Recurso de multa - Lei SECA - PRECISO DE AJUDA!!!
No dia 07/07/2013 fui parado por um comando da Polícia Rodoviária estadual, foi solicitado o exame de Etilômetro (Bafômetro), como não havia ingerido nenhuma substância alcoólica realizei o exame sem nenhuma restrição. Para minha surpresa a autoridade disse que meu resultado estava acusando teor acima do permitido, assim minha CNH foi recolhida, fatos:
- Resultado da medição: 0,05 mg/l Resultado considerado na multa: 0,01 mg/l.
- NÃO me permitiram visualizar o resultado e não foi impresso o ticket do aparelho.
- NÃO assinei nenhuma via ou documento.
- NÃO me foi permitido realizar uma segunda verificação como contraprova mesmo o valor considerado sendo o mínimo cabível a penalidade.
- O número do teste realizado não foi informado no auto de infração. (conforme consta na Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013, Do Auto de Infração, Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter: , III- no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.)
- A notificação chegou em minha residência 90 dias após a ocorrência.
Estou no prazo para recorrer junto ao JARI, até dia 21/11, minha CNH já foi solicitada junto ao órgão responsável e também já recebi a multa que foi postada em 12/10/2013.
Em pesquisas realizadas pude observar que são pequenas as chances de se VENCER um recurso, alguém poderia me orientar em relação a isso? Obrigado!
Elaine!
Enquanto há recurso pendente de julgamento, o DETRAN não pode impedir a renovação da CNH. Porém, caso impeçam de alguma maneira, terá que impetrar uma ação judicial (talvez um Mandado de Segurança) especificamente para que seu marido tenha o direito de dirigir restabelecido.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom meu caso é o seguinte, eu já recebi a notificação de penalidade porém, o nome do proprietário do veículo está com uma letra errada de acordo com o cpf da pessoa. Além disso, o código do município está errado também além de o número de série do etilometro. No caso eu me recusei a assoprar o ''bafometro.'' Como devo proceder?
Pedro,
Os erros na notificação não são fator determinante para cancelar o auto de infração.
Solicite ao órgão que lhe enviou a notificação uma cópia do auto de infração e verifique nele erros em seu preenchimento que possam cancelá-lo.
Adianto-lhe que os erros no nome do proprietário e no código do município não cancelam o auto, pois não são necessários preenchê-los.
Uma pergunta: como você sabe que o número de série do bafômetro está errado?
Se esse erro estiver no auto, ele poderá ser cancelado.
Atenciosamente,
Pádua
Galera, preciso de uma ajuda.
Eu ingeri bebi alcoolica até, mais ou menos 5h da manhã de domingo e, fui abordado por uma Blitz da Lei Seca as 22:30 - ou seja, cerca de 17 horas depois. Tranquilamente, eu aceitei fazer o teste que revelou 0,18. Eu tentei argumentar, achando estranho que já se passava por muito tempo e de acordo com os agentes eles não podiam fazer nada, a não ser um reteste 10 minutos depois.
Desesperado sem saber como proceder corri e comprei um isotônico na intenção de eliminar esse resquício. Após os 10 minutos eu refiz o teste e o mesmo acusou uma baixa, indo para 0,15.
Eu não assinei mas peguei o comprovante de autuação. Infelizmente o álcool ficou no meu organismo por muito tempo. Quero recorrer, mas existe alguma possibilidade? Como deve proceder o meu recurso?
Obrigado desde já!
Pedro,
Verifique o auto de infração em busca de erros que possam cancelá-lo, bem como os demais documentos que compõem a autuação: canhoto do bafômetro, doc. de recolhimento da sua CNH, etc.
Atenciosamente,
Pádua
Olá Drs.
Meu pai caiu no teste do bafômetro à mais ou menos 2 anos. Na época ele fez um recurso (ele mesmo) e nunca mais havia recebido nenhuma notificação.
Na última sexta-feira recebeu um comunicado de que perdeu a carteira com prazo para entrega-la no endereço que veio na correspondência.
Minha pergunta é se ainda temos como recorrer?? Nem sabíamos onde acompanhar esse processo.
Desde já agradeço.
Marcela.
Boa noite.
No dia 12/09/14 fui parada pela blitz lei seca onde foi me pedido a minha CNH e documento do carro. O carro está em nome de outra pessoa. Após a verificação da documentação foi solicitado o teste do bafômetro e eu fiz, pois não sabia que não poderia recusar isso. Deu 0,30. Tinha outra pessoa habilitada que fez o teste e passou para levar o carro. Recebi o auto de infração de trânsito e o relatório do bafômetro. Não assinei nenhum dos dois e fui avisada apenas que minha carteira ficaria retida por cinco e após deveria retirar no detran-rj. O auto de infração também não foi assinado pelo agente mas tem a matricula e dispositivo como identificação do agente. No relatório do bafômetro tem apenas o sobremone do agente e 5 números. Não deveria ter o nome completo e o RG completo do agente? E o recibo de recolhimento da minha CNH que não foi feito? A falta de assinatura do auto de infração eletrônico pelo agente, o nome e RG incompleto do agente no relatório do bafômentro e a falta do recibo da minha CNH podem ser usados como defesa para anular???
Obrigada
Janaína
Bom Dia Fernando.
Na madrugada do dia 05/10/2014 , estava eu e um amigo saindo de uma boate, onde o meu amigo condutor e proprietario do veiculo estava sobre infruencia alcoolica. Mas ao sair das proximidades da boate ( estrada de terra ) e entrar em rodovia, eu assumi o veiculo. Mas ao entrarmos na rodovia, havia uma blitis e fomos parados; segundo os policiais, o teste de bafometro seria feito somente com o passageiro , pois os mesmos desconfiarão que ele estava sobre efeito de bebida. Minha Pergunda. O passageiro do veiculo, pode ser indiciado pela Lei seca, mesmo o condutor sendo outra pessoa? Pois no ato da inflação quem estava dirigindo era eu, e não foi feito nenhum teste comigo .
Se você puder me ajudar e entrar em contato comigo para esclarecimento.
Obrigado!
Leandro,
O passageiro não pode ser autuado por ingestão de álcool.
Verifique o preenchimento do auto de infração e nos retorne com mais informações.
Atenciosamente,
Pádua
entao Fernando Recursos foi notificado varios foram o erro por parte do agente ate mesmo agindo com excesso ocorre que no priemiro recurso a minha tese foi de não era o conduto e que me indentifiquei apenas como proprietario uma vez que o carro encontrava-se parado e não estava conduzindo o veiculo e que veiculo avia sido conduzido por outro condutor ate o local não sendo possível assim possivel eu ser notificado por conduzir veiculo sob influencia de bebida alcoolica ate memso por que esta parado e arolei algumas testemunha. apos dois anos de espera foi negado e ja se esperava, acorre que agora um pouco mais maduro me atentei em outra tese que seria a de pedir a anulação do auto de afração pois observando bem varios foram os erros , tais como: erro no local ...o AI informa df001km13 e o termo de recusa mensiona apenas df001km .. ou erro foi não preeenchimento do país e categoria da CNH mais seria o nao mencionamento do numero da recusa no AI outro seria quanto ao preenchimento da placa do veiculo no termo de recursa. outro ainda seria o nao lavratura do termo de recebimento de CNH uma vez que minha CNH foi apreendida e nao existe nenhum documento nem mesmo no processo que consta no detran pois retirei copia de todo o processo. Bom minha duvida e a seguinte: mesmo que nao usei esse argumento no primeiro recurso posso usar ele agora no 2º recurso interposto no JARI; outra duvida seria com base com quais artigos e jurisprudência posso pedir a anulação doa uto de ifranções por causa desses erros? espero a resposta e desde de ja agradeço a atenção.
Oi Fernando!
Eu fui parada na BLITZ lei seca, eu não bebo,estava como meu noivo e eles me pediram documentos eminha CNH, IMEDIATO ENTREGUEI PRA ELE, ele falou que eu teria que realizar o exame, ai eu logo falei sou obrigada? pq achei ele autoritario, ele disse não, que ey poderia me recusar, me recusei , so que em seguida perguntei qual seria a minha penalidade, ele me respondeu que seria a mesma se eu tivesse aceitado a realizar o exame, logo fiquei desesperada e falei, mas eu não estou embriagada , eu nem bebo! eu quero fazer então o teste... ele disse que não seria mais possivél, eu questionei: como não? vc esta vendo que estou consciente e sobria, dá pra você perceber isso , sou leiga no assunto e não sabia que seria a mesma penalidade... enfim ele não aceitou, recolheu minha carteira e pediu pra que alguém com CNH fosse pegar o veiculo...
fui hoje no Detran e eles me entregaram um fomulario para eu entrar com recurso... Me explica como faço pra tentar ganhar a causa
me ajudaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa ,minha CNH é permissão :(
Pois é! é o que eu digo, "os CFC deveriam arcar junto co pagamento de multas. ensinaram vc a guiar um veic não a habilitaram devidamente. Seu noivo havia bebido? vc iria conduzir veic? se sim o agente estava correto o veic só é liberado para condutor que comprove a habilitação e que não esteja sob influencia de alcool, eis a razão pela qual o agente indagou se vc iria se submeter ao teste, como vc recusou ele aplica a multa pela recusa e não por estar embriagada o que na prática em valores e pontuação é a mesma de quem dirige embriagado, e também vc dizendo que recusava a realizar o teste o agente não esta obrigado a insistir para que vc faça e também ao iniciar a lavratura do auto ele também não esta obrigado a lhe conceder a realização do teste.
Boa tarde, no dia 17/02 estava na garupa de moto quando fui abordado por policiais militares aqui na cidade do Rio de Janeiro, no processo de revista policial, o policial nos conduziu a Lei Seca da Praça da Republica, houve um equivoco no qual o PM afirmou que eu estava dirigindo a moto e me ordenou que leva se a mesma EMPURRANDO até o local da Lei Seca, chegando ao local, foi feito o procedimento comigo e tomei 2 multas: uma por estar sem habilitação e outra por me recusar a fazer o teste do bafómetro, as notificações chegaram pelos correios a aproximadamente a 7 dias, como devo proceder?