abandono do lar
meu marido está abandonado o lar,depois de oito anos de casados com comunhão parcial de bens.temos um carro no meu nome, o que posso estar fazendo para garantir meus direitos ?tenho direito de pedir em dinheiro a metade do carro?pensão para mim e meu filho já que não trabalho?pedir também que tire o meu nome do carro, já que estou com medo dele não arcar com a divida ?me ajudem não sei o que fazer !!!
Karla Lira
A dívida do carro é do casal.
Quem ficar com o carro, deve pagar ao outro, metade de tudo que foi pago em entrada + prestações, e continuar pagando o financiamento sozinho. E providenciar a transferência da dívida junto o agente financeiro.???
Procure a justiça gratuita no fórum da cidade, nos escritórios da OAB e nas faculdades de direito.
Se foi seu pai quem construiu a casa, a casa é dele, e não de vcs. Não é sua e nem de seu marido, vc não pode vender.
Vc pode e deve pedir a pensão de seu filho, mas, atente para a sua parte no sustento de seu filho, assim, se vc sequer conseguir sustentar a sí mesma, e com isso não cumprindo a sua parte no sustento de seu filho, a justiça pode entender que o genitor terá mais condições de ser o guardião da criança, uma vez que ela não é mais tão dependente da mãe, não mama mais no peito exclusivamente.
Assim, vc pode pedir pensão para vc, mas ela será extremamente temporária, de 6 a 12 meses, e a soma das 2 não poderá ser maior que 30% da renda de seu ex, ao fim da sua pensão só restará a pensão de seu filho.
Se o terreno é de seu pai, seu direito e de seu esposo seria APENAS o custo do material que vcs (qualquer de vcs 2) tenha gasto na construção. A casa continua a ser de seu pai. A doação dos outros é problema deles com seu pai. A sua questão com seu pai é exclusivamente o material que vc e seu esposo aplicaram nesta casa, entendeu???
Em suma, nem vc, e muito menos seu esposo, tem qualquer direito sobre esta casa.
Ele tem direito pelo o que ele gastou NA CASA, é muito diferente de ter direito A CASA.
Ele pode pegar a casa nas costas e ir embora??? Se o terreno não dele, a casa feita no terreno não é. Mas o material que ELE gastou ele tem o direito de ser indenizado, mas pela METADE porque o regime é o de parcial de bens, é metade para cada um.
Prezada consulente,
Em que pese a opinião dos colegas e curiosos - que particularmente entendo alguns como equivocados e outros frutos de achismo, devo dizer que deve confiar no defensor constituído e seguir suas orientações.
O divórcio consensual é aquele onde as partes entram em acordo e não existem pontos controvertidos a serem dirimidos em juízo, restando apenas a homologação.
A Sra. pode normalmente fazer a separação, mesmo que seu companheiro não tenha deixado o lar.
Por último, equivocado quem diz que seu companheiro tem direito apenas ao gasto com os materiais. O direito é relativo à benfeitoria realizada, que pode ter valor maior do que os materiais em separado.
Houve uma opinião dizendo acerca de aluguel; desconsidere tal opinião, visto que carente de fundamentos jurídicos.
Apenas no intuito de ajudar o esclarecimento da consulente e colocar o tópico no trilho que entendo ser correto.
Saudações,