.

O artigo 2o da supracitada lei caracteriza o que pode ser considerado como ato de Alienação Parental. Veja:

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Apollo, espero que o judiciário possa me ajudar com esses novos recursos.

Visitante SBS
Há 12 anos ·
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Boa tarde Apollo,

Neste caso:

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

No meu caso, o pai do meu filho não liga pra mim para saber de nada, nada mesmo, nem sobre como anda o meu filho na escola, não frequenta as reunioes de pais, não sabe das questões medicas, fora quando ele vai pra casa dele com algum medicamento e explicamos para ele como e que horas devera ser dado ao menino. Neste caso, eu deveria ficar ligando e passando tudo, ou ele tem o DEVER de procurar tb saber do filho?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Comigo ocorre,

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; Ele fala na frente das crianças que eu não cuido direito, entre outras coisas. II – dificultar o exercício da autoridade parental; Fala para os meninos que só ele sabe educar.

Eu nem sabia dessas questões. Bom saber.

M..S
Há 12 anos ·
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Eu não sou mãe. Mas tenho 4 enteadas de mães diferentes, com idades entre 2-10 anos, eu amo elas! Mas não por obrigação. E ninguém é obrigado a amar ninguém. Tem mulheres que não amam nem os próprios filhos, quanto mais os filhos dos outros.

Essa relação de enteado-madrasta é muito complicada pois nós madrastas, que cuidamos quando as crianças estão com o pai, eu que dou banho, que dou comida, que coloco pra dormir... Elas nem gostam que o pai faça... a pequena de 2 anos só come comigo, só dorme se eu coloco ela pra dormi... agora se eu sirvo pra cuidar, eu também tenho que poder chamar a atenção e se não obedecer eu também tenho que poder colocar de castigo. Se não vira bagunça, elas entendem muito bem porque estão de castigo. A de dois anos quando apronta alguma coisa ela sabe q está fazendo errado. Eu não bato, nem meu esposo tem o hábito de bater... Mas também ninguém deixa elas fazerem o que querem e ninguém fica correndo atrás o tempo todo. Se fala pra não fazer tal coisa e a criança faz ela fica de castigo! Entenda que a madrasta não é qualquer uma, ela vai conviver com seus filhos por muito tempo, até eles atingirem a maioridade ou mais.. VC querendo ou não ela vai participar da educação dos seus filhos. Quanto melhor for a relação deles, melhor... Eu ajudo em muito na criação das minhas enteadas, eu acho a estudar, pago cursos... tudo pelo bem delas. Mas foi uma coisa espontanea, sem cobrança. Eu não fui obrigada a amar. Quando nós vamos na casa de alguém temos que entrar no ritmo da casa, nas regras da casa. E ISSO EM QUALQUER LUGAR.

Se vc acha q eles fazem mal pros seus filhos, leve num psicológo.. peça um laudo e aí pede visita assistida.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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M..S concordo em parte contigo, mas o meu caso e completamente diferente do seu. Separação já é um negócio super complicado. Eu sempre quis facilitar ao máximo. Sentia várias coisas, mas sempre tentei ver tudo por um lado racional. Cada casa tem suas regras. Com o tempo as crianças vão entendendo o que pode e o que não pode em cada casa. Não me incomodo com isso. Mas existe todo um contexto que eu teria que ficar aqui por horas para que tudo ficasse claro. E creia, não estou com raiva, não quero vingança, não se trata disso. Como já disse estou muito, muito, muito triste de precisar chegar ao extremo de uma ação judicial. Acho todo esde processo desgastante e caro. Tem que ser muito "louco" para entrar nessa por motivo fútil. Só quero o melhor para os meus filhos. Só isso!

M..S
Há 12 anos ·
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mea, separação é complicado e eu sei disso. Assim como no seu caso, pra ex, eu fui o "motivo" da separação. O q eu acho q é vc pode estar exagerando por nao gostar dela

Visitante SBS
Há 12 anos ·
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M..S. Eu sei querida, não falo de educação, falo de desrespeitar os direitos da criança que está lá no estatuto. Assim como eu também não posso desrespeita-los. Concordo plenamente que meu filho deva respeitar o espaço de qualquer pessoa, não só a casa da companheira do pai dele, mas qualquer pessoa, esteja ele dentro de um onibus, numa loja, na casa dos avós...isso é educação e cidadania. Eu acabei de receber uma ligação da psicologa e fiquei ate feliz pq preciso que ela consigo ver aonde esta o erro....independente de quem seja, ate pq nós maes tb erramos. Acabei de ver que no meu caso tb ocorre isso:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

quando é feito pelo pai já revolta, agora imagine pela companheira que não sabe nem da minha conduta...sempre agiu com altissimo descontrole emocional, colocando sempre o marido dela num pedestal que só ela enxerga?

Sempre deixei claro ao meu filho que ele não deve em hipotese alguma desrespeitar nem ao pai e nem a mulher dele, e é por isso que ele ouve diversas coisas absurdas e fica calado...não responde, apenas abaixa a cabeça. isso é crime, violencia psicologica.

Entenda que em momento algum estou dizendo que vc age assim por ser tb "madrastra", na realidade nem vejo essa pessoa como madrastra do meu filho, vejo ela como nada. E do jeito que ela é autoritaria com as pessoas e as pessoas torcem a cara quando falam dela alegando que ela gosta de impor as coisas do jeito que ela acha certo, prefiro que ela nem "ajude" na educação. A primeira vez que ela conversou com meu filho aproveitando o fato de o pai estar tomando banho, disse a ele que não sou confiavel. Isso é ou não e alienação parental? Se quer me ajudar, ajude. mas se não..tb não me atrapalhe. Isso que penso sobre ela.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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