abandono do lar

Há 12 anos ·
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meu marido está abandonado o lar,depois de oito anos de casados com comunhão parcial de bens.temos um carro no meu nome, o que posso estar fazendo para garantir meus direitos ?tenho direito de pedir em dinheiro a metade do carro?pensão para mim e meu filho já que não trabalho?pedir também que tire o meu nome do carro, já que estou com medo dele não arcar com a divida ?me ajudem não sei o que fazer !!!

44 Respostas
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Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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Esses detalhes têm que ser discutidos pessoalmente com um advogado

marcozero
Há 12 anos ·
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Pensão para o filho pode e deve Se o carro esta em seu nome ele não é obrigado a dividir o carro é seu uma vez que o regime parcial de bens a divida é sua. No mais é procurar um advogado e separar-se nada mais se tiver mais bens ai divide metade cada um.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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onde consigo um advogado ?não tenho como pagar

S_L
Há 12 anos ·
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Procure a Defensoria pública.

Em algumas cidades, as faculdades de direito também tem núcleos de prática jurídica onde vc poderá buscar atendimento.

dinahz
Há 12 anos ·
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Karla Lira

A dívida do carro é do casal.

Quem ficar com o carro, deve pagar ao outro, metade de tudo que foi pago em entrada + prestações, e continuar pagando o financiamento sozinho. E providenciar a transferência da dívida junto o agente financeiro.???

Procure a justiça gratuita no fórum da cidade, nos escritórios da OAB e nas faculdades de direito.

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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E ela tbm tem direito a pensao pois dependia do marido.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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moramos na casa cedida pelo meus pais em caso de separação o que acontece com ela ? o terreno está no nome do meu pai e ai? ela entra na divisão de bens ou não o que acontecerá? pode ser vendida? quero garanti lá para meu filho de 6 anos não pretendo vender e ai?

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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A casa e do seu pai, nao tem como entrar na partilha de bens.

SIldora
Há 12 anos ·
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Se foi seu pai quem construiu a casa, a casa é dele, e não de vcs. Não é sua e nem de seu marido, vc não pode vender.

Vc pode e deve pedir a pensão de seu filho, mas, atente para a sua parte no sustento de seu filho, assim, se vc sequer conseguir sustentar a sí mesma, e com isso não cumprindo a sua parte no sustento de seu filho, a justiça pode entender que o genitor terá mais condições de ser o guardião da criança, uma vez que ela não é mais tão dependente da mãe, não mama mais no peito exclusivamente.

Assim, vc pode pedir pensão para vc, mas ela será extremamente temporária, de 6 a 12 meses, e a soma das 2 não poderá ser maior que 30% da renda de seu ex, ao fim da sua pensão só restará a pensão de seu filho.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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a casa foi construída por ele ,mas meu irmão deu a metade da laje,ajudou na construção,meu pai é pedreiro ajudou também dando janelas portas e a mão de obra ,minha mãe deu o piso todos ajudaram inclusive eu ajudando a pintar a casa .todos ajudaram e ai como fica?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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e o terreno está no mome do meu pai.está tudo documentado

SIldora
Há 12 anos ·
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Se o terreno é de seu pai, seu direito e de seu esposo seria APENAS o custo do material que vcs (qualquer de vcs 2) tenha gasto na construção. A casa continua a ser de seu pai. A doação dos outros é problema deles com seu pai. A sua questão com seu pai é exclusivamente o material que vc e seu esposo aplicaram nesta casa, entendeu???

Em suma, nem vc, e muito menos seu esposo, tem qualquer direito sobre esta casa.

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Uai gente ele morou 8 anos sem pagar um centavo de aluguel. O que ele gastou de materiais pra construcao esta mais que pago. O aluguel de uma casa esta mais ou menos ums 800 reais num bairro simples e so fazer as comtas do tanto que ele economizou. Nao tem nem o que discutir.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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fui na defensoria publica e a e contei atendente o meu caso ela disse que ele tem direito na casa e ai ?

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Ele nao tem direito na casa, o que ele tem direito e o pagamento do valor que ele gastou para construir o local. E isso que ele tem direito.

[...]

AninhaMariah
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ele tem direito pelo o que ele gastou NA CASA, é muito diferente de ter direito A CASA.

Ele pode pegar a casa nas costas e ir embora??? Se o terreno não dele, a casa feita no terreno não é. Mas o material que ELE gastou ele tem o direito de ser indenizado, mas pela METADE porque o regime é o de parcial de bens, é metade para cada um.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Alguem poderia me imformar ao certo como é esse tal divorcio direto consensual ? E se ele me pedir esse divorcio o que fazer?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ele não quer mais sair de casa com medo de perder os direitos ,oque eu posso está fazendo?

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezada consulente,

Em que pese a opinião dos colegas e curiosos - que particularmente entendo alguns como equivocados e outros frutos de achismo, devo dizer que deve confiar no defensor constituído e seguir suas orientações.

O divórcio consensual é aquele onde as partes entram em acordo e não existem pontos controvertidos a serem dirimidos em juízo, restando apenas a homologação.

A Sra. pode normalmente fazer a separação, mesmo que seu companheiro não tenha deixado o lar.

Por último, equivocado quem diz que seu companheiro tem direito apenas ao gasto com os materiais. O direito é relativo à benfeitoria realizada, que pode ter valor maior do que os materiais em separado.

Houve uma opinião dizendo acerca de aluguel; desconsidere tal opinião, visto que carente de fundamentos jurídicos.

Apenas no intuito de ajudar o esclarecimento da consulente e colocar o tópico no trilho que entendo ser correto.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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