Recurso de multa - Lei SECA - PRECISO DE AJUDA!!!

Há 12 anos ·
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No dia 07/07/2013 fui parado por um comando da Polícia Rodoviária estadual, foi solicitado o exame de Etilômetro (Bafômetro), como não havia ingerido nenhuma substância alcoólica realizei o exame sem nenhuma restrição. Para minha surpresa a autoridade disse que meu resultado estava acusando teor acima do permitido, assim minha CNH foi recolhida, fatos:

  • Resultado da medição: 0,05 mg/l Resultado considerado na multa: 0,01 mg/l.
  • NÃO me permitiram visualizar o resultado e não foi impresso o ticket do aparelho.
  • NÃO assinei nenhuma via ou documento.
  • NÃO me foi permitido realizar uma segunda verificação como contraprova mesmo o valor considerado sendo o mínimo cabível a penalidade.
  • O número do teste realizado não foi informado no auto de infração. (conforme consta na Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013, Do Auto de Infração, Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter: , III- no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.)
  • A notificação chegou em minha residência 90 dias após a ocorrência.

Estou no prazo para recorrer junto ao JARI, até dia 21/11, minha CNH já foi solicitada junto ao órgão responsável e também já recebi a multa que foi postada em 12/10/2013.

Em pesquisas realizadas pude observar que são pequenas as chances de se VENCER um recurso, alguém poderia me orientar em relação a isso? Obrigado!

75 Respostas
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Pádua Recursos
Advertido
Há 11 anos ·
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Alexandre,

Respondendo aos seus questionamentos:

Estar no nome de outra pessoa, no caso minha mãe, influencia em algo? Resp.: Não, apenas as notificações irão para o endereço dela.

Eu não ter assinado nada influi em algo? Resp.: Não, tanto faz assinar como não assinar.

Cabe recurso da multa? Será que tenho chances de vitória? Resp.: Qualquer multa cabe recurso e, dependendo de uma análise na documentação correspondente (auto de infração, notificação, etc), chega-se à conclusão das chances de vitória.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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Ola amigos preciso de uma orientação de vocês sobre o meu caso, eu dormi na direção do veiculo e vim a sofre um acidente batendo o carro no muro de proteção, foi uma batida forte sendo necessário acionara o resgate para a minha retirada de dentro do carro, onde fui encaminhado para o pronto socorro. A unica vitima foi eu mesmo, mas ninguem. Bati a cabeça muito forte e fraturei 2 costelas. Eu não vi como que o ocorreu o acidente, pois nessa hora da batida eu meio que apaguei... voltando depois a ter consiencia quando comecei ser atendido pelo resgate...

Para minha surpresa, fui autuado em 2 artigos, 165 e 306, porem quero descrever os B.O civil e administrativos, pois eles são contraditórios, sendo que os 2 B.O foram feitos pelo mesmo guarda.

B.O CIVIL: - Espécie: L 9503/97, Natureza: Embriagues ao volante (art 165), Especie: acidente de transito, Natureza: choque - Testemunha (sim) - Historico: Os rodoviários constataram que Francisco aparentava estará embriagado, porem não havia condições do de passar poro teste do etilometro, e também já havia sido medicado. O veiculo foi apreendido e recolhido ao pátio do adriano.

B.O ADMINISTRATIVO: - tipo de acidente L08 acidente de transito com vitima (choque), feridos (1), danificados(1) - condições adversas alegadas (Não Houve) - infrações constatadas (ait 196589, código 5169 1 dirigir sob influencia de álcool - testemunha (sim) - Relatorio: relatou o infrator do veiculo que ao atingir o km citado perdeu o controle da direção e em seguida o veiculo chocou-se a barreirade concreto, durante a elaboração da ocorrencio foi constatado que o condutor do veiculo apresentava visíveis sinais de embriagues, sendo convidade a realizar o teste do etilometro porem recusou-se, diante da recusa foi elaborado o relatório de verificação de influencia de alcolica ou substancia psicoativa riasp nº 031/420/14 e auto de infração no 165 do ctb nº196589

Como pode o mesmo policial pode fazer 2 versões de B.O, uma falando que eu recusei e outra que não foi possível fazer o etilometro pois eu já estava medicado????

LAUDO PRÉ-HOSPITAL (momento que fui atendido pelo resgate) - mecamismo de trauma: acidente lateral, contra: mureta, suspeita motivo do acidende: negligencia - avaliação primaria: colar vertical, perfusão (Não), pupilas isocoricas (normais), prancha longa - avalição secundaria: contusão (G), Edema (B) , - local do ferimento: face, tórax, - escalas: galsgow 4+4+6 (14), truma adulto (12) - diagnostico de enfermagem: risco p trauma, confusão aguda, dor aguda Histórico de observação, esta ilegível, estou com uma copia preciso ver o original pra saber o que o está escrito, mas nos dados acima ele já constata que eu não estava embrigado.

Minha CNH não foi retida, o veiculo não foi preso pois o documento do carro não ficou retido, foi apenas para o pátio pois não teve como acionara o seguro na hora... sem dizer que o guarda mexeu na minha carteira, no meu dinheiro, e tenho certeza que ele retirou o cartão da asseguradora que estava minha carteira e escondeu, pois sumiu o cartão com os dados da asseguradora, não sei se isso cabe recurso também... ou pode caracterizara alguma infreção por parte do guarda... teve alguns equívocos de procedimento por parte dos guardas esses acimas foi alguns...

LAUDO HOSPITAL MEDICO - politraumatismo - glasgow 15 - hálito etílico

Minh duvida é no laudo clinico, se esse hálito etílico citado pode me incriminar, ou cabe recurso (hálito etílico) é prova??? Pergunto porque pra mim hálito etílico não quer dizer que eu estava embriagado quando bati o carro. Ex: eu ingeri bebida alcoolica na hora do almoço somente, e fiquei com hálito etílico apenas, mas não estava embriago pois o acidente ocorreu de madrugada do dia seguinte. Cabe recurso isso tem como contestar as autuações que recebi????

Pois tem 2 B.O, civil e administrativo escrito pelo mesmo guarda, entrando em contradição, e tem 2 laudos clínicos, que também entram em contradição... qual a orientação que vocês podem me dar pra eu poder recorrer nesse caso????

Lembrando que não foi feito etilometro, eu não me recusei a fazer o teste como consta no B.O adiministrativo que entra em contradição com o B.O civil, e não foi feito nenhum tipo de teste que atesta-se que eu estava embriagado, a não ser o teste clinico feito pelo enfermeiro e medico.

E muito obrigado, peço um pouco de urgência pois chegou a notificação da autuação ontem e tenho até dia 20 de julho pra apresentar o recurso...

Agradeço desde já! Abraços! E fico no aguardo de uma resposta!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Junior!

O BO da Polícia Civil é um breve relato do que ocorreu. As demais informações, testemunhos e provas serão colhidos durante o Inquérito Policial. Quem o redige é o Escrivão, que nem sempre transcreve todas as informações relatadas.

Já o BO referente ao acidente de trânsito é lavrado pelo Agente que atendeu a ocorrência no local dos fatos. Por isso, costuma ser mais completo pois não haverá complementação posteriormente, como ocorre com o Inquérito.

Logo, não há dupla versão de um mesmo Agente.

"Minha duvida é no laudo clinico, se esse hálito etílico citado pode me incriminar, ou cabe recurso (hálito etílico) é prova???" Para a parte criminal (Inquérito), o Termo de Constatação lavrado pelo Agente já é suficiente como prova da embriaguez. Obviamente, desde que anexado posteriormente à esse procedimento.

Assim, numa análise preliminar, não vejo utilidade nos BOs, laudos, etc. Para que encontre a melhor alternativa recursal para o caso, deve avaliar/analisar o Auto de Infração lavrado pelo Agente bem como o Termo de Constatação. Inicialmente, são esses dois documentos que devem ser apreciados.

Atenciosamente,

Fernando

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junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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Oi fernando poderia me dar um pouco mais de detalhes sobre o que seria "Auto de Infração lavrado pelo Agente bem como o Termo de Constatação"???

como eu tenho acesso e esse documentos??? ao termo lavrado e termo de constatação???

muito obrigrado, agradeço desde já!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Junior!

Auto de Infração é o documento lavrado pelo Agente no dia dos fatos. É aquele documento preenchido à mão ou em equipamento eletrônico em que relata as informações relativas ao fato, como as informações do veículo, do condutor, local, data e a infração cometida.

Termo de Constatação é o documento lavrado pelo Agente em que relata os sinais externados pelo condutor especificamente em infrações da Lei Seca.

Vc pode obter uma cópia desses documentos pessoalmente no órgão autuador.

Atenciosamente,

Fernando

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junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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Entendi fernando, entao eu tenho um documento aqui da polica rodoviaria, mas fala que é boletim de ocorrencia, nesse documento tem dados gerais, dados do veiculos, condições do local do acidente (sinalizações, condiçoes da mesma), veiculos envolvidos, , condutor do veiculo, testemunhas, croqui, relatorio (descrevendo tudo o que o policial fez na hora do acidente), providencias e identificação policial... seria esse documento ou não?

caso não seja, é no posto rodoviario que solicito o documento lavrado pelo policial?? e o termo pra solicitar esse documento, é "documento lavrado pelo policial" e "termo de constatação" é isso que tenho que pedir??? tenho que ir pessoalmente ou outra pessoas com meus documentos pode solicitar??? Pois estou com 2 costelas quebradas e de cama... é só pra mim saber, pois se precisar ir pessoalmente dou um jeito e vou....

agradeço desde já, muito obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Junior!

Isso é o BO e não o Auto de Infração. O Auto está relacionado no BO (Auto de Infração de Trânsito (AIT) 196589), conforme citado por vc mesmo.

Caso não o possua, basta solicitá-lo pessoalmente em qualquer Posto da Policia Rodovíária. Leve consigo os documentos pessoais, do veículo e o BO para que possam localizá-lo. Como está com problemas para se locomover, entre em contato via fone e verifique se os seus ascendentes (pai e mãe) ou colaterais (irmãos) podem solicitá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

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junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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Ok fernando somente mais uma duvida, eu resido na cidade de amparo-sp e o policial da ocorrencio foi de mogi-mirim, eu posso pedir em qualquer posto rodoviario até mesmo o da minha cidade???

fernando muito obrigado mesmo por toda suas respostas, deixa eu te perguntara uma coisa, voce trabalha numa empresa de recurso de multas ??? é isso?

aguardo seu contato via email muito obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Junior!

Sim, em qualquer Base da Policia Rodoviária poderá entrar em contato para solicitar orientações sobre como deve obter a cópia do Auto de Infração.

Atenciosamente,

Fernando

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junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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Muito obrigado fernando! Pesquisando no site do DER encontrei isso:

  1. Cópias de Auto de Infração e Documentos Técnicos O proprietário do veículo ou o infrator poderá requerer cópias de: Auto de Infração (eletrônico ou manual), Certificado de Verificação de Radares, Pareceres ou Processos de Defesa de Autuação ou Recurso Administrativo. Para tanto, poderá dirigir-se às Divisões Regionais do DER no Interior do Estado ou na Sede do DER, na Capital, na Av. do Estado, 777, Ponte Pequena (próximo à estação Armênia do Metrô) ou encaminhar solicitação pelo Correio, no endereço Caixa Postal - 12051, São Paulo-SP, CEP: 02013-970

Para obter cópia do auto de infração acessar o link: (não coloquei o link pois nao se se o forum permite)

Multas e Recursos Este serviço permite a pesquisa de Defesas de Autuação, Recursos Administrativos e de multas relativas às infrações cometidas nas rodovias no âmbito da circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, de veículos cadastrados em todas Unidades da Federação.

Informe o Renavam do veículo :
OU Para Embarcador o CNPJ/CPF : *

o que seria EMBARCADOR???

Será que isso realmente é possivel??? Pois se for me ajuda demais, por causa do meu estado fisico em que me encontro.

abraços e muito obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Junior!

Para a obtenção da cópia, proceda como informado no site do DER/SP.

Embarcador é a empresa que procede o embarque de cargas nos caminhões e é utilizado principalmente para as infrações com o transporte de produtos perigosos. Não tem nada ver com o seu caso.

Atenciosamente,

Fernando

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junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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ok fernando muito obrigado, abraços!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Junior!

Disponha sempre que precisar.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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Oi fernando recebeu meu email que te enviei hoje de manha?

junior amparo-sp
Há 11 anos ·
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Oi Dr. fernando, recebeu meu email com o relatorio??

Vanessa Mafalda
Há 11 anos ·
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Boa noite.

Alguém poderia, por favor, me ajudar com o seguinte:

Semana passada, tive meu carro retido pelo Batalhão da PM de trânsito e recolhido por guincho ao pátio da Prefeitura, em virtude de blitz da Lei Seca (artigo 165, CTB). Já fui ao DETRAN emitir ofício de liberação do veículo, retirei-o no pátio, ainda que o documento CRLV continue retido no DETRAN até semana que vem.

Ocorre que desejo recorrer destas taxas (já pagas), pois ainda que o guincho já estivesse no local da blitz para levar o meu carro ao pátio, minha amiga, condutora regularmente habilitada, chegou para me socorrer enquanto o veículo ainda lá estava. Tenho um vídeo e uma declaração da minha amiga que comprovam este fato. Porém, o sargento da PM responsável pela blitz, não deixou que ela levasse o veículo, ainda que, repito, ele ainda se encontrasse em condições de ser levado, pois estava no local (artigo 270, parágrafo quarto, CTB). No auto de infração, ele escreveu que o condutor habilitado não se apresentou em tempo hábil.

Acredito que seja o caso de recorrer do pagamento das taxas (guincho + 1 diária no pátio, que me custou R$ 527,30 - esse guincho é de luxo!!!) absurdas para reavê-las. No entanto, ninguém (nenhum órgão público) sabe ou tem vontade de me responder o seguinte:

  • qual é o prazo para eu interpor recurso administrativo contra estas taxas?
  • Onde entrego tal recurso?
  • Há algum modelo específico a ser seguido?

No DETRAN Aricanduva, onde fizeram o ofício de liberação do meu carro, me informaram que eu teria que retirar o formulário de recurso com todas as informações de procedimento no pátio da Prefeitura. Chegando no pátio, me entregaram o formulário, mas me informaram que este só é usado para recurso contra recolhimento de veículo realizado pela CET e que, quando o automóvel é removido por ordem da PM, devo recorrer no setor da PM localizado dentro do Detran. Ligando na central do Detran, confirmaram esta informação. No entanto, quando fui pessoalmente a este órgão totalmente incompente, no setor da PM, no setor de triagem e no setor de liberação de veículos, todos falaram que não eram eles que resolviam e que não sabiam como eu deveria proceder, ou seja, a bagunça costumeira dessa me*a de país!

Desde já agradeço, Vanessa.

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Vanessa!

Desculpe a ignorância, mas existe "recurso" contra cobrança de guincho, diária, etc?

Na minha singela opinião, o caminho seria o seguinte:

1 - comparecer na Unidade administrativa a qual o PM está lotado e formalizar uma reclamação por escrito, indicando as provas que possui para tal afirmação; 2 - nesse local, de acordo com as provas obtidas e indicadas por vc, poderão iniciar uma Sindicância para apurar a conduta do PM com mais propriedade; 3 - se vc estiver certa, o Presidente da Sindicância encerrará o procedimento de determinará ao PM que faça o ressarcimento para vc.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Cesar C
Há 11 anos ·
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Pessoal, tenho algumas duvidas com relação ao recurso para lei seca.

Dia 03/03/2014 fui abordado na blitz da lei seca em Natal/RN. Me recusei a fazer o bafômetro e fui autuado. No auto de infração colocaram que eu afirmei ter ingerido álcool e que neguei fazer uso de substancia psicoativa que possa causar dependência. Costa no teste de equilíbrio que eu apresentava sinais de desequilíbrio.

Tenho um vídeo que passou em um jornal local que mostra a sena em que eu afirmo não ter ingerido álcool e que fazia uso de medicamento psicoativo, tarja preta (possuo laudo médico, não mencionado no dia), e por isso me negaria a fazer o bafômetro. Também, filmei o piso onde foi feito o teste de equilíbrio que era totalmente irregular para realização do mesmo.

O problema é que moro no RS, minha carteira está renovada através do DETRAN de Belém/PA, meu carro está registrado no Rio de Janeiro/RJ e a multa foi em Natal/RN.

Não sei nem por onde começar e não consegui transferir meu carro para o RS por causa dessa autuação.

Alguma ajuda ai?!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Cesar!

Considerando a data da infração, ainda há prazo para apresentar o recurso perante o órgão autuador?

Considerando a prova que possui (vídeo), presumo que uma ação judicial seja mais apropriada para o cancelamento do Auto de Infração. Consulte o seu advogado para que analise corretamente os documentos e o vídeo que possui e verifique a viabilidade dessa ação.

Atenciosamente,

Fernando

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Elaine Quadros Akita
Há 11 anos ·
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Boa Noite, Fernando!! Há mais ou menos 2 anos, meu marido foi parado na estrada , e pediram que ele fizesse o teste bafometro, como ele havia ingerido cerveja na noite anterior, ele aceitou fazer , achando que não acusaria, mas acusou. Os guardas perceberam que ele estava bem e não tinha nenhuma falta de reflexo, mas como já tinha feito o teste , aplicaram a multa. Pagamos a multa e chegou uma correspondencia para entregar a CNH. Ele entrou com o recurso, alegando que é o unico que dirige em casa, que nunca se envolveu em acidente, etc. Mas foi indeferido. Agora há mais de um ano, está parado o processo no JARI, e ele continua dirigindo normalmente. Agora ele tem que renovar a carta. Gostaria de saber se por estar em processo ele pode renová-la??? Desde Já agradeço a atenção.

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Há 8 anos
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