Recurso de multa - Lei SECA - PRECISO DE AJUDA!!!

Há 12 anos ·
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No dia 07/07/2013 fui parado por um comando da Polícia Rodoviária estadual, foi solicitado o exame de Etilômetro (Bafômetro), como não havia ingerido nenhuma substância alcoólica realizei o exame sem nenhuma restrição. Para minha surpresa a autoridade disse que meu resultado estava acusando teor acima do permitido, assim minha CNH foi recolhida, fatos:

  • Resultado da medição: 0,05 mg/l Resultado considerado na multa: 0,01 mg/l.
  • NÃO me permitiram visualizar o resultado e não foi impresso o ticket do aparelho.
  • NÃO assinei nenhuma via ou documento.
  • NÃO me foi permitido realizar uma segunda verificação como contraprova mesmo o valor considerado sendo o mínimo cabível a penalidade.
  • O número do teste realizado não foi informado no auto de infração. (conforme consta na Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013, Do Auto de Infração, Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter: , III- no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.)
  • A notificação chegou em minha residência 90 dias após a ocorrência.

Estou no prazo para recorrer junto ao JARI, até dia 21/11, minha CNH já foi solicitada junto ao órgão responsável e também já recebi a multa que foi postada em 12/10/2013.

Em pesquisas realizadas pude observar que são pequenas as chances de se VENCER um recurso, alguém poderia me orientar em relação a isso? Obrigado!

75 Respostas
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Ricardo na Lei Seca
Há 12 anos ·
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Fernando, boa tarde.

Neste sábado (08/02), fui parado em uma blitz Lei Seca. Havia bebido à tarde e preferi não soprar. Minha esposa que me acompanhava (até na bebida da tarde) soprou e liberou o carro.

Recebi no momento o Auto de Infração de Trânsito e o ticket do bafômetro, constanto em ambos somente a recusa, não fala mais nada. Não assinei nenhum deles, apesar de constar campo para tal nos dois. Aparentemente todas as informações estão corretas, apenas sem minha assinatura.

Qual o prazo para recorrer? O que posso alegar? Remédio que contém alcool, com receita médica, costuma ser uma saída? Dentro do descrito, consegue ver alguma brecha?

Muito Obrigado!

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Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Ricardo,

Como você não assinou o auto de infração, aguarde o recebimento da Notificação da Autuação para, se for o caso, você entrar com uma defesa.

Enquanto isso, haja vista que você já tem a sua via do auto de infração, mostre-o a alguém que entenda bem de legislação de trânsito para que seja analisado em busca de algum erro que possibilite o seu cancelamento.

Pádua

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Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Ricardo!

Como vc não assinou o Auto de Infração, o órgão autuador encaminhará ao proprietário do veículo uma Notificação (sem o boleto da multa), a qual conterá o prazo limite para apresentação da Defesa Prévia.

Vc deve analisar esses dois documentos e tentar apoiar o seu recurso em erros ou falhas de preenchimento que possam invalidar o Auto de Infração.

Receitas de remédio devem ser utilizadas desde que exista a Nota Fiscal do remédio, ambos com data de expedição anterior à autuação. Obviamente, se houver na bula alguma restrição de ingeri-lo e dirigir, mude a sua tese de defesa.

Apenas com a sua descrição é impossível delimitar uma alternativa recursal.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Larissa BA
Há 12 anos ·
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Boa tarde a todos, gostaria de pedir encarecidamente a orientação dos senhores para o meu caso. Ontem pela noite fui parada em uma blitz da lei seca em Salvador. Sou originalmente de Ribeirao preto - SP, meu carro também, mas moro aqui em Salvador. Me recusei a fazer o teste depois das explicações do agente, que me aterrorizou dizendo que se apontasse algum índice de alcool seria autuado como crime e me levariam presa para a delegacia. Fiquei em pânico pois sou claustrofóbica e não posso nem pensar em prisão, como eu havia bebido alguns copos de cerveja pela tarde, resolvi não fazer o teste. Minha cunhada que estava junto fez o teste e depois de 2h esperando embaixo de chuva eles nos liberaram, recebi o auto de infração, porem não assinei nada, e no auto também não consta a assinatura do agente, apenas o numero de identificação mas o ultimo digito esta ilegível. Gostaria de saber o que posso fazer nesse caso para recorrer. Ainda não fui buscar minha carteira no detran pois gostaria de mais orientações antes, pois não sei se terei de assinar alguma coisa na retirada que possa complicar o recurso. Ficaria imensamente grata por maiores infromações sobre isso. Desde já lhes agradeço. Um abraço, Larissa

Larissa BA
Há 12 anos ·
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Senhores, há mais uma informação, no auto de infração o modelo de meu carro consta errado. Esta como peugeot 206, mas é na verdade um peugeot 206 SW. Isso é um também um detalhe que pode ajudar a anular o auto?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Larissa,

Analise o auto de infração em busca de erros ou omissões em seu preenchimento que possibilitem o seu cancelamento com uma defesa elaborada com boa fundamentação.

O problema da falta de assinatura do agente é um fator que o cancela, mas o modelo do veículo não.

Pádua

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Wellington Maciel
Há 12 anos ·
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Boa Noite.

Gostaria de uma Informação por gentileza.

Estava voltando do trabalho e peguei a rodovia, Na mesma fui surpreendido por um Animal. Ao tentar desviar do mesmo acabei perdendo o controle do Carro e capotando a direita. Não teve Vitimas mas fui encaminhado pro Hospital, chegando lá acionei o guincho do seguro.

Mas por minha infelicidade me aparece um policial da Rodoviaria. Sendo lavrado um B.O e feito o bafometro, acusando um resultado de 0,41m\l.

Mas o mesmo não me deixou nenhuma copia do exame. E lendo alguns artigos na net todos dizem que no ato do teste sai 3 copias, sendo uma q fica com o infrator e as demais eh encaminhada ao DER. MAS NÃO ME DEIXARAM NENHUMA VIA!

Depois de 15 dias chegou um auto de infração em casa por embriaguez ao volante.

Tava querendo recorrer o mesmo;Pois veio um valor de Tolerancia no AUTO de 0,37 e no meu exame deu 0,41 ( 10,8% a mais), mas como vou poder provar que o aparelho estava em boas situaçóes, tais como o prazo de validade da revisão e ate mesmo se for o caso provar que o policial tinha autorização de fazer o teste.

E o mais engraçado que no B.O consta a MATRICULA do Policial que presto a ocorrencia, fez o Bafometro, relatou o acontecido. MAS NO AUTO esta OUTRA MATRUCULA.

Gostaria de saber se o mesmo eh nulo nesse caso ow não?

Desde já Obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Wellington!

O teste acusou 0,41 mas ao retirar o valor referente à margem de erro, o resultado final é 0,37. É por isso que há divergência entre um e outro documento.

Vc pode solicitar uma cópia do cupom do etilômetro pessoalmente junto ao órgão autuador. O fato de não terem lhe entregue uma das vias no ato do exame não cancela o procedimento.

Os números dos Agentes são diferentes pois provavelmente trabalham juntos na mesma viatura. Assim, um lavrou o BO e o outro o Auto de Infração. Nada de irregular nisso.

Atenciosamente,

Fernando

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Priscila Valente
Há 11 anos ·
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Boa tarde.

Fui parada na lei seca e recusei o teste do bafômetro no dia 28/03. Meu namorado me encontrou para poder dirigir meu carro e eu fui pra casa, então, ele que recebeu o auto da infração e eu não assinei absolutamente nada e o veículo está no meu nome. Ainda não recebi nenhuma notificação, devo aguardar? Não falei absolutamente nada para o policial, apenas me recusei a fazer o teste e o mesmo colocou nas observações que eu havia falado que ingeri bebida alcoólica, que estava com bafo etílico e com os olhos vermelhos. Como devo proceder? Agradeço desde já.

Obrigada.

Priscila

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Priscila!

Inicialmente, deve aguardar o recebimento da Notificação de Autuação a qual abrirá prazo para apresentação da Defesa Prévia. Cuide para que sempre tenha alguém no local para recebê-la.

Enquanto aguarda, deve iniciar a análise do Auto de Infração em busca da tese de defesa que utilizará no caso. Isso é necessário pois pode ser que seja necessário solicitar a cópia de algum tipo de documento ao órgão autuador e se deixar para a última hora, pode ser que não haja tempo suficiente.

O fato de não ter alegado nada ao Agente e ele ter anotado informações inverídicas no Auto é fato que pode lhe atrapalhar, pois não conseguirá provar o contrário. Entre a sua palavra e a dele, vence a dele, que goza de fé pública.

Basicamente é isso.

Atenciosamente,

Fernando

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Alissontagua
Há 11 anos ·
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Uma viatura da PMDF parou o meu veiculo na porta do condominio em que eu moro ae foi aquele trem todo verificaram o carro verificaram minha carteira e como não consta nda me perguntaram se queria fazer o bafometro disse que faria sim ae eles pediram que eu acompanhasse eles até o posto da PM que fica a uns 2 km do condominio disse que não iria que eles chamassem outra viatura para trazer o bafometro e ai sim estava tudo certo, resolveram me autuar no art. 165 e colocaram que eu me recusei a fazer o teste, o problema maior foi que me deixaram ir embora normalmente recolheram meu documento e pronto eu mesmo voltei dirigindo o carro pra casa e no condominio tem camaras que posso provar isso. A minha pergunta é: esse fato de eles deixarem eu voltar pra casa dirigindo deveria anular a multa? Afinal se o condutor está embriagado não deveria dirigir não é??

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Alissontagua!

Isso é fato que deve ser apontado na defesa e há fortes indícios de que haverá o deferimento. A questão é justamente essa: se estava sob influência de álcool, por que o autuaram e liberaram para vc mesmo.

Atenciosamente,

Fernando

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Larissa BA
Há 11 anos ·
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Caro Pádua, muito obrigada apela sua atenção. Apenas há alguns dias recebi a notificação da multa, fato esse que excede os supostos 30 dias. Isso muda algo? Eles nao tem prazo para enviar a notificaçao? E na notificaçao nao constava o meu nome apenas o do meu pai como proprietario do veiculo. Fui buscar a cópia do auto e anexo no detran e algo é muito estranho. POis, na minha cópia que recebi no dia, a folhinha marela, nao consta a assinatura do agente. Mas na copia que tirei no detran agora consta. Ou seja, o agente assinou depois. Isso implica em anulação? No anexo o agente diz que eu estava com dificuldade no equilibrio, fala alterada, odor de alcool no halito, olhos vermelhos, desordem nas vestes, falante, dispersão; disse que delcarava ter bebido snedo que eu nao delcarei nada... enfim... coisas que eu definitivamente nao estava, nao havia bebido naquela noite apenas pela tarde. Como ele "constatou" tudo isso ele nao deveria ter me feito fazer um exame de sangue? Como podemos ficar assim na mao de um agente de transito, essa lei é extremamente parcial, é um absurdo. VC poderia me dar alguam orientação quanto a essa nova situação? Fico extremamente grata! Larissa

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Pádua Recursos
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Há 11 anos ·
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Larissa,

Se você for leiga no assunto, mostre toda a documentação (auto de infração, termo de constatação de embriaguez e notificação) a alguém que entenda de legislação de trânsito. Ele fará uma minuciosa análise e lhe dirá se vale a pena recorrer.

A notificação da autuação (sem o boleto para pagamento) tem até trinta dias para ser enviada ao endereço do veículo. Veja se foi essa notificação que o seu pai recebeu ou foi a notificação de penalidade (com o boleto).

Quanto à assinatura do agente somente na via dele, isso não vai cancelá-lo, pois a lei autoriza a complementar um documento legal após ele ter sido lavrado, a não ser que isso implique em rasura, o que não foi esse caso.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Larissa BA
Há 11 anos ·
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Pádua, muitíssimo obrigada pela rápida resposta! Vc sempre tão gentil e solicito com todos e todas nossas dúvidas! Fico muito grata! Vou seguir suas orientações e em breve mando notícias! Um abraço cordial, Larissa

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Pádua Recursos
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Há 11 anos ·
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Larissa,

Disponha sempre.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Larissa BA
Há 11 anos ·
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Caro Pádua, me permita tirar mais uma dúvida. A notificação de autuação não chegou, a que chegou depois de quase 3 meses foi a NAP - notificação de aplicação de penalidade. Nela so conta o nome de meu pai, proprietário do carro, o nome do infrator esta com asteriscos, não consta meu nome. Nela não consta nada sobre prazo para recurso. Vc poderia me orientar quanto a isso? Poderia indicar algum profissional em Salvador ou vc faria consultoria via internet? Desde já lhe agradeço muito! Larissa

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Pádua Recursos
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Há 11 anos ·
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Larissa,

Procure informações sobre o envio da Notificação da Autuação junto ao órgão que enviou a Notificação de Penalidade.

Quanto ao nome do condutor, isso somente é necessário na Notificação da Autuação e nos casos em que não é possível transferir para outro condutor.

O prazo para recurso é o mesmo do vencimento da multa.

Não conheço nenhum profissional em Salvador, mas você pode enviar toda a documentação por e-mail.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Alexandre Souza Lima
Há 11 anos ·
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Boa noite,

Hoje, dia 23/06/14, ingeri 3 garrafas de ice e fui surpreendido pela lei seca. Após abordado, recusei fazer o teste e entreguei a CNH e o documento do carro. Não foi pedido para que eu assinasse nada e o carro não se encontra em meu nome. A CNH posso reaver em 5 dias úteis e o documento do carro em 15. Disseram-me que em 30 dias chegaria a notificação. Estar no nome de outra pessoa, no caso minha mãe, influencia em algo? Eu não ter assinado nada influi em algo? Cabe recurso da multa? Será que tenho chances de vitória?

Att., Alexandre Jr.

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Alexandre!

O fato do veículo estar no nome da sua mãe não influencia em nada, a não ser pelo fato de que é ela que irá receber as duas Notificações (sem e com o boleto da multa).

A falta de assinatura não influencia em nada.

As chances de êxito nos recursos estão estritamente relacionadas com a tese de defesa que irá apresentar. Portanto, sugiro que analise o Auto de Infração e demais documentos preenchidos pelo Agente para localizar erros que possam invalidar esse documento.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

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