Recurso de multa - Lei SECA - PRECISO DE AJUDA!!!
No dia 07/07/2013 fui parado por um comando da Polícia Rodoviária estadual, foi solicitado o exame de Etilômetro (Bafômetro), como não havia ingerido nenhuma substância alcoólica realizei o exame sem nenhuma restrição. Para minha surpresa a autoridade disse que meu resultado estava acusando teor acima do permitido, assim minha CNH foi recolhida, fatos:
- Resultado da medição: 0,05 mg/l Resultado considerado na multa: 0,01 mg/l.
- NÃO me permitiram visualizar o resultado e não foi impresso o ticket do aparelho.
- NÃO assinei nenhuma via ou documento.
- NÃO me foi permitido realizar uma segunda verificação como contraprova mesmo o valor considerado sendo o mínimo cabível a penalidade.
- O número do teste realizado não foi informado no auto de infração. (conforme consta na Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013, Do Auto de Infração, Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter: , III- no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.)
- A notificação chegou em minha residência 90 dias após a ocorrência.
Estou no prazo para recorrer junto ao JARI, até dia 21/11, minha CNH já foi solicitada junto ao órgão responsável e também já recebi a multa que foi postada em 12/10/2013.
Em pesquisas realizadas pude observar que são pequenas as chances de se VENCER um recurso, alguém poderia me orientar em relação a isso? Obrigado!
M.M!
Inicialmente, esclareço que não é difícil vencer um recurso. Deve-se aplicar a tese de defesa correta e ser persistente, pois nem sempre a vitória acontece na primeira defesa. Muitas pessoas desistem após um resultado negativo. Por isso, não desista.
Com relação ao fato, não há na legislação a obrigação de fazer um novo teste. Se isso tivesse ocorrido no seu caso (reteste), seria uma simples liberalidade do Agente.
Sem a informação do número do teste e demais questões no Auto, tal se torna nulo, com base na própria Resolução apontada. Faça seu recurso com base nessa legislação que certamente sairá vitorioso.
Atenciosamente,
Fernando
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M.M!
Depende: qual das duas Notificações recebeu?
Notificação de Autuação: sem o boleto para pagamento da multa Notificação de Penalidade: com o boleto.
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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M.M!
Parece que o procedimento adotado pelo órgão autuador está totalmente equivocado.
Primeiro porque lhe entregaram a Notificação de Penalidade (com o boleto) sem entregarem a de Autuação (sem o boleto). Segundo porque já estão pedindo a entrega da CNH sem ao menos concluírem o processo da auutação e o próprio processo da suspensão.
Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram entregar a Notificação de Autuação ao proprietário e não conseguiram.
Nessa mesma visita, solicite uma cópia do Auto de Infração e uma outra do cupom emitido pelo etilômetro (caso não os tenha). Tais documentos, junto com a informação sobre a Notificação de Autuação, são imprescindíveis para análise do caso e escolha da tese de defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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Procurei o JARI, solicitei a cópia do ticket emitido pelo Etilômetro e me informaram que só consigo uma cópia do mesmo através de procuração, a qual seria emitida para São Paulo solicitando o mesmo.
Sobre a notificação de autuação, me disseram que não foi enviada porque a notificação válida seria a verbal, o simples fato de eu ter soprado o Etilômetro no dia já seria válido como Notificação mesmo não assinado nada, então estão considerando a data da minha notificação como a mesma data em que fui autuado.
Estou com a cópia do Auto De Infração preenchido pela Autoridade que me autuou, nela não consta o número do aparelho Etilômetro (espaço indicado em branco) e nem o número do teste realizado, no fim esta assinalado com um X a opção: Recusou-se a assinar e receber a notificação.
Att, M.M.
Sofri uma infraçao da lei seca no mes 05/2013 apos receber a multa em minha residencia recorri, estava ingerindo bebida alcoolica, mas nao fiz exame do bafometro... Minha cnh foi recolhida. Mas eu ja tinha pedido a renovaçao da minha cnh antes da infraçao, entao recebi a cnh sem preblema. A multa consta no veiculo mas ainda esta em tramitaçao, e minha cnh nao consta perda de nenhuma pontos.
Entao, quanto tempo pode durar esse precesso de tramitaçao? Caso a multa seja aplicada, e finalizado o processo, perco minha cnh que esta comigo renovada? Grato!
M.M!
Seu caso está repleto de erros. Aplicando a tese correta de defesa, sairá vencedor sem muito esforço.
A Notificação não ocorreu porque vc não assinou o Auto de Infração. Na legislação, existe notificação verbal. Isso acontecia muito no Estado do Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Fernando
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Enoke!
O processo da autuação (multa) pode ser arrastar por um longo período. Tudo depende do volume de trabalho do órgão julgador e da sua defesa, caso tenha pedido documentos, etc.
Após a tramitação de todos os recursos da autuação, será aberto o processo de suspensão da CNH. Somente após a tramitação e encerramento desse processo é que a sua CNH será solicitada para início do cumprimento da penalidade.
Atenciosamente,
Fernando
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M.M!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Prezado Fernando, Boa Noite.
Ingeri 2 chopps com uns amigos em um restaurante no dia 08/10/2013 e quando estava voltando pra casa, fui surpreendido por uma blitz da Lei Seca aqui na BAHIA. Não estava confiante e realizar o teste e, por isso, me recusei a fazê-lo. Recebi um Auto de Infração de Transito que tinha codigo 51691 e Art.165 do CTB e assinei ambos os documentos. percebi que o artigo onde me enquadro seria o 165, combinado com o 277,por que eu recusei o teste
Isso seria um erro no processo administrativo da notificação?
E ja passou mais de 15 dias e não recorrir ainda, o que eu devo fzr agora ? a multa entrou no documento do carro dia 24/10
Grato.
barreiros BA!
A questão de falta de indicação do Artigo 277 no campo "observação" do Auto de Infração pode ser explorada nos recursos, mas não é algo que costuma conceder o êxito da causa, uma vez que a tipificação da infração é apenas o Artigo 165.
Se vc assinou o Auto de Infração e o veículo está no seu nome, foi notificado no ato e naquele momento, se iniciou o prazo de até 15 dias para apresentação da Defesa Prévia. Assim, considerando a data da infração como sendo 08out13, o prazo encerrou-se no dia 23out13.
Como já há multa para pagamento, vc receberá uma Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) a qual abrirá prazo para apresentação do Recurso em Primeira Instância, o qual deve ser entregue até o dia de vencimento para pagamento da multa.
Assim, junte os documentos elaborados pelo Agente para que possa analisá-los e escolher a melhor forma de se defender.
Lembre-se que essa infração gera a multa de R$ 1915,40 e a suspensão da CNH por 12 meses. Por isso, sugiro que não fique inerte, recorrendo nas duas oportunidades que ainda restam.
Atenciosamente,
Fernando
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barreiros BA,
Complementando as orientações do colega Fernando, verifique atentamente o preenchimento do auto de infração, atendo-se principalmente ao campo de observações daquele documento e veja se ele atende ao que determina a Resolução CONTRAN 432/2013.
Outra coisa: se no auto de infração não constar o prazo para a defesa, ele não valerá como notificação da autuação, mesmo você o assinando e sendo o proprietário do veículo, conforme a Resolução CONTRAN 404/2012, em seu artigo 2º e parágrafos abaixo:
"§ 5º O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.
§ 6º Para que a notificação da autuação se dê na forma do § 5º, o Auto de Infração deverá conter o prazo para apresentação da defesa da autuação, conforme § 3º do art. 3º."
Portanto, se no auto não constar o exigido acima, aguarde o recebimento da notificação da autuação.
Pádua
barreiros BA,
Isso mesmo.
Analise o auto de infração em busca de erros e aguarde o recebimento da notificação para interpor a sua defesa.
Pádua
barreiros BA!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde.
Tirei minha CNH em são paulo, passados os anos trabalhava em Araçatuba - SP e a mesma renovei la, diante de uma multa fui atras e me falaram que posso recorrer a mesma só na cidade onde renovei minha habilitação, peço o favor que me indiquem ou fato ou modo a eu recorrer diante da cidade onde eu moro atualmente sendo em Franca - SP e também se tem jeito de mim recorrer junto a JARI.